SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO
OAB/GO 17394·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Documento (Certidão)
11/02/2026, 13:48
Documento (Certidão)
19/11/2024, 07:49
Documento (Outros documentos)
18/06/2024, 15:34
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
13/12/2023, 11:28
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2023, 09:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:09
Publicação
29/11/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008362-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.555,35 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 14294578000102 Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008362-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.555,35 Parte
Vistos. Sobreveio comunicação a este Juízo, nos autos do processo de n. 7010917-71.2022.8.22.0010 (ID. 94560604 do mencionado processo), quanto a decisão proferida em sede de Agravo de Instrumento (0803850-40.2023.8.22.0000), que deferiu parcialmente a antecipação da tutela para que, até o julgamento da ação anulatória, sejam suspensos, apenas, os atos de constrição e expropriação do patrimônio do devedor nas execuções fiscais que tratam do lançamento de IPTU sobre imóveis indisponíveis do loteamento residencial Cidade Jardim I e II. Registra-se que os "imóveis indisponíveis" objetos da ação anulatória dizem respeito às Quadras 35 em diante do Loteamento Residencial Cidade Jardim I e II. Desta forma, considerando que o crédito tributário ora executado se refere à imóvel localizado entre as quadras supracitadas, suspendo o presente feito até o julgamento da ação anulatória n. 7010917-71.2022.8.22.0010. Intimem-se na pessoa de seus procuradores. Pratique-se e expeça-se o necessário. Rolim de Moura/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:32
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
28/11/2023, 06:32
Petição (Petição (outras))
31/10/2023, 13:50
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:32
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:12
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 08:14
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 13:19
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:52
Decurso de Prazo
08/07/2023, 00:44
Publicação
15/06/2023, 00:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2023, 10:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte
requerida: SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA Advogado: ROSEVAL RODRIGUES DA CUNHA FILHO, OAB nº GO17394 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701. Processo n.: 7008362-18.2021.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 3.555,35 Parte
Vistos. Considerando o disposto no art. 835, I e art. 854, ambos do CPC, realizei consulta de ativos financeiros porventura existentes em nome da parte devedora por meio do sistema SISBAJUD e a mesma restou inexitosa por ausência de saldo, conforme detalhamento anexo. Intime-se a parte exequente a, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente para fins de satisfação do crédito. Atente-se a credora para o caso se tratar de eventual execução frustrada, não sendo recomendado deduzir pedidos de suspensão infundados e desarrazoados. Oportunamente, tornem-me os autos conclusos. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA SAO TOMAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 14.294.578/0001-02 LINHA 184, KM 3, LADO NORTE, ZONA RURAL, LOTE 10 DA GLEBA 13 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 13 de junho de 2023. Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito