Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, JULIANY DA SILVA SANTOS, OAB nº SP470825, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada por PORTO VELHO SHOPPING S.A. em face de GESIO PASSOS HELRIGHEL e JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, em fase de localização de bens passíveis de constrição. Conforme decisão de ID 133114222, diante do resultado negativo da ordem de bloqueio expedida às instituições financeiras, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entendesse de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, do CPC. Na mesma oportunidade, constou expressamente que eventual requerimento de pesquisas junto aos sistemas à disposição do Juízo deveria ser acompanhado do comprovante de recolhimento da taxa correspondente a cada diligência judicial, nos termos da Lei Estadual n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII, e 17. Em atenção ao referido comando, a parte exequente apresentou manifestação de ID 133627102, requerendo a expedição de ofício à Capitania dos Portos, a fim de verificar a existência de eventuais embarcações registradas em nome dos executados. O pedido comporta deferimento. Com efeito, considerando que a execução tramita há considerável lapso temporal, que já foram realizadas diversas tentativas de localização de patrimônio dos executados e que a providência requerida se mostra compatível com a finalidade satisfativa da execução, revela-se adequada a expedição do ofício pretendido, especialmente porque a busca por bens registráveis em nome dos devedores constitui diligência idônea ao prosseguimento da atividade executiva. Todavia, como a parte exequente não é beneficiária da gratuidade da justiça, a realização da diligência deve ser condicionada ao prévio recolhimento das custas respectivas, conforme já advertido na decisão anterior. Diante disso, DEFIRO o pedido de ID 133627102, consistente na expedição de ofício à Capitania dos Portos, para que informe a este Juízo a existência de embarcações eventualmente registradas em nome dos executados GESIO PASSOS HELRIGHEL, CPF nº 319.589.741-53, e JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, CPF nº 008.840.751-92. Antes, porém, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas necessárias à diligência, nos termos da Lei Estadual n. 3.896/2016, sob pena de indeferimento da medida por ausência de preparo. Comprovado o recolhimento, expeça-se o ofício, servindo a presente decisão como tal, devendo a serventia encaminhá-lo ao órgão competente, com cópia dos documentos necessários à identificação dos executados. Com a resposta, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Consigne-se, por fim, que, na hipótese de ausência de recolhimento das custas ou de inércia da parte exequente após eventual resposta negativa, tornem os autos conclusos para análise da suspensão do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Intimem-se. Porto Velho, 8 de maio de 2026 Bruna Borromeu Teixeira P. de Carvalho Juíza de Direito
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:04
Petição (Petição (outras))
01/04/2026, 14:31
Petição (Petição (outras))
16/03/2026, 12:21
Publicação
10/03/2026, 00:00
Documento (Certidão)
09/03/2026, 08:18
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 23:31
Expedição de documento
04/03/2026, 23:31
Conclusão (para decisão)
04/03/2026, 07:40
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 15:26
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:11
Decurso de Prazo
23/01/2026, 00:09
Documento (Certidão)
16/12/2025, 12:39
Publicação
28/11/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Com as custas recolhidas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa/busca de bens junto aos sistemas SNIPER, PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Conforme detalhamento em anexo, a diligência realizada restou frutífera para os r. sistemas, conforme telas anexas. Manifeste a parte requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S. DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2025 Paula Carine Matos De Souza Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Com as custas recolhidas,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO DEFIRO a pesquisa/busca de bens junto aos sistemas SNIPER, PREVJUD, SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Conforme detalhamento em anexo, a diligência realizada restou frutífera para os r. sistemas, conforme telas anexas. Manifeste a parte requerente sobre a pesquisa junto aos sistemas JUD'S. DEFIRO a pesquisa de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme recibo anexo. As informações anexas a este despacho encontram-se sob sigilo, com acesso permitido somente às partes. Proceda a CPE à liberação do acesso apenas às partes do processo. SUSPENDA-SE o feito pelo interstício acima, até que seja finalizada a pesquisa. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos na pasta “Decisão JUD’S” Havendo impugnação antecipada da parte executada, RETORNEM os autos conclusos na pasta "Decisão Urgente". Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 27 de novembro de 2025 Paula Carine Matos De Souza Juiz de Direito
28/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 12:52
Expedição de documento
27/11/2025, 12:52
Por decisão judicial
27/11/2025, 12:52
Conclusão (para decisão)
24/11/2025, 09:39
Petição (Petição (outras))
17/11/2025, 09:40
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 14:53
Publicação
25/09/2025, 01:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de petição da parte exequente (ID 125830374), em que requer a reiteração de pesquisas de bens em nome dos executados por meio dos sistemas conveniados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD e SNIPER), tendo comprovado o recolhimento das custas processuais para as diligências solicitadas (IDs 125830375 e 125830376). É o breve relatório. Decido. O prosseguimento da execução, com a utilização das ferramentas eletrônicas à disposição do juízo para a busca e constrição de patrimônio, é medida que se impõe para garantir a efetividade da tutela jurisdicional. A parte exequente cumpriu o requisito processual ao recolher as custas para os atos requeridos. Contudo, para que as medidas constritivas sejam efetivadas de forma precisa e em estrita observância ao valor devido, é requisito indispensável que o processo esteja instruído com o cálculo atualizado do débito. Analisando os autos, verifico que a última planilha de débito foi acostada em 9 de janeiro de 2025 (ID 115507622). Decorridos mais de oito meses, referido cálculo encontra-se evidentemente desatualizado, não refletindo a devida incidência de juros e correção monetária sobre o saldo devedor.
Ante o exposto, e em atenção aos princípios da economia e celeridade processual, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente planilha atualizada e pormenorizada do débito, requisito essencial para a análise e efetivação das pesquisas de bens. Com a juntada da planilha, retornem os autos imediatamente conclusos para a realização das diligências requeridas. Publique-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 24 de setembro de 2025. Elaine Cristina Pereira Juíza de Direito Substituta
25/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:32
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2025, 20:32
Conclusão (para decisão)
24/09/2025, 07:23
Petição (Petição (outras))
04/09/2025, 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2025, 00:03
Publicação
26/08/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS RELACIONADAS AS DILIGÊNCIAS SOLICITADAS Para fins de novas diligências, junto as petições, por celeridade e economia processual,devem ser recolhidas custas relativas a todas as diligências (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, PREVJUD, SNIPER), referentes a cada um dos executados, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). evitando intimações para tal. Portanto, fica a parte AUTORA intimada a apresentar as custas relativas aos requerimentos tendo em vista não constar comprovante jde recolhimento das custas. Prazo de 10 dias
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2025, 07:52
Decurso de Prazo
25/07/2025, 01:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 17:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2025, 04:38
Publicação
09/07/2025, 04:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2025, 12:31
Documento (Certidão)
08/07/2025, 12:30
Petição (Petição (outras))
10/06/2025, 13:01
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:32
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:55
Petição (Petição (outras))
30/04/2025, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 00:59
Publicação
17/04/2025, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de pesquisa de vínculo empregatício da parte executada. Nesta data, realizei consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS/INSS, através do Sistema PREVJUD, visando obter informações acerca de vínculo empregatício da parte executada, a fim de obter dados do paradeiro da parte, ou se esta recebe algum benefício/renda, nos termos requeridos pela parte exequente. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifeste dos documentos juntados, requerendo o que entender de direito para prosseguimento do feito, bem como anexando cálculo atualizado da dívida objeto do presente feito, sob pena de arquivamento dos autos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Porto Velho/RO, 16 de abril de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 11:03
Outras Decisões
16/04/2025, 11:03
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 07:11
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 13:35
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:51
Decurso de Prazo
13/03/2025, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/02/2025, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/02/2025, 00:44
Publicação
13/02/2025, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
Trata-se de pedido formulado pelo exequente, PORTO VELHO SHOPPING S.A., nos autos da execução em que figura como parte executada GESIO PASSOS HELRIGHEL e outro, em que se requer a realização de pesquisas pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD para localização de bens penhoráveis em nome dos executados (ID. 112749415). Constata-se nos autos que uma solicitação idêntica já foi realizada anteriormente sob o mesmo ID. 112749415, datada de 11 de outubro de 2024, não havendo alterações substanciais que justifiquem a repetição da medida.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de ID. 112749415, por considerá-lo uma duplicidade desnecessária, que contraria os princípios de economia processual e celeridade, já que a mesma consulta foi devidamente realizada e encontra-se juntada aos autos. Intime-se o EXEQUENTE sobre esta decisão. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porto Velho/RO, 12 de fevereiro de 2025. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
13/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:46
Expedição de documento (Outros documentos)
12/02/2025, 09:46
Outras Decisões
12/02/2025, 09:46
Conclusão (para decisão)
12/02/2025, 08:23
Decurso de Prazo
30/01/2025, 01:19
Petição (Petição (outras))
09/01/2025, 18:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:50
Publicação
19/12/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 11:29
Petição (Petição (outras))
02/12/2024, 13:10
Decurso de Prazo
07/11/2024, 00:20
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 19:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2024, 03:46
Publicação
14/10/2024, 03:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral Desembargador César Montenegro - Av. Pinheiro Machado, n. 777, Bairro Olaria, Porto Velho/RO, CEP: 76.801-235.
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
autora: EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogado da parte
autora: ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684 Parte
requerida: EXECUTADOS: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL Advogado da parte
requerida: ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Parte DEFIRO a realização de penhora online, via sistema SISBAJUD. Contudo, expedida a ordem de bloqueio às instituições financeiras, a pesquisa retornou negativa, conforme documento anexo. Sendo assim, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. DEFIRO o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD. Foi(ram) localizado(s) veículo(s) cadastrado(s) em nome da parte executada, sobre o(as) qual(is) já constam restrição judicial de transferência, conforme ordem judicial em anexo. Considerando que as pesquisas de bens anteriores foram negativas, nos termos do art. 835 do CPC, DEFIRO a quebra do sigilo fiscal por meio do sistema INFOJUD: não constam declarações do imposto de renda (exercícios de 2024, 2023 e 2022) entregues pelos executados. Assim, fica a parte exequente intimada, via advogado, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito. Prazo: 5 dias. Porto Velho/RO, 11 de outubro de 2024 Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
14/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:53
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2024, 09:53
Outras Decisões
11/10/2024, 09:53
Conclusão (para decisão)
09/10/2024, 07:30
Decurso de Prazo
24/09/2024, 01:01
Petição (Petição (outras))
23/09/2024, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2024, 00:37
Publicação
13/09/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2024, 11:27
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:06
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:45
Decurso de Prazo
24/08/2024, 02:45
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:15
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:14
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2024, 00:37
Publicação
01/08/2024, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: PORTO VELHO SHOPPING S.A, AVENIDA DAS AMÉRICAS 7777, - DE 6735/6736 A 9301/9302 BARRA DA TIJUCA - 22793-081 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, - 76803-460 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827,, - DE 8834/8835 A 9299/9300 - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, R ALFREDO CESCHIATTI JACAREPAGUA - 22775-045 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, AVENIDA DAS AMERICAS, - DE 2552 A 5150 - LADO PAR BARRA DA TIJUCA - 22640-102 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684, RUA GOMES DE CARVALHO, - DE 1552/1553 AO FIM VILA OLÍMPIA - 04547-006 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Parte
requerida: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, ALAMEDA DAS SIBIPIRUNAS, QUADRA 56 A, LOTE 2 RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE - 74680-510 - GOIÂNIA - GOIÁS, GESIO PASSOS HELRIGHEL, AVENIDA DOS ALPES QD 49, LOTE 12 SETOR UNIÃO - 74313-760 - GOIÂNIA - GOIÁS ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Inicialmente, esclareço à exequente que o sistema SNIPER não realiza a penhora de valores, mas sim consulta de dados nos sistemas integrados, para viabilizar a investigação patrimonial. Ressalto, ainda, que a consulta, atualmente, está disponível nos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil (CPF e CNPJ), Tribunal Superior Eleitoral (base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados), CGU (informações sobre sanções administrativas, empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência), ANAC (Registro Aeronáutico Brasileiro) Tribunal Marítimo (embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro), e CNJ (informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos). Sendo assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036607-42.2016.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da causa: R$ 110.603,82 (cento e dez mil, seiscentos e três reais e oitenta e dois centavos) Parte DEFIRO o pedido de ID (107079966). PROCEDI, nesta data, à pesquisa de relações patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF'S dos executados, conforme espelhos anexos. No mais, fica a parte credora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, dê andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora, bem como requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III do CPC. Friso, desde já, que se houver interesse da parte exequente em proceder às pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, o comprovante de pagamento de taxa referente a cada diligência judicial requerida, nos termos da Lei n. 3.896/2016, arts. 2º, VIII e 17. Pratique-se o necessário. Intimem-se. Porto Velho/RO, 31 de julho de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:42
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 09:42
Outras Decisões
31/07/2024, 09:42
Conclusão (para decisão)
31/07/2024, 07:55
Decurso de Prazo
16/07/2024, 00:58
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 15:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2024, 00:47
Publicação
05/07/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 12:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2024, 01:16
Publicação
19/06/2024, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/06/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 11:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2024, 01:14
Publicação
07/06/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 15 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2024, 13:40
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:09
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 15:27
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:47
Documento (Certidão)
15/05/2024, 16:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:16
Publicação
29/04/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO O SERASAJUD não se trata de uma plataforma de inclusão de negativações por parte do juízo, mas de um ambiente destinado à comunicação entre o judiciário e a instituição Serasa Experian. Por via desse canal direto podem ser encaminhados ofícios à instituição. Ressalto que as diligência para inserção de nome no cadastro de inadimplentes de quaisquer das instituições destinadas a esse fim podem ser realizadas diretamente pelo interessado sem maiores intercorrências. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO DEFIRO o pedido de determinação da negativação dos executados via SERASAJUD. Recolhidas as custas ao ID.104381749, resta, desde logo, AUTORIZADO que a escrivania proceda à expedição de ofício e/ou o necessário à medida (SERASAJUD). Advirta-se, porém, que a manutenção do nome do executado no sistema perdurará por até 5 (cinco) anos e que pode ser retirado mediante o pagamento ou proposta de parcelamento aceito pelo Exequente, sendo que, nestes casos, a responsabilidade em informar a este Juízo é da parte exequente, sob pena de responsabilidade civil. Após, cumprida a determinação, intime-se a parte Exequente a impulsionar o processo, postulando o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão da execução, na forma do art. 921, III, do CPC. Na sequência, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos. Pratique-se o necessário. Intime-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO. Porto Velho/RO, 26 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
29/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 08:09
Outras Decisões
26/04/2024, 08:09
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:10
Conclusão (para decisão)
24/04/2024, 08:50
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 07:43
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 09:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2024, 00:36
Publicação
02/04/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943 Polo Passivo: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DESPACHO Para possibilitar o deferimento do pedido do exequente (ID. 103137093) a fim de incluir os nomes dos executados junto ao SERASAJUD, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que apresente nos autos, comprovante de recolhimento das custas, nos termos do art. 17 da Lei n. 3.896/2016 (Regimento de Custas). Eventual recolhimento de custas em guia equivocada deverá ser objeto de pedido de restituição pela parte autora, junto à COREF, de forma extrajudicial. Comprovado o recolhimento das custas, volvam os autos conclusos na pasta "Decisão Jud's". Ciente, desde já, a parte exequente que, no caso de recolhimento parcial das custas, as diligências serão realizadas na proporção das custas recolhidas. Intimem-se. Porto Velho/RO, 1 de abril de 2024. Danilo Augusto Kanthack Paccini Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
02/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2024, 10:00
Outras Decisões
01/04/2024, 10:00
Conclusão (para despacho)
25/03/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 15:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/03/2024, 01:10
Publicação
14/03/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 11:27
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
17/02/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
29/01/2024, 08:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2024, 11:05
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2024, 00:44
Publicação
11/01/2024, 00:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: PORTO VELHO SHOPPING S.A, CNPJ nº 08781731000123, AVENIDA DAS AMÉRICAS 7777, - DE 6735/6736 A 9301/9302 BARRA DA TIJUCA - 22793-081 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO Advogado do(a)
AUTOR: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
Réu: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, ALAMEDA DAS SIBIPIRUNAS, QUADRA 56 A, LOTE 2 RESIDENCIAL ALDEIA DO VALE - 74680-510 - GOIÂNIA - GOIÁS, GESIO PASSOS HELRIGHEL, CPF nº 31958974153, AVENIDA DOS ALPES QD 49, LOTE 12 SETOR UNIÃO - 74313-760 - GOIÂNIA - GOIÁS Advogado do(a)
RÉU: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que a parte exequente/autora requereu a expedição de ofício ao IDARON para que informe quanto a existência de semoventes cadastrados em nome dos executados. Assim, considerando que: (i) incumbe à parte exequente diligenciar em busca de bens da parte executada servíveis à satisfação do crédito; (ii) referida informação não é fornecida pela IDARON diretamente à parte credora; e (iii) a expedição de ofício do juízo diretamente à Agência de Defesa Sanitária implica a prática de diversos atos de cartório e no retardamento do feito, bem como em prejuízo ao bom andamento dos demais processos.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo n.: 7036607-42.2016.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 110.603,82 Última distribuição:13/01/2017 DEFIRO a expedição de ofício, autorizando ao IDARON a fornecer, diretamente ao advogado da parte credora, relatório com o saldo de semoventes registrados em nome dos executados GESIO PASSOS HELRIGHEL - CPF: 319.589.741-53 e JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL - CPF: 008.840.751-92, bem como a localização de animais, se houver, no prazo de 15 dias contados do recebimento do ofício. Por economia e celeridade processual, via desta Decisão servirá de ofício, cabendo à parte credora imprimi-la e apresentá-la ao IDARON, dentro do prazo de validade de 15 dias. Registre-se que o ofício não confere ao seu portador qualquer preferência de atendimento ou isenção de eventuais taxas, ou custas de qualquer natureza, as quais, havendo, ficam a cargo da parte interessada na aludida informação. No prazo de 30 dias da presente Decisão, deverá a parte exequente/requerente manifestar-se quanto ao prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como resultado da diligência realizada junto ao IDARON. Se requerida a penhora de semoventes e tendo o pedido sido instruído pelo relatório do IDARON, desde logo defiro, cabendo ao Cartório a expedição do competente mandado de penhora, avaliação e intimação, independente de nova conclusão. À CPE para regularizar a representação processual da parte autora. SERVE A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/ PENHORA E AVALIAÇÃO/CARTA/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho, 10 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto Juíza de Direito
11/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:51
Outras Decisões
10/01/2024, 10:51
Conclusão (para despacho)
08/12/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
05/12/2023, 08:54
Publicação
29/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca do AR ID 98681214 recebido por terceiros e para manifestar-se em termos de prosseguimento no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/11/2023, 07:34
Decurso de Prazo
24/11/2023, 00:05
Audiência do art. 334 CPC (não-realizada; não-realizada)
16/11/2023, 12:14
Petição (Petição (outras))
16/11/2023, 10:34
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 17:12
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:55
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:43
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:41
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:40
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:38
Decurso de Prazo
23/10/2023, 09:34
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:15
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 02:02
Publicação
10/10/2023, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2023, 01:55
Publicação
10/10/2023, 01:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Porto Velho - 2ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL CPF: 008.840.751-92, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Requerida intimada acerca da designação da audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente, no fórum geral, localizado na Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76.801-235. LOCAL DA AUDIENCIA: SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 3º ANDAR- FORUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO Tipo: Audiência art. 334 CPC - Cível Sala: SALA CEJUSC - PAUTA 01 Data: 16/11/2023 Hora: 08:15.
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
Exequente: PORTO VELHO SHOPPING S.A CPF: 08.781.731/0001-23, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO CPF: 283.574.692-72, MARCIO MELO NOGUEIRA CPF: 672.257.052-53
Executado: GESIO PASSOS HELRIGHEL CPF: 319.589.741-53, JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL CPF: 008.840.751-92 Sede do Juízo: Fórum Geral Des. César Montenegro, Av. Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO, 76801-235, 3217-1307 e-mail: [email protected] Porto Velho, 9 de outubro de 2023. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada da retificação do local para realização da audiência de conciliação, uma vez que esta passará a ser realizada presencialmente, no fórum geral, localizado na Avenida Pinheiro Machado, n. 777, Olaria, Porto Velho/RO, CEP 76.801-235. LOCAL DA AUDIENCIA: SALA DE AUDIÊNCIA DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - 3º ANDAR- FORUM GERAL DESEMBARGADOR CÉSAR MONTENEGRO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/10/2023, 00:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:52
Documento (Certidão)
09/10/2023, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/10/2023, 15:50
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:44
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/10/2023, 15:43
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:41
Decurso de Prazo
05/10/2023, 00:38
Petição (Petição (outras))
04/10/2023, 08:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 15:48
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
28/09/2023, 09:27
Publicação
25/09/2023, 03:47
Publicação
25/09/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL, JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 96537997 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 16/11/2023 08:15
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827
EXECUTADOS: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7036607-42.2016.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Vistos, Defiro o pedido do exequente, desde que comprovado nos autos o recolhimento da taxa da diligência no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Comprovado o recolhimento, prossiga-se nos seguintes termos: EXPEÇA-SE ofício ao IDARON solicitando a informação de eventuais semoventes cadastrados em nome do executado GESIO PASSOS HELRIGHEL - CPF: 319.589.741-53 e JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL - CPF: 008.840.751-92, bem como para que providencie o imediato bloqueio deles a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis ou até ulterior decisão. Faça constar no ofício que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 (dez) dias, para o email: [email protected]. Com a resposta, a CPE deverá juntá-la nos autos. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação do exequente será analisada a necessidade de reforço da penhora e eventual venda judicial. Destaca-se que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, do bloqueio sem que haja determinação judicial para reforço da penhora, estarão os semoventes liberados automaticamente. Decorrido o prazo de exequente sem manifestação, suspenda-se os autos pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, sexta-feira, 22 de setembro de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DESTINO: Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). ENDEREÇO: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA), 5º andar, edifício Rio Cautário CEP: 76801-470 - Porto Velho – Rondônia
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/09/2023, 18:19
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 18:18
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:11
Audiência do art. 334 CPC (designada; designada)
22/09/2023, 18:09
Documento (Certidão)
22/09/2023, 18:06
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 13:18
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:42
Decurso de Prazo
18/09/2023, 16:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 15:28
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 15:28
Conclusão (para despacho)
14/09/2023, 14:25
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:50
Decurso de Prazo
06/09/2023, 00:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 05:48
Publicação
28/08/2023, 05:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036607-42.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADOS: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora online nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta NEGATIVA que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Diga a parte exequente o que pretende, no prazo de 5 dias, SOB PENA DE SUSPENSÃO nos termos do art. 921 do CPC. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho-,25 de agosto de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito
28/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 20:56
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 17:00
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:20
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:17
Decurso de Prazo
09/08/2023, 00:16
Publicação
17/07/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/07/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7036607-42.2016.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADOS: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Ante o pedido da parte, foi realizada a pesquisa no sistema INFOJUD, que foi infrutífera. Este Juízo não possui convênio junto à CENSEC. Defiro o pedido de penhora on line na modalidade reiterada por 30 (trinta) dias a contar desta data (TEIMOSINHA). Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações da executada junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. Aguarde-se o prazo para resposta e após faça-se conclusão dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho-,14 de julho de 2023. Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de direito
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 12:14
Conclusão (para decisão)
06/07/2023, 08:23
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:41
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:39
Decurso de Prazo
23/06/2023, 00:37
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 17:01
Publicação
29/05/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/05/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 2ª Vara Cível Fórum Geral, 2ª Vara Cível, 6º andar, telefone 69.33097034 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 7036607-42.2016.8.22.0001 Assunto: Locação de Imóvel, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Classe: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827 EXECUTADOS: JULIO FABIO GARCIA HELRIGHEL, GESIO PASSOS HELRIGHEL ADVOGADO DOS EXECUTADOS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor: R$ 110.603,82
DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DESPACHO
Vistos. Recolha as custas para cada diligência pretendida e ainda para cada executado que figura no polo passivo da lide no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921 do CPC. Porto Velho - RO, 25 de maio de 2023 Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Juiz(a) de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 19:01
Mero expediente
25/05/2023, 19:01
Petição (Petição (outras))
19/05/2023, 17:43
Conclusão (para despacho)
16/05/2023, 12:27
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:41
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:40
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:37
Decurso de Prazo
21/04/2023, 00:33
Petição (Petição (outras))
20/04/2023, 17:48
Publicação
27/03/2023, 02:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/03/2023, 02:35
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2023, 10:50
Outras Decisões
24/03/2023, 10:50
Conclusão (para decisão)
22/03/2023, 08:58
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:48
Decurso de Prazo
21/03/2023, 10:23
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:37
Decurso de Prazo
21/03/2023, 09:03
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:57
Decurso de Prazo
21/03/2023, 08:32
Decurso de Prazo
21/03/2023, 07:51
Decurso de Prazo
18/03/2023, 13:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:50
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:41
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:28
Decurso de Prazo
18/03/2023, 12:22
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:55
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:46
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:39
Decurso de Prazo
18/03/2023, 11:04
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:56
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
18/03/2023, 10:10
Decurso de Prazo
18/03/2023, 09:09
Decurso de Prazo
18/03/2023, 08:25
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:52
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:21
Decurso de Prazo
16/03/2023, 04:09
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:35
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:27
Decurso de Prazo
16/03/2023, 03:18
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:41
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:32
Decurso de Prazo
16/03/2023, 02:12
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:50
Decurso de Prazo
16/03/2023, 01:06
Decurso de Prazo
16/03/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 17:42
Petição (Petição (outras))
14/03/2023, 15:15
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:36
Decurso de Prazo
14/03/2023, 03:19
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:43
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:30
Decurso de Prazo
14/03/2023, 02:02
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:49
Decurso de Prazo
14/03/2023, 01:20
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:48
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:47
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:16
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:58
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:51
Decurso de Prazo
11/03/2023, 02:04
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:53
Decurso de Prazo
11/03/2023, 01:34
Decurso de Prazo
09/03/2023, 02:19
Decurso de Prazo
09/03/2023, 01:47
Decurso de Prazo
09/03/2023, 00:59
Publicação
03/03/2023, 00:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2023, 00:58
Decurso de Prazo
02/03/2023, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
01/03/2023, 14:05
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:35
Decurso de Prazo
01/03/2023, 11:01
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:32
Decurso de Prazo
01/03/2023, 10:15
Petição (Petição (outras))
15/02/2023, 17:19
Publicação
26/01/2023, 01:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:01
Outras Decisões
25/01/2023, 11:01
Conclusão (para decisão)
01/12/2022, 13:31
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:39
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:37
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:36
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:34
Decurso de Prazo
09/11/2022, 09:38
Petição (Petição (outras))
07/11/2022, 16:01
Publicação
27/10/2022, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2022, 02:08
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 13:05
Petição (Petição (outras))
25/10/2022, 14:56
Publicação
14/10/2022, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2022, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2022, 00:26
Mero expediente
13/10/2022, 00:26
Conclusão (para despacho)
11/10/2022, 12:16
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:21
Petição (Petição (outras))
08/09/2022, 09:42
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
03/08/2022, 17:31
Petição (Petição (outras))
19/07/2022, 16:24
Petição (Petição (outras))
15/06/2022, 15:57
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
09/05/2022, 20:20
Expedição de documento (Ofício)
09/05/2022, 14:31
Decurso de Prazo
28/04/2022, 21:41
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2022, 13:18
Decurso de Prazo
23/02/2022, 01:39
Documento (Certidão)
14/01/2022, 15:04
Petição (Petição (outras))
14/01/2022, 10:31
Publicação
16/12/2021, 00:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 00:57
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2021, 17:52
Documento (Aviso de recebimento (AR))
13/12/2021, 11:15
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 18:15
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 15:07
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 12:49
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:08
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:06
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:05
Decurso de Prazo
22/10/2021, 00:04
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
08/10/2021, 16:34
Expedição de documento (Ofício)
08/10/2021, 09:03
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 17:00
Publicação
29/09/2021, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/09/2021, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2021, 09:37
Outras Decisões
25/09/2021, 09:37
Conclusão (para decisão)
03/09/2021, 11:34
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:32
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:31
Decurso de Prazo
02/09/2021, 20:26
Decurso de Prazo
02/09/2021, 19:02
Petição (Petição (outras))
02/09/2021, 15:46
Decurso de Prazo
02/09/2021, 15:22
Petição (Petição (outras))
01/09/2021, 20:20
Publicação
01/09/2021, 01:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/09/2021, 01:56
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2021, 16:25
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:15
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:10
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:06
Decurso de Prazo
20/08/2021, 01:05
Petição (Petição (outras))
19/08/2021, 23:23
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2021, 09:15
Expedição de documento (Ofício)
11/08/2021, 20:08
Publicação
10/08/2021, 03:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/08/2021, 03:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2021, 14:23
Outras Decisões
06/08/2021, 14:23
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:30
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:20
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:15
Decurso de Prazo
05/08/2021, 03:15
Conclusão (para despacho)
26/07/2021, 17:17
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 15:52
Publicação
13/07/2021, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2021, 09:42
Outras Decisões
12/07/2021, 09:42
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:36
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:36
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:26
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:22
Decurso de Prazo
01/07/2021, 03:20
Conclusão (para despacho)
30/06/2021, 07:30
Decurso de Prazo
30/06/2021, 00:57
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 21:36
Publicação
21/06/2021, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:27
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 17:27
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:08
Publicação
08/06/2021, 03:30
Expedição de documento (Outros documentos)
03/06/2021, 16:17
Conclusão (para decisão)
17/05/2021, 12:00
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:31
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:30
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:26
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:20
Decurso de Prazo
15/05/2021, 02:20
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 11:12
Petição (Petição (outras))
30/04/2021, 11:24
Publicação
22/04/2021, 00:31
Expedição de documento (Outros documentos)
20/04/2021, 08:36
Conclusão (para despacho)
09/04/2021, 08:14
Decurso de Prazo
27/03/2021, 01:08
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:59
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:38
Decurso de Prazo
27/03/2021, 00:31
Petição (Petição (outras))
19/03/2021, 09:42
Publicação
04/03/2021, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2021, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
04/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/03/2021, 09:26
Outras Decisões
03/03/2021, 09:26
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 13:01
Petição (Petição (outras))
17/02/2021, 11:59
Decurso de Prazo
11/02/2021, 02:18
Petição (Petição (outras))
10/02/2021, 18:27
Publicação
02/02/2021, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 2ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7036607-42.2016.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: GESIO PASSOS HELRIGHEL e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
02/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 07:32
Expedição de documento (Outros documentos)
01/02/2021, 07:32
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:31
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:30
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:25
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:22
Decurso de Prazo
15/12/2020, 00:21
Petição (Petição (outras))
09/12/2020, 10:03
Publicação
19/11/2020, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/11/2020, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
17/11/2020, 14:16
Conclusão (para decisão)
05/10/2020, 08:30
Decurso de Prazo
24/09/2020, 11:48
Decurso de Prazo
09/09/2020, 01:10
Publicação
28/08/2020, 00:42
Publicação
28/08/2020, 00:41
Retificação de movimento
27/08/2020, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:41
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2020, 10:40
Petição (Petição (outras))
18/08/2020, 10:55
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:31
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:21
Decurso de Prazo
08/07/2020, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
24/06/2020, 12:19
Petição (Petição (outras))
23/06/2020, 08:44
Publicação
15/06/2020, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 18:27
Ausência de pressupostos processuais
10/06/2020, 18:27
Conclusão (para julgamento)
08/06/2020, 17:31
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:35
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:34
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:21
Decurso de Prazo
02/06/2020, 00:20
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:44
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:44
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:04
Decurso de Prazo
23/05/2020, 03:03
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 04:24
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:49
Decurso de Prazo
12/05/2020, 01:35
Publicação
08/05/2020, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2020, 23:12
Outras Decisões
06/05/2020, 23:12
Conclusão (para despacho)
05/05/2020, 08:17
Petição (Petição (outras))
07/04/2020, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
31/03/2020, 07:27
Publicação
31/03/2020, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2020, 13:29
Conclusão (para decisão)
30/03/2020, 09:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2020, 14:21
Publicação
23/03/2020, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 12:40
Outras Decisões
20/03/2020, 12:40
Conclusão (para despacho)
20/03/2020, 11:56
Decurso de Prazo
18/03/2020, 01:23
Petição (Petição (outras))
10/03/2020, 16:47
Publicação
09/03/2020, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 15:37
Expedição de documento (Outros documentos)
06/03/2020, 10:16
Petição (Petição (outras))
05/03/2020, 17:51
Expedição de documento (Outros documentos)
09/12/2019, 16:32
Documento (Certidão)
09/12/2019, 16:28
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:47
Decurso de Prazo
07/12/2019, 00:37
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 22:47
Petição (Petição (outras))
05/12/2019, 22:22
Publicação
27/11/2019, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/11/2019, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 12:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2019, 11:41
Publicação
14/10/2019, 00:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2019, 00:09
Documento (Certidão)
10/10/2019, 16:56
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2019, 16:54
Documento (Certidão)
10/10/2019, 16:52
Decurso de Prazo
09/10/2019, 00:30
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:21
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:21
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:20
Decurso de Prazo
05/10/2019, 00:20
Publicação
27/09/2019, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2019, 14:42
Expedição de documento (incompetência)
24/09/2019, 18:05
Publicação
24/09/2019, 04:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/09/2019, 04:25
Expedição de documento (Outros documentos)
23/09/2019, 12:24
deferimento
23/09/2019, 12:24
Conclusão (para despacho)
17/09/2019, 18:41
Petição (Petição (outras))
13/09/2019, 14:17
Decurso de Prazo
10/09/2019, 00:11
Publicação
29/08/2019, 00:23
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 18:07
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2019, 18:07
Petição (Petição (outras))
19/08/2019, 11:08
Decurso de Prazo
17/08/2019, 03:34
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2019, 17:10
Documento (Certidão)
26/07/2019, 12:32
Decurso de Prazo
22/07/2019, 17:13
Decurso de Prazo
22/07/2019, 17:13
Decurso de Prazo
22/07/2019, 17:13
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/07/2019, 14:45
Petição (Petição (outras))
12/07/2019, 10:03
Publicação
10/07/2019, 03:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2019, 10:10
Outras Decisões
09/07/2019, 10:10
Decurso de Prazo
09/07/2019, 03:28
Conclusão (para decisão)
08/07/2019, 22:58
Petição (Petição (outras))
05/07/2019, 09:34
Publicação
28/06/2019, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2019, 17:07
Decurso de Prazo
26/06/2019, 04:15
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:24
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:24
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:22
Decurso de Prazo
21/06/2019, 03:21
Publicação
14/06/2019, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 21:15
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2019, 21:09
Petição (Petição (outras))
12/06/2019, 14:28
Publicação
27/05/2019, 02:43
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2019, 09:36
Conclusão (para despacho)
22/05/2019, 11:33
Decurso de Prazo
16/05/2019, 03:31
Petição (Petição (outras))
10/05/2019, 14:44
Publicação
06/05/2019, 16:03
Petição (Petição (outras))
02/05/2019, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:34
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2019, 12:34
Decurso de Prazo
26/04/2019, 08:39
Publicação
09/04/2019, 08:04
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2019, 14:43
Petição (Petição (outras))
26/03/2019, 11:08
Documento (Certidão)
15/03/2019, 09:29
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2019, 17:39
Decurso de Prazo
23/01/2019, 12:41
Petição (Petição (outras))
22/01/2019, 10:00
Publicação
13/12/2018, 01:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2018, 01:52
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 12:43
Petição (Petição (outras))
15/10/2018, 12:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 08:33
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 08:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
13/09/2018, 08:23
Documento (Certidão)
02/07/2018, 17:27
Petição (Petição (outras))
24/04/2018, 17:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2018, 14:59
Documento (Certidão)
02/03/2018, 17:40
Documento (Certidão)
02/03/2018, 17:26
Documento (Certidão)
22/02/2018, 16:31
Petição (Petição (outras))
22/02/2018, 16:09
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Decurso de Prazo
12/12/2017, 09:32
Publicação
17/11/2017, 16:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/11/2017, 02:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/11/2017, 12:00
Por decisão judicial
14/11/2017, 12:00
Conclusão (para despacho)
10/11/2017, 10:41
Documento (Certidão)
10/11/2017, 10:40
Decurso de Prazo
08/09/2017, 08:44
Petição (Embargos de declaração)
21/08/2017, 16:55
Publicação
15/08/2017, 01:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/08/2017, 01:17
Publicação
15/08/2017, 01:17
Documento (Certidão)
10/08/2017, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2017, 12:05
Ausência de pressupostos processuais
09/03/2017, 08:05
Conclusão (para despacho)
07/03/2017, 12:34
Redistribuição (competência exclusiva; competência exclusiva; recusa de prevenção/dependência)