Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/03/2026, 11:05
Audiência do art. 334 CPC (realizada; realizada; Conciliador(a))
11/03/2026, 09:15
Petição (Petição (outras))
11/03/2026, 08:22
Petição (Petição (outras))
10/03/2026, 08:26
Documento (Outros documentos)
09/03/2026, 13:33
Decurso de Prazo
06/02/2026, 03:26
Petição (Petição (outras))
29/01/2026, 08:55
Publicação
28/01/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/01/2026, 12:39
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2026, 12:39
Documento (Certidão)
27/01/2026, 12:38
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada; Conciliador(a))
27/01/2026, 12:37
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:17
Decurso de Prazo
02/12/2025, 01:01
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 14:51
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 10:19
Publicação
19/11/2025, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DESPACHO 1. Considerando que a transação entre as partes é a melhor forma de solução de conflitos,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 2. À CPE para designar a data de audiência. 3. Intimem-se as partes sobre a audiência designada, na pessoa de seus advogados. 4. Fica a parte intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 5 dias, telefone com whatsapp e e-mail (partes e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 5. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 5 dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 6. As partes deverão instalar em seus dispositivos (celular, notebook ou desktop) o aplicativo whatsapp e hangout meet ou buscar orientação de como fazê-lo e acessá-los assim que receberem a citação ou intimação. 7. Se quaisquer das partes enfrentar algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou telefone (69 3309-8110 / 3309-8140) até antes de seu início. 8. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link que será fornecido na data e horário agendados. 9. As partes deverão portar seus documentos de identificação válidos e de dados bancários por ocasião da audiência para fins de verificação, bem como para remessa de fotos dos respectivos documentos, caso necessário. 10. As partes poderão, no prazo de 24 horas, contados da realização da audiência, manifestar acerca de fatos envolvendo sua ocorrência, caso queiram. 11. Caso reste infrutífera a conciliação, intime-se a exequente para dar andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se, cumpra-se e expeça-se o necessário. Ariquemes, 18 de novembro de 2025 José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
19/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/11/2025, 13:25
Outras Decisões
18/11/2025, 13:25
Conclusão (para despacho)
18/11/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
23/10/2025, 10:45
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:24
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:19
Decurso de Prazo
23/10/2025, 00:16
Petição (Petição (outras))
14/10/2025, 11:25
Publicação
30/09/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DECISÃO Realizada a consulta ao RENAJUD, foram lançadas restrições nos veículos de propriedade da parte executada, passando a ficar restritos quanto à circulação e transferência. Segue anexo o detalhamento da consulta. Ressalta-se que o espelho da diligência foi lançado sob sigilo, em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, tendo em vista que os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso ao documento anexado, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Quanto ao pedido de pesquisas no PREVJUD, esclareça a parte a finalidade da busca, tendo em vista que o mencionado sistema não se destina pesquisa de bens, conforme requerido.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 13.324,89 Intime-se o exequente para manifestar-se pelo prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz(a) de Direito
30/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/09/2025, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2025, 09:07
Deferimento em Parte
29/09/2025, 09:07
Conclusão (para decisão)
05/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 13:41
Petição (Petição (outras))
01/09/2025, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 02:18
Publicação
07/08/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA - RO8707 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 21:07
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:45
Decurso de Prazo
29/07/2025, 00:38
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 15:30
Petição (Petição (outras))
08/07/2025, 12:54
Petição (Petição (outras))
07/07/2025, 08:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2025, 01:55
Publicação
04/07/2025, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogado: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Parte
requerida: LAURO PAES LOPES, CPF nº 01896708196, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, CPF nº 00491174160, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, CNPJ nº 13231515000144 Advogado: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DECISÃO A parte exequente requereu a busca de bens via RENAJUD, conforme petição de ID 121470785. Em relação ao pedido de pesquisas no sistema, foram deferidas buscas, conforme consta nos espelhos anexos, lançados sob sigilo, sendo que a parte deverá se manifestar no prazo máximo de 15 (quinze) dias, acerca dos veículos localizados. Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais das partes objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso aos documentos anexados, às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Ressalta-se que os pedidos de diligências deverão ser acompanhados do cálculo atualizado do débito. Cumpra-se. Serve a presente mandado/ofício/carta precatória. Data e hora certificados pelo PJE. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 2ª Vara Cível Processo n.: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da ação: R$ 13.324,89 Parte
04/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2025, 13:59
Outras Decisões
03/07/2025, 13:59
Conclusão (para decisão)
06/06/2025, 18:38
Petição (Petição (outras))
31/05/2025, 10:16
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:20
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:19
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:59
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:51
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:49
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 17:03
Publicação
09/05/2025, 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:37
Publicação
09/05/2025, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA - RO8707 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 14:19
Documento (Certidão)
08/05/2025, 14:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DESPACHO 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 119815937). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 7 de maio de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
08/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DESPACHO 1. Nesta data, procedi à expedição de alvará de transferência eletrônica do saldo da conta judicial, conforme dados bancários informados (ID 119815937). 2. Aguarde-se a efetivação da transferência, por 05 dias. 3. Após, anexe-se o extrato da conta judicial, e, estando zerada, certifique-se, intimando-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. Intimem-se. Ariquemes/RO, 7 de maio de 2025. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] - e-mail: [email protected] Classe: Execução de Título Extrajudicial
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 12:19
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:10
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 11:09
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 11:03
Mero expediente
07/05/2025, 11:03
Mero expediente
07/05/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
29/04/2025, 04:58
Petição (Petição (outras))
22/04/2025, 17:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/04/2025, 01:42
Publicação
09/04/2025, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) Advogados do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA - RO8707 Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar novo demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora, ou informar se pretende o levantamento da quantia bloqueada, através de transferência. Caso positivo, deverá apresentar dados bancários completos para tanto.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2025, 13:40
Decurso de Prazo
03/04/2025, 01:45
Petição (Petição (outras))
25/03/2025, 08:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2025, 02:03
Publicação
25/03/2025, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Requerido/Executado: LAURO PAES LOPES, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DECISÃO O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 256,43, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. Assim,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte executada, por meio de seu (s) advogado (s), para que, se desejar, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar novo demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora, ou informar se pretende o levantamento da quantia bloqueada, através de transferência. Caso positivo, deverá apresentar dados bancários completos para tanto. Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. À CPE: Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais da(s) parte(s) objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso ao(s) documento(s) anexado(s) às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Ariquemes- RO, 7 de janeiro de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
25/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2025, 18:04
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:06
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:05
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:55
Decurso de Prazo
29/01/2025, 04:00
Decurso de Prazo
29/01/2025, 02:43
Petição (Petição (outras))
08/01/2025, 12:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/01/2025, 00:04
Publicação
08/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Requerido/Executado: LAURO PAES LOPES, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, MILSON LUIZ NASCIMENTO DA SILVA, OAB nº RO8707 DECISÃO O bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD na modalidade "teimosinha" restou parcialmente frutífero, conforme detalhamento anexo, sendo bloqueada a importância de R$ 256,43, que CONVERTO EM PENHORA, conforme espelho anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/ intime-se a parte executada, por meio de seu (s) advogado (s), para que, se desejar, manifeste-se no prazo de 5 (cinco) dias, conforme previsto no art. 854, §3º, do CPC. Decorrido o prazo, sem manifestação, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, acostar novo demonstrativo atualizado do débito e indicar bens à penhora, ou informar se pretende o levantamento da quantia bloqueada, através de transferência. Caso positivo, deverá apresentar dados bancários completos para tanto. Quedando a parte silente, considerando que cabe ao credor promover os meios para satisfação do débito, voltem os autos conclusos para extinção. Pratique-se o necessário. À CPE: Em observância ao disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), os dados pessoais da(s) parte(s) objeto de consulta não serão tornados públicos. Assim, a CPE deverá conceder acesso ao(s) documento(s) anexado(s) às partes, por meio de seus advogados, a fim de evitar alegações de que os espelhos não foram disponibilizados. Ariquemes- RO, 7 de janeiro de 2025. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
08/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/01/2025, 03:55
Mero expediente
07/01/2025, 03:55
Indeferimento
07/01/2025, 03:55
Conclusão (para decisão)
12/12/2024, 10:38
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
12/12/2024, 10:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/10/2024, 04:31
Publicação
30/10/2024, 04:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Exequente: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do
requerente: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA Requerido/Executado: LAURO PAES LOPES, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do
requerido: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo nº: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Requerente/
Trata-se de pedido do credor, a fim de que a penhora eletrônica seja realizada valendo-se do recurso disponibilizado pelo sistema, SISBAJUD, pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado. DEFIRO pedido na modalidade teimosinha e por um período máximo de 60 (sessenta) dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, valendo-se do balcão virtual cujo link de acesso é https://meet.google.com/iaf-porq-nmf, ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Aguarde-se o resultado da diligência em cartório, devendo o feito permanecer suspenso por este período 60 (sessenta) dias., decorrido o prazo venham os autos conclusos. Ariquemes- RO, 24 de outubro de 2024. Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
25/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
24/10/2024, 15:49
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 14:49
deferimento
24/10/2024, 14:49
Por decisão judicial
24/10/2024, 14:49
Conclusão (para decisão)
14/10/2024, 17:48
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:24
Decurso de Prazo
03/10/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 18:13
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:25
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:23
Publicação
17/09/2024, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RUA NATAL 2041, - ATÉ 2233/2234 SETOR 03 - 76870-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093, AL GIRASSOL, - ATÉ 1053/1054 SETOR 04 - 76877-166 - ARIQUEMES - RONDÔNIA DESPACHO A parte requerente pugnou por buscas de bens da parte requerida em sistemas disponíveis a este juízo (SISBAJUD), porém não juntou aos autos os comprovantes de recolhimento das custas devidas. Deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 e provimento da Corregedoria nº. 26/2023. Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$ 21,02 (vinte e um reais e dois centavos) para cada uma delas.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7012298-07.2023.8.22.0002 INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de dez dias, comprovar o recolhimento das custas, sob pena de indeferimento. Pratique-se o necessário. SERVE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes/RO, 16 de setembro de 2024 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito
17/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 13:27
Mero expediente
16/09/2024, 13:26
Conclusão (para decisão)
12/09/2024, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 20:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2024, 01:09
Publicação
28/08/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Em análise aos autos, verifica-se que a audiência de conciliação restou infrutífera, no entanto, fora consignado em ata que as partes fariam tratativas de acordo por meio telefônico (ID109701770). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionarem o feito acerca de eventual proposta de acordo. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,27 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Em análise aos autos, verifica-se que a audiência de conciliação restou infrutífera, no entanto, fora consignado em ata que as partes fariam tratativas de acordo por meio telefônico (ID109701770). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionarem o feito acerca de eventual proposta de acordo. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,27 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Cuida-se de ação de execução de título extrajudicial. Em análise aos autos, verifica-se que a audiência de conciliação restou infrutífera, no entanto, fora consignado em ata que as partes fariam tratativas de acordo por meio telefônico (ID109701770). Assim, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, impulsionarem o feito acerca de eventual proposta de acordo. Após, tornem os autos conclusos. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/OFICIO Ariquemes,27 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito
28/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 14:06
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 11:42
Outras Decisões
27/08/2024, 11:42
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 09:24
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
14/08/2024, 09:23
de Conciliação (realizada; realizada)
13/08/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 08:26
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:36
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:34
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:29
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:56
Petição (Petição (outras))
28/06/2024, 11:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2024, 02:05
Publicação
28/06/2024, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, LAURO PAES LOPESAdvogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 13/08/2024 12:00 INSTRUÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA AUDIÊNCIA: COMO ENTRAR NA AUDIÊNCIA: aguardar chamada de vídeo pelo whatsapp que receberá no dia e hora marcado no item anterior. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, com o número (69) 3309-8140, e-mail, [email protected], preferencialmente por whatsapp, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 7° III, Prov. 018/2020-CG); 2. Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 7° V, Prov. 018/2020-CG); 3. Atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. Certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. Certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. Manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência. ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. O advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 2°, § 1°, Prov. 018/2020-CG); 2. As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 7° II, Prov. 018/2020-CG); 3. Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 7° IV, Prov. 018/2020-CG); 4. Assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 7° VII, Prov. 018/2020-CG); 5. Pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá apresentar no processo, até a abertura da audiência de conciliação, instrução e julgamento, carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 7° VIII, Prov. 018/2020-CG); 6. Em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 7° IX, Prov. 018/2020-CG); 7. Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 7° X, Prov. 018/2020-CG); 8. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 7° XI, Prov. 018/2020-CG); 9. A falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 7° XII, Prov. 018/2020-CG); 10. Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 7° XIII, Prov. 018/2020-CG); 11. Se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 7° XIX, Prov. 018/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. Os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 7° I, Prov. 018/2020-CG); 2. Nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XIV, Prov. 018/2020-CG); 3. Nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre as preliminares e documentos juntados na resposta terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XV, Prov. 018/2020-CG); 4. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 7° XVI, Prov. 018/2020-CG); 5. Nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 7° XVII, Prov. 018/2020-CG); 6. Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 7° XVIII, Prov. 018/2020-CG); 7. Havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 7° XX, Prov. 018/2020-CG);
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/06/2024, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
27/06/2024, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2024, 16:25
de Conciliação (designada; designada)
27/06/2024, 16:23
Petição (Petição (outras))
21/06/2024, 10:09
Publicação
21/06/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte executada apresentou exceção à pré-executividade requerendo ao final a designação de audiência de conciliação (ID 101634245). Conforme o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Em petição (ID 101634245), a parte executada requereu a designação de audiência de conciliação, no intuito de solucionar o caso em comento. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, conforme a disposição do art. 334 do CPC, antes de analisar as alegações de exceção à pré-executividade, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. À CPE para designar a data de audiência. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. AS PARTES FICAM INTIMADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. Ariquemes, 20 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte executada apresentou exceção à pré-executividade requerendo ao final a designação de audiência de conciliação (ID 101634245). Conforme o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3o A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Novo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Em petição (ID 101634245), a parte executada requereu a designação de audiência de conciliação, no intuito de solucionar o caso em comento. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a auocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, conforme a disposição do art. 334 do CPC, antes de analisar as alegações de exceção à pré-executividade, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. À CPE para designar a data de audiência. A solenidade será conduzida pelos conciliadores do Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania - CEJUSC. Intime-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem o contato telefônico e o endereço de e-mail, a fim de viabilizar a realização da audiência. As audiências somente serão canceladas ou adiadas pelo magistrado, não havendo decisões neste sentido, fica mantida a solenidade na data designada. AS PARTES FICAM INTIMADAS, POR MEIO DE SEUS ADVOGADOS. Ariquemes, 20 de junho de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
21/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2024, 21:24
Outras Decisões
20/06/2024, 21:24
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 08:01
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
14/05/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
25/04/2024, 11:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:45
Publicação
25/04/2024, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
Réu: LAURO PAES LOPES, CPF nº 01896708196, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, CPF nº 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, CNPJ nº 13231515000144, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA, OAB nº RO2093 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 13.324,89 Última distribuição:11/08/2023
Vistos.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em que o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade no ID 101634245. Desse modo, determino a intimação da parte exequente para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, relativamente à Exceção de Pré-Executividade, requerendo o que entender de direito. Após o decurso do prazo, faça-se a conclusão dos autos. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 24 de abril de 2024 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 15:45
Outras Decisões
24/04/2024, 15:45
Conclusão (para decisão)
08/03/2024, 13:45
Decurso de Prazo
02/03/2024, 03:38
Publicação
22/02/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: FLAVIA LUCIA PACHECO BEZERRA - RO2093 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 11:35
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:36
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:43
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:40
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:37
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
03/02/2024, 00:35
Petição (Petição (outras))
28/01/2024, 19:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/01/2024, 00:41
Publicação
17/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a informar o endereço completo, inclusive o número da residência para que seja remetido o Aviso de Recebimento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:33
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 22:42
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 06:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 02:07
Publicação
15/12/2023, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
Réu: LAURO PAES LOPES, CPF nº 01896708196, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, CPF nº 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, CNPJ nº 13231515000144, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 13.324,89 Última distribuição: 11/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 14 de dezembro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 21:00
Decisão Interlocutória de Mérito
14/12/2023, 21:00
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:33
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:29
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:27
Conclusão (para decisão)
13/12/2023, 13:30
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 14:42
Expedição de documento (Outros documentos)
29/11/2023, 07:44
Publicação
28/11/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 13.324,89 Data da distribuição: 11/08/2023 Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n. 7012298-07.2023.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. DEFIRO o pedido de busca no sistema SNIPER. Esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas consulta de dados nos sistemas integrados para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Assim, procedi à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ da parte executada. Seguem em anexo as informações encontradas. A pesquisa realizada por este Juízo, quanto aos dados complementares vinculados à lista de processos no DATAJUD e buscas no Portal da Transparência da Controladoria-Geral da União, não resultou em apontamentos relevantes a serem destacados. Ainda assim, a própria parte interessada, indicando o número do CPF/CNPJ no respectivo campo de busca na página da internet, por exemplo, poderá obtê-los. No mais, intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão e arquivamento. Atente a parte que caso solicite alguma das providências dispostas nos artigos 17 e 19 da Lei n. 3.896/2016, deverá comprovar o recolhimento das custas. Intime-se. Ariquemes, 27 de novembro de 2023. Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juíza de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 15:50
Decisão Interlocutória de Mérito
27/11/2023, 15:50
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/11/2023, 00:20
Publicação
14/11/2023, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 09:49
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 10:23
Documento (Certidão)
01/11/2023, 13:10
Decurso de Prazo
28/10/2023, 03:19
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/10/2023, 16:18
Publicação
20/10/2023, 15:27
Decurso de Prazo
20/10/2023, 12:35
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:43
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:05
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:03
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/10/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 19:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2023, 00:44
Decurso de Prazo
13/10/2023, 18:18
Decurso de Prazo
13/10/2023, 16:46
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:02
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:01
Decurso de Prazo
12/10/2023, 00:01
Publicação
09/10/2023, 06:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA, AC BURITIS 1227, AV AIRTON SENNA CENTRO SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
Réu: LAURO PAES LOPES, CPF nº 01896708196, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, CPF nº 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, CNPJ nº 13231515000144, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 13.324,89 Última distribuição: 11/08/2023
Vistos. 1. Procedeu-se pesquisa nos sistemas, os endereços atualizados em data mais recente são os constantes nos espelhos anexo. 2. Intime-se a parte autora/exequente para indicar qual endereço deseja a citação e comprovar o recolhimento das custas devidas. 3. Cumprido o item 2, CITE-SE a parte requerida/executada no(s) endereço(s) indicados pelo autor/exequente. SIRVA O DESPACHO COMO CARTA/PRECATÓRIA/MANDADO DE CITAÇÃO NOS ENDEREÇOS DAS PESQUISAS EM ANEXO Ariquemes, 6 de outubro de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 15:59
Decisão Interlocutória de Mérito
06/10/2023, 15:59
Conclusão (para decisão)
05/10/2023, 10:55
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 17:17
Publicação
25/09/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7012298-07.2023.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK - RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN - RO8675, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO - RO9499
EXECUTADO: SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160 e outros (2) INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 11:28
Mandado
19/09/2023, 17:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:06
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:54
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:39
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
07/09/2023, 00:10
Mandado
22/08/2023, 07:36
Expedição de documento (Mandado)
21/08/2023, 20:57
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 07:28
Publicação
15/08/2023, 01:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: LAURO PAES LOPES, AVENIDA CORBELIA 2183 JARDIM PARANÁ - 76871-474 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO, AVENIDA CANAÃ 3084, TELEFONE (69) 3536-0688 OU (69) 99981-1352 SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, SILVANA GLORIA DO NASCIMENTO 00491174160, AVENIDA CANAÃ 3084, - DE 2714 A 3084 - LADO PAR SETOR 01 - 76870-140 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7012298-07.2023.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial
Vistos, etc. 1. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, a fim de comprovar o recolhimento das custas iniciais, observando o disposto no artigo 12, I da Lei n. 3.896/2016 (Lei de Custas). 1.1 Decorrido o prazo do item 1 sem a comprovação do pagamento das custas, venham conclusos para extinção. 1.2 Comprovado o recolhimento das custas, cumpram-se os itens 2 e seguintes do presente despacho. Assim, determino: 2. Cite(m)-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos (art. 829, CPC) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. 3. No prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente, poderá requerer, desde que comprove o depósito de 30% do valor da execução, inclusive custas e honorários, o parcelamento do restante em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% ao mês (CPC, art. 916), o que importará em renúncia ao direito de opor embargos (CPC, art. 916, §6º). 3.1 Em seguida, intime-se o exequente para se manifestar sobre o preenchimento dos pressupostos contidos no item 2, ocasião em que poderá levantar os valores depositados, vindo os autos conclusos para decisão (CPC, art. 916, §1º). 3.2 Enquanto não sobrevier decisão da proposta de parcelamento, o executado deverá depositar as parcelas vincendas (CPC, art. 916, §2º). 3.3 Sendo deferido o parcelamento, os atos executivos restarão suspensos. Caso indeferido, os atos executivos seguirão, e os depósitos convertidos em penhora. (CPC, 916, §§3º e 4º). 4. Caso o executado não pague em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução e eventual bem indicado pelo exequente descrito na exordial, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada (art. 829, §1º, CPC). 4.1 O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC. 4.2 Recaindo sobre imóvel ou direito real sobre imóvel, intime-se também o cônjuge do executado, salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC, art. 842). 4.3 Recaindo a penhora sobre móveis e semoventes, serão os bens depositados em poder do exequente, devendo este fornecer os meios para a remoção do bem, diligenciando previamente junto ao oficial de justiça cumpridor da ordem, salvo em casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, os bens serão depositados em poder do executado (art. 840, §§1º e 2º, CPC). 5. Não encontrado(s) o(s) executado(s), havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 e §§, do CPC. 6. Para fins de cumprimento do ato expropriatório, defiro, se necessário, o emprego da força policial e ordem de arrombamento, na forma do art. 846, §§1º e 2º, do CPC. 7. Havendo pedido de substituição do bem penhorado e desde que observado o artigo 847, caput e §2º, do CPC, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias. 7.1 Aceita a substituição ou não havendo manifestação no prazo, tome-se ela por novo termo (CPC, art. 849). 8. Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (art. 830, §1º, CPC). 9. Não localizado o(s) executado(s), o exequente deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, inclusive realizar o pagamento do valor da diligência negativa, sendo o caso. 10. Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. 11. Expeça-se o necessário. 12. Havendo pedido, defiro desde já a expedição de certidão de ajuizamento da ação, nos termos do art. 828 do CPC. VIAS DESTE SERVIRÃO COMO MANDADO, CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO CARTA E CARTA PRECATÓRIA/PENHORA/AVALIAÇÃO e INTIMAÇÃO. Ariquemes, 14 de agosto de 2023 Claudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito