Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000217-35.2019.8.22.0012 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos. Considerando o pedido de id 103971239 e não tendo sido localizado bens penhoráveis, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de suspensão sem que seja encontrado o devedor ou indicados bens penhoráveis, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional, devendo o processo ser arquivado, sem baixa na distribuição, pelo prazo da prescrição intercorrente. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do artigo 921 do CPC, com alteração da Lei 14.195/2021. Conforme o § 4º-A do art. 921 do CPC (incluído pela Lei 14.195 de 2021), a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 16 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] 7000217-35.2019.8.22.0012 Execução de Título Extrajudicial Contratos Bancários
Vistos. Considerando o pedido de id 103971239 e não tendo sido localizado bens penhoráveis, suspendo o curso da execução pelo prazo máximo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III, do CPC. Decorrido o prazo máximo de suspensão sem que seja encontrado o devedor ou indicados bens penhoráveis, inicia-se automaticamente a contagem do prazo prescricional, devendo o processo ser arquivado, sem baixa na distribuição, pelo prazo da prescrição intercorrente. Desde já, advirto a parte exequente que para interrupção do prazo prescricional é necessário que seu requerimento acarrete efetiva constrição patrimonial, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo requerendo a penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens. Decorrido o prazo máximo para arquivamento, intime-se o exequente para que se manifeste quanto à prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Prazo: 15 (quinze) dias. Após, façam os autos conclusos. O termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no §1º do artigo 921 do CPC, com alteração da Lei 14.195/2021. Conforme o § 4º-A do art. 921 do CPC (incluído pela Lei 14.195 de 2021), a efetiva citação, intimação do devedor ou constrição de bens penhoráveis interrompe o prazo de prescrição, que não corre pelo tempo necessário à citação e à intimação do devedor, bem como para as formalidades da constrição patrimonial, se necessária, desde que o credor cumpra os prazos previstos na lei processual ou fixados pelo juiz. Intime-se. Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras, terça-feira, 16 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
17/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:12
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 21:12
Por decisão judicial
16/04/2024, 21:12
Conclusão (para despacho)
11/04/2024, 09:21
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2024, 01:07
Publicação
05/04/2024, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Defiro o pedido do exequente e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício dos executados, conforme extrato anexo. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, sob pena de extinção e arquivamento. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 4 de abril de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
05/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:59
Expedição de documento (Outros documentos)
04/04/2024, 11:59
Outras Decisões
04/04/2024, 11:59
Conclusão (para decisão)
01/04/2024, 10:05
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:39
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:51
Decurso de Prazo
19/03/2024, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 01:32
Publicação
15/03/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 08:38
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 11:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2024, 01:17
Publicação
08/03/2024, 01:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada da certidão informando habilitação de visualização em consulta SNIPER.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 11:40
Documento (Certidão)
07/03/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/03/2024, 02:36
Publicação
01/03/2024, 02:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço ao exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Segue em anexo as informações encontradas. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quinta-feira, 29 de fevereiro de 2024. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
01/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/02/2024, 19:35
Outras Decisões
29/02/2024, 19:35
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:21
Conclusão (para decisão)
08/02/2024, 09:28
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:13
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 13:14
Decurso de Prazo
03/02/2024, 01:03
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 16:10
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 12:16
Publicação
25/01/2024, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:00
Publicação
18/12/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. Em atenção pedido de pesquisa INFOJUD, esclareço que o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional, somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, conforme o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. (Agravo de Instrumento n.º 70074288002, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Laura Louzada Jaccottet, Julgado em 24/07/2017). Nesse sentido, é o entendimento do Tribunal de Justiça de Rondônia, in verbis: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo n.º 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018). Sendo assim, INDEFIRO por ora a quebra de sigilo fiscal por meio do INFOJUD. Expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 07:48
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 23:09
Outras Decisões
13/12/2023, 23:09
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:39
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 10:45
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:47
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:13
Publicação
28/11/2023, 02:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 07:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:36
Publicação
22/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 10:33
Mandado
01/11/2023, 11:14
Mandado
26/09/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 16:59
Expedição de documento (Mandado)
25/09/2023, 14:33
Expedição de documento (Mandado)
22/09/2023, 11:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:13
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:11
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:10
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:21
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:20
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 14:48
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 09:09
Publicação
23/08/2023, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DECISÃO
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A Defensoria Pública requereu a reabertura do prazo da decisão do ID 87635947, pois a executada Zildete teria sido intimada somente via diário eletrônico, causando-lhe prejuízo. Os argumentos da defesa não merecem prosperar, portanto, indefiro o pedido pois, analisando o processo, verifico ter sido oportunizado à executada prazo para impugnação das penhoras, inclusive houve a apresentação de petição ao ID 86422730, analisada por meio de decisão posterior. Quanto ao pedido do exequente (ID 93127338), intime-se para providenciar o pagamento da diligência correspondente. Prazo de 5 (cinco) dias. Com o pagamento, desde já, defiro o pedido. Para tanto, expeça-se mandado de penhora e avaliação dos veículos automotores indicados no pleito de ID 93127338. Efetuada a penhora, avaliação e lavrado o respectivo auto, intime-se a (s) parte (s) executada (s) pessoalmente e pelo mesmo mandado (art. 841, CPC) para, querendo, apresente impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para resposta no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Nomeio o (s) executado (s) como depositário (s) do (s) bem (ns) penhorado (s). Autorizo o Senhor Oficial de Justiça o cumprimento do mandado, caso necessário, na forma do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC/2015. Após, decorrido o prazo sem o oferecimento de impugnação certifique-se e, em seguida, intime-se a exequente a, no prazo de 5 dias, requerer o que entender oportuno devendo, nesta ocasião, manifestar eventual interesse na adjudicação do(s) bem (ns) porventura penhorado(s) nestes autos, bem como para, sendo o caso, indicar bens à penhora. O (s) executado (s) pode (m), no prazo de 10 (dez) dias contados da intimação da penhora, requerer a substituição do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 847,do CPC). Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros, cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial (art. 844, do CPC). Autorizo se necessário e sem outras formalidades, a requisição de força policial para auxílio, nos termos do art. 845, §3º, do CPC. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO DE PENHORA, AVALIAÇÃO, INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Cerejeiras- RO, terça-feira, 22 de agosto de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito
23/08/2023, 00:00
Outras Decisões
22/08/2023, 18:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 18:28
Outras Decisões
22/08/2023, 18:28
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:55
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Conclusão (para despacho)
12/07/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/07/2023, 07:28
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:11
Publicação
05/07/2023, 15:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 15:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO e outros INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para requerer o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:06
Documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:01
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:22
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:38
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 09:10
Expedição de documento (Ofício)
07/06/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 11:27
Petição (Petição (outras))
26/05/2023, 14:48
Publicação
23/05/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Atendimento: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected]
DESPACHO
Processo: 7000217-35.2019.8.22.0012.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ZILDETE LORES ROSA, JOSE HENRIQUE DE SOUZA FILHO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários
Vistos. A parte exequente não se manifestou acerca da motocicleta, razão pela qual considero a matéria preclusa. Os dados bancários não são de contas vinculadas ao nome do devedor, mas sim dados bancários da exequente, para expedição de alvará de transferência. Intime-se a exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os dados bancárias para fins de expedição de alvará judicial de transferência em seu favor. Apresentadas as informações, fica autorizada a expedição de alvará de transferência pela CPE, uma vez que as informações não estão disponíveis para a expedição de alvará eletrônico. Não havendo manifestação no prazo indicado, façam-me os autos conclusos. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Cerejeiras-RO, segunda-feira, 22 de maio de 2023. Ligiane Zigiotto Bender Juiz(a) de Direito