Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B DECISÃO A parte exequente pugna pela realização de diligências via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, conforme petição de ID 134936106.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido mediante o recolhimento de custas, e apresentação do cálculo atualizado do débito. É cediço que o Provimento nº 26/2023 da Corregedoria e o art. 17 da Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016, que regulamentam a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece que requerimentos para buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático, e outras diligências semelhantes, inclusive por meio eletrônico, devem ser acompanhados de comprovante de pagamento referente a cada diligência solicitada. Importante destacar que a referida taxa deve ser recolhida individualmente para cada diligência e, quando houver mais de uma parte passiva no processo, deve ser efetuado o pagamento correspondente a cada parte. Intime-se parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das custas referentes às diligências, conforme o valor previsto em lei e apresente o valor atualizado. Após o cumprimento, encaminhem-se os autos para conclusão na caixa correspondente (DECISÃO JUD’S). Cumpra-se. Serve a presente mandado/carta/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, CPF nº 74670948920, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 690, APTO 06 CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SANTA CATARINA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, CNPJ nº 00641390000189, RODOVIA BR 421 s/n, KM 50, LOTE 05 A, GL 40 SETOR INDUSTRIAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARGARET CRUZ BARCELLA, CPF nº 02181647933, CTCE PORTO VELHO s/n, BR 421 KM 50 LOTE 05A, 2300-M3M SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B DECISÃO 1. Considerando a inexistência de bens passíveis de expropriação e que as demais diligências também restaram infrutíferas, nos termos do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o trâmite processual pelo prazo de 01 (um) ano, período em que a prescrição também estará sobrestada. O prazo de suspensão deverá ser contado no arquivo provisório. 2. Decorrido o prazo de suspensão, sem manifestação da parte exequente nos autos, inicia-se, independentemente de nova decisão ou intimação do exequente, o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no art. 921, §2º, do CPC. 2.1. Os autos permanecerão no arquivo provisório até a localização de bens passíveis de expropriação ou até a ocorrência da prescrição intercorrente, o que ocorrer primeiro. 3. Na hipótese de ocorrência da prescrição intercorrente,
Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Número do intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias. Somente após isso, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário Ariquemes-RO, 12 de outubro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/10/2024, 07:01
Execução frustrada
12/10/2024, 07:01
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 10:45
Petição (Petição (outras))
24/09/2024, 15:08
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2024, 11:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 01:35
Publicação
19/09/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B DECISÃO O exequente pugnou pela penhora do salário das partes executadas (ID 107470128). Ocorre que, conforme informações retiradas do sistema PREVJUD (ID 107172673 e ID 107172674), os executados não apresentam vínculos empregatícios atuais, o que impossibilita a penhora de percentual dos salários. Assim, ante a ausência de informação de vínculo empregatício ativo,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido de ID 107470128. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requer o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,18 de setembro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 16:27
Outras Decisões
18/09/2024, 16:27
Conclusão (para decisão)
03/07/2024, 21:02
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:31
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:25
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 14:31
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 12:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/06/2024, 02:00
Publicação
17/06/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 310.831,88
Vistos. Deferi e realizei a consulta ao INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da executada, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pelo exequente. Quanto às informações obtidas, manifeste-se a exequente em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito, anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Ariquemes, 15 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2024, 15:53
Decisão Interlocutória de Mérito
15/06/2024, 15:53
Conclusão (para decisão)
10/06/2024, 21:57
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:06
Decurso de Prazo
06/06/2024, 01:03
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:59
Decurso de Prazo
06/06/2024, 00:59
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:35
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:25
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
31/05/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2024, 01:50
Publicação
24/05/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 690, APTO 06 CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SANTA CATARINA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, RODOVIA BR 421 s/n, KM 50, LOTE 05 A, GL 40 SETOR INDUSTRIAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARGARET CRUZ BARCELLA, CTCE PORTO VELHO s/n, BR 421 KM 50 LOTE 05A, 2300-M3M SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, AVENIDA TABAPUÃ 2644, NULL SETOR 03 - 78932-000 - RIO BRANCO - ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7002308-02.2017.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (Pesquisa via PREVJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 26/2023, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 23 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
24/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2024, 14:17
Indeferimento
23/05/2024, 14:17
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 11:39
Publicação
09/05/2024, 05:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente requereu a penhora da cota parte da empresa localizada no Sniper, MBR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA – CNPJ: 81.865.032/0001-51 – correspondente a parte executada Laercio Barcella, a fim de garantir a execução (ID 102823282). Para tanto, determino: Proceda a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, com a juntada de comprovação do efetivo exercício da empresa para possibilitar a análise acerca do pedido de penhora. Após, voltem os autos conclusos. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,8 de maio de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 20:28
Outras Decisões
08/05/2024, 20:28
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:46
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:42
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Decurso de Prazo
26/03/2024, 00:39
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 14:57
Publicação
08/03/2024, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B Valor da Causa: R$ 310.831,88 Data da distribuição: 03/03/2017 Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7002308-02.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Ariquemes, 7 de março de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
08/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2024, 16:46
Decisão Interlocutória de Mérito
07/03/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
06/03/2024, 14:07
Decurso de Prazo
27/02/2024, 01:06
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:59
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:51
Decurso de Prazo
27/02/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/02/2024, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2024, 01:35
Publicação
16/02/2024, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B Valor da Causa: R$ 310.831,88 Data da distribuição: 03/03/2017 Decisão
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, CPF nº 74670948920, e MARGARET CRUZ BARCELLA, CPF nº 02181647933, possuem vínculos trabalhistas ou recebem algum benefício Previdenciário, enviando, se for o caso, extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). Prazo de dez dias para resposta. DO SNIPER
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7002308-02.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DO PREVJUD/INSS Considerando a inoperância do Sistema PREVJUD, OFICIE-SE ao INSS, a fim de que informe se os DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. VIA DESTA SERVE DE OFÍCIO. Ariquemes, 15 de fevereiro de 2024. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
16/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2024, 13:25
Determinação de Diligência
15/02/2024, 13:25
Conclusão (para decisão)
06/02/2024, 10:04
Decurso de Prazo
30/01/2024, 02:02
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 07:51
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:45
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:44
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:33
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:15
Publicação
15/01/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 23:59
Decurso de Prazo
20/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
18/12/2023, 11:18
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:35
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:34
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:30
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:19
Publicação
12/12/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Parte
requerida: LAERCIO BARCELLA, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 690, APTO 06 CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SANTA CATARINA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, RODOVIA BR 421 s/n, KM 50, LOTE 05 A, GL 40 SETOR INDUSTRIAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARGARET CRUZ BARCELLA, CTCE PORTO VELHO s/n, BR 421 KM 50 LOTE 05A, 2300-M3M SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, AVENIDA TABAPUÃ 2644, NULL SETOR 03 - 78932-000 - RIO BRANCO - ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002308-02.2017.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da causa: R$ 310.831,88 (trezentos e dez mil, oitocentos e trinta e um reais e oitenta e oito centavos) Parte
Vistos. Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis. Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da Execução. Ariquemes segunda-feira, 11 de dezembro de 2023 às 11:54. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 11:55
Indeferimento
11/12/2023, 11:55
Conclusão (para decisão)
05/12/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 15:52
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:51
Publicação
28/11/2023, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B Valor da Causa: R$ 310.831,88 Data da distribuição: 03/03/2017 Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7002308-02.2017.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Ariquemes, 27 de novembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 15:31
Conclusão (para decisão)
24/11/2023, 14:07
Decurso de Prazo
22/11/2023, 00:58
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:34
Petição (Petição (outras))
21/11/2023, 14:33
Publicação
10/11/2023, 01:53
Decurso de Prazo
10/11/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
01/11/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2023, 00:20
Publicação
30/10/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2023, 10:25
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:06
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:05
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:23
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:50
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:39
Decurso de Prazo
10/10/2023, 00:37
Documento (Certidão)
05/10/2023, 13:38
Documento (Certidão)
28/09/2023, 09:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2023, 03:46
Publicação
28/09/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Considerando a indisponibilidade temporária dos Sistema PREVJUD, OFICIE-SE ao INSS, a fim de que informe se o executado LAERCIO BARCELLA, CPF nº 74670948920 e MARGARET CRUZ BARCELLA, CPF nº 02181647933, possui vínculos trabalhistas ou recebe algum benefício Previdenciário, enviando, se for o caso, extrato de vínculos e contribuições à Previdência (CNIS). Prazo de dez dias para resposta. 2. Vindo a resposta, intime-se o exequente para se manifestar em 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão. 3. Intime-se. VIA DESTA SERVE DE OFÍCIO. Ariquemes, 27 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 10:24
Determinação de Diligência
27/09/2023, 10:24
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 06:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 22:20
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:17
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:01
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:59
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:43
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:41
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:29
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:29
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:48
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:46
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:39
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 14:59
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 10:55
Publicação
06/09/2023, 01:04
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:55
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:51
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 690, APTO 06 CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SANTA CATARINA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, RODOVIA BR 421 s/n, KM 50, LOTE 05 A, GL 40 SETOR INDUSTRIAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARGARET CRUZ BARCELLA, CTCE PORTO VELHO s/n, BR 421 KM 50 LOTE 05A, 2300-M3M SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, AVENIDA TABAPUÃ 2644, NULL SETOR 03 - 78932-000 - RIO BRANCO - ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7002308-02.2017.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (pesquisa junto ao Sistema PREVJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 17/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 5 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, AVENIDA AMAZONAS 2356, CENTRO CENTRO - 76963-792 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, RUA MARQUES DE OLINDA, 70, PARTE BOTAFOGO - 22251-040 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, AVENIDA XV DE NOVEMBRO 690, APTO 06 CENTRO - 89600-000 - JOAÇABA - SANTA CATARINA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, RODOVIA BR 421 s/n, KM 50, LOTE 05 A, GL 40 SETOR INDUSTRIAL - 76888-000 - MONTE NEGRO - RONDÔNIA, MARGARET CRUZ BARCELLA, CTCE PORTO VELHO s/n, BR 421 KM 50 LOTE 05A, 2300-M3M SÃO SEBASTIÃO - 76801-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B, AVENIDA TABAPUÃ 2644, NULL SETOR 03 - 78932-000 - RIO BRANCO - ACRE
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7002308-02.2017.8.22.0002
Vistos. Considerando as diligências pretendidas (pesquisa junto ao Sistema PREVJUD) deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria n. 17/2022, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$20,24 (vinte reais e vinte e quatro centavos) para cada uma delas. Cumpre mencionar que a taxa prevista no artigo acima descrito deve ser recolhida de forma individualizada para cada diligência solicitada e também para cada requerido nas ações em que existirem mais de uma parte passiva. Intime-se. Ariquemes/RO, 5 de setembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
06/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/09/2023, 11:38
Indeferimento
05/09/2023, 11:38
Documento (Certidão)
05/09/2023, 08:31
Conclusão (para decisão)
01/09/2023, 07:22
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 15:13
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 08:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:46
Publicação
28/08/2023, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191 ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, CPF nº 74670948920, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, CNPJ nº 00641390000189, MARGARET CRUZ BARCELLA, CPF nº 02181647933 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7002308-02.2017.8.22.0002
Vistos. DO RENAJUD Procedi pesquisa pelo Sistema RENAJUD em nome da parte executada, a qual restou infrutífera (veículos antigos com restrições judiciais), conforme documento anexo. Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, indicar bens passíveis de penhora e impulsionar o feito, sob pena de suspensão (CPC, art. 921, III). DO INFOJUD Quanto ao pedido de INFOJUD, o sigilo fiscal, por ser uma garantia constitucional somente pode ser quebrado em hipóteses excepcionais, não sendo o caso, deve se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Eventual interferência do Poder Judiciário somente se justifica em situações excepcionais, de acordo com o caso concreto. A utilização do sistema INFOJUD somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. A possibilidade de utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados. Nesse viés, o TJ\RO firmou entendimento, observe-se: Agravo de Instrumento. Pedido de consulta através do Infojud. Localização de bens do devedor. Impossibilidade. Não esgotamento de outras diligências possíveis. Excepcionalidade da medida. Ausente a comprovação pelo credor de esgotamento das diligências para a localização dos bens do devedor, não se mostra possível o deferimento do pedido de consulta de bens arrestáveis através do sistema Infojud, uma vez que se trata de medida excepcional. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0800762-67.2018.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 14/09/2018) – Grifo não original. Soma-se a tal entendimento o fato de que o STJ entende que – só é possível quebra de sigilo fiscal de pessoa física ou jurídica no curso do processo quando bem justificada, conforme entendimento exarado no REsp 1220307. Evidentemente não é o caso dos autos em que há somente o requerimento da diligência sem demonstrar o preenchimento dos requisitos elencados pela Jurisprudência, não sendo o caso de deferimento do pedido. Não veio aos autos comprovação de que a parte exequente diligenciou a fim de localizar bens imóveis, utilizando-se dos meios que lhe estão disponíveis. Sendo assim, aguarde-se a comprovação pela parte exequente da impossibilidade de localização de bens
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de quebra de sigilo fiscal, via INFOJUD. No mais, intime-se a parte autora a requerer o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão da Execução. Ariquemes, domingo, 27 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2023, 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
27/08/2023, 16:31
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:43
Conclusão (para decisão)
17/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 15:01
Publicação
08/08/2023, 01:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 13:48
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:38
Documento (Certidão)
02/08/2023, 08:16
Petição (Petição (outras))
01/08/2023, 16:14
Expedição de documento (Alvará)
31/07/2023, 17:16
Petição (Petição (outras))
27/07/2023, 13:56
Publicação
27/07/2023, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca da Certidão ID 93477395.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 19:08
Decurso de Prazo
25/07/2023, 00:13
Documento (Certidão)
18/07/2023, 18:30
Publicação
15/07/2023, 01:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 01:49
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:40
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:05
Decurso de Prazo
14/07/2023, 12:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIZ ANTONIO PREVIATTI - RO213-B INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/07/2023, 09:04
Documento (Certidão)
13/07/2023, 09:00
Documento (Certidão)
10/07/2023, 08:45
Expedição de documento (Alvará)
09/07/2023, 15:22
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 09:15
Publicação
23/06/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 2.155,70, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. 2. Intime-se a parte executada, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, nos termos do art. 854, §3º, do NCPC. 2.1 Anote-se que em caso de mudança de endereço, sem prévia comunicação ao Juízo, considerar-se-á realizada a intimação nos termos do art. 841, § 4º do CPC. 3. Decorrido o prazo, sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento a favor da parte exequente, e intime-se para impulsionar o feito, em 5 dias, acostando novo demonstrativo atualizado do débito e indicando bens à penhora. 4. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). 7. Intime-se. Ariquemes, 22 de junho de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 09:25
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:45
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:09
Conclusão (para decisão)
12/06/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
09/06/2023, 15:12
Publicação
26/05/2023, 04:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:44
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 03:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7002308-02.2017.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: LAERCIO BARCELLA, MBM INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS EIRELI - EPP, MARGARET CRUZ BARCELLA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO PREVIATTI, OAB nº RO213B DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A Lei nº 3.896 de 24 de agosto de 2016, que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelece no artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência. Sendo assim, determino a intimação da parte exequente para recolher as custas da diligência pretendida, no valor pré-fixado em lei no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Decorrido o prazo ofertado à parte exequente, com ou sem manifestação, retornam-se os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFÍCIO. Ariquemes,24 de maio de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito