COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL
Autor
RAFAEL MARQUES DE FREITAS
Reu
Advogados / Representantes
CRISTIANE TESSARO
OAB/RO 1562·CPF·Representa: Autor
VALDINEI LUIZ BERTOLIN
OAB/RO 6883·CPF·Representa: Autor
LEANDRO MARCIO PEDOT
OAB/RO 2022·CPF·Representa: Autor
CRISTIANE TESSARO
OAB/RO 1562·CPF·Representa: Réu
VALDINEI LUIZ BERTOLIN
OAB/RO 6883·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Conclusão (para despacho)
27/03/2026, 16:07
Petição (Petição (outras))
20/02/2026, 17:36
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 10:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2026, 08:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2025, 16:36
Mandado (entregue ao destinatário)
16/10/2025, 15:30
Mandado
01/09/2025, 12:29
Expedição de documento (Mandado)
01/09/2025, 11:56
Expedição de documento (Mandado)
12/08/2025, 08:29
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 09:03
Petição (Petição (outras))
30/06/2025, 08:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/06/2025, 01:00
Publicação
30/06/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DECISÃO Ante a juntada a certidão de inteiro teor do imóvel (Id n. 121018384) a ser reavaliado e pagamento da diligência pela parte autora, expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel, instruindo-o com cópia da certidão de inteiro teor e do auto de penhora e avaliação anterior. Após juntado o auto de reavaliação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo: intime-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, caso queiram. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL. Vilhena/RO, 27 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DECISÃO Ante a juntada a certidão de inteiro teor do imóvel (Id n. 121018384) a ser reavaliado e pagamento da diligência pela parte autora, expeça-se novo mandado de reavaliação do imóvel, instruindo-o com cópia da certidão de inteiro teor e do auto de penhora e avaliação anterior. Após juntado o auto de reavaliação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo: intime-se as partes para se manifestarem em 15 (quinze) dias, caso queiram. SERVE O PRESENTE DE MANDADO DE REAVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL. Vilhena/RO, 27 de junho de 2025. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
30/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2025, 11:42
Outras Decisões
27/06/2025, 11:42
Conclusão (para despacho)
28/05/2025, 17:42
Petição (Petição (outras))
21/05/2025, 15:33
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:57
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 14:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 14:08
Publicação
09/05/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO2022-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO PARTES - DOCUMENTOS JUNTADOS Ficam as PARTES intimadas para manifestação acerca da Certidão do Oficial de Justiça, ID 118575191.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2025, 17:03
Mandado
24/03/2025, 12:56
Mandado
06/02/2025, 09:20
Mandado
05/02/2025, 19:02
Mandado
04/02/2025, 07:25
Mandado
04/02/2025, 07:25
Expedição de documento (Mandado)
03/02/2025, 16:50
Decurso de Prazo
23/01/2025, 03:07
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 14:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2025, 00:20
Publicação
13/01/2025, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 D E S P A C H O Proceda-se com a reavaliação do bem penhorado nos autos, intimando-se as partes. Após, retornem os autos conclusos para deliberação.. Serve o presente como carta/mandado e demais atos de expediente. Vilhena/RO, 10 de janeiro de 2025. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7005937-45.2017.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Distribuição: 14/08/2017
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 08:54
Outras Decisões
10/01/2025, 08:54
Conclusão (para despacho)
06/12/2024, 18:18
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
06/12/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 12:01
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2024, 11:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
26/11/2024, 11:21
Decurso de Prazo
15/11/2024, 00:59
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 18:33
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
13/08/2024, 16:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2024, 01:52
Publicação
13/08/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº RO1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DECISÃO Encerrado o ato da realização da perícia contábil judicial, faz jus o perito judicial ao levantamento do valor dos honorários periciais, razão pela qual promovo neste ato a expedição do alvará judicial eletrônico, na modalidade de transferência automática. Modalidade: transferência automática Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 9.081,14 Guido Herrmann 30097401072 01545268 - 6 Sim (104) Ag.: 1825 C.: 23739-2 TOTAL: R$ 9.081,14 Denoto que o valor deverá estar disponibilizado na conta indicada pelo perito no prazo médio de três dias. No mais, a instância recursal reformou a decisão judicial e manteve a atualização do valor da dívida de acordo com os cálculos apresentados pela parte autora, sob o fundamento de restar preclusa a oportunidade do devedor de insurgir-se em relação ao quantum cobrado, conforme acórdão prolatado no Agravo de Instrumento de n. 0813820-64.2023.822.0000, cuja decisão segue anexa. A parte devedor apresentou Recurso Especial, o qual não foi admitido, conforme decisão anexa. Na sequência, foi apresentado Agravo em Recurso Especial, o qual se encontra ainda em trâmite, aguardando decisão. Logo, o Agravo de Instrumento n. 0813820-64.2023.8.22.0000 ainda não possui decisão definitiva transitada em julgado. Deste modo, considerando que foi recebido o referido recurso com efeito suspensivo, conforme decisão também anexa, deverá o presente feito permanecer suspenso até o trânsito em julgado do respectivo acórdão, não sendo possível determinar a realização do leilão em hasta pública no presente momento, ressaltando-se que a decisão da instância superior que concedeu efeito suspensivo não foi revogada e nem modificada, permanecendo seus efeitos ativos. Cientifique-se a as partes, mantendo o processo suspenso em cartório até o trânsito em julgado do acórdão. Vilhena/RO, 12 de agosto de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo:
13/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 21:52
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 14:01
Petição (Petição (outras))
12/08/2024, 12:48
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2024, 12:48
Expedição de alvará de levantamento
12/08/2024, 12:48
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
12/08/2024, 12:48
Outras Decisões
12/08/2024, 12:48
Petição (Petição (outras))
09/08/2024, 17:27
Decurso de Prazo
11/06/2024, 00:31
Conclusão (para despacho)
27/05/2024, 17:23
Petição (Petição (outras))
16/05/2024, 12:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2024, 03:36
Publicação
16/05/2024, 03:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DESPACHO Considerando que sobreveio a juntada do acórdão proferido no agravo de instrumento, reformando a decisão de primeiro grau e mantendo os cálculos apresentados com aplicação dos encargos contratados (ID 104489417), cientifique-se as partes para que se manifestem e requeiram o que entender de direito no prazo de 10 (dez) dias. Vilhena/RO, 15 de maio de 2024. Eli da Costa Junior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo:
16/05/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 08:47
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2024, 08:28
Mero expediente
15/05/2024, 08:28
Documento (Certidão)
22/04/2024, 10:17
Conclusão (para decisão)
19/02/2024, 14:31
Decurso de Prazo
16/02/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 15:49
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 09:23
Petição (Petição (outras))
05/01/2024, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/12/2023, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/12/2023, 00:02
Publicação
25/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DESPACHO 1- Mantenho inalterada a decisão atacada pelo agravo de instrumento, por suas próprias razões. 2- Na hipótese de solicitação de informação, oficie-se declarando que os fundamentos da decisão já contemplam a cognição deste juízo e não há maiores esclarecimentos a serem prestados. 3- Ficará a parte agravante responsável por controlar o resultado da decisão na instância superior, bem como informar eventuais desdobramentos. 4- O curso do feito se mantém, exceto se deferido eventual efeito suspensivo no recurso de Agravo de Instrumento. Cumpra-se. Vilhena/RO, 22 de dezembro de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo:
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 09:01
Outras Decisões
22/12/2023, 09:01
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 15:58
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:30
Publicação
28/11/2023, 02:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A-A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial complementar apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 16:46
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:40
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 10:35
Petição (Petição (outras))
24/11/2023, 08:59
Publicação
23/11/2023, 01:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, CNPJ nº 03632872000160, AV. CAPITÃO CASTRO 3178 CENTRO - 76908-354 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO, OAB nº AC1562 Polo Passivo:
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS, CPF nº 00611749980, RUA CARLOS DURAND DE OBREGON 325, APTO 504 JARDIM AMÉRICA - 76980-742 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883 Valor da causa: R$ 1.015.840,56 DECISÃO Na execução de título extrajudicial, busca-se a efetiva satisfação do crédito representado pelo título que, no caso, é uma Cédula Rural Pignoratícia Hipotecária – Crédito Rural. A exequente especificou o débito inicial de R$ 719.634,45, então apurado com a aplicação dos encargos contratuais que incidiram até a distribuição da ação. No entanto, após o ajuizamento da execução, incidem sobre o débito consolidado, em continuação, a correção monetária da Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros legais de mora. Nesse sentido: STJ – REsp: 1992598 GO 2022/0079612-9, Relator: Ministro MARCO BUZZI, Data de Publicação: DJ 03/05/2022. STJ – REsp: 1983845 RJ 2022/0028315-0, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Publicação: DJ 05/04/2022. Execução – Cédula de crédito bancário – Atualização do débito já acrescido dos encargos previstos na cédula até o vencimento – Cálculo que, a partir do ajuizamento da ação, deve incluir apenas juros de mora de 1% ao mês, bem como correção monetária calculada pelos índices da tabela prática editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, própria à atualização de débitos judiciais – Decisão reformada – Agravo provido. (Agravo de Instrumento 2159905-12.2020.8.26.0000, TJSP, 23ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. José Marcos Marrone, j. 20/08/2021). Destaco que a prova pericial apresenta-se indispensável à comprovação do direito invocado pela parte, e como laudo não foi conclusivo, necessário, portanto, sua complementação. Assim, para que não haja ocorrência de cerceamento de defesa, determino a realização de Laudo Complementar pelo perito, no prazo de 15 dias, devendo responder aos questionamentos apresentados e promover as considerações necessárias. Intimem-se o perito. Após a apresentação do laudo complementar,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Liminar Polo Ativo: intime-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, manifestar-se acerca do laudo pericial. Cumpra-se. Vilhena/RO, 22 de novembro de 2023. Eli da Costa Junior Juiz(a) de Direito
23/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/11/2023, 12:33
Outras Decisões
22/11/2023, 12:33
Conclusão (para decisão)
22/06/2023, 10:44
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:21
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:00
Petição (Petição (outras))
19/06/2023, 09:39
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:57
Decurso de Prazo
16/06/2023, 00:50
Publicação
22/05/2023, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005937-45.2017.8.22.0014.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL Advogado do(a)
EXEQUENTE: CRISTIANE TESSARO - RO0001562A-A
EXECUTADO: RAFAEL MARQUES DE FREITAS Advogados do(a)
EXECUTADO: LEANDRO MARCIO PEDOT - RO0002022A, VALDINEI LUIZ BERTOLIN - RO6883 INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)