VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
Reu
Advogados / Representantes
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Autor
MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA
OAB/RJ 110501·CPF·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/RO 6673·Representa: Autor
SERVIO TULIO DE BARCELOS
OAB/MG 44698·CPF·Representa: Autor
JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
OAB/RO 6676·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Petição (Petição (outras))
04/02/2025, 09:01
Definitivo
30/01/2025, 14:56
Petição (Petição (outras))
26/01/2025, 18:16
Decurso de Prazo
24/01/2025, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema PREVJUD/INSS, conforme resultado do CNIS a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 21 de janeiro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048813-15.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/12/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 11:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/12/2024, 00:26
Publicação
10/12/2024, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Fica esta intimada a parte exequente/autora para que, no prazo de 5 dias, comprove ao prévio recolhimento das custas de cada diligência requerida, conforme estabelecido no art. 17 da Lei 3.896/2016, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 9 de dezembro de 2024. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048813-15.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
10/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:27
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2024, 09:27
Mero expediente
09/12/2024, 09:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados. ID 113925374 e anexos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/12/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
02/12/2024, 12:09
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 12:07
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 11:21
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 14:13
Decurso de Prazo
23/11/2024, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/11/2024, 00:15
Publicação
20/11/2024, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme resultado a frente, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE.. 2. Promova o exequente o regular andamento do feito, requerendo o que de direito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 19 de novembro de 2024. Elisângela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048813-15.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
20/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2024, 08:03
Requisição de Informações
19/11/2024, 08:03
Decurso de Prazo
19/11/2024, 01:05
Conclusão (para decisão)
18/11/2024, 19:01
Petição (Petição (outras))
18/11/2024, 18:03
Petição (Petição (outras))
13/11/2024, 13:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 10:01
Decurso de Prazo
06/11/2024, 02:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2024, 00:25
Publicação
01/11/2024, 00:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. INFOJUD infrutífero, conforme demonstrativo em anexo, que está em sigilo, devendo a CPE proceder a visualização/disponibilização para as partes no sistema PJE. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. {{orgao_julgador.juiz}} Juíza de Direito
7048813-15.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 09:05
Requisição de Informações
31/10/2024, 09:05
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:29
Decurso de Prazo
15/10/2024, 00:13
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 11:07
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 14:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/09/2024, 00:14
Publicação
19/09/2024, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias, intimada para comprovar o recolhimento das custas de diligência, bem como a dar regular andamento ao feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 08:41
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 15:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2024, 12:18
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 12:10
Decurso de Prazo
03/09/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 16:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2024, 00:21
Publicação
23/08/2024, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. SISBAJUD negativo, conforme comprovante em anexo. 2. Em consulta ao sistema RENAJUD, foram localizados bens em nome do executado, no entanto, todos já possuem restrições, razão pela qual não foi realizada nenhuma restrição pelo Juízo, conforme demonstrativo em anexo. 3. Fica intimado o exequente, na pessoa de seus patrono, para querendo manifestar-se, em 5 dias, sob pena de suspensão. 4. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, quinta-feira, 22 de agosto de 2024. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7048813-15.2021.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
23/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:14
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 09:14
Requisição de Informações
22/08/2024, 09:14
Conclusão (para decisão)
14/08/2024, 13:01
Decurso de Prazo
08/08/2024, 00:52
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/07/2024, 01:20
Publicação
30/07/2024, 01:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 12:47
Decurso de Prazo
27/07/2024, 01:02
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 21:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2024, 00:44
Publicação
18/07/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/07/2024, 23:29
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 11:59
Decurso de Prazo
17/07/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/07/2024, 04:29
Publicação
08/07/2024, 04:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2024, 11:12
Decurso de Prazo
05/07/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 07:54
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 23:32
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2024, 09:50
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 13:11
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 11:53
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:05
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 05:18
Publicação
01/02/2024, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Citação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 6ª Vara Cível EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES CPF: 781.785.762-87, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME CNPJ: 00.224.783/0001-97, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: CITAR e INTIMAR o(a) Executado(a) acima mencionado, para efetuar o pagamento do débito em 03 (três) dias úteis ou no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor Embargos à Execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no art. 827, § 1º § 2º do NCPC. Honorários fixados em 10% salvo embargos. Caso haja pagamento integral da dívida no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder-se-á de imediato à penhora de bens e a sua avaliação. PRAZO: O prazo para opor embargos do Devedor será de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) DÍVIDA CORRIGIDA: R$ 175.926,69 ( cento e setenta e cinco mil, novecentos e vinte e seis reais e sessenta e nove centavos) atualizados até 10/09/2021.
DESPACHO
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
Exequente: SERVIO TULIO DE BARCELOS CPF: 317.745.046-34, BANCO DO BRASIL CPF: 00.000.000/0001-91, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA CPF: 497.764.281-34, MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA CPF: 029.483.497-45
Executado: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES CPF: 781.785.762-87 DESPACHO ID 100168240: (...)1.
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ.(...) Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 10 de janeiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 10/01/2024 17:15:18 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a Caracteres 2221 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 56,52
01/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
31/01/2024, 20:01
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 20:00
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
31/01/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 11:47
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:52
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:48
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/01/2024, 01:08
Publicação
15/01/2024, 01:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 20:42
Petição (Petição (outras))
12/01/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 01:51
Publicação
11/01/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 17:18
Expedição de documento (incompetência)
10/01/2024, 17:17
Publicação
28/12/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
6ª Vara Cível, Falências e Recuperações Judiciais da Comarca de Porto Velho Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] b Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro a citação por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, mediante publicação no Diário Oficial da Justiça e na plataforma no site do TJ. 1.1. Esclareço à parte autora que se eventualmente estiver alegando dolosamente a presença dos requisitos do artigo 256 do CPC, poderá incorrer em multa de 05 (cinco) vezes o valor do salário mínimo vigente, nos termos do artigo 258 do mesmo diploma legal. 2. Após, certificado o prazo e findando este in albis, à Defensoria Pública Estadual para indicar um defensor para atuar como Curador Especial e, se for o caso, apresentar defesa no prazo legal. 3. Em seguida, ao exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 27 de dezembro de 2023 Renan Kirihata Juiz(a) de Direito
28/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/12/2023, 10:41
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:33
Conclusão (para despacho)
05/12/2023, 12:04
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:21
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:39
Publicação
28/11/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:12
Mandado
25/11/2023, 07:35
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2023, 08:34
Mandado
04/10/2023, 10:25
Expedição de documento (Mandado)
04/10/2023, 09:45
Petição (Petição (outras))
27/09/2023, 15:05
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:40
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2023, 00:51
Publicação
11/09/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL e SERASAJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 8 de setembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
11/09/2023, 00:00
Requisição de Informações
08/09/2023, 11:07
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 11:07
Requisição de Informações
08/09/2023, 11:07
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
29/08/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 15:56
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2023, 00:15
Publicação
23/08/2023, 00:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 10:26
Petição (Petição (outras))
21/08/2023, 13:48
Publicação
16/08/2023, 02:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 18:25
Mandado
14/08/2023, 12:45
Mandado
12/07/2023, 09:17
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 09:01
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:47
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:06
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 10:59
Publicação
19/06/2023, 02:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas, CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: R$ 143,41 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: R$ 109,45 Complementação de Custas: R$ 33,96 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada. CÓDIGO 1008.9: Complementação de Custas CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:29
Decurso de Prazo
15/06/2023, 00:08
Publicação
02/06/2023, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2023, 00:32
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 15:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 19:36
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:32
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:27
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 14:45
Publicação
19/05/2023, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADOS: ADNA RAQUEL MEDEIROS DE MENEZES, VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DECISÃO 1. Ao exequente para se manifestar sobre as informações fornecidas pelos sistemas SISBAJUD, SIEL, RENAJUD e INFOJUD, requerendo o que de direito em 05 dias, sob pena de extinção/ arquivamento. 2. Caso requeira diligência no novo endereço, deverá comprovar o depósito das custas devidas da diligência negativa ou a taxa de expedição do AR. 3. Comprovado, expeça-se o necessário, inclusive carta precatória, desentranhe-se o mandado, observando o novo endereço indicado. 4. Decorrido o prazo sem manifestação ou sem comprovação do pagamento devido (item 2), voltem conclusos para extinção. VIAS DESTE SERVIRÃO DE MANDADO/CARTA. Porto Velho, 18 de maio de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 08:24
Requisição de Informações
18/05/2023, 08:24
Conclusão (para decisão)
11/05/2023, 19:12
Petição (Petição (outras))
08/05/2023, 11:32
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 16:55
Decurso de Prazo
04/05/2023, 00:09
Publicação
24/04/2023, 02:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2023, 02:19
Decurso de Prazo
20/04/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2023, 17:21
Petição (Petição (outras))
18/04/2023, 15:35
Publicação
14/04/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 08:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7048813-15.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: VIA NORTE TRANSPORTES, COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2023, 06:58
Mandado
09/04/2023, 20:28
Mandado
22/03/2023, 12:26
Expedição de documento (Mandado)
22/03/2023, 11:52
Petição (Petição (outras))
17/03/2023, 15:05
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:06
Publicação
28/02/2023, 02:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2023, 02:27
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2023, 11:30
Decurso de Prazo
25/02/2023, 00:03
Petição (Petição (outras))
24/02/2023, 10:34
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:58
Decurso de Prazo
22/02/2023, 15:33
Publicação
14/02/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/02/2023, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
13/02/2023, 13:37
Mandado
31/01/2023, 22:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2023, 10:25
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:04
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 15:04
Mandado
14/12/2022, 08:32
Documento (Certidão)
14/12/2022, 08:31
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2022, 08:04
Decurso de Prazo
14/10/2022, 10:20
Petição (Petição (outras))
09/09/2022, 08:47
Mandado
06/09/2022, 08:11
Expedição de documento (Mandado)
06/09/2022, 07:39
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:08
Petição (Petição (outras))
05/09/2022, 16:35
Publicação
26/08/2022, 01:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2022, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2022, 12:36
Petição (Petição (outras))
25/08/2022, 12:33
Petição (Petição (outras))
04/08/2022, 11:50
Decurso de Prazo
04/08/2022, 00:03
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
01/08/2022, 10:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))