SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
IVONILDES GOMES PATRIOTA
OAB/GO 28899·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 09:21
Documento (Outros documentos)
04/10/2024, 17:45
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 12:32
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 15:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:01
Publicação
29/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:31
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2023, 06:31
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 15:40
Documento
12/09/2023, 10:04
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:20
Decurso de Prazo
24/07/2023, 08:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:56
Decurso de Prazo
20/07/2023, 06:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:07
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:23
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:23
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:46
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:45
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:45
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:12
Conclusão (para decisão)
29/06/2023, 08:46
Documento (Certidão)
29/06/2023, 08:45
Publicação
23/06/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Conforme determinado na decisão retro, determino à CPE que certifique eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Acaso seja indeferido o efeito suspensivo, retornem-me os autos conclusos para decisão JUD'S. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 22 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 01:27
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 07:54
Documento (Certidão)
21/06/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
19/06/2023, 16:32
Documento (Outros documentos)
16/06/2023, 11:21
Publicação
16/06/2023, 03:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/06/2023, 03:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 Ref.: Agravo de Instrumento n. 0803072-70.2023.8.22.0000 Ofício n. 18/2023/GAB/1ª Vara Cível Rolim de Moura Autos n. 7008836-86.2021.8.22.0010
Agravante: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Agravado: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Exmo. Sr. Desembargador Relator, Pelo presente, tenho a honra de dirigir-me a Vossa Excelência a fim de prestar as informações que me foram requisitadas para fins de instruir o Recurso de Agravo de Instrumento de n. 0803072-70.2023.8.22.0000.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Trata-se de ação de execução fiscal proposta por MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em face de SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA. Ao (ID. 68159712) a inicial foi recebida e determinada a citação e intimação da executada. Ao (ID. 70129884) a executada ofereceu bens como garantia do juízo. Ao (ID.73530396) os autos foram extintos em razão a unificação da execução aos autos n. 7008840-26.2021.8.22.0010. Ao (ID. 75035350) o Município de Rolim de Moura apresentou Recurso de Apelação e o executado apresentou contrarrazões ao ID. 75673489. Ao (ID. 82791622) o Recurso de Apelação foi provido para declarar a nulidade da sentença e determinar o prosseguimento do feito executivo. O exequente requereu o prosseguimento do feito com pesquisas SISBAJUD/RENAJUD (ID. 85419459), que devidamente realizada pelo juízo restou infrutífera (ID. 86044521). Ao (ID.86179502) o executado apresentou Exceção de Pré-Executividade. Impugnação à Exceção de Pré-Executividade (ID. 87784164). O Juízo rejeitou à Exceção de Pré-Executividade (ID. 88059375). A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 88758095), que foi indeferido por este juízo (ID. 90541234). Por sua vez, o exequente requereu penhora através do sisbajud (ID. 89812678). Sobreveio o Ofício em virtude do qual são prestadas estas informações (ID.89900810 - Pág. 322). Ao (ID. 91864348) a exequente requereu pesquisa SISBAJUD. Era o que tinha a informar. Coloco-me a inteira disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, ficando consignado protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente. Encaminhe-se a presente decisão servindo de ofício. Como não houve comunicação a este juízo quanto a eventual efeito suspensivo concedido ao agravo de instrumento n. 0803072-70.2023.8.22.0000, determino à CPE que certifique eventual concessão de efeito suspensivo, juntando aos autos a respectiva decisão. Acaso seja indeferido o efeito suspensivo, retornem-me os autos conclusos para decisão JUD'S. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, quinta-feira, 15 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito Ao Excelentíssimo Senhor Desembargador GLODNER LUIZ PAULETTO Relator dos autos do Agravo de Instrumento n. 0803072-70.2023.8.22.0000 1ª Câmara Especial SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA
16/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 12:01
Outras Decisões
15/06/2023, 12:01
Conclusão (para decisão)
13/06/2023, 09:55
Petição (Petição (outras))
12/06/2023, 14:50
Documento (Certidão)
05/06/2023, 08:24
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:28
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:27
Documento (Certidão)
25/05/2023, 08:35
Decurso de Prazo
24/05/2023, 03:24
Publicação
15/05/2023, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela executada, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88059375 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88758096, referente a íntegra do processo supra. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 15:25
Documento
11/05/2023, 15:23
Publicação
11/05/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394, IVONILDES GOMES PATRIOTA, OAB nº GO28899 DESPACHO
EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA
EXECUTADO: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102, AV BURITIS s/n, CASA RESIDENCIAL CIDADE JARDIM - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008836-86.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.337,11 Parte
Vistos. Considerando a interposição de Agravo de Instrumento pela executada, em sede de juízo de retratação, mantenho a decisão proferida ao ID. 88059375 por seus próprios fundamentos. Havendo requisição de informações pelo Desembargador Relator do recurso, por qualquer meio, junte-se a mesma aos autos e façam-me conclusos imediatamente. A parte executada requereu sejam estes autos apensados por continência à Ação Anulatória de Créditos Tributários e de Atos Declarativos de Dívida Tributária, distribuída sob n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Indefiro o pedido retro, reportando-me aos fundamentos já contidos na decisão proferida por este Juízo na ação anulatória em comento. Assim, para fins de evitar tumulto processual, desentranhe-se o arquivo de ID. 88758096, referente a íntegra do processo supra. No mais, aguarde-se a análise do recurso, certificando-se eventual concessão de efeito suspensivo. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 10 de maio de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito