Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004346-51.2022.8.22.0021.
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, RUA DAS MANGUEIRAS 3075 SETOR 5 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO DO
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 20:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2023, 20:36
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 15:19
Documento (Certidão)
24/11/2023, 15:17
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Publicação
14/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ RUA DAS MANGUEIRAS, 3075, setor 5, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 13 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7004346-51.2022.8.22.0021
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Processo: 7004346-51.2022.8.22.0021.
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO SENTENÇA Pelo que depreendo os autos, a parte executada adimpliu com o débito integralmente. Desta feita, JULGO EXTINTA A AÇÃO, com arrimo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, em razão da satisfação da obrigação executada. Fica a parte exequente intimada a especificar eventual restrição a ser levantada, apontando-se o respectivo ID. Ante o cumprimento com a obrigação, antecipo o trânsito em julgado nesta data (CPC, art. 1.000, parágrafo único). P.R.I. e, oportunamente, arquivem-se os autos, promovendo-se as baixas devidas no sistema. Disposições a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários: 1. Nada mais havendo, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, RUA DAS MANGUEIRAS 3075 SETOR 5 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO DO
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 20:36
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
27/11/2023, 20:36
Conclusão (para julgamento)
24/11/2023, 15:19
Documento (Certidão)
24/11/2023, 15:17
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:08
Publicação
14/11/2023, 01:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ RUA DAS MANGUEIRAS, 3075, setor 5, Campo Novo de Rondônia - RO - CEP: 76887-000 FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria INTIMADA acerca da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ ELETRÔNICO de transferência junto à agência da Caixa Econômica Federal. A parte beneficiária deverá comparecer na referida agência munida de documento pessoal, a fim de realizar o levantamento dos valores. Buritis, 13 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Processo n°: 7004346-51.2022.8.22.0021
14/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/11/2023, 14:20
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:24
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:22
Decurso de Prazo
11/11/2023, 00:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 09:29
Publicação
20/10/2023, 09:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO DO
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DESPACHO Nesta data, expediu-se o alvará eletrônico na modalidade saque através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos, conforme documento anexo, com validade de 30 (trinta) dias. Desta forma, deverá o beneficiário, comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. Fica a parte beneficiária MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZe/ou seu advogado, intimada para comparecer na agência 3564, da Caixa Econômica Federal, situada na Rua Theobroma, 1471, Setor 2, Buritis/RO, portando seus documentos pessoais de identificação, para se apresentar a representante do banco que, consultará em seu sistema interno, a existência da presente autorização deste juízo, para que seja feito o saque. O presente alvará tem o prazo de validade de 30 dias a contar da emissão do alvará eletrônico. Ressalta-se que a impressão deste despacho é dispensável. 1.1
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004346-51.2022.8.22.0021 Intime-se via sistema caso a parte seja assistida pela DPE ou seja ente público. 1.2 Seguem em anexo as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para saque presencial, como o beneficiário e os valores. 3. Em caso de condenação em custas processuais, não havendo recolhimento, apesar de intimado para pagamento anteriormente, inscreva-se a parte executada em dívida ativa. 4. Decorrido o prazo de 30 dias da emissão do alvará eletrônico, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento mediante a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculado ao presente feito, DETERMINO à CPE a transferência dos valores para a conta judicial centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia. 4.1 Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará tradicional de saque presencial, com prazo de 30 dias, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico anteriormente expedido, sem necessidade de nova conclusão do processo. 5. Decorrido os prazos acima, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/ OFÍCIO/ ALVARÁ/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, 16 de outubro de 2023. Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
17/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/10/2023, 13:36
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:53
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 11:46
Documento (Certidão)
29/09/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
28/09/2023, 17:28
Publicação
14/09/2023, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7004346-51.2022.8.22.0021.
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471 Polo Ativo: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, RUA DAS MANGUEIRAS 3075 SETOR 5 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO DO Intime-se a parte requerente para dar prosseguimento ao feito, manifestando-se quanto ao ID.94696598. Prazo: 10 (dez) dias. Havendo ou não manifestação,, voltem os autos conclusos para devidas deliberações. Disposições a CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários: 1. intime-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis, quarta-feira, 13 de setembro de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
14/09/2023, 00:00
Outras Decisões
13/09/2023, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 15:43
Outras Decisões
13/09/2023, 15:43
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 09:03
Conclusão (para decisão)
28/08/2023, 15:47
Decurso de Prazo
26/08/2023, 00:32
Publicação
17/08/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a):
REU: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a apresentar planilha de cálculos devidamente atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias. Buritis, 16 de agosto de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004346-51.2022.8.22.0021
17/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2023, 20:04
Decurso de Prazo
15/08/2023, 20:15
Decurso de Prazo
04/08/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:15
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:28
Publicação
20/07/2023, 04:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7004346-51.2022.8.22.0021.
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ ADVOGADO DO
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS, OAB nº RO5471
REU: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO DECISÃO
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ, CPF nº 70159601258, RUA DAS MANGUEIRAS 3075 SETOR 5 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA
REU: BANCO BRADESCO S.A., - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço
Vistos.
Cuida-se de cumprimento de sentença. O requerimento inicial preenche os requisitos do art. 524 do Código de Processo Civil e art. 52 da Lei 9.099/95. Defiro desde já aplicação de multa de 10% caso não seja comprovado o pagamento voluntário, conforme previsto no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil e Enunciado 97 do FONAJE, abaixo transcrito: ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). Ressalta-se. que são incabíveis a condenação de honorários advocatícios em sede de Juizado Especial, conforme acima exposto e ante a ausência das hipóteses legais do art. 55, da Lei 9.099/95. Garantido o Juízo, a parte devedora poderá apresentar embargos, nos próprios autos, versando sobre: a) falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b) manifesto excesso de execução; c) erro de cálculo; d) causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, conforme previsão do art. 52, inciso IX, da Lei 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE. Advirta-se, desde já, o(a) executado(a) de que eventuais embargos, deverão ser opostos(as) nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem ainda delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento da impugnação, nos termos do artigo 525, §1º, do CPC. Cumpre ressaltar, que o disposto no artigo 55 da Lei 9.099/95, se refere tão somente as custas processuais, não abrangendo as demais despesas processuais. Nesse sentido, caso a parte requeira buscas de informações/bloqueios junto aos sistemas informatizados (Sisbajud, Renajud, Siel, Infojud, Srei, ofícios a instituições entre outros), deverá ficar ciente quanto ao valor da respectiva taxa nos termos do artigo 17 do regimento de custas "Art. 17. O requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência, no valor de R$15,83 (quinze reais e oitenta e três) para cada uma delas", a (s) qual (ais) será (ão) acrescida (s) do montante do preparo em caso de recurso inominado, ou não sendo o caso, será (ão) deduzida (s) quando da expedição de alvará. Disposições à CPE: a) INTIME-SE a parte devedora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, satisfaça a obrigação, adimplindo o montante da condenação, corrigido e atualizado nos termos da sentença, sob pena de aplicação de multa de 10%. A intimação do devedor deverá ser realizada na forma do §4º do art. 513 do Código de Processo Civil, isto é: a) Na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; b) Na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. c) Caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. b) Havendo embargos, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. c) Se a divergência versar sobre cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização no prazo de 5 (cinco) dias. Após, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. d) Decorrido o prazo para embargos sem manifestação, certifique-se nos autos, e não havendo a satisfação da obrigação, o que deverá ser certificado, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito e para que dê prosseguimento normal ao feito, observando a ordem preferencial disposta no art. 835 do CPC. e) Caso o credor não esteja sendo assistido por advogado, remetam-se os autos à Contadoria para que atualize os cálculos, no prazo de 5 (cinco) dias. f) Havendo pagamento, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte e/ou advogado. g) Posteriormente, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s), para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação. h) Por fim, mantendo-se inerte a parte exequente, voltem os os autos conclusos para sentença de extinção. i) Verifique-se o cartório quanto a existência de custas processuais. Havendo valores a serem pagos, notifique-se a parte vencida para comprovar o pagamento no prazo de 05 dias. Com a comprovação de pagamento arquiva-se os autos. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, oficie-se ao Cartório Distribuidor de Protesto cumprindo com o disposto no art. 35, §2º, da Lei nº 3.896/2016. Após, arquivem-se os autos até a vinda de informações do competente tabelionato de protesto. Havendo informação de pagamento no tabelionato, arquivem-se definitivamente o feito (art. 35, § 4º, Lei nº 3.896/2016). De outra forma, recebendo confirmação da lavratura e registro do protesto, o cartório deverá providenciar a inscrição do débito em dívida ativa (art. 37, Lei nº 3.896/2016), arquivando, após, o presente feito. Ressalte-se que após efetivada a inscrição em dívida ativa, este Juízo não poderá receber qualquer valor a título de pagamento de custas (art. 38, § 3º, Lei nº 3.896/2016). Não havendo custas ou quaisquer outras pendências, arquive-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA. Buritis/RO, quarta-feira, 19 de julho de 2023 Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 11:32
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
19/07/2023, 11:32
Mudança de Classe Processual
18/07/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
18/07/2023, 12:13
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 09:37
Publicação
12/07/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:06
Publicação
12/07/2023, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471 Requerido(a):
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado: Advogado do(a)
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. Buritis, 10 de julho de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004346-51.2022.8.22.0021
11/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DA CRUZ Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO GONCALVES DOS SANTOS - RO5471
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A. Advogado do(a)
REQUERIDO: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 NOTIFICAÇÃO DA PARTE RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A., Porto Velho - RO - CEP: 76804-120 Com base em acórdão proferido pela Turma Recursal, fica a parte recorrente, acima indicada, notificada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa e protesto extrajudicial. O Valor das custas é de 1% um por cento, nos termos do art. 12, III, da Lei Estadual nº 3.896 de 2016 (Regimento de Custas). Assim, para gerar o boleto de pagamento, utilize o link abaixo. http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf;jsessionid=Tx7niP9iEw7gdde9QtEMNn_CnNejhosUMo1nxE8.wildfly01:custas1.1 Buritis, 10 de julho de 2023. ANDRE BURITY PEREIRA
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Buritis - 2ª Vara Genérica AC Buritis, 1380, Rua Taguatinga, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000,(69) 32382963 Processo nº: 7004346-51.2022.8.22.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
11/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2023, 18:40
Recebimento
10/07/2023, 18:38
Documento (Outros documentos)
10/07/2023, 12:48
Remessa
13/02/2023, 09:35
Publicação
07/02/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2023, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2023, 11:44
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:39
Conclusão (para despacho)
02/02/2023, 21:59
Petição (Petição (outras))
01/02/2023, 14:46
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 12:15
Publicação
08/12/2022, 02:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 02:56
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 13:53
Conclusão (para julgamento)
09/11/2022, 17:46
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/11/2022, 17:45
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 08:59
Petição (Contestação)
07/11/2022, 21:38
Petição (Contestação)
07/11/2022, 17:54
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:13
Decurso de Prazo
06/09/2022, 00:08
Decurso de Prazo
31/08/2022, 00:07
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 15:55
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 10:57
Publicação
22/08/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2022, 00:05
Publicação
19/08/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2022, 01:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/08/2022, 18:06
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação