Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7002195-72.2023.8.22.0023.
EXEQUENTE: NEUMAYER PEREIRA DE SOUZA, OAB nº RO1537, ARTUR BAIA RAMOS, OAB nº RO6721 Polo Passivo: CLEIDIANE DE OLIVEIRA SOBRINHO, C DE OLIVEIRA SOBRINHO ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO VALE DO MACHADO - CREDISIS JI-CRED ADVOGADOS DO
Vistos. Considerando a inexistência de óbice ao prosseguimento dos atos executivos e visando à localização de bens passíveis de constrição, defiro os requerimentos formulados pela parte exequente. Assim, determino: a) proceda-se à atualização do débito pelo valor indicado pela exequente, no importe de R$ 164.881,27 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e um reais e vinte e sete centavos), sem prejuízo de posterior conferência, caso necessário; b) expeçam-se ofícios à Prefeitura Municipal de São Francisco do Guaporé/RO, ao INCRA e à IDARON, conforme requerido, para que informem acerca da existência de bens, registros imobiliários urbanos/rurais ou semoventes vinculados aos executados C DE OLIVEIRA SOBRINHO ELETRODOMESTICOS E EQUIPAMENTOS DE AUDIO E VIDEO (CNPJ nº 36.278.302/0001-73) e Cleidiane de Oliveira Sobrinho (CPF nº 012.289.032-98). À Secretaria/CPE para as providências necessárias, inclusive expedição dos respectivos ofícios. Intime-se. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. São Francisco do Guaporé- RO, quinta-feira, 30 de julho de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito