Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ZANOTTO ADVOGADO DO
EXEQUENTE: DANYELLI VACCARI PAGNONCELLI, OAB nº RO9450
EXECUTADO: GUILHERME HENRIQUE ALVES DA SILVA DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quarta-feira, 22 de maio de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7003201-78.2022.8.22.0014 Rescisão / Resolução, Cobrança de Aluguéis - Sem despejo