SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
04/03/2026, 00:09
Petição (Petição (outras))
23/02/2026, 11:06
Documento (Certidão)
10/02/2026, 18:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Considerando que nos autos há bloqueio integral do crédito e que a parte executada opôs Embargos à Execução, SUSPENDO O PRESENTE FEITO até o julgamento dos Embargos de n. 7000836-24.2026.8.22.0010. Junte-se cópia desta decisão no processo supracitado. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 5 de fevereiro de 2026. Mariana Leite da Silva Mitre Juiz de Direito
06/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2026, 08:55
Expedição de documento
05/02/2026, 08:55
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:50
Publicação
18/11/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Os autos foram suspensos em novembro/2023 em razão de concessão de antecipação de tutela em Agravo de Instrumento que determinou a suspensão dos atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II até o julgamento da ação anulatória de n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Contudo, ao julgar o mérito do Agravo de Instrumento, o recurso não foi provido pelo E. Tribunal. Intimada para manifestação, a exequente requereu o prosseguimento do feito com pedido de penhora via sisbajud e renajud. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
05/02/2026, 08:55
Conclusão (para despacho)
04/02/2026, 12:06
Petição (Petição (outras))
03/02/2026, 18:33
Petição (Petição (outras))
28/01/2026, 08:23
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 08:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/11/2025, 01:50
Publicação
18/11/2025, 01:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Os autos foram suspensos em novembro/2023 em razão de concessão de antecipação de tutela em Agravo de Instrumento que determinou a suspensão dos atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II até o julgamento da ação anulatória de n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Contudo, ao julgar o mérito do Agravo de Instrumento, o recurso não foi provido pelo E. Tribunal. Intimada para manifestação, a exequente requereu o prosseguimento do feito com pedido de penhora via sisbajud e renajud. Defiro o pedido de penhora online formulado. Deixo de aplicar o regramento previsto no Código de Processo Civil (art.854 e seguintes), em razão do rito próprio das ações de execução fiscal, previsto na Lei 6.830/80. Por esta razão, determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, que foi devidamente cumprida, conforme extrato em anexo, restando frutífera. Assim, converto a indisponibilidade em penhora, independentemente de termo, e promovo a transferência dos valores para conta judicial. Intime-se a parte executada, que poderá oferecer embargos, querendo, no prazo de trinta dias (art. 16 da Lei n. 6.830/80). Decorrido o prazo, intime-se a exequente para que se manifeste em 15 (quinze) dias. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 14 de novembro de 2025. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
18/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2025, 17:58
Expedição de documento
14/11/2025, 14:22
Conclusão (para decisão)
04/11/2025, 16:13
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 11:38
Decurso de Prazo
25/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Rolim de Moura - 1ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7009617-11.2021.8.22.0010.
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogados do(a)
APELADO: IVONILDES GOMES PATRIOTA - GO28899, ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO - GO17394 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116)
20/10/2025, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/10/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:51
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2025, 13:51
Documento (Certidão)
17/10/2025, 13:48
Documento (Certidão)
12/12/2024, 07:59
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:08
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 09:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 06:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:09
Publicação
29/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2023, 06:31
Documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:58
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:58
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:30
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:30
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:29
Conclusão (para despacho)
27/06/2023, 08:18
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 15:29
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:40
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:30
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:14
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:06
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:21
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:09
Decurso de Prazo
16/06/2023, 01:23
Publicação
01/06/2023, 02:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 02:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que não decorreu o prazo para manifestação da decisão anterior. Atente-se a CPE para encaminhar os autos conclusos somente após o fechamento de todos os prazos no PJE. Aguarde-se o decurso de prazo da decisão/intimação anterior. Após, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos. Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 31 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
01/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 13:22
Conclusão (para despacho)
25/05/2023, 11:50
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 11:00
Documento (Certidão)
25/05/2023, 08:22
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:34
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:25
Decurso de Prazo
25/05/2023, 00:24
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:04
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2023, 07:10
Publicação
22/05/2023, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. Uma vez que indeferida a tutela recursal para fins de concessão de efeito suspensivo à decisão recorrida, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao presente feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, façam conclusos. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 19 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
22/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/05/2023, 08:25
Documento
15/05/2023, 08:24
Decurso de Prazo
12/05/2023, 00:16
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 08:29
Publicação
03/05/2023, 06:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 06:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88748914, referente a íntegra do processo supra. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado (ID. 89924710), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88854976 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
03/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
02/05/2023, 07:40
Expedição de documento (Outros documentos)
02/05/2023, 07:37
Publicação
02/05/2023, 05:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2023, 05:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
APELANTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
APELADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, LINHA 184, KM 3 LD NORTE LOTE 10 GL 13 ZONA RURAL - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009617-11.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.357,81 Parte
Vistos. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88748914, referente a íntegra do processo supra. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pelo executado (ID. 89924710), em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88854976 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 28 de abril de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito