Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: SUELLEM APARECIDA BORDIM Advogado(a): CATIANE DARTIBALE, OAB nº RO6447 Requerido/Executado: TIAGO RODRIGUES BRAZ Advogado(a): SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A PAGAMENTO - ARQUIVAR Noticiada quitação do débito, EXTINGO este processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. TORNO sem efeito eventuais constrições. Não há bens ou valores restritos. Custas finais incabíveis, notadamente porque seu valor não paga a intimação e o Executado está em lugar ignorado. Diante do informe de pagamento esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). P. R. Intimem-se por seus Procuradores. Após, arquive-se, de imediato, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 6 de dezembro de 2023. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito Nenhum processo encontrado para a pesquisa.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7009639-35.2022.8.22.0010 Requerente/