IRANI ALVES PESSOA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO IRANI ALVES PESSOA
Reu
MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
Reu
Advogados / Representantes
GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA
OAB/RO 2027·CPF·Representa: Autor
JOUBERT SANTOS COSTA
OAB/RO 11456·CPF·Representa: Autor
FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR
OAB/MS 12234·CPF·Representa: Autor
HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO
OAB/MT 10095·CPF·Representa: Autor
TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA
OAB/RO 6835·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027
REQUERENTES: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, IRANI ALVES PESSOA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca da existência de vínculo empregatício e/ou recebimento de benefício em nome dos executados, procedi a consulta nos termos requeridos pelo exequente, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a retirada do sigilo para as partes. Com a liberação do acesso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001324-45.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença INTIME-SE a parte exequente para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa e para requerer o que entender de direito, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. Vilhena, segunda-feira, 15 de junho de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: IRANI ALVES PESSOA registrado(a) civilmente como IRANI ALVES PESSOA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA intimada para apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência (SISBAJUD). Prazo 5 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/01/2026, 10:57
Petição (Petição (outras))
01/12/2025, 15:17
Publicação
26/11/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogado do(a)
EXEQUENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234
EXECUTADO: IRANI ALVES PESSOA registrado(a) civilmente como IRANI ALVES PESSOA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR Fica o advogado FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB MS12234, intimado a comprovar a distribuição do cumprimento de sentença em autos apartados, nos termos do despacho ID. 127725704.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 13:59
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:31
Decurso de Prazo
05/11/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:08
Publicação
17/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTES: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, IRANI ALVES PESSOA ADVOGADO DOS
REQUERENTES: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Defiro o pedido do Advogado Felipe Di Benedegtto Júnior para processamento do presente cumprimento de sentença em autos apartados, em razão de outra execução de honorários neste feito, circunstância que acarreta dificuldades de organização e pagamento do valor exequente, conforme petição de id 120050789. Devendo comprovar nestes autos sua distribuição. Após, proceda-se à CPE a exclusão do advogado Felipe Di Benedegtto Júnior no polo ativo da ação. Considerando a diligência pretendida ID 124598146, SISBAJUD "teimosinha", deve a parte exequente GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência. Intime-se. Vilhena quinta-feira, 16 de outubro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz (a) de Direito
17/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2025, 11:04
Mero expediente
16/10/2025, 11:04
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 15:08
Publicação
10/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: IRANI ALVES PESSOA registrado(a) civilmente como IRANI ALVES PESSOA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 09:48
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 15:08
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 15:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:04
Publicação
07/08/2025, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: IRANI ALVES PESSOA registrado(a) civilmente como IRANI ALVES PESSOA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 17:17
Decurso de Prazo
15/07/2025, 00:04
Mandado
19/06/2025, 11:17
Mandado
14/05/2025, 11:34
Expedição de documento (Mandado)
14/05/2025, 11:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 15:45
Decurso de Prazo
02/05/2025, 21:42
Petição (Petição (outras))
02/05/2025, 14:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
EXECUTADO: IRANI ALVES PESSOA registrado(a) civilmente como IRANI ALVES PESSOA e outros Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, a recolher custas de mandado de citação, tendo em vista que o endereço da executada Irani Alves Pessoa dos Santos é em zona rural e os correios não fazem entrega de correspondência nessas áreas, razão pela qual deverá recolher custas conforme demonstrado abaixo, sob pena de indeferimento da diligência. O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
30/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2025, 07:22
Decurso de Prazo
29/04/2025, 02:40
Petição (Petição (outras))
28/04/2025, 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2025, 01:18
Publicação
15/04/2025, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD, MANICORE 560 ENTRONCAMENTO - 79108-011 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL Advogado do
requerente: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 Requerido/Executado: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, AGC NOVA CONQUISTA Linha 01, RAMAL 100 - DOIS IRMÃOS CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado do
requerido: DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo nº: 7001324-45.2018.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Requerente/
Cuida-se de cumprimento de sentença. O exequente requereu a inclusão da esposa do executado no polo passivo, a fim de penhorar bens em seu nome e o bloqueio da inscrição estadual de Produtor rural do Executado e. Existe amparo legal à medida pleiteada, conforme art. 790, III e IV, CPC. Tendo em vista que existe presunção de que a dívida contraída aproveitou a entidade familiar, incumbindo à cônjuge meeira o ônus da prova em sentido contrário. Portanto, é possível a inclusão da esposa do devedor no polo passivo do cumprimento de sentença para a busca de bens e valores, observada a necessidade de que seja intimada, em caso de constrição, para que requeira o que entender de direito. No que tange a penhora de bens do cônjuge, considerando que o exequente comprovou mediante certidão de casamento, o regime de comunhão parcial de bens, defiro o pedido devendo assegurar a meação, nos termos do art. 1660, inciso I do Código Civil. Ademais, este é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia: Agravo de instrumento. Penhora de bem registrado exclusivamente em nome do cônjuge do devedor. Possibilidade. É possível a penhora do bem registrado exclusivamente em nome do cônjuge do devedor, ainda que ele não participe do processo, quando demonstrado que tal bem pertence ao acervo matrimonial, para que tão somente a meação do devedor seja objeto do ato expropriatório, ou que houve o proveito em favor da unidade familiar, situação em que responderá também a meação do cônjuge alienígena. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801004-84.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 01/06/2022) Portanto, defiro o pedido de inclusão do(a) cônjuge no polo passivo. Intime-a para manifestação, no prazo de 15 dias. Quanto ao pedido de bloqueio da Inscrição Estadual de produtor rural n° 967815, mantenho a decisão de id 116632439. Intime-se o exequente a comprovar o pagamento da taxa previstas no Art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de indeferimento. Prazo: 5 dias. SIRVA-SE A PRESENTE COMO MANDADO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA Vilhena- RO, segunda-feira, 14 de abril de 2025. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
15/04/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2025, 12:52
Outras Decisões
14/04/2025, 12:52
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 13:52
Decurso de Prazo
11/04/2025, 00:07
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 16:26
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 10:53
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:29
Petição (Petição (outras))
02/04/2025, 15:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 05:06
Publicação
02/04/2025, 05:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados, ID 118592722 e anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 14:27
Documento (Certidão)
24/03/2025, 16:41
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:27
Decurso de Prazo
08/03/2025, 02:15
Documento (Certidão)
20/02/2025, 10:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/02/2025, 10:13
Petição (Petição (outras))
10/02/2025, 11:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 00:30
Publicação
10/02/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DECISÃO Conquanto o art. 139, inciso IV, do NCPC, autorize que Magistrado imponha medidas coercitivas atípicas, para assegurar o cumprimento da ordem de pagamento, é certo que a sanção deve ser capaz de pressionar o devedor a cumprir a obrigação, encontrando limites nos direitos e garantias Constitucionais e no diploma Processual, sob pena de configurar verdadeira sanção de ordem pessoal. Hipótese em que suspensão da inscrição estadual do Executado, com base no art. 139, inciso IV, do NCPC, até que ele pague a dívida, constitui injustificada onerosidade ao devedor e extravasa o direito do credor.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Cumprimento de sentença
Trata-se de medida desproporcional e excessivamente gravosa. Destarte indefiro o pedido de suspensão da inscrição estadual do executado. A parte Exequente pretende que seja realizada a renovação de diligência, via ofício à Idaron, a fim de verificar existência de semoventes em nome do executado. Nota-se dos autos que foi deferida a diligência, cuja resposta foi juntada no id 115231074, em 19/12/2024, na consta que não há saldo positivo de semoventes vinculados ao cadastro. No caso, não se vislumbra razoabilidade na realização de nova expedição de ofício à Idaron, como pretendido, mormente porque a parte exequente não demonstrou qualquer modificação ocorrida na situação econômica da parte executada, desde o momento em que se tentou localizar os semoventes. Portanto, indefiro nova expedição de ofício à Idaron. Oficie-se à SEFIN – Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, para que informe se o executado MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, inscrito(a) no CPF n. 286.449.212-15, possui inscrições estaduais ativas em seu nome, conforme requerido pela parte Exequente. Serve o presente como ofício ou expeça-se o necessário. Vilhena,7 de fevereiro de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juiz(a) de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 09:08
Outras Decisões
07/02/2025, 09:08
Conclusão (para despacho)
06/02/2025, 10:47
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:43
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 13:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:06
Publicação
27/01/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/01/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 16:21
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 12:42
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:48
Decurso de Prazo
24/01/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
17/01/2025, 09:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2025, 01:23
Publicação
17/01/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 17:46
Documento (Certidão)
02/01/2025, 09:27
Documento (Certidão)
27/12/2024, 08:04
Petição (Petição (outras))
20/12/2024, 09:43
Documento (Certidão)
19/12/2024, 13:35
Expedição de documento (Outros documentos)
19/12/2024, 10:06
Outras Decisões
11/12/2024, 13:24
Conclusão (para despacho)
10/12/2024, 11:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/12/2024, 01:00
Publicação
02/12/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO Procedi pesquisa via Sistema RENAJUD, o resultado é que o único veículo que consta em nome do executado já consta restrição lançada nestes autos, espelho em anexo. Oficie-se ao RENAGRO e ao ID AGRO para que informe a existência de maquinários agrícolas ou bens similares registrados em nome do executado MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, CPF n. 286.449.212-15, conforme requerido pelo exequente. Em que pese a possibilidade do juiz utilizar-se de meios de coerção para pagamento do débito, nos termos do artigo 139, IV, do Código de Processo Civil, tal medida deve possuir o condão de satisfazer o débito exequente, destarte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001324-45.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica indefiro o pedido de bloqueio de toda e qualquer inscrição estadual registrada em nome do Executado, por ser tal medida destituída de efetividade no caso concreto, tratando-se de medida de cunho mais punitivo do que satisfatório. Assim, a concessão do pedido, na forma posta, fere o princípio da proporcionalidade, menor onerosidade e razoabilidade, razão pela qual indefiro o pedido. Serve o presente como ofício ou expeça-se o necessário. Vilhena, sexta-feira, 29 de novembro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
02/12/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:15
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2024, 13:01
Outras Decisões
29/11/2024, 13:01
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 13:29
Decurso de Prazo
28/11/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 17:12
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 16:32
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 15:44
Petição (Petição (outras))
19/11/2024, 13:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2024, 01:33
Publicação
19/11/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
19/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2024, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 01:23
Publicação
08/11/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo anexo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Vilhena- RO, quinta-feira, 7 de novembro de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
08/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 14:57
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 12:28
Conclusão (para decisão)
06/11/2024, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 16:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
06/11/2024, 16:34
Por decisão judicial
30/08/2024, 07:38
Outras Decisões
30/08/2024, 07:38
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:29
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:23
Conclusão (para decisão)
15/08/2024, 11:08
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 16:45
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 08:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/08/2024, 00:46
Publicação
09/08/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027 Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO2027
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA - RO11456 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
09/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2024, 12:50
Petição (Petição (outras))
01/08/2024, 16:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:27
Publicação
31/07/2024, 01:27
Decurso de Prazo
31/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 R$ 35.637,02 DESPACHO Embora o artigo 790, IV, do CPC, autorize a extensão da responsabilidade patrimonial do devedor ao seu cônjuge, entendo que a inclusão deste último no polo passivo da execução não se justifica pelo só fato de serem casados. Ademais a inclusão da esposa do executado no polo passivo da execução, sem a indicação específica de bens comuns do casal, implicaria flagrante violação do disposto no artigo 5º, X, da CF, já que a pretensão da parte exequente demandaria uma investigação patrimonial de terceiro estranho à lide e que não possui qualquer responsabilidade pelo débito exequendo. Revela-se medida extremamente gravosa impor a terceiro, que nem sequer participou do processo de conhecimento, o ônus de, ao ser surpreendido pela inclusão de seu nome no cadastro de inadimplentes. Além disso, a pesquisa de bens no Sistema Infojud restou frutífera, face a existência de bens em nome do executado, portanto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001324-45.2018.8.22.0014 Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica indefiro o pedido de inclusão da cônjuge do Executado no polo passivo. Intime-se. Vilhena terça-feira, 30 de julho de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 12:56
Outras Decisões
30/07/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 10:07
Conclusão (para despacho)
29/07/2024, 14:32
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:50
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 15:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:27
Publicação
15/07/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo anexo. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens de propriedade do executado, requeira o que de direito para satisfação da dívida, ou manifeste-se sobre eventual suspensão do feito, nos termos do artigo 921, III, do CPC. Em não havendo manifestação da parte exequente, intime-a pessoalmente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar andamento do feito, sob pena de extinção por abandono. Vilhena- RO, sexta-feira, 12 de julho de 2024. Liliane Pegoraro Bilharva Juiz (a) de Direito
15/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 08:50
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:12
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:01
Decurso de Prazo
07/06/2024, 01:00
Conclusão (para decisão)
06/06/2024, 08:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2024, 01:05
Publicação
06/06/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO Conforme extrato anexo, não houve erro no alvará expedido e realizada a transferência dos valores em 27/05/2024.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001324-45.2018.8.22.0014 Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Intime-se. Voltem os autos conclusos para realização de penhora online requerida pela exequente COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES LTDA e outro Vilhena quarta-feira, 5 de junho de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
06/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 12:02
Outras Decisões
05/06/2024, 12:02
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:10
Decurso de Prazo
04/06/2024, 01:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/05/2024, 00:33
Publicação
28/05/2024, 00:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADO DO
REQUERENTE: JOUBERT SANTOS COSTA, OAB nº RO11456 DESPACHO O bloqueio realizado foi para pagamento satisfação do crédito da exequente Boasafra Com e Repr. Ltda, como pode se observar do extrato do Sisbajud de id 105142486, portanto
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001324-45.2018.8.22.0014 Cumprimento de sentença Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica defiro a expedição de alvará de transferência para a referida exequente. Após, voltem os autos conclusos para realização de penhora online requerida pela exequente COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES LTDA e outro. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 808,36 GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA 66307341220 01551255 - 7 Sim Caixa Econômica Federal (104) Ag.: 1824 C.: 00220774-6 EditarExcluir TOTAL R$ 808,36 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição a expedição de ofício de transferência sem necessidade de nova conclusão do processo. Vilhena segunda-feira, 27 de maio de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
28/05/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:56
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 08:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2024, 08:42
Outras Decisões
27/05/2024, 08:42
Expedição de alvará de levantamento
27/05/2024, 08:42
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 15:00
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2024, 09:14
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 11:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2024, 01:15
Publicação
06/05/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Segue documento que comprova a penhora online via Sisbajud no valor de R$ 805,76. Nos termos do artigo 854 §2º do CPC/2015, INTIME-SE desta penhora o executado, na pessoa de seu(s) advogado(s), para no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, apresentar manifestação. Não havendo manifestação do executado, converto o bloqueio em penhora, independente de termo (artigo 854, § 5º do CPC/2015). Com vistas a evitar prejuízos para ambas as partes, desde já procedo a transferência dos valores para a conta judicial, por se tratar de conta remunerada. Cumpra-se, servindo o presente como intimação/mandado/carta. Vilhena- RO, sexta-feira, 3 de maio de 2024. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
06/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 14:45
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:34
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 14:21
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 14:13
Conclusão (para decisão)
27/03/2024, 10:27
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 16:39
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 11:17
Publicação
20/03/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2024, 15:52
Mandado
17/03/2024, 17:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 10:03
Mandado
06/03/2024, 12:54
Expedição de documento (Mandado)
06/03/2024, 12:46
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 16:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 01:17
Publicação
01/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 13:13
Outras Decisões
20/02/2024, 12:57
Decurso de Prazo
17/02/2024, 01:23
Conclusão (para decisão)
07/02/2024, 13:49
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 11:29
Publicação
05/02/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/02/2024, 00:00
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:09
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 16:34
Publicação
31/01/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD, MANICORE 560 ENTRONCAMENTO - 79108-011 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, AGC NOVA CONQUISTA Linha 01, RAMAL 100 - DOIS IRMÃOS CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 DESPACHO Com relação o pedido de ID 99096329, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001324-45.2018.8.22.0014 Defiro a quebra do sigilo fiscal, que conservar-se-á em sigilo para acesso/conhecimento das partes, sendo vedada a extração de cópias. Fica autorizada a retirada do sigilo para a parte autora. Com a liberação do acesso, INTIME-SE a parte exequente para, prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da pesquisa, sem extração de cópias, garantindo-se o sigilo dos dados. Vilhena/RO, 30 de janeiro de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
31/01/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:17
Outras Decisões
30/01/2024, 10:16
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:30
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
29/11/2023, 14:43
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 09:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:19
Publicação
28/11/2023, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 10:00
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/11/2023, 02:27
Publicação
21/11/2023, 02:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados ID 98730548 e anexo.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 14:43
Documento (Certidão)
17/11/2023, 09:16
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 03:48
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2023, 03:48
Outras Decisões
16/11/2023, 13:30
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 11:11
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 09:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2023, 01:42
Publicação
13/11/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 DESPACHO Em consulta ao Sistema RENAJUD procedi restrição de licenciamento no veículo localizado em nome do executado, conforme extrato anexo. Deve a parte exequente observar que o veículo possui restrição de alienação fiduciária e que somente será possível a penhora com a comprovação da quitação do financiamento. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: "Ementa. Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Penhora. Impossibilidade. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante". (Apelação Cível, N. 10001420080016027, Rel. Des. Moreira Chagas, J. 11/11/2008). Diga a parte credora, no prazo de 10 dias. Vilhena, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7001324-45.2018.8.22.0014 Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica
13/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:30
Outras Decisões
10/11/2023, 11:29
Conclusão (para decisão)
31/10/2023, 14:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 16:51
Petição (Petição (outras))
30/10/2023, 10:42
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 10:18
Publicação
20/10/2023, 23:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena
DESPACHO
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
EXEQUENTES: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Defiro o pedido de bloqueio de valores, na modalidade denominada ‘’Teimosinha’’, via sistema Sisbajud, pelo prazo de 30 (trinta) dias. Determinei a indisponibilidade de ativos financeiros, em nome da parte executada, do valor indicado na execução. A diligência restou infrutífera, conforme recibo anexo. Considerando a diligência pretendida ID 95088427, pesquisa no sistema RENAJUD, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Vilhena- RO, quinta-feira, 19 de outubro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
20/10/2023, 00:00
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:26
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:17
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:10
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:07
Decurso de Prazo
19/10/2023, 23:01
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:46
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:39
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:31
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:22
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:08
Decurso de Prazo
19/10/2023, 22:05
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 09:07
Conclusão (para decisão)
18/10/2023, 07:12
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2023, 18:16
Por decisão judicial
31/08/2023, 11:55
Petição (Petição (outras))
24/08/2023, 13:29
Conclusão (para decisão)
23/08/2023, 18:36
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 11:10
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 10:53
Publicação
17/08/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
25/07/2023, 11:22
Publicação
20/07/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa ID 93369064 e 93464876.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 10:17
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 09:37
Publicação
17/07/2023, 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 00:07
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:53
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:47
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:26
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:25
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001324-45.2018.8.22.0014.
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA e outros (2) Advogado do(a)
REQUERENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA - RO0002027A Advogados do(a)
REQUERENTE: FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR - MS12234, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO - MT10095/O
REQUERENTE: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS Advogados do(a)
REQUERENTE: BRUNA DE LIMA PEREIRA - RO6298, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA - RO0004513A, TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA - RO6835 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da petição ID 92222129 juntada pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 10:39
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:31
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:27
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
07/07/2023, 00:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
24/06/2023, 12:21
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Publicação
21/06/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 11:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, AGC NOVA CONQUISTA Linha 01, RAMAL 100 - DOIS IRMÃOS CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD, MANICORE 560 ENTRONCAMENTO - 79108-011 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS DOS
REU: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001324-45.2018.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 02/03/2018 Valor da causa: R$ 35.637,02 Recebo a emenda da inicial. REAUTUE-SE como cumprimento de sentença. RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda, considerando tratar-se de execução apenas dos honorários advocatícios. INTIME-SE a parte executada (Manoel Francisco dos Santos) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523), devendo a parte autora requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado. Vilhena, terça-feira, 13 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
20/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:50
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/06/2023, 18:46
Petição (Petição (outras))
14/06/2023, 09:13
Publicação
14/06/2023, 01:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, AGC NOVA CONQUISTA Linha 01, RAMAL 100 - DOIS IRMÃOS CENTRO - 76989-970 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, AVENIDA CELSO MAZUTTI 3195 JARDIM AMÉRICA - 76980-809 - VILHENA - RONDÔNIA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD, MANICORE 560 ENTRONCAMENTO - 79108-011 - CAMPO GRANDE - MATO GROSSO DO SUL ADVOGADOS DOS
REU: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7001324-45.2018.8.22.0014 Classe: Procedimento Comum Cível Protocolado em: 02/03/2018 Valor da causa: R$ 35.637,02 Recebo a emenda da inicial. REAUTUE-SE como cumprimento de sentença. RETIFIQUE-SE o polo ativo da demanda, considerando tratar-se de execução apenas dos honorários advocatícios. INTIME-SE a parte executada (Manoel Francisco dos Santos) para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, com fulcro no art. 523 do CPC. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo supracitado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º do art. 523), devendo a parte autora requerer o que de direito, em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Cumpra-se, servindo o presente como carta/mandado. Vilhena, terça-feira, 13 de junho de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 12:52
Emenda a inicial
13/06/2023, 12:52
Conclusão (para despacho)
12/06/2023, 20:07
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 12:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 17:29
Publicação
07/06/2023, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
REU: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 DESPACHO Em que pese a petição de id 91348765, no site do Tribunal de Justiça de Rondônia há como calcular os honorários sem os juros, basta selecionar “+cálculos” e em taxa de juros selecionar “ sem juros”, conforme extrato anexo. Concedo mais quinze dias de prazo para a parte exequente apresentar os cálculos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001324-45.2018.8.22.0014 Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Intime-se. Vilhena terça-feira, 6 de junho de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 13:41
Outras Decisões
06/06/2023, 13:41
Conclusão (para despacho)
31/05/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 16:31
Petição (Petição (outras))
29/05/2023, 09:33
Publicação
29/05/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
REU: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 Valor da Causa em 23/03/2018: R$ 35.637,02 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001324-45.2018.8.22.0014 Procedimento Comum Cível Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Intime-se, novamente, a parte Exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, excluindo, dos cálculos, os juros de mora, pois em se tratando de verba honorária fixada em percentual sobre o valor da causa, os juros de mora incidem somente a partir da intimação para o cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Vilhena quinta-feira, 25 de maio de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz de Direito em substituição legal
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:11
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:37
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:31
Petição (Petição (outras))
24/05/2023, 16:26
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 11:38
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/05/2023, 11:02
Publicação
02/05/2023, 04:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 04:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS ADVOGADOS DO
AUTOR: TATIANE GUEDES CAVALLO BAPTISTA, OAB nº RO6835, HELIO DANIEL DE FAVARE BAPTISTA, OAB nº RO4513A, AMANDA SETUBAL RODRIGUES, OAB nº RO9164, BRUNA DE LIMA PEREIRA, OAB nº RO6298
REU: BOASAFRA COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA, COMERCIALIZADORA E EXPORTADORA DE SEMENTES GERMISUL LTD ADVOGADOS DOS
REU: GIANE ELLEN BORGIO BARBOSA, OAB nº RO2027A, HEVERTON DA SILVA EMILIANO SCHORRO, OAB nº MT10095, FELIPE DI BENEDETTO JUNIOR, OAB nº MS12234 R$ 35.637,02 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7001324-45.2018.8.22.0014 Inadimplemento, Antecipação de Tutela / Tutela Específica Procedimento Comum Cível 02/03/2018 Intime-se a parte Exequente para emendar a inicial de cumprimento de sentença, excluindo, dos cálculos, os juros de mora, pois em se tratando de verba honorária fixada em percentual sobre o valor da causa, os juros de mora incidem a partir da intimação para o cumprimento de sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de indeferimento da inicial. Vilhena sexta-feira, 28 de abril de 2023 Vinícius Bovo de Albuquerque Cabral Juiz(a) de Direito
01/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 09:13
Outras Decisões
28/04/2023, 09:13
Conclusão (para despacho)
20/04/2023, 01:07
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:32
Petição (Petição (outras))
23/03/2023, 09:02
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 17:18
Publicação
17/03/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 02:15
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 13:35
Recebimento
16/03/2023, 13:35
Documento (Outros documentos)
10/03/2023, 09:26
Remessa
20/06/2022, 13:24
Petição (Contra-razões)
26/05/2022, 14:52
Petição (Contra-razões)
26/05/2022, 14:50
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:44
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:42
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:35
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:31
Decurso de Prazo
13/05/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
06/05/2022, 11:23
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:48
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:28
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:25
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:14
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:47
Petição (Petição (outras))
19/04/2022, 08:36
Publicação
19/04/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 20:02
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/04/2022, 20:02
Conclusão (para decisão)
25/03/2022, 16:46
Petição (Petição (outras))
25/03/2022, 16:09
Publicação
21/03/2022, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2022, 00:49
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2022, 17:12
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 16:20
Publicação
16/03/2022, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:01
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 14:56
Publicação
09/03/2022, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
08/03/2022, 09:16
Improcedência
08/03/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
01/03/2021, 07:59
Petição (Alegações finais)
23/02/2021, 10:35
Petição (Alegações finais)
22/02/2021, 15:00
Petição (Alegações finais)
17/02/2021, 14:45
Outras Decisões
10/02/2021, 19:27
Audiência (realizada; realizada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
10/02/2021, 12:51
Petição (Petição (outras))
09/02/2021, 17:59
Decurso de Prazo
15/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:26
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:20
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:16
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:15
Petição (Petição (outras))
05/12/2020, 14:14
Mandado
05/12/2020, 14:14
Decurso de Prazo
05/12/2020, 01:27
Petição (Petição (outras))
01/12/2020, 12:15
Publicação
01/12/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
30/11/2020, 20:12
Mandado
30/11/2020, 10:35
Expedição de documento (Mandado)
30/11/2020, 09:47
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
30/11/2020, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 19:08
Outras Decisões
27/11/2020, 19:08
Petição (Petição (outras))
25/11/2020, 15:49
Conclusão (para despacho)
24/11/2020, 09:14
Petição (Petição (outras))
20/11/2020, 17:48
Decurso de Prazo
04/11/2020, 01:15
Mandado
25/10/2020, 13:05
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:11
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:06
Decurso de Prazo
10/10/2020, 01:05
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:07
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:07
Petição (Petição (outras))
01/10/2020, 09:09
Mandado
01/10/2020, 08:44
Expedição de documento (Mandado)
01/10/2020, 07:58
Audiência (redesignada; redesignada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)
01/10/2020, 07:29
Publicação
01/10/2020, 02:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2020, 12:19
Outras Decisões
30/09/2020, 12:19
Conclusão (para despacho)
30/09/2020, 10:48
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:20
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:15
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:11
Decurso de Prazo
30/07/2020, 01:10
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:07
Decurso de Prazo
28/07/2020, 01:06
Decurso de Prazo
25/07/2020, 01:01
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:56
Decurso de Prazo
25/07/2020, 00:55
Petição (Petição (outras))
24/07/2020, 14:18
Petição (Petição (outras))
21/07/2020, 09:36
Publicação
21/07/2020, 01:11
Audiência (designada; designada; instrução e julgamento; instrução e julgamento)