Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Processo: 7001328-18.2023.8.22.0011.
EXEQUENTE: DHANDARA DE SOUZA DO NASCIMENTO, OAB nº RO11383 Polo Passivo: TAWANE BARROS DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alvorada do Oeste - Vara Única RUA VINÍCIUS DE MORAES, nº 4308, Bairro Centro, CEP 76872-869, Alvorada D'Oeste Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: ANTONIO JADSON FERNANDES SILVA 64347583249 ADVOGADO DO Indefiro o pedido de suspensão do processo formulado, por ausência de previsão legal. Ademais, esclareço que a suspensão do processo é incompatível com o microssistema dos Juizados Especiais. Determino o arquivamento dos autos. Registro que qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito. Cumpra-se. Intimem-se. CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO. Alvorada do Oeste/RO, 13 de novembro de 2025 Ana Lucia Mortari Juíza Substituta