Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte autora requereu a suspensão do processo por 30 dias. O requerido ainda não foi citado. Diante da ausência de citação, não há como se concretizar a relação processual, de modo que não se concebe logicamente a suspensão de um processo que ainda não se estabeleceu. A citação do devedor é ato processual necessário à produção dos efeitos do artigo 240 do Código de Processo Civil. Indefiro o pedido ante a ausência de previsão legal, Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar meios efetivos para a citação do requerido, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 26 de novembro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 12:03
Outras Decisões
26/11/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 07:10
Decurso de Prazo
04/11/2025, 00:15
Petição (Petição (outras))
29/10/2025, 18:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2025, 01:23
Publicação
13/10/2025, 01:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória (Id 127341385) e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
13/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2025, 17:57
Publicação
09/10/2025, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora no ID 126519002, pois a comprovação de distribuição de Carta Precatória juntada aos autos faz referência a outro número de processo, bem como a diligência foi realizada em endereço diverso do indicado no ID 116201294. Determino a expedição de nova carta precatória com a finalidade de citação da requerida, para o seguinte endereço: Jacareubas CJ Kissia, n. 17, Bairro Dom Pedro I, Manaus/AM, CEP 699025-140. Deverá a parte autora comprovar a distribuição da carta precatória, no prazo de 15 dias, bem como recolher as custas perante o juízo deprecado, sob pena de extinção do feito. Advirto a parte autora que novos pedidos de dilação de prazo não serão mais aceitos neste processo, sem justificativa plausível, devido à prática reiterada e atraso da marcha processual. Intime-se. Porto Velho - RO, 8 de outubro de 2025 MÁRCIA CRISTINA RODRIGUES MASIOLI MORAIS Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
09/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2025, 12:21
Outras Decisões
08/10/2025, 11:34
Conclusão (para despacho)
07/10/2025, 18:26
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 10:01
Decurso de Prazo
19/09/2025, 03:30
Publicação
10/09/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:14
Decurso de Prazo
26/08/2025, 00:24
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 15:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2025, 01:34
Publicação
31/07/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital formulado no ID 123957342, pois até o momento a parte autora não comprovou nos autos a distribuição da Carta Precatória para a Comarca de Manaus (ID 116966367), com a finalidade de citação da requerida. Expeça-se novo expediente de Carta Precatória e intime-se a parte autora para retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição, em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 30 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
31/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 12:11
Outras Decisões
30/07/2025, 12:11
Conclusão (para despacho)
30/07/2025, 10:09
Decurso de Prazo
30/07/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 16:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/07/2025, 02:35
Publicação
07/07/2025, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido formulado pela parte autora na petição de Id n.º 122908532, consistente na expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para localização de FGTS do demandado e subsequente penhora, tendo em vista que o presente feito ainda se encontra em fase de conhecimento, não havendo, até o momento, título executivo judicial constituído que autorize o cumprimento forçado da obrigação. Intime-se a parte autora para promover a citação da parte requerida no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Porto Velho - RO, 4 de julho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
07/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2025, 11:44
Outras Decisões
04/07/2025, 11:43
Conclusão (para despacho)
04/07/2025, 08:39
Decurso de Prazo
04/07/2025, 02:10
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2025, 01:33
Publicação
25/06/2025, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo ante a ausência de justificativa plausível. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a distribuição da precatória, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 24 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
25/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2025, 11:55
Outras Decisões
24/06/2025, 11:55
Conclusão (para despacho)
24/06/2025, 06:47
Decurso de Prazo
24/06/2025, 03:35
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2025, 02:19
Publicação
11/06/2025, 02:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 10 de junho de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
11/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2025, 14:09
Outras Decisões
10/06/2025, 14:08
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 11:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 02:03
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:58
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:40
Petição (Petição (outras))
06/06/2025, 15:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 06:03
Publicação
22/05/2025, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2025, 05:29
Publicação
22/05/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
22/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 21 de maio de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
22/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:03
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:57
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 09:55
Outras Decisões
21/05/2025, 09:40
Outras Decisões
21/05/2025, 09:40
Outras Decisões
21/05/2025, 09:40
Conclusão (para despacho)
20/05/2025, 18:16
Decurso de Prazo
09/05/2025, 22:40
Petição (Petição (outras))
06/05/2025, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2025, 02:18
Publicação
14/04/2025, 02:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 11 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
14/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2025, 11:32
Outras Decisões
11/04/2025, 11:32
Conclusão (para despacho)
11/04/2025, 08:30
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:01
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:17
Publicação
02/04/2025, 04:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de dilação de prazo ante a ausência de justificativa plausível. Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 dias, comprovar a distribuição da precatória, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 1 de abril de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 10:45
Outras Decisões
01/04/2025, 10:45
Mero expediente
01/04/2025, 10:45
Conclusão (para despacho)
31/03/2025, 09:47
Decurso de Prazo
29/03/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 11:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2025, 01:25
Publicação
13/03/2025, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo período de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 12 de março de 2025 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
13/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2025, 12:03
Outras Decisões
12/03/2025, 12:03
Conclusão (para despacho)
12/03/2025, 09:53
Petição (Petição (outras))
11/03/2025, 17:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2025, 01:13
Publicação
19/02/2025, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2025, 13:25
Expedição de documento (Carta precatória)
18/02/2025, 09:15
Documento
14/02/2025, 05:34
Decurso de Prazo
11/02/2025, 04:07
Decurso de Prazo
06/02/2025, 04:02
Decurso de Prazo
06/02/2025, 02:56
Petição (Petição (outras))
29/01/2025, 11:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:05
Publicação
28/01/2025, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 27 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz Substituto Intimação de:
28/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76916-000 - PRESIDENTE MÉDICI - RONDÔNIA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Intime-se pessoalmente a parte autora para dar efetivo andamento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Porto Velho, 27 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz Substituto Intimação de:
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
27/01/2025, 14:17
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 03:34
Outras Decisões
27/01/2025, 03:33
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 03:32
Outras Decisões
27/01/2025, 03:31
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 17:37
Decurso de Prazo
22/01/2025, 04:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/12/2024, 01:54
Publicação
12/12/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.Acesso já liberado aos advogados.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 18:22
Decurso de Prazo
05/12/2024, 01:11
Decurso de Prazo
05/12/2024, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/11/2024, 01:25
Publicação
26/11/2024, 01:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7032830-05.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,25 de novembro de 2024. c1332d18-2602-4f80-8889-092db3a5fbbe Juíza Substituta Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
26/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7032830-05.2023.8.22.0001 Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Ante o pedido da parte, foi solicitada a pesquisa de endereços on line no(s) CPF/CNPJ da(s) parte(s) requerida(s) e após o decurso do prazo, o(s) sistema(s) apresentou/apresentaram a(s) resposta(s) que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. O resultado está sob sigilo, conforme orientação do Conselho Nacional de Justiça, em razão de conter dados sensíveis da parte executada. Dessa forma, cabe a CPE conceder o acesso aos advogados cadastrados. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s) de endereço(s) realizada(s), no prazo de 5(cinco) dias. Porto Velho-,25 de novembro de 2024. c1332d18-2602-4f80-8889-092db3a5fbbe Juíza Substituta Intimação de: {{polo_passivo.partes_com_endereco}}
26/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 13:18
Outras Decisões
25/11/2024, 13:18
Decurso de Prazo
22/11/2024, 03:15
Conclusão (para decisão)
19/11/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
11/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/11/2024, 18:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/11/2024, 04:46
Publicação
04/11/2024, 04:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DECISÃO
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Defiro a dilação de prazo pleiteada nos eventos anteriores pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se e após o decurso do prazo, faça-se conclusão do processo para deliberação e prosseguimento. Porto Velho - RO, 1 de novembro de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Serve cópia deste despacho como carta/mandado/ofício. Intimação de:
04/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2024, 11:07
Outras Decisões
01/11/2024, 10:52
Conclusão (para despacho)
31/10/2024, 15:45
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 19:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO - RO4700
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
22/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2024, 15:36
Decurso de Prazo
20/10/2024, 15:25
Decurso de Prazo
10/10/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
09/10/2024, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2024, 00:00
Publicação
16/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DESPACHO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Indefiro o pedido de evento anterior, pois neste momento processual não há se falar em pesquisa de bens, tendo em vista que não houve a conversão do mandado de pagamento em título executivo judicial. Intime-se a parte autora para regularizar a citação da requerida, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Porto Velho - RO, 22 de agosto de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
16/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2024, 23:19
Outras Decisões
22/08/2024, 23:19
Conclusão (para despacho)
21/08/2024, 12:28
Petição (Petição (outras))
16/08/2024, 15:52
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:17
Decurso de Prazo
16/08/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/07/2024, 01:16
Publicação
24/07/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: PITAGORAS CUSTODIO MARINHO, OAB nº RO4700, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO A parte requerente pretendeu a reconsideração da Decisão ID n. 107150731. Mantenho a decisão anterior, por seus próprios e jurídicos fundamentos, pois nenhum argumento ou prova trazida aos autos modificou a situação processual que já existia por ocasião da decisão anterior Desta maneira, intime-se a parte autora para informar se a empresa autora continua exercendo suas atividades empresariais, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho - RO, 23 de julho de 2024 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
24/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/07/2024, 12:04
Outras Decisões
23/07/2024, 12:04
Conclusão (para despacho)
23/07/2024, 07:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2024, 17:53
Decurso de Prazo
10/07/2024, 00:47
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 16:31
Movimentação processual
27/06/2024, 10:29
Publicação
17/06/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DECISÃO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Indefiro o pedido de evento anterior. Em que pese a situação “inapta” da requerida, aparentemente não houve a dissolução da empresa. Portanto, a devedora ainda possui personalidade jurídica. Sendo assim, o sócio (falecido) não assumiu a titularidade da dívida por ela deixada, e, consequentemente, não pode ser responsabilizado por seus débitos. Logo, isso se estende aos herdeiros. Desta maneira, intime-se a parte autora para informar se a empresa autora continua exercendo suas atividades empresariais, devendo requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito. Prazo: 15 dias. Porto Velho - RO, 14 de junho de 2024 Angela Maria da Silva Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
17/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2024, 13:49
Outras Decisões
14/06/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
11/06/2024, 12:23
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 12:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2024, 02:01
Publicação
10/05/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Chamo o feito à ordem. Analisando cautelosamente os autos, verifico que a parte autora pleiteou a citação da requerida por meio de JOACY DE SOUSA FERNANDES e JOSÉ SPINA, o que foi deferido anteriormente. Ocorre que as referidas pessoas acima mencionadas não compõem o quadro societário da empresa WORK ENGENHARIA LTDA, logo, não possuem legitimidade para receber intimações. Em diligência, este Juízo constatou que, na realidade, a requerida possui como sócio JOSE MARGARIDA DOS REIS, inclusive falecido no ano de 2023. Desta maneira,
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água intime-se a parte autora para regularizar a citação, com o intuito de evitar futuras nulidades. Prazo: 15 dias. Após, faça-se conclusão para deliberações. Porto Velho, 9 de maio de 2024 Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito
10/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2024, 18:09
Conclusão (para decisão)
02/05/2024, 11:16
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 14:28
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 16:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 01:14
Publicação
19/04/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 13:45
Decurso de Prazo
16/04/2024, 00:02
Decurso de Prazo
11/04/2024, 03:03
Petição (Petição (outras))
21/03/2024, 13:11
Petição (Petição (outras))
18/03/2024, 13:00
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:17
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:15
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:18
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/12/2023, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 01:58
Publicação
08/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7032830-05.2023.8.22.0001 Assunto: Fornecimento de Água Classe: Monitória AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN, OAB nº RO8430, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor: R$ 14.624,38
DESPACHO
REU: WORK ENGENHARIA LTDA.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO Cite-se a requerida por meio dos seus representantes legais nos endereços indicados na petição de ID 98594148. Custas já recolhidas nos eventos anteriores. Cumpra-se. Porto Velho - RO, 7 de dezembro de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 19:47
Outras Decisões
07/12/2023, 19:47
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 11:01
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:05
Publicação
29/11/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para dizer de quem se trata as pessoas indicadas na petição ID 98594148.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 06:57
Petição (Petição (outras))
27/11/2023, 08:11
Publicação
17/11/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 09:17
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 11:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:56
Publicação
09/11/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: ROGERIO ADRIANO SANTIN - RO8430
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 11:05
Petição (Petição (outras))
08/11/2023, 09:20
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:21
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:29
Decurso de Prazo
26/07/2023, 00:28
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2023, 11:30
Publicação
05/07/2023, 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 13:17
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DESPACHO Custas recolhidas ID 92335223. Presentes os requisitos legais,
REU: WORK ENGENHARIA LTDA., RUA SEBASTIÃO TOMÁS DE AQUINO MILITAR - 76804-624 - PORTO VELHO - RONDÔNIA FINALIDADE: CITAR a parte requerida para que PAGUE a dívida, no prazo de 15 (quinze) dias conforme art. 701 do CPC/2015, podendo oferecer embargos no mesmo prazo (art. 702 do CPC/2015). ADVERTÊNCIA: O prazo para apresentação de defesa ou cumprimento do mandado de pagamento, além do pagamento de honorários advocatícios é de quinze dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento/mandado nos autos. Não sendo apresentado embargos à monitória, presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora. OBSERVAÇÃO: Caso a parte ré cumpra o pagamento no prazo de 15 dias úteis, contados da juntada do aviso de recebimento ao processo, ficará isenta das custas processuais (art. 701, §1º, CPC/2015). Caso não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar o Defensor Público da Comarca, junto a Defensoria Pública do Estado, localizada à rua Padre Chiquinho 913, Pedrinhas, Porto Velho/RO. Por fim, o processo acima mencionado poderá ser consultado via endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água
recebo a petição inicial. Cumpridos os requisitos do art. 700, § 2º, CPC/2015, defiro a expedição de mandado de pagamento, determinando-se a citação/intimação da parte requerida para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação, cujo débito deverá ser acrescido de honorários advocatícios fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, anotando-se que em caso de cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 15 dias, a parte requerida restará isenta do pagamento das custas processuais. OBSERVAÇÃO: A parte requerida poderá ofertar, caso queira, embargos à monitória nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar da juntada da carta/mandado de citação/intimação nos autos, o qual independerá de prévia segurança do juízo, podendo a parte requerida alegar todas as matérias de defesa aplicáveis ao procedimento comum (art. 336/337, CPC/2015). ADVERTÊNCIA: Em caso de não cumprimento da obrigação e não havendo interposição de embargos, constituir-se-á, de pleno direito o título executivo judicial, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial do CPC/2015. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO. Porto Velho - RO, 30 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz de Direito Citação de:
03/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2023, 10:01
Outras Decisões
30/06/2023, 10:01
Conclusão (para despacho)
29/06/2023, 21:35
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 09:25
Publicação
30/05/2023, 03:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/05/2023, 03:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 6a Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7032830-05.2023.8.22.0001.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD ADVOGADOS DO
AUTOR: ESTEVAO FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9406, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WORK ENGENHARIA LTDA. REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 14.624,38 DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:Monitória Assunto: Fornecimento de Água Indefiro o pedido de isenção de custas, porque não existe hipótese para extensão das prerrogativas conferidas à Fazenda Pública em relação ao recolhimento das custas processuais pela CAERD. Diferente das autarquias e fundações públicas, as sociedades de economia mista e empresas públicas não desfrutam dos mesmos privilégios processuais conferidos à Fazenda Pública. No mais, a pretendida isenção não consta no rol do art. 5º da Lei 3.896/2016. Na forma dos artigos 319, 320 e 321 do CPC/2015, a parte autora deve ser intimada para emendar a petição inicial a fim de comprovar a momentânea impossibilidade financeira para que seja diferido o recolhimento das custas ao final, nos termos do art. 34 da Lei 3.896/16: Art. 34. O recolhimento das custas judiciais será diferido para final quando comprovada, por meio idôneo, a momentânea impossibilidade financeira do seu recolhimento, ainda que parcial: I - nas ações de alimentos e nas revisionais de alimentos, ressalvado o disposto no inciso IV do artigo 6º, desta lei; II - nas ações de reparação de dano por ato ilícito extracontratual, quando promovidas pelos herdeiros da vítima; III - se decorrente de lei ou fato justificável, mediante decisão judicial. Sendo assim, determino a intimação da parte autora para no prazo impreterível de 15 (quinze) dias, comprovar a hipossuficiência momentânea alegada ou recolher as custas processuais iniciais, sob pena de indeferimento da inicial e imediato arquivamento do feito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte autora, faça-se conclusão do processo para deliberação. Intime-se. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO CAPAZ DE DAR CUMPRIMENTO À DECISÃO. Porto Velho, 29 de maio de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juiz(a) de Direito