SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
17/04/2024, 00:20
Decurso de Prazo
13/04/2024, 09:34
Decurso de Prazo
13/04/2024, 09:31
Definitivo
21/03/2024, 13:53
Documento (Outros documentos)
21/03/2024, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2024, 01:44
Publicação
21/03/2024, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO SPAGNOL Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007928-29.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 9.129,11 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO SPAGNOL. Ao ID. 102811954 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Anoto que procedi com a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud em conta de titularidade do executado, conforme anexo. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO SPAGNOL Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007928-29.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 9.129,11 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, ROGERIO SPAGNOL. Ao ID. 102811954 sobreveio informação de que o débito fora quitado integralmente. Assim, sem mais delongas, constatado o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Anoto que procedi com a liberação dos valores bloqueados via Sisbajud em conta de titularidade do executado, conforme anexo. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 20 de março de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2024, 13:07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
20/03/2024, 13:07
Petição (Petição (outras))
13/03/2024, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/02/2024, 09:22
Decurso de Prazo
10/02/2024, 00:07
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:09
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:09
Documento (Certidão)
08/01/2024, 09:33
Documento
08/01/2024, 09:32
Petição (Petição (outras))
08/01/2024, 09:26
Documento (Certidão)
05/12/2023, 10:26
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:07
Publicação
29/11/2023, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, ROGERIO SPAGNOL, CPF nº 61676730206 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo n.: 7007928-29.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 9.129,11 Parte
Vistos. Considerando que noticiado o descumprimento do acordo, intime-se pessoalmente o(a) executado(a) ROGERIO SPAGNOL - CPF: 616.767.302-06 a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito remanescente, no valor de R$ 14.276,32, conforme cálculo apresentado pelo exequente ao ID. 92775671, sob pena de prosseguimento da execução, conforme consignado na sentença homologatória de ID. 84850349 Com o decurso do prazo supracitado sem pagamento, retornem conclusos em Decisão Jud's. Cumpra-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito ROGERIO SPAGNOL - CPF: 616.767.302-06 Rua Pamela Siqueira Pedroso, 44, Centro, Juína/MT 78320-000
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:31
Outras Decisões
28/11/2023, 06:31
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:32
Decurso de Prazo
20/07/2023, 09:48
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:24
Conclusão (para decisão)
04/07/2023, 07:34
Petição (Petição (outras))
03/07/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 09:02
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:51
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:35
Documento (Certidão)
30/05/2023, 07:48
Publicação
26/05/2023, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 04:24
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/05/2023, 14:16
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 14:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Proceda a CPE a inclusão do atual possuidor no polo passivo da ação, conforme já determinado na sentença ID. (84850349). Após, intimem-se as partes para manifestarem no prazo de 15 dias, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 24 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7007928-29.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 9.129,11 Parte