Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DESPACHO A parte exequente requerer a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, a fim de localizar bens penhoráveis (Id. Num. 116107776). Contudo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 indefiro a suspensão nos moldes pretendidos. Por outro lado, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921, inciso III do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DESPACHO A parte exequente requerer a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias, a fim de localizar bens penhoráveis (Id. Num. 116107776). Contudo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 indefiro a suspensão nos moldes pretendidos. Por outro lado, suspendo o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do §1º do artigo 921, inciso III do CPC. Transcorrido o prazo, intime-se a parte exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Em caso de inércia, arquivem-se os autos pelo prazo da prescrição. Intime-se. Guajará-Mirim quinta-feira, 20 de fevereiro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
21/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/02/2025, 21:51
Por decisão judicial
20/02/2025, 21:51
Conclusão (para despacho)
14/02/2025, 18:00
Decurso de Prazo
11/02/2025, 03:40
Decurso de Prazo
05/02/2025, 04:05
Decurso de Prazo
05/02/2025, 03:33
Decurso de Prazo
05/02/2025, 02:12
Petição (Petição (outras))
27/01/2025, 16:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/01/2025, 00:20
Publicação
27/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DESPACHO A pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto aos CPF dos executados retornou INFRUTÍFERA (indivíduo sem relações expandidas), conforme espelho anexo.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, sexta-feira, 24 de janeiro de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
27/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2025, 10:42
Mero expediente
24/01/2025, 10:42
Conclusão (para decisão)
23/01/2025, 12:20
Petição (Petição (outras))
12/12/2024, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 00:00
Publicação
06/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM4940, CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SEVERIANO BATISTA - ES37089 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 15:18
Decurso de Prazo
03/12/2024, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2024, 00:48
Publicação
22/11/2024, 00:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM4940, CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SEVERIANO BATISTA - ES37089 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/11/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
21/11/2024, 14:04
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 14:03
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:19
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:17
Decurso de Prazo
25/05/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 04:45
Publicação
16/05/2024, 04:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, EPHIGENIO SALES COND MAISON EPHIG SAL 2 330, APART 302 DORSAY ALEIXO - 69060-020 - MANAUS - AMAZONAS, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089, AGUIA 165 SAO CONRADO - 29141-173 - CARIACICA - ESPÍRITO SANTO DESPACHO 1. Considerando a existência de valores nas contas judiciais nº 1512999-4 e 1513000-3, expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 2,54 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1512999 - 4 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 00272 C.: 330020-2 EditarExcluir R$ 1,03 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1513000 - 3 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 00272 C.: 330020-2 EditarExcluir TOTAL R$ 3,57 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2. Cumprida a ordem, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme pedido do exequente (Id. Num. 103320639). Decorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial/ Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 intime-se o exequente, por intermédio de seu causídico, para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim, quarta-feira, 15 de maio de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, N. 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:06
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 14:05
Expedição de alvará de levantamento
15/05/2024, 14:05
Execução frustrada
15/05/2024, 14:05
Conclusão (para despacho)
08/05/2024, 12:07
Documento (Certidão)
08/05/2024, 12:07
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:50
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:49
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:48
Decurso de Prazo
30/04/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 01:19
Publicação
29/04/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
Requerido: EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CARLOS EMAR DA SILVA Advogado (a)
Requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DESPACHO 1. Considerando a inércia do executado, expedi o competente alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 704,99 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1512999 - 4 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 00272 C.: 330020-2 EditarExcluir R$ 301,22 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1513000 - 3 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 00272 C.: 330020-2 EditarExcluir R$ 0,56 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 1512998 - 6 Sim Banco da Amazônia S.A. (003) Ag.: 00272 C.: 330020-2 EditarExcluir TOTAL R$ 1.006,77 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 5 (cinco) dias o cumprimento da ordem. 2. Cumprida a ordem, suspenda-se o curso do processo pelo prazo de 06 (seis) meses, conforme pedido do exequente (Id. Num. 103320639). Decorrido o prazo,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 intime-se o exequente, por intermédio de seu causídico, para se manifestar, em 5 (cinco) dias. Intime-se. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO Guajará-Mirim sexta-feira, 26 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 09:40
Execução frustrada
26/04/2024, 09:40
Expedição de alvará de levantamento
26/04/2024, 09:40
Conclusão (para despacho)
25/04/2024, 13:49
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
24/04/2024, 00:24
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 20:59
Publicação
16/04/2024, 20:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA - ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DESPACHO Antes de analisar o pedido de Id. Num. 103320639,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 intime-se o exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados bancários, a fim de viabilizar a transferência, por meio de alvará eletrônico, dos valores que foram bloqueados no sistema SISBAJUD (R$ 1.002,58), sob pena de envio da quantia à conta centralizadora. Com a vinda das informações, voltem conclusos na pasta “despacho alvará”. Guajará-Mirim, sexta-feira, 12 de abril de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2024, 12:26
Outras Decisões
12/04/2024, 12:26
Conclusão (para despacho)
12/04/2024, 10:28
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:30
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:28
Decurso de Prazo
12/04/2024, 06:24
Decurso de Prazo
12/04/2024, 02:22
Decurso de Prazo
12/04/2024, 00:05
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 14:24
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:08
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/03/2024, 02:15
Publicação
15/03/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ADRIANO SEVERIANO BATISTA, OAB nº ES37089 DECISÃO Resumo:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023
Trata-se de "ação de execução de quantia certa", em que o executado Orlando Lopes Sales pugna pelo desbloqueio de valores tornados indisponíveis nas suas contas, sob a alegação de que a quantia bloqueada é impenhorável. O exequente, por sua vez, pugnou pelo prosseguimento do feito e a realização de pesquisas de bens junto ao sistema INFOJUD (Id. Num. 102766546). Análise e decisão: 1. Em análise aos fatos e provas juntadas pelo executado, verifica-se que não assiste razão à parte. A simples alegação de que o valor bloqueado tratar-se de verbas alimentares ou que é impenhorável, sem contudo apresentar qualquer tipo de documento no processo para comprovar que a quantia bloqueada corresponda a valores oriundos de recebimento de verbas salariais ou verba alimentar, não encontra amparo na lei tampouco na jurisprudência. Com seu pedido, o executado juntou laudos médicos da sua esposa e declaração de hipossuficiência (Id. Num.102345567 e 102345568). Ocorre que os documentos apresentados não demonstram que o valor bloqueado se encaixa como verba impenhorável, conforme dipõe o art. 833, IV, do CPC. Dessa forma, em que pese o executado arguir que o valor bloqueado
trata-se de valor impenhorável (art. 833, inc. IV, CPC), em razão do tratamento de saúde da sua esposa, no caso em apreço não encontra guarida os fundamentos do executado, aliado ao fato de não trazer aos autos qualquer prova de suas alegações. Sobre o tema, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE MÚTUO. PROVENTOS DE APOSENTADORIA. IMPENHORABILIDADE. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO VERIFICADAS. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal poderá ser excepcionada, nos termos do art. 833, IV, c/c o § 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para o pagamento de prestação alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida; e II) para o pagamento de qualquer outra dívida não alimentar, quando os valores recebidos pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, ressalvando-se eventuais particularidades do caso concreto. 2. Na hipótese,
trata-se de execução de débito decorrente de contrato de mútuo, situação não enquadrável nas exceções à impenhorabilidade, sendo, portanto, indevida a penhora sobre o salário do devedor. 3. Agravo interno improvido. (STJ - AgInt no REsp: 1932231 DF 2021/0107161-3, Data de Julgamento: 09/05/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 10/06/2022) Pelo exposto, REJEITO a manifestação apresentada pelo executado (Id. Num. 102345564 - Pág. 1/6) para manter a quantia submetida a constrição nestes autos. Assim, transferi nesta oportunidade o valor bloqueado no sistema SISBAJUD (R$ 1.002,58) para conta judicial vinculada ao presente feito, que manterá os rendimentos legais, sem que haja prejuízo a qualquer das partes. Porém, no tocante à liberação dos valores ao credor, por ser providência irrepetível, conforme já decidiu o TJRO em casos análogos, somente será realizada após o trânsito em julgado da decisão (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo no 0800993-21.2023.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1a Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Raduan Miguel Filho, Data de julgamento: 26/05/2023). 2. Quanto ao pedido de prosseguimento da execução e pesquisa no sistema conveniado, defiro o pedido de Id. Num.102766546. Nesta data requisitei informações à RFB - Receita Federal do Brasil, referente às três ultimas declarações de imposto de renda dos executados e, como demonstram os espelhos em anexo, os resultados foram negativos para a existência de bens penhoráveis. Os documentos acima referidos estão gravados com o devido sigilo, devendo a CPE realizar a devida liberação de visualização às partes deste processo, apenas. Assim, à CPE para providenciar os atos abaixo indicados: 1. Após o decurso do prazo sem apresentação de eventual recurso à decisão do item 1, intime-se o exequente para informar os dados bancários, caso não tenha essa informação nos autos; Com a informação dos dados, tornem os autos conclusos para expedição de alvará eletrônico em favor da exequente; 2. Ante o resultado negativo da pesquisa feita no INFOJUD, diga a parte exequente o que pretende em termos de seguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. O silêncio pode levar à suspensão do processo, na forma do artigo 921, inciso III, do CPC. SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO Guajará-Mirim, quinta-feira, 14 de março de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
15/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/03/2024, 21:25
Outras Decisões
14/03/2024, 21:25
Conclusão (para decisão)
12/03/2024, 18:24
Petição (Petição (outras))
12/03/2024, 15:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/03/2024, 01:47
Publicação
05/03/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM4940, CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ADRIANO SEVERIANO BATISTA - ES37089 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2024, 14:34
Mandado
01/03/2024, 18:55
Petição (Petição (outras))
01/03/2024, 18:46
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:55
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:44
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 15:24
Mandado
09/02/2024, 07:36
Mandado
09/02/2024, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 15:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2024, 00:41
Publicação
06/02/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO(S) DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA OAB nº RO2827, DIEGO DE PAIVA VASCONCELOS OAB nº RO2013
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CARLOS EMAR DA SILVA ADVOGADO(S) DA
EXECUTADA: GREYCE LUANA DA ROCHA GOMES EVANGELISTA OAB nº RO9655, ADRIANE EVANGELISTA BARROSO OAB nº RO7462, DEIVID CRISPIM DE OLIVEIRA OAB nº RO6913 DESPACHO 1. Considerando que foram bloqueadas as quantias de R$ 1.002,58 nas contas do executado ORLANDO LOPES SALES e R$ 40,60 nas contas de CARLOS EMAR DA SILVA; considerando que houve o pagamento das custas (Id. Num. 99497328), cumpra-se o despacho de Id. Num. 98895124, a fim de intimar os executados pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. 2. Atento aos demais pedidos,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 defiro o item 2 da petição de Id. Num. 98936997. Assim, realizei pesquisas no sistema RENAJUD e, com relação ao executado Orlando Lopes Sales, a resposta foi negativa para existência de veículos. Já o executado Carlos Emar da Silva, existem 04 (quatro) veículos registrados em nome do executado, porém, 02 (dois) veículos encontram-se gravados por alienação fiduciária. Ocorre que, nos termos do artigo 7°- A, do Decreto-Lei 911, com a redação que lhe deu a Lei 13.043/2014, não será aceito bloqueio judicial de bens constituídos por alienação fiduciária. Entretanto, quanto aos outros 02 (dois) veículos, efetuei o bloqueio dos veículos FIAT/STRADA ADVENTURE CD, placa NCC0997 e GM/S10 TORNADO D4X4, placa NDE0414, no sistema RENAJUD, conforme espelho em anexo. Contudo, não se sabe o local aonde a motocicleta se encontra. Este fato impede, a toda evidência, que a restrição acima anotada se convalide em penhora, notadamente porque não poderá ser avaliada e a ausência de avaliação impede futura venda judicial. Resta-nos, somente, aguardar eventual apreensão, o qual, ante a restrição anotada no RENAJUD, está impossibilitado de circular livremente a partir desta data. Certamente, após a apreensão a executada se manifestará nos autos. 3. Assim, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, segunda-feira, 5 de fevereiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
06/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 09:35
Outras Decisões
05/02/2024, 09:35
Conclusão (para decisão)
02/02/2024, 16:54
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:40
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:40
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 15:42
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:06
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:06
Publicação
24/01/2024, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. De acordo com a Lei Estadual n. 3.896/2016 que dispõe sobre a cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, as diligências a serem realizadas perante os sistemas conveniados passaram a custar R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) cada uma (para cada CPF ou CNPJ, cada sistema), conforme disposto no artigo 17 da citada Lei. Assim,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento da diligência (1007 - Requerimento de busca de endereços, bloqueio de bens e valores, quebra de sigilo fiscal, quebra de sigilo telemático e assemelhados), sob pena de não realização da pesquisa pretendida no item 2 da petição de Id. Num. 98936997. 2. Outrossim, considerando a confirmação do pagamento das custas para a expedição de mandado de citação, cumpra-se o pronunciamento judicial de Id. Num. 98895124. Guajará-Mirim, terça-feira, 23 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro Serraria, CEP 76.850-000 - Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 14:33
Outras Decisões
23/01/2024, 14:33
Conclusão (para despacho)
22/01/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 14:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:35
Publicação
28/11/2023, 01:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM4940, CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 13:51
Publicação
22/11/2023, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM4940, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei a ordem de bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud e como demonstra o espelho em anexo o bloqueio de valores restou frutífero em parte, uma vez que foi bloqueado a quantia de R$ 1.002,58 nas contas do executado ORLANDO LOPES SALES e R$ 40,60 nas contas de CARLOS EMAR DA SILVA. Assim, em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intimem-se os executados pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824. No mesmo ato, deverá a executada tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente. Decorrido o prazo acima com manifestação do executado,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias, bem como para informar os dados bancários para viabilizar a transferência de valores pela modalidade alvará eletrônico. Não havendo manifestação da parte executada, façam conclusos os autos para conversão dos valores em penhora. Entretanto, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para quitar o débito, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar outros bens passíveis de complementação da penhora ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito. Intimem-se. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO. Guajará-Mirim terça-feira, 21 de novembro de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 17:23
Outras Decisões
21/11/2023, 17:23
Conclusão (para decisão)
13/11/2023, 16:02
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 11:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2023, 02:39
Publicação
31/10/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CAROLINE CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM4940, CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 17:27
Petição (Petição (outras))
27/10/2023, 15:09
Publicação
25/10/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 18:00
Decurso de Prazo
24/10/2023, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2023, 14:49
Mandado
28/09/2023, 10:54
Mandado
08/08/2023, 10:53
Mandado
31/07/2023, 07:42
Expedição de documento (Mandado)
28/07/2023, 16:17
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 17:32
Publicação
19/07/2023, 04:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/07/2023, 04:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/07/2023, 12:55
Mandado
15/07/2023, 15:19
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:20
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:16
Mandado
13/06/2023, 13:11
Expedição de documento (Mandado)
13/06/2023, 13:05
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 12:24
Publicação
06/06/2023, 04:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/06/2023, 04:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA,, - DE 381/382 AO FIM - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES, OAB nº AM7896, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: ORLANDO LOPES SALES, CPF nº 02705483608, LINHA 29 C, KM 22 s/n, SÍTIO ÁGUA CRISTALINA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA, CARLOS EMAR DA SILVA, CPF nº 56754396253, LINHA 30 C, KM 21, MARGEM DIREITA s/n, SÍTIO BOA ESPERANÇA ZONA RURAL - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 09/01/2023 Defiro o pedido de Id. Num. 91188306. Efetuei pesquisas nos sistemas INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SISBAJUD e, como demonstram os recibos em anexo, foram encontrados endereços ainda não diligenciados. Assim, considerando que a petição inicial está instruída com o título executivo extrajudicial que ampara a pretensão inaugural, titulo esse previsto no rol do art. 784 do CPC, além de demonstrativo do débito atualizado até a data da propositura da ação, cumprindo os demais requisitos previstos no art. 798 do CPC, CITE-SE ORLANDO LOPES SALES para, no prazo de 3 dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida de R$ 144.406,13 (CPC, art. 829). Fixo, desde já, honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, a serem pagos pelo executado (CPC, art. 827). No caso de integral pagamento da obrigação no prazo de 3 dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade (CPC, art. 827, § 1º). Tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, compete ao Oficial de Justiça realizar a penhora de bens do devedor e a sua avaliação, de tudo lavrando-se auto, sem prejuízo da intimação da parte executada. A penhora deverá obedecer, preferencialmente, à ordem prevista no art. 835 do CPC. A penhora deverá recair, sempre que possível, sobre os bens indicados pelo exequente, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo Juiz da causa, mediante demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (CPC, art. 829, § 2º). Os bens móveis penhorados deverão ser depositados pelo Oficial de Justiça em poder do exequente, nos termos do art. 840, II, § 1º, do CPC, salvo determinação em contrário deste juízo. A parte exequente deverá atentar-se para o disposto no art. 799 do CPC (intimação de terceiros interessados), procedendo, sobretudo, à averbação em registro público do ato de propositura da execução e dos atos de constrição realizados, para conhecimento de terceiros (inciso IX). Não encontrando a parte devedora, o Oficial de Justiça arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (CPC, art. 830). Nos 10 dias seguintes à efetivação do arresto, o Oficial de Justiça procurará a parte devedora duas vezes em dias distintos; havendo suspeita de ocultação, realizará citação por hora certa, de tudo passando certidão pormenorizada (§ 1º do art. 830 do CPC). Sirva-se esta decisão como certidão para averbação premonitória no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade (CPC, art. 828 e art. 832, II, item 30, das Diretrizes Gerais Extrajudiciais). No prazo de 10 dias a contar da averbação, o exequente deverá comunicar ao juízo as anotações efetivadas, sem prejuízo da adoção das demais condutas previstas no art. 828 do CPC. Serve esta decisão como mandado de citação, penhora, avaliação e intimação. Atente-se o Oficial de Justiça e a Direção do Cartório para o disposto no art. 835, § 3º e art. 842, ambos do CPC (intimação de cônjuge e terceiros interessados, mormente aqueles com garantia real). SERVINDO COMO MANDADO DE CITAÇÃO, AVALIAÇÃO, PENHORA E INTIMAÇÃO. Guajará-Mirim segunda-feira, 5 de junho de 2023 Juiz de Direito Endereço 1: Linha 23 Km 2 Pic Sidney Girão, Cep: 76857-000, Município: Nova Mamoré/RO- Infojud. Endereço 2: Avenida Sebastião João Clímaco, n. 6901, Bairro Centro, Nova Mamoré - RO, CEP 76857-000- Sisbajud. Endereço 3: Linha 31-C, Km 27, Lado Esquerdo, Ultimo Sítio Da Lh Zona Rural - Distrito De Nova Dimensão - Nova Mamoré – RO, CEP 76.858-001- Sisbajud. Endereço 4: Linha 28 B, KM 10, Zona Rural de Nova Mamoré, CEP 76857-000- SIEL. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
06/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2023, 12:53
Conclusão (para decisão)
29/05/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 10:39
Publicação
22/05/2023, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 11:24
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:33
Decurso de Prazo
16/05/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:49
Publicação
05/05/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7000063-66.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: CHRISTINA CUNHA E SILVA MEIRELLES - AM7896
EXECUTADO: CARLOS EMAR DA SILVA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO/PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)