Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - COMUNICAÇÃO VIA WHATSAPP INFRUTÍFERA Fica a parte AUTORA intimada da certidão que atesta como infrutífera a tentativa de comunicação da parte via WhatsApp. Observações: 1) Caso apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 1.1) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 1.2) Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. 2) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2025, 10:22
Documento (Certidão)
24/11/2025, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 10:38
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:57
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:51
Decurso de Prazo
14/11/2025, 00:49
Publicação
11/11/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 D E S P A C H O O exequente requer a realização de pesquisa via SISBAJUD em face de ambos os executados. Todavia, verifico que ainda não foi efetuada a tentativa de citação eletrônica do executado Francisco, conforme determinado na decisão de ID 120982460. Providencie a CPE o necessário. Porto Velho/RO, 10 de novembro de 2025. Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz (a) de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: https://balcaovirtual.tjro.jus.br/ Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7068112-07.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito
11/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/11/2025, 11:01
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 10:44
Outras Decisões
10/11/2025, 10:44
Conclusão (para decisão)
10/11/2025, 07:26
Petição (Petição (outras))
31/10/2025, 15:07
Publicação
23/10/2025, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2025, 12:15
Petição (Petição (outras))
13/10/2025, 16:42
Publicação
07/10/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - PROSSEGUIMENTO DO FEITO Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 10:32
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:28
Decurso de Prazo
23/08/2025, 02:24
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 17:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/08/2025, 00:50
Publicação
14/08/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida por BANCO DA AMAZÔNIA S.A. em desfavor de MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES. A executada, por meio da petição protocolada sob ID 122453001, requereu a suspensão da execução com fundamento no art. 15-G, I, da Lei nº 7.827/1989, na redação dada pela Lei nº 14.166/2021, com as alterações promovidas pelas Leis nº 14.554/2023 e nº 14.995/2024. Alega ter formalizado pedido de renegociação administrativa da dívida rural junto à agência competente do Banco da Amazônia, conforme comprovante anexado. O exequente, por sua vez, manifestou-se expressamente no ID 124409024, argumentando que a executada deixou de comprovar se o pedido foi deferido e se a negociação foi concretizada. É o relatório. Decido. Nos termos do artigo 15-G, inciso I, da Lei nº 14.166/2021: Art. 15-G. Para os fins do disposto nos arts. 15-E e 15-F desta Lei: I - o encaminhamento para cobrança judicial, as execuções e as cobranças judiciais em curso e o prazo de prescrição das dívidas para as quais foi solicitada a renegociação ficam suspensos a partir do protocolo do pedido de renegociação até o término da análise do pedido pelo banco administrador Registre-se que, embora o exequente sustente a ausência de comprovação do deferimento da renegociação, a legislação é expressa ao estabelecer que o simples protocolo do pedido implica a suspensão do feito até a conclusão da análise, a cargo do banco administrador, que, no caso, é o próprio exequente. Diante da expressa previsão legal, defiro o pedido de suspensão da presente execução, com fundamento no art. 15-G, I, da Lei nº 14.166/2021, com as alterações posteriores, pelo prazo inicial de 30 (trinta) dias, até ulterior deliberação, para possibilitar a conclusão da análise administrativa do pedido de renegociação formulado pela executada. Decorrido o prazo sem manifestação, deverá a parte exequente ser intimada para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento. Diante da suspensão dos autos, recolha-se o mandado ID 123676754. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, 13 de agosto de 2025 Juliana Raphael Escobar Gimenes Juiz(a) de Direito
14/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/08/2025, 10:36
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2025, 10:11
Por decisão judicial
13/08/2025, 10:11
Conclusão (para despacho)
12/08/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 15:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 00:17
Publicação
29/07/2025, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 07:56
Expedição de documento (Mandado)
23/07/2025, 11:02
Petição (Petição (outras))
24/06/2025, 18:46
Petição (Petição (outras))
20/06/2025, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 00:12
Publicação
11/06/2025, 00:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte autora intimada para atualizar o débito e apresentar os dados para contato e indicação do depositário. Considerando o pedido para citação eletrônica, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 05:27
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:49
Decurso de Prazo
03/06/2025, 02:22
Decurso de Prazo
03/06/2025, 01:49
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2025, 00:14
Publicação
23/05/2025, 00:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO Defiro o pedido de penhora dos bens dados em penhor cedular, sendo: 40 (quarenta) matrizes bovinas com aptidão para a pecuária de corte, cadastrados em nome da executada Maria Lucineia Nunes Ferreira, no valor total de R$60.000,00 (sessenta mil reais); 01 (um) reprodutor bovino, cadastrados em nome da executada Maria Lucineia Nunes Ferreira, no valor de R$ 3.800,00 (três mil e oitocentos reais). 1.1 Proceda-se à PENHORA dos semoventes, avaliando-os, removendo-os e depositando-os em poder de pessoa a ser indicada pelo exequente. 1.2 Nessa hipótese, deverá a CPE constar no mandado de penhora a ordem de remoção e expedir ofício ao IDARON para que emita a competente GTA (Guia de Transporte Animal) e demais documentos necessários. Incumbirá à parte credora apresentar o ofício ao IDARON para emissão da GTA e demais documentos, pagando as taxas e custas devidas, bem como providenciar os meios necessários à remoção. 1.3. Efetivada a penhora e avaliação, INTIME-SE a executada Maria Lucineia Nunes Ferreira da presente, cientificando-lhe que, querendo, poderá, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação da penhora, requerer a SUBSTITUIÇÃO do bem penhorado, desde que comprove que lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao Exequente (art. 847 do Código de Processo Civil), atentando-se para incumbência prevista no §2º do dispositivo aludido. 1.4 Indicado(s) novo/outros bem(ns), proceda com a avaliação e penhora, nos termos acima. 1.5 Fica, ainda, autorizado o Sr. Oficial de Justiça a cumprir a referida ordem, observando-se a autorização inserta no art. 212, §1º e §2º do Código de Processo Civil, se necessário, requisite-se força Policial para o cumprimento da diligência. 1.6. Concretizada a penhora e, decorrido o prazo para eventual impugnação, INTIME-SE o exequente para dizer se tem interesse na adjudicação do(s) bem(ns) penhorado(s) (art. 876 do Código de Processo Civil), ou em não havendo interesse na ADJUDICAÇÃO, se manifestar quanto a designação de hasta pública ou ainda indicar outro(s) bem(s) à penhora, caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s). Prazo máximo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. 1.7. Apresentada eventual impugnação pela executada, INTIME-SE a parte exequente para apresentação de RESPOSTA, no prazo de 15 (quinze) dias. 1.8 A parte interessada deverá fornecer os meios necessários para cumprimento da ordem. Pratique-se e expeça-se o necessário. 2. A parte exequente pleiteou a citação eletrônica, via whatsapp, do executado Francisco Roberio Regis Rodrigues. O Código de Processo Civil dispõe no art. 246, que: "A citação será feita preferencialmente por meio eletrônico, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contado da decisão que a determinar, por meio dos endereços eletrônicos indicados pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário, conforme regulamento do Conselho Nacional de Justiça." O Conselho Nacional de Justiça regulamentou a realização de atos processuais realizados por meio eletrônicos através da resolução 354/20: Art. 9º As partes e os terceiros interessados informarão, por ocasião da primeira intervenção nos autos, endereços eletrônicos para receber notificações e intimações, mantendo-os atualizados durante todo o processo. Parágrafo único. Aquele que requerer a citação ou intimação deverá fornecer, além dos dados de qualificação, os dados necessários para comunicação eletrônica por aplicativos de mensagens, redes sociais e correspondência eletrônica (e-mail), salvo impossibilidade de fazê-lo. Art. 10. O cumprimento da citação e da intimação por meio eletrônico será documentado por: I – comprovante do envio e do recebimento da comunicação processual, com os respectivos dia e hora de ocorrência; ou II – certidão detalhada de como o destinatário foi identificado e tomou conhecimento do teor da comunicação. § 1º O cumprimento das citações e das intimações por meio eletrônico poderá ser realizado pela secretaria do juízo ou pelos oficiais de justiça. § 2º Salvo ocultação, é vedado o cumprimento eletrônico de atos processuais por meio de mensagens públicas. O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, regulamentou o juízo 100% digital, trazendo a previsão de citação via aplicativo de mensagens "Whatsapp", conforme Art. 2º e 3º, do ATO CONJUNTO N. 014/2022-PR-CGJ e a atribuição para realização através do Ato Conjunto n. 026/2022-PR-CGJ do TJ/RO: "Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp."
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado e, via de consequência, DETERMINO a citação da parte requerida, via telefone/WhatsApp, através do contato telefônico indicado pela parte autora (69 9 9906-0736), para conhecimento da ação e para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, 21 de maio de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz de Direito
23/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 08:59
Outras Decisões
21/05/2025, 08:58
Conclusão (para despacho)
21/05/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2025, 01:19
Publicação
14/05/2025, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/05/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
13/05/2025, 12:37
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2025, 12:37
Documento (Certidão)
13/05/2025, 12:35
Decurso de Prazo
09/05/2025, 18:27
Petição (Petição (outras))
09/04/2025, 13:40
Expedição de documento (Outros documentos)
19/03/2025, 12:35
Decurso de Prazo
11/03/2025, 02:34
Decurso de Prazo
19/02/2025, 13:21
Decurso de Prazo
19/02/2025, 11:34
Expedição de documento (Outros documentos)
19/02/2025, 10:15
Decurso de Prazo
07/02/2025, 01:55
Decurso de Prazo
07/02/2025, 00:33
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2024, 01:47
Publicação
16/12/2024, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. A exequente requereu o prosseguimento desta ação executória, considerando a sentença de improcedência proferida nos Embargos a Execução n. 7033088-78.2024.8.22.0001. Entretanto, considerando que houve Recurso de Apelação interposto naqueles autos, e que o artigo 1.012 do Código de Processo Civil atribui efeito suspensivo nessa hipótese, incabível a retomada do feito. Portanto, indefiro o pedido da exequente, determinando que se aguarde o julgamento do recurso para só então renovar a conclusão. Intime-se. Porto Velho/RO, data do sistema. Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
16/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2024, 12:54
Outras Decisões
13/12/2024, 12:54
Conclusão (para despacho)
13/12/2024, 07:11
Decurso de Prazo
06/12/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 16:40
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 09:58
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:02
Decurso de Prazo
01/10/2024, 00:01
Decurso de Prazo
18/09/2024, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 07:28
Mandado (não-realizada)
31/07/2024, 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 01:13
Publicação
05/07/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Suspendo o feito pelo prazo de 60 dias, considerando o efeito suspensivo concedido no Embargos a execução 7068112-07.2023.8.22.0001. Aguarde-se a decisão naqueles autos, para só então intimar o exequente acerca do julgamento e requerer o que entender de direito. Serve a presente de carta/mandado/ofício. Porto Velho/RO, quinta-feira, 4 de julho de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz(a) de Direito
05/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 16:47
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 12:19
Por decisão judicial
04/07/2024, 12:19
Conclusão (para despacho)
04/07/2024, 06:50
Petição (Petição (outras))
03/07/2024, 16:07
Documento (Certidão)
03/07/2024, 10:46
Mandado
27/06/2024, 09:36
Expedição de documento (Mandado)
27/06/2024, 08:12
Decurso de Prazo
27/06/2024, 00:33
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/06/2024, 00:06
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 21:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2024, 09:29
Publicação
18/06/2024, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO PARCIAL Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 07:47
Mandado (dependência)
04/06/2024, 10:40
Mandado
20/05/2024, 08:41
Expedição de documento (Mandado)
20/05/2024, 08:21
Documento (Outros documentos)
03/05/2024, 12:25
Mandado
03/05/2024, 12:20
Mandado
02/05/2024, 09:21
Expedição de documento (Mandado)
02/05/2024, 08:30
Decurso de Prazo
01/05/2024, 00:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 04:58
Publicação
22/04/2024, 04:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/04/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 17:59
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 08:26
Decurso de Prazo
19/04/2024, 00:32
Publicação
16/04/2024, 14:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2024, 08:28
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:30
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:23
Decurso de Prazo
09/04/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 13:00
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 12:58
Petição (Petição (outras))
23/03/2024, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2024, 01:37
Publicação
13/03/2024, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizadas as consultas do endereço do executado por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Fica intimado o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Porto Velho, 12 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A Polo Passivo: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
Vistos. Realizadas as consultas do endereço do executado por meio dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, estas restaram frutíferas. Fica intimado o exequente a se manifestar acerca dos documentos solicitados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento. Segue, em anexo, o detalhamento das consultas. Porto Velho, 12 de março de 2024 Cristiano Gomes Mazzini Juiz de Direito
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 14:09
Outras Decisões
12/03/2024, 14:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 10:01
Petição (Petição (outras))
23/02/2024, 09:38
Conclusão (para decisão)
21/02/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
21/02/2024, 08:55
Decurso de Prazo
21/02/2024, 00:44
Publicação
19/02/2024, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 07:14
Petição (Petição (outras))
13/02/2024, 23:28
Publicação
07/02/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 07:50
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:46
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/02/2024, 03:27
Publicação
01/02/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7068112-07.2023.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2024, 07:53
Mandado
30/01/2024, 17:13
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:19
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:18
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 10:52
Mandado
01/12/2023, 13:04
Expedição de documento (Mandado)
01/12/2023, 10:50
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 10:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 02:31
Publicação
28/11/2023, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, FRANCISCO ROBERIO REGIS RODRIGUES EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) D E C I S Ã O
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7068112-07.2023.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário, Cartão de Crédito
Vistos, etc. 1. As custas iniciais serão devidas no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, ficando 1% adiado para depois da audiência de conciliação, caso não haja acordo. Considerando a especificidade das ações de execução, sem o rito de audiência, INTIME-SE o exequente para emendar à inicial a fim de proceder com o recolhimento complementar das custas iniciais. Prazo de 15 (quinze) dias. A parte poderá emitir o boleto de custas iniciais complementar através do sistema de custas do TJRO, optando pelo código 1001.93 - Complementação da 1001.3 - Distribuição de ação em que não haja possibilidade ou interesse na conciliação. Caso não seja possível a emissão do boleto complementar pelo sistema de custas, a parte deverá, dentro do já concedido, entrar em contato com a Central de Atendimento ao Advogado, através do telefone (69) 3309-7004, a fim de obter a emissão do boleto, devendo juntar aos autos a guia e o comprovante de pagamento para o prosseguimento da ação, sob pena de indeferimento da inicial. Pagas as custas, cumpra-se o item 3. 2. Cumprido item 1 acima, fica por este juízo recebida/admitida a execução, para fins do art. 828 do CPC: "O exequente poderá obter certidão de que a execução foi admitida pelo juiz, com identificação das partes e do valor da causa, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos a penhora, arresto ou indisponibilidade". CÓPIA DESTE DESPACHO INICIAL, com assinatura eletrônica do juízo em rodapé, serve de CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO 3. Cite-se em execução para que, no prazo de três dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ R$ 79.561,46 (setenta e nove mil, quinhentos e sessenta e um reais e quarenta e seis centavos) mais honorários abaixo fixados, contados a partir da citação (art. 829 e 231 §3º do CPC/2015), ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, opor embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução, observando-se o disposto no artigo 827, §1º §º2º do NCPC. Fixo honorários em 10%, salvo embargos. Conste-se da carta/mandado que, caso haja o pagamento integral da dívida, no prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (art. 827, § 1º do NCPC). Não efetuado o pagamento no prazo de 3 (três) dias úteis, munido da segunda via do mandado, o Oficial de Justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Autorizo o Oficial de Justiça a utilizar-se das prerrogativas do art. 252 do CPC. Caso não seja encontrado o devedor, deverá o Oficial de Justiça, arrestar-lhe tantos bens quanto sejam necessários para garantir a execução, cumprindo o disposto no artigo 830, § 1º do CPC. 4. O executado pode requerer a substituição da penhora no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, desde que atendido os requisitos do art. 847 e seguintes do CPC. Feito o pedido de substituição o exequente deverá ser intimado a se manifestar em 5 (cinco) dias úteis. Caso aceita a substituição, inclusive pela não manifestação no prazo de 3 dias, tome-se ela por termo (art. 853 e 849 do CPC). 5. No mesmo prazo dos embargos, a parte executada pode reconhecer o crédito do exequente, e requerer, desde que comprovado o depósito de 30% do valor da execução acrescidos de custas e honorários, o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas as subsequentes de correção monetária e juros de 1% de ao mês (art. 916 NCPC). Nesta hipótese, o credor deverá ser intimado para se manifestar quanto ao depósito e logo em seguida os autos virão conclusos para decisão. 6.. Havendo a citação e não sendo efetuado o pagamento da dívida, a parte credora poderá requerer a pesquisa via sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, nesta ordem. Desde que previamente proceda ao recolhimento no valor de R$20,24 para cada sistema solicitado, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. 7. Restando infrutífera a tentativa de citação ou penhora de bens, deverá a parte exequente ser instada para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Silenciando-se quanto ao impulso do feito e indicação de bens passíveis a satisfação da obrigação, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º do NCPC. Não promovendo a citação do requerido, o feito será extinto, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV do NCPC. VIAS DESTE DESPACHO/DECISÃO SERVIRÃO COMO CARTA/MANDADO A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico: http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam usando o código: 23111014092537300000094495981 (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Não tendo condições de constituir advogado a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e what'sapp) e 9 9221-4773 (fone e what'sapp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. Cumpra-se. Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2023 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito