Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação e inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, bem como o requerimento do exequente (ID 105577167), SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 29 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação e inércia da parte exequente, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil - CPC, bem como o requerimento do exequente (ID 105577167), SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período pelo qual a prescrição também estará sobrestada. Decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, nos moldes do art. 921, §2º, do CPC, remetam-se os autos ao arquivo provisório, devendo lá permanecer até a localização de bens passíveis de expropriação ou a ocorrência da prescrição intercorrente, o que vier primeiro. Ocorrendo a prescrição intercorrente, intime-se o exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente então, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 29 de maio de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 03:47
Por decisão judicial
29/05/2024, 03:47
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 10:00
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:28
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:39
Petição (Petição (outras))
10/05/2024, 14:33
Publicação
07/05/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar no feito, acerca das juntadas dos extratos (CNIS), no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:38
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:34
Documento (Outros documentos)
06/05/2024, 11:31
Publicação
23/04/2024, 05:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte autora requereu que seja realizada consulta ao sistema PREVJUD visando obter informações acerca de possível local de trabalho do executado, bem como possíveis valores auferidos à título previdenciário ou salarial. A despeito da notícia da implementação do referido sistema, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada. Considerando que tal diligência terá o mesmo efeito do solicitado, determino a expedição de ofício ao INSS. Serve a presente como ofício ao INSS, para que este informe, no prazo de 15 (quinze) dias, a existência ou não de vinculações laborais ativas/benefícios, a fim de localizar a fonte empregatícia/pagadora, em favor da parte executada. Com a resposta, INTIME-SE a exequente, via DJE, para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender pertinente para prosseguimento da execução, sob pena de suspensão, na forma do art. 921 do CPC. Em seguida, intime-se a exequente para manifestação em igual prazo, após conclusos para decisão. Decorrido tal prazo ou havendo manifestação, conclusos. Cumpra-se. SERVIRÁ O PRESENTE DESPACHO COMO OFÍCIO VIA E-MAIL AO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL, Agência de Presidente Médici/RO, e-mail [email protected], Telefone (69) 3471-2169 ou 3412. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 22 de abril de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 18:49
Outras Decisões
22/04/2024, 18:49
Conclusão (para despacho)
16/04/2024, 11:33
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:13
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/04/2024, 00:28
Publicação
04/04/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 10:00
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:38
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
15/03/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/03/2024, 03:03
Publicação
12/03/2024, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de busca no sistema SNIPER. Procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, promover o andamento do feito indicando bens penhoráveis, sob pena de suspensão. Intime-se. Alvorada do Oeste/RO, segunda-feira, 11 de março de 2024. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 14:26
Outras Decisões
11/03/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
04/03/2024, 12:56
Decurso de Prazo
28/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
26/02/2024, 12:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:20
Publicação
19/02/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 12:17
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:30
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:28
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:28
Petição (Petição (outras))
21/12/2023, 11:44
Publicação
15/12/2023, 02:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Realizada a consulta no sistema Infojud. As informações anexas a este despacho, de natureza fiscal, devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Intime-se a parte exequente a se manifestar acerca dos documentos fiscais solicitados, no prazo de 05 (cinco) dias. Cumpra-se. Alvorada do Oeste/RO, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 22:09
Outras Decisões
14/12/2023, 22:09
Conclusão (para decisão)
07/12/2023, 10:19
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:46
Publicação
28/11/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 14:31
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:18
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 14:36
Publicação
15/11/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2023, 08:42
Mandado
13/11/2023, 14:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:08
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:07
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:05
Decurso de Prazo
19/10/2023, 12:12
Mandado
27/09/2023, 11:08
Expedição de documento (Mandado)
27/09/2023, 10:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 01:45
Publicação
21/09/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DECISÃO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido de ID 92476699. Proceda-se à PENHORA dos veículos que encontram-se com restrição, via sistema Renajud (ID 91975173), AVALIANDO-OS anotando-se que o Oficial de Justiça deverá nomear os executados como depositários. Caso este se negue a receber o encargo, o bem deverá ser imediatamente removido e entregue ao exequente, que será nomeado depositário. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a parte executada da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 10 dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847, CPC), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. Localizados os bens penhoráveis, intime-se o exequente para AGUARDAR o prazo de 15 dias e informar se irá manter o requerimento de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Desde já, DEFIRO ao Sr. Oficial proceder às diligências, na forma do § 2º, do artigo 212, do CPC, bem como, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a requisição de força policial (art. 846, §2º do CPC), caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 846 e 838 do CPC. Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do CPC. Indicado(s) novos bem(ns) ou novo endereço do(a) executado(a), e recolhidas as devidas taxas, EXPEÇA-SE novo mandado de penhora, avaliação e remoção. Apresentada eventual impugnação pela parte executada, intime-se a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 dias. A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. SIRVA O PRESENTE DE MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, quarta-feira, 20 de setembro de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 21:45
Outras Decisões
20/09/2023, 21:45
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 14:03
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:18
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:15
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 14:59
Publicação
09/08/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste/RO - Vara Única R. Vinícius de Moraes, 4308 - Alvorada D'Oeste, RO, CEP 76930-000. Tel de Atend. (Seg. a Sex., 7h-14h): (69) 4020-2288.
DESPACHO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, JONATAN ALVES POLON, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente por meio de seus advogados intimada para comprovar o recolhimento das custas da diligência solicitada, no prazo de 10 (dez) dias, conforme Lei 3.896 de 24 de agosto de 2016 – Custas do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Intime-se via DJE. Alvorada do Oeste/RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023. Luis Delfino Cesar Júnior Juiz de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 08:29
Mero expediente
08/08/2023, 08:29
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:12
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 12:57
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:42
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
01/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 14:47
Publicação
15/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado polo ativo: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo passivo:
EXECUTADOS: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA, CPF nº 84979399215, JONATAN ALVES POLON, CPF nº 00212112139, LH 16 SN LH 15, DERIV PT s/n ZONA RURAL - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado polo passivo: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo ativo: DEFIRO a quebra do sigilo fiscal dos executados por meio do sistema INFOJUD. Realizadas as consultas no sistema Infojud estas restaram infrutíferas. As informações anexas a este despacho devem ser juntadas nos autos com advertência de sigiloso, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJe. Além disso, realizei consulta ao sistema RENAJUD, resultando a localização de dois veículos, conforme espelho anexo. Intime-se a parte exequente a se manifestar sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Alvorada D'Oeste-, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Luis Delfino Cesar Júnior Juiz(a) de Direito
15/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 12:24
Mero expediente
14/06/2023, 12:24
Conclusão (para decisão)
18/05/2023, 11:59
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 11:22
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:11
Publicação
05/05/2023, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Alvorada do Oeste - Vara Única Rua Vinícius de Moraes, 4308, Centro, Alvorada D'Oeste - RO - CEP: 76872-869
Processo: 7002008-71.2021.8.22.0011.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JEAN CARLOS AMARAL DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 18:21
Petição (Petição (outras))
24/04/2023, 11:25
Decurso de Prazo
28/03/2023, 03:09
Publicação
17/03/2023, 00:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/03/2023, 00:36
Expedição de documento (Outros documentos)
16/03/2023, 07:09
Expedição de documento (Alvará)
15/03/2023, 11:50
Decurso de Prazo
16/02/2023, 13:08
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:25
Publicação
27/01/2023, 02:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2023, 02:52
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:38
Decurso de Prazo
27/01/2023, 02:18
Decurso de Prazo
27/01/2023, 01:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 12:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 15:25
Petição (Petição (outras))
02/12/2022, 10:44
Publicação
30/11/2022, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 19:49
Outras Decisões
28/11/2022, 19:49
Conclusão (para decisão)
21/10/2022, 07:23
Petição (Petição (outras))
26/09/2022, 09:25
Decurso de Prazo
24/09/2022, 00:05
Publicação
15/09/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/09/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
14/09/2022, 01:55
Decurso de Prazo
07/09/2022, 00:06
Petição (Petição (outras))
31/08/2022, 10:26
Publicação
29/08/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/08/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2022, 13:16
Decurso de Prazo
25/08/2022, 00:12
Mandado
18/08/2022, 10:24
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:43
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:36
Decurso de Prazo
03/08/2022, 13:03
Mandado
26/07/2022, 07:49
Expedição de documento (Mandado)
26/07/2022, 07:48
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))