Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos)
24/06/2024, 09:41
Expedição de documento (Outros documentos; Outros documentos; Outros documentos)
05/06/2024, 12:45
Documento (Certidão)
21/02/2024, 11:11
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:22
Publicação
28/11/2023, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA BELENICE DA SILVA SANTOS, NICEIA DA SILVA SANTOS, LUCINEIA DA SILVA SANTOS, FABIO DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o cadastramento do precatório no Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), conforme certidão de ID 99125523. Ji-Paraná/RO, 27 de novembro de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 ===================================================================================================== Processo nº: 7013425-10.2019.8.22.0005 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 18:33
Documento (Certidão)
27/11/2023, 15:22
Documento (Certidão)
24/11/2023, 18:24
Documento (Certidão)
24/11/2023, 18:24
Documento (Certidão)
24/11/2023, 18:22
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 08:26
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 12:14
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 11:01
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:31
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:31
Publicação
23/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7013425-10.2019.8.22.0005.
REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: NICEIA DA SILVA SANTOS, LUCINEIA DA SILVA SANTOS, MARIA BELENICE DA SILVA SANTOS, FABIO DA SILVA SANTOS ADVOGADOS DOS
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. Foram os autos encaminhados à Contadoria Judicial, a qual apontou como valor total da dívida a quantia de R$ 30.181,90 (Id-94721273). Extrai-se dos cálculos elaborados pelo setor de cálculo, que houve observância dos comandos da sentença, ante a presunção de certeza e veracidade deste, corroborado pelo fato de ser órgão auxiliar do Juízo e sem qualquer interesse na lide, motivo pelo qual vislumbro plausabilidade em se acolher os cálculos por ela confeccionados. Outrossim, as partes concordaram com os valores apurados pela contadoria. Sendo assim, HOMOLOGO os cálculos de Id-94721273. Caso seja necessário, providencie a escrivania a intimação da parte credora para que forneça os documentos e dados bancários necessários para instruírem o expediente no prazo de 5 dias. No mesmo prazo, fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da expedição de precatório ou se renuncia ao valor excedente para fins do recebimento via RPV (art. 13, § 5º, da Lei nº 12.153/2009), caso o valor do crédito exequendo apurado ultrapasse o teto de RPV previsto pela Fazenda Pública. Requisite-se o(s) pagamento(s) dos valores por meio de RPV/precatório conforme Id-96151384, nos termos do artigo 1º da Lei nº 1.788/2007 (Estado de Rondônia). Após, intime-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 dias. Expedida a ordem da(s) RPV(s), e nada sendo requerido, intime-se o ente público para pagamento e aguarde-se pelo prazo de 60 dias (art. 535, §3º, II do CPC). Com a comprovação do pagamento da(s) RPV(s), intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação venham-me os autos conclusos para decisão / julgamento extinção. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA AR / MANDADO DE INTIMAÇÃO / OFÍCIO Ji-Paraná, 21 de outubro de 2023. Eliezer Nunes Barros Juiz de Direito
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2023, 10:26
Outras Decisões
21/10/2023, 10:26
Conclusão (para decisão)
18/09/2023, 16:29
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
12/09/2023, 10:55
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)
31/08/2023, 13:18
Publicação
29/08/2023, 05:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: MARIA BELENICE DA SILVA SANTOS, NICEIA DA SILVA SANTOS, LUCINEIA DA SILVA SANTOS, FABIO DA SILVA SANTOS
EXECUTADO: ESTADO DE RONDÔNIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre os cálculos da Contadoria Judicial. Ji-Paraná/RO, 28 de agosto de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Endereço: Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 =========================================================================================== Processo nº: 7013425-10.2019.8.22.0005 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:33
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 17:33
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:16
Atualização de conta
17/08/2023, 11:02
Petição (Petição (outras))
04/08/2023, 16:19
Remessa
02/08/2023, 22:36
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 22:34
Mero expediente
26/07/2023, 06:51
Conclusão (para decisão)
06/11/2022, 00:39
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 12:19
Recebimento
26/10/2022, 14:47
Documento (Certidão)
26/10/2022, 14:16
Documento (Outros documentos)
22/09/2022, 19:18
Remessa
25/06/2021, 07:20
Com efeito suspensivo
27/04/2021, 14:36
Conclusão (para despacho)
27/04/2021, 13:24
Petição (Petição (outras))
27/04/2021, 12:20
Decurso de Prazo
20/04/2021, 00:04
Decurso de Prazo
06/04/2021, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2021, 12:38
Decurso de Prazo
05/04/2021, 11:03
Petição (Petição (outras))
29/03/2021, 12:04
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
09/03/2021, 21:49
Acolhimento de Embargos de Declaração
05/03/2021, 12:28
Conclusão (para despacho)
02/03/2021, 13:14
Petição (Petição (outras))
23/02/2021, 08:46
Decurso de Prazo
20/02/2021, 01:29
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2021, 16:36
Outras Decisões
19/02/2021, 16:18
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 17:41
Desarquivamento
17/02/2021, 21:57
Petição (Petição (outras))
16/02/2021, 12:02
Definitivo
04/02/2021, 09:46
Documento (Certidão)
04/02/2021, 09:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2021, 09:43
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2021, 09:31
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 09:54
Outras Decisões
29/01/2021, 17:43
Conclusão (para decisão)
27/01/2021, 08:34
Documento (Certidão)
27/01/2021, 08:34
Petição (Petição (outras))
27/01/2021, 08:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/01/2021, 09:34
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:51
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
12/11/2020, 00:46
Decurso de Prazo
11/11/2020, 00:53
Publicação
23/10/2020, 01:21
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 15:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2020, 12:46
Outras Decisões
22/10/2020, 12:46
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 18:03
Petição (Petição (outras))
25/09/2020, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2020, 17:40
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 08:35
Decurso de Prazo
18/08/2020, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2020, 10:22
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença