Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002145-46.2023.8.22.0023.
AUTOR: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO DO
AUTOR: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO, OAB nº DF21822, MARCELO MACHADO DOS SANTOS, OAB nº RO5115A, BRADESCO
RÉU: AGOSTINHO GOMES DE LIMA, W. V. C. MEDICAMENTOS LTDA - EPP ADVOGADO DO
RÉU: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
Vistos. A parte exequente requereu a adoção de medidas executivas, notadamente a penhora de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, instruindo o pedido com memória de cálculo atualizada (Id. 135678154), que demonstra crédito executivo no valor total de R$ 196.554,68 (cento e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e oito centavos). Verifico que estão presentes os pressupostos legais para a execução forçada. Assim, defiro a realização de pesquisa de ativos financeiros via SISBAJUD, bem como de restrição/pesquisa de veículos via RENAJUD, em nome das partes executadas, por se tratarem de medidas adequadas à busca de bens passíveis de constrição judicial, visando à satisfação do crédito exequendo. Por outro lado, indefiro a pesquisa via SERP, tendo em vista que a medida possui caráter excepcional e subsidiário, devendo ser precedida do esgotamento das diligências executivas ordinárias menos invasivas, notadamente aquelas já deferidas nesta decisão. Informo, na oportunidade, que as pesquisas já foram devidamente processadas, encontrando-se os respectivos resultados anexados aos autos. À CPE para que proceda à liberação de acesso às partes e respectivos procuradores regularmente habilitados. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, diante dos resultados das pesquisas realizadas. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé- RO, data da assinatura eletrônica. Giovanna de Moraes Cizmoski Juiz de Direito