SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2024, 18:28
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 15:31
Definitivo
26/02/2024, 14:26
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:25
Documento (Outros documentos)
26/02/2024, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Embora a petição da exequente para intimação da parte executada para comprovação do pagamento dos honorários, verifica-se que o comprovante está acostada nos autos ao ID. 95403191. Assim, sem mais delongas, constatado que houve o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte
Trata-se de execução fiscal proposta pelo MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Embora a petição da exequente para intimação da parte executada para comprovação do pagamento dos honorários, verifica-se que o comprovante está acostada nos autos ao ID. 95403191. Assim, sem mais delongas, constatado que houve o pagamento integral do débito, a extinção do feito é medida que se impõe. Isto posto, dou por satisfeita a obrigação e EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil e art. 156, I, do Código Tributário Nacional. Inexistem bens penhorados, tampouco restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud. Custas e honorários quitados. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Rolim de Moura/RO, sexta-feira, 23 de fevereiro de 2024. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 14:53
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
23/02/2024, 14:53
Conclusão (para despacho)
09/02/2024, 14:38
Petição (Petição (outras))
08/02/2024, 18:43
Decurso de Prazo
08/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 16:50
Documento (Outros documentos)
08/12/2023, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 14:00
Documento (Outros documentos)
30/11/2023, 13:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:06
Publicação
29/11/2023, 00:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Oficie-se para a Caixa Econômica Federal para encaminhar comprovante de transferência de valores conforme decisão ID (91226934). Vindo a informação,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte intime-se o exequente para manifestar-se sobre a extinção do feito. Intimem-se. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:31
Outras Decisões
28/11/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:41
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 08:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 17:01
Conclusão (para despacho)
04/07/2023, 08:58
Documento (Certidão)
04/07/2023, 08:56
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:49
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
14/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:23
Documento (Outros documentos)
12/06/2023, 14:22
Publicação
05/06/2023, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2023, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2023, 06:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO Conclusão desnecessária. Ato ordinatório da CPE,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte intime-se a parte exequente, para no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da petição da executada (ID.91447318). Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 1 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
02/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2023, 14:13
Conclusão (para despacho)
01/06/2023, 12:09
Petição (Petição (outras))
31/05/2023, 09:59
Publicação
29/05/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 01:00
Publicação
29/05/2023, 00:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte
Vistos. Defiro o requerimento de ID:89834465 e autorizo o levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte requerente. Consulta nesta data, de saldo junto a Caixa Econômica Federal 2755 1528251-1 R$ 1.539,94 Assim, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL nº 7009278-52.2021.8.22.0010, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir da assinatura do presente (art. 28, § 2° das DGJ), em favor do (a) exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para transferência do saldo existente na conta judicial nº 2755 040 1528251-1, vinculada ao processo acima mencionado, para a conta 71027-0 op. 06 Agência 2755 de titularidade do Município de Rolim de Moura CNPJ: 04.394.805/0001-18. FAVORECIDO (A):MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CNPJ: 04.394.805/0001-18. Fica a instituição bancária advertida de que deverá comprovar imediatamente a este Juízo a realização da transferência, fazendo consignar expressamente o saldo remanescente na conta e seu posterior encerramento. Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo o levantamento dos valores, manifestando-se, na mesma oportunidade, quanto a satisfação de seu crédito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação. Desde já, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar acerca da petição de (ID. 89834465), quanto ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. Após intime-se a parte exequente a requerer o que entender oportuno, apresentando se for o caso a planilha do débito atualizado. Por último, retornem-me os autos conclusos para julgamento extinção ou prosseguimento da execução. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:04
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 10:02
Documento (Outros documentos)
26/05/2023, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7009278-52.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.329,84 Parte
Vistos. Defiro o requerimento de ID:89834465 e autorizo o levantamento dos valores depositados em conta judicial pela parte requerente. Consulta nesta data, de saldo junto a Caixa Econômica Federal 2755 1528251-1 R$ 1.539,94 Assim, SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO ALVARÁ JUDICIAL nº 7009278-52.2021.8.22.0010, COM VALIDADE DE 30 (TRINTA) DIAS, a partir da assinatura do presente (art. 28, § 2° das DGJ), em favor do (a) exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s), para transferência do saldo existente na conta judicial nº 2755 040 1528251-1, vinculada ao processo acima mencionado, para a conta 71027-0 op. 06 Agência 2755 de titularidade do Município de Rolim de Moura CNPJ: 04.394.805/0001-18. FAVORECIDO (A):MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, CNPJ: 04.394.805/0001-18. Fica a instituição bancária advertida de que deverá comprovar imediatamente a este Juízo a realização da transferência, fazendo consignar expressamente o saldo remanescente na conta e seu posterior encerramento. Fica a parte exequente advertida de que deverá comunicar imediatamente a este Juízo o levantamento dos valores, manifestando-se, na mesma oportunidade, quanto a satisfação de seu crédito, sob pena de ser presumido o cumprimento integral da obrigação. Desde já, intime-se a parte executada, na pessoa de seu procurador, no prazo de 15 (quinze) dias, a se manifestar acerca da petição de (ID. 89834465), quanto ao pagamento dos honorários advocatícios e custas processuais. Após intime-se a parte exequente a requerer o que entender oportuno, apresentando se for o caso a planilha do débito atualizado. Por último, retornem-me os autos conclusos para julgamento extinção ou prosseguimento da execução. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 25 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito