Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - RO11766 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais). O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 12:19
Trânsito em julgado
20/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:08
Decurso de Prazo
18/05/2024, 00:08
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:59
Documento (Certidão)
24/04/2024, 08:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/04/2024, 00:23
Publicação
24/04/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 85,32 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770781 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 45,02 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770807 - 4 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 702,13 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770809 - 0 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 3.145,15 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770815 - 5 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 23,86 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1775908 - 6 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 1.052,87 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1778394 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 895,72 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1787566 - 3 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 TOTAL R$ 5.950,07 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para nova expedição. Em razão da extinção do feito, e considerando que subsiste restrição SERASAJUD pendente de liberação nos autos, DETERMINO que a CPE promova à baixa da restrição via sistema e na impossibilidade de assim proceder, via ofício, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO PARA O SERASA PROCEDER À BAIXA DA RESTRIÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 SENTENÇA Considerando a informação do Credor, de que sua pretensão foi integralmente satisfeita, julgo extinta a obrigação e o presente processo, nos termos do art. 924,II, do CPC. Nesta data expedi alvará eletrônico na modalidade de transferência, através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem bancária diretamente ao banco, o valor deverá ser levantado, com as devidas correções/rendimentos/atualizações até a data do saque efetivo. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 85,32 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770781 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 45,02 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770807 - 4 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 702,13 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770809 - 0 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 3.145,15 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1770815 - 5 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 23,86 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1775908 - 6 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 1.052,87 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1778394 - 7 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 R$ 895,72 Luis Guilherme Sismeiro de Oliveira Sociedade Individual de Advocacia 48363390000190 1787566 - 3 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 563 C.: 52068-3 TOTAL R$ 5.950,07 OBSERVAÇÕES: 1) O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. 2) Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, façam-se os autos conclusos para nova expedição. Em razão da extinção do feito, e considerando que subsiste restrição SERASAJUD pendente de liberação nos autos, DETERMINO que a CPE promova à baixa da restrição via sistema e na impossibilidade de assim proceder, via ofício, SERVINDO A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO PARA O SERASA PROCEDER À BAIXA DA RESTRIÇÃO.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compromisso Intime-se a parte executada/requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias pagar as custas processuais, sob pena de protesto e posterior inscrição em dívida ativa. Após, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO; 23 de abril de 2024 Vitor Marcellino Tavares da Silva Juiz(a) de Direito
24/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2024, 08:52
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/04/2024, 08:52
Conclusão (para despacho)
18/04/2024, 08:18
Decurso de Prazo
06/04/2024, 13:48
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 22:19
Publicação
26/03/2024, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DESPACHO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar procuração com poderes especiais para a Pessoa Jurídica LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, para fins de expedição de alvará eletrônico, ou indique conta bancária específica do advogado. Porto Velho - RO, 25 de março de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
26/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 13:25
Outras Decisões
25/03/2024, 13:25
Conclusão (para julgamento)
25/03/2024, 10:03
Decurso de Prazo
16/03/2024, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2024, 01:25
Publicação
07/03/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
DECISÃO
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - RO11766 INTIMAÇÃO Fica a parte Executada, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada da petição ID 102385781, devendo os próximos depósitos serem efetuados na conta apresentada, conforme determinação da Decisão ID 101969439.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2024, 12:27
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 11:55
Petição (Petição (outras))
28/02/2024, 09:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/02/2024, 01:43
Publicação
23/02/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DECISÃO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte executada pleiteou o parcelamento do débito do saldo remanescente na forma especificada no ID n. 101104439. A parte exequente manifestou-se favoravelmente ao parcelamento. Assim, defiro a proposta da parte executada e suspendo os atos executivos (art. 916, §3º, CPC) e determino a transferência dos valores constante nos autos e atualizações para conta a ser indicada pelo exequente. 1. Intime-se a parte autora para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico por transferência bancária, bem como para recebimento das demais parcelas a serem pagas pela parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Indicada a conta bancária, intime-se com urgência a parte requerida para que deposite as demais parcelas na conta indicada pelo exequente. 3. Após façam-se os autos conclusos para expedição de alvará e extinção. Porto Velho - RO, 22 de fevereiro de 2024 Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
23/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/02/2024, 14:03
Outras Decisões
22/02/2024, 14:03
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 08:36
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 07:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 00:57
Publicação
07/02/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - RO11766 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a petição da parte requerida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 11:41
Decurso de Prazo
01/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 21:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2023, 01:57
Publicação
12/12/2023, 01:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DESPACHO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO intime a parte requerida para complementar o pagamento da diferença no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de realização de penhora on line relativamente à diferença apontada pela parte autora. Porto Velho - RO, 11 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
12/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2023, 12:25
Conclusão (para decisão)
11/12/2023, 08:08
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 22:51
Publicação
28/11/2023, 02:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7039117-52.2021.8.22.0001.
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA Advogados do(a)
EXEQUENTE: BRUNO PAIVA OLIVEIRA - RO8056, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA - RO6863, LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA - RO6700
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA Advogado do(a)
EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS - RO11766 INTIMAÇÃO PARTES - CÁLCULO CONTADOR Ficam as PARTES intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestarem-se acerca dos cálculos da contadoria judicial.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:42
Cálculo de Liquidação
27/11/2023, 13:59
Remessa (outros motivos)
12/09/2023, 14:47
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
02/09/2023, 00:10
Publicação
09/08/2023, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DECISÃO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Trata-se de ação de cumprimento de sentença. Há nos autos controvérsias a serem sanadas quanto ao valor do crédito exequendo. Decido. Determino a remessa dos autos a contadoria judicial para que retifique ou ratifique os cálculos apresentados no ID 90427464, esclarecendo a controvérsia acima mencionada pela parte executada conforme petição de ID 92001962 e 93600557. Porto Velho - RO, 8 de agosto de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 10:43
Outras Decisões
08/08/2023, 10:43
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 16:13
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:52
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:32
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:36
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:31
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:49
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 21:33
Publicação
28/06/2023, 04:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/06/2023, 04:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DESPACHO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Intime-se a parte autora para se manifestar da petição de ID 92273983 no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 27 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/06/2023, 12:12
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 08:11
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 10:31
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:55
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:52
Decurso de Prazo
17/06/2023, 00:49
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 21:21
Publicação
22/05/2023, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7039117-52.2021.8.22.0001 Assunto: Compromisso Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: LUIS GUILHERME SISMEIRO DE OLIVEIRA, OAB nº RO6700, JEANDERSON LUIZ VALERIO ALMEIDA, OAB nº RO6863, BRUNO PAIVA OLIVEIRA, OAB nº RO8056 EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA ADVOGADO DO EXECUTADO: LUCIANA CRISTINA DOS SANTOS, OAB nº RO11766 Valor: R$ 1.153,97
DECISÃO
EXECUTADO: ALEX RODRIGUES DE LIMA
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL AZALEIA As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Intime-se as partes para se manifestarem dos cálculos realizados pela contadoria no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho - RO, 18 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 16:00
Outras Decisões
18/05/2023, 16:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2023, 09:43
Atualização de conta
08/05/2023, 13:12
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:54
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:53
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:49
Decurso de Prazo
10/03/2023, 00:43
Publicação
13/02/2023, 02:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2023, 02:26
Remessa (outros motivos)
10/02/2023, 10:58
Documento (Certidão)
10/02/2023, 10:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2023, 09:40
Outras Decisões
10/02/2023, 09:40
Conclusão (para despacho)
10/02/2023, 08:33
Petição (Petição (outras))
07/02/2023, 23:58
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:19
Publicação
19/01/2023, 01:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 10:08
Cálculo de Liquidação
09/01/2023, 10:52
Cálculo de Liquidação
09/01/2023, 10:50
Decurso de Prazo
10/08/2022, 00:14
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:37
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:35
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
05/08/2022, 00:29
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 11:49
Publicação
13/07/2022, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 01:00
Remessa (outros motivos)
12/07/2022, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2022, 10:28
Outras Decisões
12/07/2022, 10:28
Conclusão (para decisão)
06/07/2022, 12:19
Documento (Certidão)
06/07/2022, 12:12
Petição (Petição (outras))
05/07/2022, 22:58
Publicação
04/07/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/07/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2022, 11:54
Petição (Petição (outras))
30/06/2022, 20:20
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
26/05/2022, 14:34
Petição (Petição (outras))
12/05/2022, 13:34
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:11
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:50
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:04
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:01
Decurso de Prazo
29/04/2022, 03:01
Decurso de Prazo
28/04/2022, 22:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:44
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:29
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:47
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:37
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:34
Petição (Petição (outras))
20/04/2022, 07:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))