Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível AVENIDA BRASIL, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:46
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:20
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:19
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:16
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:15
Decurso de Prazo
27/09/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
24/09/2025, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a o Despacho de id. 125764456 que serve como Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2025, 11:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/09/2025, 01:43
Publicação
04/09/2025, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Valor da Causa: R$ 175.582,81 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) DESPACHO Considerando o requerimento apresentado e a documentação juntada,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo: DEFIRO a penhora e avaliação dos imóveis indicados nos autos, descritos como Lote nº 15, matrícula nº 7.949 e Lote nº 16, matrícula nº 7.950, ambos da Quadra nº 98, Setor 05, com área total de 1.600m², situados à Av. Tancredo Neves, nº 5552, Bairro Bom Futuro, Machadinho do Oeste/RO, conforme certidões apresentadas. Determino a expedição de Carta Precatória ao juízo da comarca onde se localizam os imóveis para que proceda: a) à efetivação da penhora e avaliação dos bens; b) a intimação dos executados e, se for o caso, do cônjuge, do termo da penhora, na forma do art. 841 do CPC; c) demais atos necessários ao regular prosseguimento da execução. Cumprida a medida, retornem os autos conclusos para apreciação de eventual necessidade de leilão judicial ou outras deliberações. Intime-se. Cumpra-se. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
04/09/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/09/2025, 15:18
Expedição de documento (Outros documentos)
03/09/2025, 15:00
Outras Decisões
03/09/2025, 15:00
Conclusão (para despacho)
29/08/2025, 09:55
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 14:59
Decurso de Prazo
13/08/2025, 02:28
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:47
Decurso de Prazo
13/08/2025, 01:05
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:56
Decurso de Prazo
13/08/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
12/08/2025, 10:01
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2025, 01:12
Publicação
18/07/2025, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Valor da Causa: R$ 175.582,81 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) DESPACHO Mantenho a decisão de Id. 114329791 por seus termos. A parte Exequente deverá diligenciar em termos de seguimento no prazo de 15 (quinze) dias requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Int. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 17 de julho de 2025 Eliezer Nunes Barros Juiz(a) de Direito
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão Virtual (Google Meet), está disponível de segunda a sexta-feira, das 7h às 14h. Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo:
18/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/07/2025, 10:54
Outras Decisões
17/07/2025, 10:54
Conclusão (para despacho)
02/04/2025, 14:35
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/03/2025, 14:47
Decurso de Prazo
19/03/2025, 02:14
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:56
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:32
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:25
Decurso de Prazo
19/03/2025, 01:02
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 18:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2025, 03:33
Publicação
26/02/2025, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Valor da causa: R$ 175.582,81 DESPACHO
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 Processo n.: 0055373-71.2007.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Defiro o pedido id. 116661174 em parte. Aguarde-se por 10(dez) dias. Decorrido o prazo, manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, sob pena de extinção. Intime-se. Ji-Paraná/RO, 25 de fevereiro de 2025 {{orgao_julgador.magistrado}} Juiz(a) de Direito
26/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2025, 13:12
Outras Decisões
25/02/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
24/02/2025, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/02/2025, 13:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/01/2025, 00:45
Publicação
30/01/2025, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, nos termos do Despacho ID 114329791.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2025, 12:59
Petição (Petição (outras))
18/12/2024, 14:40
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:29
Decurso de Prazo
17/12/2024, 05:22
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:52
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:23
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:51
Decurso de Prazo
17/12/2024, 03:32
Petição (Petição (outras))
30/11/2024, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 01:14
Publicação
29/11/2024, 01:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Valor da Causa: R$ 175.582,81 (cento e setenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA JIPCAC - Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO ([email protected]) Balcão virtual: Telefones: (69) 3411-2910 / (69) 3411-2922
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo: Indefiro o pedido id.113678324, porquanto o número da matrícula do imóvel pode ser obtido pela parte junto ao Cartório de Registro de Imóveis do local onde se localiza o bem, mediante informação do endereço, número do lote e quadra em que está inserido. Sendo assim, concedo à Exequente prazo de 10(dez) dias que atenda a determinação anterior, sob pena de extinção. Int. SERVE COMO CARTA AR / MANDADO / OFÍCIO / PRECATÓRIA. Eventuais respostas devem ser encaminhadas para o email: ([email protected]). Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 28 de novembro de 2024 Ana Valéria de Queiroz Santiago Juiz(a) de Direito
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 13:43
Outras Decisões
28/11/2024, 13:42
Decurso de Prazo
27/11/2024, 13:52
Conclusão (para despacho)
27/11/2024, 09:09
Decurso de Prazo
23/11/2024, 09:22
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:10
Decurso de Prazo
22/11/2024, 02:09
Decurso de Prazo
22/11/2024, 01:39
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:57
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:56
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 08:32
Publicação
30/10/2024, 04:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/10/2024, 10:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145 Polo Passivo:
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 112275762. Aguarde-se por 15 (quinze) dias, para os fins do exposto no requerimento retro. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte Exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Av. Brasil, 595, Bairro Nova Brasília - Ji-Paraná/RO Contato: [email protected] / 69 3411-2903 Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial Polo Ativo:
25/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2024, 13:11
Outras Decisões
24/10/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
24/10/2024, 12:38
Decurso de Prazo
20/10/2024, 16:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 14:00
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 13:59
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:16
Decurso de Prazo
20/10/2024, 12:16
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:54
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:47
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:40
Decurso de Prazo
11/10/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 12:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/10/2024, 01:56
Publicação
02/10/2024, 01:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B VALOR DA CAUSA: R$ 175.582,81 DESPACHO
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
Trata-se de execução de título extrajudicial em que após a realização de duas hastas públicas para venda do bem penhorado, que restaram infrutíferas, compareceu aos autos Odair Maria Garcia (id. 108753051) pretendendo a adquirir o bem, tendo ofertado o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) de forma parcelada, mediante entrada de R$100.000,00 e o restante no prazo de seis meses. Instada a Exequente, manifestou concordância com a referida proposta de alienação. DECIDO A proposta de alienação por iniciativa particular com pagamento parcelado, depende de registro da hipoteca na matrícula do imóvel, como garantia da transação, nos termos do art. 895, §1º do CPC. Assim, antes de apreciar a proposta, determino que a Exequente promova diligências necessárias para vinda aos autos da certidão de matrícula do imóvel junto ao CRI da comarca onde se localiza, no prazo de 10(dez) dias. Caso o imóvel não possua matrícula junto ao CRI, restará inviabilizada o registro de hipoteca e consequentemente, a venda parcelada, razão porque, deverá ser intimado o interessado na alienação para que manifeste sem pretende a aquisição do direito de posse, a qual deverá ocorrer à vista. Int. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 1 de outubro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 19:38
Outras Decisões
01/10/2024, 19:38
Conclusão (para despacho)
24/09/2024, 09:28
Decurso de Prazo
14/09/2024, 01:00
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:58
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:54
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:46
Decurso de Prazo
14/09/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/09/2024, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 02:31
Publicação
05/09/2024, 02:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B VALOR DA CAUSA: R$ 175.582,81 DESPACHO Considerando que transcorreu o prazo postulado no id.109386186, manifeste-se a Exequente em termos de seguimento, sob pena de extinção. Int. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quarta-feira, 4 de setembro de 2024 ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz (a) de Direito
3ª Vara Cível da Comarca de Ji-Paraná Fórum Desembargador Sérgio Alberto Nogueira de Lima, Av. Brasil, nº 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO, CEP 76908-594 E-mail: [email protected] – Telefone: (69) 3411-2923 ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 19:22
Outras Decisões
04/09/2024, 19:22
Conclusão (para despacho)
16/08/2024, 12:24
Decurso de Prazo
07/08/2024, 01:03
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:59
Decurso de Prazo
07/08/2024, 00:51
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2024, 01:21
Publicação
29/07/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO PARTES Ficam AS PARTES, por meio de seu(ua)s advogado(a)s, no prazo de 05 (cinco) dias, intimadas para ciência e manifestação acerca dos documentos id 108753051 e anexos (proposta de compra) juntado aos autos por terceiro interessado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 11:29
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 01:09
Publicação
11/07/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte EXEQUENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito requerendo o que entender de direito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 12:43
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:18
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 11:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2024, 11:58
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:20
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:19
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Decurso de Prazo
09/05/2024, 01:18
Petição (Petição (outras))
08/05/2024, 10:49
Decurso de Prazo
04/05/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 10:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2024, 00:57
Publicação
29/04/2024, 00:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected] ÓRGÃO EMITENTE: Ji-Paraná - 3ª Vara Cível EDITAL DE VENDA JUDICIAL E INTIMAÇÃO A Exma. Juíza de Direito da 3ª Vara da Cível da Comarca de Ji Paraná-RO, ANA VALÉRIA DE QUEIROZ S. ZIPPARRO, FAZ SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que levará à venda na modalidade ELETRÔNICO nas datas e local e sob as condições adiante descritas: CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL POLO ATIVO(S): BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - OAB DF29190; GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - OAB DF29145; ITALO SCARAMUSSA LUZ - OAB ES9173; PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A POLO PASSIVO(S): VALTAIR MARIANRENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA – ME; MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO; ADVOGADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - OAB RO301-B PRIMEIRO LEILÃO: 17/05/2024, às 9h, onde serão aceitos lances pela melhor oferta, desde que seja igual ou superior ao valor de avaliação. Não havendo lance igual ou superior ao valor da avaliação, seguir-se-á sem interrupção a 2ª venda. SEGUNDO LEILÃO: 27/05/2024 às 9h, onde serão aceitos lances com, no mínimo, 60% do valor de avaliação do bem. LEILÃO ELETRÔNICO PELO SITE: www.lancevip.com.br Leiloeira Oficial: Evanilde Aquino Pimentel, JUCER 015/2009. Obs.: A captação de lances será aberta após a publicação do edital. Em havendo lances nos três minutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão haverá prorrogação de seu fechamento por igual período de tempo visando manifestação de outros eventuais licitantes. Caso não haja expediente nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, independente de nova publicação ou intimação. DESCRIÇÃO DOS BENS: 01 (um) Imóvel Urbano, com área de R$ 1.600m², lotes 15 e 16 da quadra nº 98, setor 05, com área construída de 440m² em alvenaria, Ponto Comercial - Situado na Av. Tancredo Neves, 5552, Bairro Bom Futuro, Machadinho do Oeste-RO. Imóvel localizado na zona urbana do Município de Machadinho do Oeste, região residencial e ao mesmo tempo comercial, localizada no setor industrial; Localidade onde predomina a presença de imóveis residenciais, alguns comércios como Oficinas mecânicas, Auto Elétricas e o setor fica próximo de algumas Chácaras, Sítios, Posto de combustível e Madeireiras; Imóvel do tipo galpão em alvenaria com cobertura parcial em estrutura metálica e parcial em estrutura de madeira com telhas do tipo fibrocimento ou semelhante. A cobertura do galpão está desgastada e com deterioração; O imóvel possui piso em apenas uma parte, sendo do tipo contrapiso em cimento bruto - já desgastado pelo tempo e o restante está sem revestimento. Não possui matrícula perante o CRI de Machadinho do Oeste/RO. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) *No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão. COMISSÃO DA LEILOEIRA: deverá ser paga no ato da arrematação, tal como o preço, por meio eletrônico. Em caso de arrematação será de 5% do valor da ARREMATAÇÃO, a ser paga pelo arrematante. Será devido a Leiloeira Oficial, comissão descrita acima sobre o valor da arrematação em casos de acordo ou remição após a realização da alienação e arrematação do bem, conforme artigo 7º § 3 da Resolução 236/2016, a ser arcado pelo executado remidor. Caso a parte resolva adimplir a dívida diretamente com o exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, caberá a parte exequente exigir da parte executada acréscimo de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado do débito para o pagamento dos honorários da leiloeira, sob pena de responder pelo valor. A leiloeira, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado e efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. A leiloeira pública oficial não se enquadra nas condições de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, fincando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº. 236 de 13/07/2016 do CNJ. FORMAS DE PAGAMENTO: À VISTA: A arrematação far-se-á com depósito à vista, conforme art. 892 do NCPC/2015. PARCELAMENTO COM BASE NO ARTIGO 895 DO CPC: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: 01)Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; 02) Veículos/bens móveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; 03) Imóveis e veículos/bens móveis: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; 04) Imóveis e veículos/bens móveis: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária escolhida na hora da arrematação; 05)Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; 06)Caução para veículos/bens móveis: Será garantida através de (exemplo de caução idônea: seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante caução idônea ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação; 07)Sanções em caso de atraso ou não pagamento do parcelamento: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos; 08) OBS.: sobre direito de preferência: Lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa. 09) Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá sub-rogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, de acordo com artigo 130 do CTN. Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. Os licitantes deverão acompanhar a realização do Leilão, permanecendo a qualquer tempo em condições de serem contatados pela Leiloeira Oficial para ajuste de propostas, ou para qualquer outra informação que se faça necessária. Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando este não responder prontamente aos contatos da Leiloeira, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rondonialeiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta, seguindo as demais regras da forma de pagamento (à vista/parcelado) escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o leilão, inclusive os preços mínimos. O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada. Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final. Tudo em conformidade com o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. DISPOSIÇÕES GERAIS: O(s) bem(ns) será(ão) vendido(s) no estado de conservação em que se encontrar(em), não cabendo ao Juízo e/ou leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Havendo débitos tributários ou administrativos que incidam sobre os bens, haverá subrogação sobre o preço da arrematação, sendo que os bens serão entregues livres e desembaraçados de ônus, conforme art. 130 do CTN. O depositário/executado da coisa penhorada está obrigado a mostrar o bem a qualquer interessado no leilão, também não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o bem contrito e, se for a hipótese, remover os bens penhorados, ficando desde já autorizado o Oficial de Justiça a solicitar reforço policial (artigo 846, §2º do NCPC/2015), ficando o depositário/executado advertido que seu procedimento configura ato atentatório à dignidade da Justiça, podendo ser condenado ao pagamento de multa (artigos 772 e seguintes do NCPC/2015); Em nenhuma hipótese, salvo nos casos de nulidades previstas em lei, serão aceitas reclamações e/ou desistências dos arrematantes/adjudicantes ou alegações de desconhecimento das cláusulas deste Edital, para eximirem-se das obrigações geradas, inclusive aquelas de ordem criminal na forma dos artigos 335 e 358, ambos do Código Penal Brasileiro, onde está previsto que: “Todo aquele que impedir, afastar ou tentar afastar concorrentes ou licitantes por meios ilícitos, violência ou oferecimento de vantagem(ns), e, ainda, perturbar, fraudar ou tentar fraudar, a venda em hasta pública ou arrematação judicial, estará incurso nas penas que variam de dois meses a dois anos de detenção e/ou multa”; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação. INTIMAÇÃO: Ficam desde logo intimadas as partes: VALTAIR MARIANRENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA – ME; MARINEZ SOARES CARLOS MARIANOO, depositário(s), o(s) credores hipotecário(s), usufrutuário(s) e, ainda, o senhorio direto, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada, beneficiário de contrato de penhor ou anticrese, o credor fiduciário, locatário, possuidores, curadores ou tutores e inventariantes e demais interessados que não sejam de qualquer modo parte no processo, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do NCPC/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no artigo 826 do NCPC/2015. E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Ji-Paraná, Estado de Rondônia. Conforme art. 887 este edital será publicado eletronicamente no site www.lancevip.com.br DÚVIDAS E INFORMAÇÕES SOBRE AS REGRAS DO LEILÃO E PARCELAMENTO: Fone: 69-99900-9299 E-mail: [email protected] OBSERVAÇÃO: A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça). Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Ji-Paraná, 615, Urupá, Ji-Paraná/RO, 76900-261 3422-1784 e-mail: [email protected] Ji-Paraná, 8 de abril de 2024. ANA VALERIA DE QUEIROZ SANTIAGO ZIPPARRO Juiz(a) de Direito (assinado digitalmente) Data e Hora 08/04/2024 07:50:16 Validade: 31/08/2024, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 14557 Caracteres 14086 Preço por caractere 0,02545 Total (R$) 358,49
29/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
26/04/2024, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:18
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 08:28
Decurso de Prazo
26/04/2024, 00:21
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 22:34
Publicação
17/04/2024, 03:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2024, 00:04
Publicação
17/04/2024, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO PARTES - LEILÃO Ficam AS PARTES intimadas, por intermédio de seus respectivos patronos, no prazo de 05 dias, para tomar ciência das datas do leilão/hastas públicas designado(as) no ID 103757017, sendo o 1º LEILÃO JUDICIAL: 17 de maio de 2024, às 09h:00min e o 2º LEILÃO JUDICIAL: 27 de maio de 2024, às 09h:00min (caso seja necessário)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/04/2024, 00:00
Documento (Certidão)
15/04/2024, 11:54
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
15/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 08:36
Expedição de documento (incompetência)
12/04/2024, 09:33
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:50
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:49
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:48
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:45
Decurso de Prazo
27/03/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
26/03/2024, 13:38
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 10:18
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 02:03
Publicação
22/03/2024, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00124252500, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190 ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070 GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B Valor da causa:R$ 175.582,81 DESPACHO 1 - Frente a devolução da deprecata sem cumprimento, determino a realização da venda judicial eletronicamente do imóvel penhorado no id. o id. 92265621 - pag. 227 a 234. 2 - Nomeio como Leiloeira Evanilde Aquino Pimentel da empresa Rondônia Leilões, a qual poderá ser contactada pelo telefone: 69-3421.1869 e 69-8133-1688, inscrita na JUCER n. 01512009, para venda do imóvel, para que: realize leilão judicial nos termos do art. 879, II do Código de Processo Civil, que poderá ocorrer de forma presencial e eletrônica, conjuntamente. 3 - Nos termos do disposto do art. 879, II c/c §1º do artigo 880 ambos Código de Processo Civil, fixo a comissão de corretagem em 5% (cinco por cento) do valor da ARREMATAÇÃO, ou 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, em caso de pagamento da dívida pelo devedor, antes do leilão. 3.1 - Fica a empresa com a incumbência de realizar todas as tarefas que antecedem a solenidade, bem como o próprio leilão público presencial/eletrônico, que poderá ocorrer em local indicado pelo Leiloeiro a ser divulgado nos editais e sítios de internet, previamente divulgados. 4 - Os honorários da leiloeira serão adimplidos pelo (a) arrematante, incidindo o percentual sobre o valor da arrematação ou, pelo devedor, se paga a dívida antes do leilão. 5 - Poderão ser realizados quantos leilões forem necessários para a venda, desde que respeitado o prazo máximo de 90 (noventa) dias, bem como conste publicação de editais, com indicação da data e horário, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data designada para as vendas, o que inclusive poderá ocorrer por edital único, com todas as datas já indicadas. 5.1 - Em primeiro leilão deverá ser considerado o valor da avaliação, podendo o bem ser arrematado por valor de até a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, no segundo e demais leilões que seguirem. 5.2 - Os demais leilões, deverão ocorrer em intervalo mínimo de 5 (cinco) dias do primeiro leilão. Nos leilões que seguirem, não há necessidade de aguardar o prazo mínimo indicado, entre um e outro leilão. 5.3 - Tratando o leilão de alienação de VEÍCULOS, cabe ao leiloeiro verificar junto ao órgão de trânsito se existem débitos pendentes (licenciamentos, multas, impostos, etc), informando o Juízo junto com a apresentação do auto de arrematação, o valor devido, para que o saldo da arrematação seja utilizado na quitação do débito. 5.3.1 - Ao arrematante cabe a obrigação de pagamento do pagamento de taxas e emplacamentos devidos pela transferência de propriedade do veículo, bem como impostos devidos após a data da arrematação. 6 - Caso o(a) executado(a) resolva adimplir a dívida diretamente com o(a) exequente, mesmo depois de iniciado o procedimento para a realização dos leilões, CABERÁ A PARTE EXEQUENTE EXIGIR DA PARTE EXECUTADA UM ACRÉSCIMO DE 2% (dois por cento) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DO DÉBITO, para o pagamento dos honorários da leiloeira, ficando, nesta hipótese o exequente obrigado ao pagamento diretamente a leiloeira, que poderá exigir seu cumprimento em procedimento próprio. Não pago, poderá a leiloeira exigir o cumprimento em execução judicial. 7 - O Leiloeiro nomeado deverá dar ampla publicidade do leilão, nos termos do art. 887 do CPC, bem como, juntar aos autos cópia do mesmo. 8 - Designada a data da venda judicial, deverá a CPE promover a intimação das partes, com antecedência de 05(cinco) dias, o executado, bem como, as demais mencionados nos incisos II a VIII do art. 889 do CPC; 9 - O Leiloeiro nomeado deverá lavrar o termo de alienação, nos termos do §2º do art.880 do Novo Código Processo Civil. 10 - Efetuada a alienação, na forma acima delineada deverá o leiloeiro, receber e depositar, dentro de 24 (vinte quatro) horas, à ordem do Juízo, o produto da alienação, bem como, prestar contas nas 48 (quarenta e oito) horas subsequentes ao depósito, sobre o produto da alienação, bem como, sobre o valor auferido pelo(a) leiloeiro(a) pela comissão, cumprindo rigorosamente os comandos do art. 884 do Código de Processo Civil. 11 - Apresentado o termo nos autos, expeça-se: Carta de Adjudicação e Mandado de Imissão de posse em se tratando de bem imóvel e, mandado de entrega ao adquirente em e tratando de bem móvel. 12 - Fixo o prazo de 90 (noventa) dias, para a conclusão da alienação. SIRVA A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DO(A) LEILOEIRO(A) NOMEADO(A). Ji-Paraná/RO, 21 de março de 2024. Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, nº, Bairro Urupá, CEP 76900-261, Ji-Paraná Processo n.: 0055373-71.2007.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Cédula de Crédito Comercial
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 20:11
Outras Decisões
21/03/2024, 20:11
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 09:40
Processo devolvido à Secretaria
19/03/2024, 11:13
Conclusão (para despacho)
19/03/2024, 09:42
Outras Decisões
18/03/2024, 13:24
Conclusão (para decisão)
14/03/2024, 12:21
Petição (Petição (outras))
05/03/2024, 07:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2024, 00:03
Publicação
26/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 08:26
Documento (Certidão)
10/01/2024, 10:14
Documento (Outros documentos)
10/01/2024, 10:11
Petição (Petição (outras))
07/12/2023, 08:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:17
Publicação
29/11/2023, 00:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:49
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:51
Publicação
09/11/2023, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 14:19
Decurso de Prazo
31/10/2023, 00:28
Publicação
12/10/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145, ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte EXEQUENTE intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 10:49
Expedição de documento (Carta precatória)
05/10/2023, 10:04
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:21
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:17
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:14
Petição (Petição (outras))
29/09/2023, 07:55
Publicação
27/09/2023, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00124252500 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B VALOR DA CAUSA: R$ 175.582,81 DESPACHO Não tendo a parte Executada impugnado o valor da reavaliação do imóvel, conforme auto juntado no id. 92265621 - pag. 227 a 234, homologo a referida avaliação. Expeça-se a carta precatória para realização da venda judicial do bem indicado no auto (id. id. 92265621 - pag. 227 a 234). Expedida a CP, aguarde-se o seu cumprimento. Int. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 26 de setembro de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
FÓRUM DES. SÉRGIO ALBERTO NOGUEIRA DE LIMA Av. Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná/RO 3ª VARA CÍVEL (3º andar). Telefone: (69) 3411 2923. Balcão virtual: https://meet.google.com/ozo-ctyg-sij ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
27/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2023, 10:24
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
26/09/2023, 10:24
Conclusão (para despacho)
06/09/2023, 16:43
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:10
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:07
Petição (Petição (outras))
04/09/2023, 23:53
Publicação
09/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00124252500 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, ITALO SCARAMUSSA LUZ, OAB nº BA67070, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO, OAB nº DF29145
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B VALOR DA CAUSA: R$ 175.582,81 DESPACHO Analisando a deprecata juntada no id. 92265621, pag. 1-233, observei que a parte Executada não fora intimada da avaliação do imóvel. Assim, manifeste-se a parte Executada sobre a avaliação do imóvel (id. 92265621 - Pág. 226- 228), para, querendo, impugnar, no prazo de 15(quinze) dias. Havendo impugnação,
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00124252500, AVENIDA MARECHAL RONDON 567, - DE 223 A 569 - LADO ÍMPAR CENTRO - 76900-027 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, AV. TANCREDO NEVES, 5.552 5552 BOM FUTURO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225, RUA DIVINO TAQUARI, 1888 NOVA BRASÍLIA - 76908-452 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível ________________________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial intime-se a Exequente para manifestação, após, cls. Decorrido o prazo sem impugnação, venham os autos conclusos para apreciação do pedido de venda judicial. Int. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, terça-feira, 8 de agosto de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
09/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/08/2023, 15:02
Outras Decisões
08/08/2023, 15:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2023, 12:53
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 08:34
Publicação
22/06/2023, 03:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/06/2023, 03:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 3ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190, GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145
EXECUTADO: VALTAIR MARIANO e outros (2) Advogado do(a)
EXECUTADO: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES - RO301-B INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2023, 12:14
Documento (Certidão)
21/06/2023, 09:04
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:31
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:30
Decurso de Prazo
03/06/2023, 01:30
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 18:01
Publicação
11/05/2023, 00:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0055373-71.2007.8.22.0005.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA, CNPJ nº 00000000114952 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR, OAB nº MA29190, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471
EXECUTADOS: VALTAIR MARIANO, CPF nº 35105666291, RENOVADORA DE PNEUS MARIANO LTDA - ME, CNPJ nº 06292848000118, MARINEZ SOARES CARLOS MARIANO, CPF nº 20465700225 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301B DESPACHO Considerando a petição do Exequente juntada no ID nº 88125767, concedo excepcionalmente o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da determinação. Decorrido o prazo supra, manifeste-se a parte exequente, em termos de seguimento, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Ji-Paraná/RO, terça-feira, 9 de maio de 2023 Ana Valéria de Queiroz S. Zipparro Juiz (a) de Direito
Ji-Paraná - 3ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná ___________________________________________________________________________________________________________________ Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Comercial
10/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/05/2023, 22:33
Por decisão judicial
09/05/2023, 22:33
Conclusão (para despacho)
09/05/2023, 08:32
Petição (Petição (outras))
03/03/2023, 14:52
Petição (Petição (outras))
23/02/2023, 09:34
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:18
Publicação
26/01/2023, 02:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2023, 02:23
Expedição de documento (Outros documentos)
25/01/2023, 11:52
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:41
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:40
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:39
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:36
Petição (Petição (outras))
12/04/2022, 09:52
Publicação
07/04/2022, 00:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2022, 00:15
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 18:09
Conclusão (para despacho)
18/03/2022, 10:21
Petição (Petição (outras))
14/03/2022, 09:47
Publicação
08/03/2022, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/03/2022, 01:27
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2022, 10:09
Decurso de Prazo
03/02/2022, 07:57
Publicação
12/11/2021, 12:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 12:17
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:06
Decurso de Prazo
06/11/2021, 08:24
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 10:37
Publicação
25/10/2021, 03:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/10/2021, 03:22
Expedição de documento (Outros documentos)
22/10/2021, 13:03
Documento (Certidão)
06/10/2021, 11:44
Decurso de Prazo
13/08/2021, 01:20
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 09:39
Publicação
03/08/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:52
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2021, 11:52
Decurso de Prazo
24/07/2021, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2021, 07:38
Decurso de Prazo
24/06/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
11/06/2021, 12:18
Decurso de Prazo
10/06/2021, 01:04
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:52
Decurso de Prazo
10/06/2021, 00:47
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2021, 09:56
Decurso de Prazo
08/06/2021, 03:11
Petição (Petição (outras))
02/06/2021, 10:20
Publicação
28/05/2021, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 11:05
Expedição de documento (Outros documentos)
27/05/2021, 11:04
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:32
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:31
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:15
Decurso de Prazo
24/04/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2021, 12:07
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 10:13
Remessa
30/03/2021, 09:59
Publicação
29/03/2021, 00:21
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 23:33
Outras Decisões
25/03/2021, 23:33
Conclusão (para despacho)
23/03/2021, 08:09
Desarquivamento
10/03/2021, 13:13
Petição (Petição (outras))
04/03/2021, 11:00
Documento (Outros documentos)
30/12/2020, 10:51
Definitivo
29/07/2020, 13:11
Documento (Certidão)
21/07/2020, 10:13
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:41
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:41
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:41
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:40
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:36
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:35
Decurso de Prazo
16/07/2020, 01:30
Publicação
13/07/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2020, 09:24
Outras Decisões
10/07/2020, 09:24
Conclusão (para despacho)
09/07/2020, 14:07
Documento (Certidão)
09/07/2020, 14:04
Documento (Certidão)
06/07/2020, 14:47
Petição (Petição (outras))
25/06/2020, 14:14
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:51
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:51
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:51
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:51
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:50
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:50
Decurso de Prazo
20/06/2020, 01:46
Petição (Petição (outras))
19/06/2020, 13:28
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:50
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:36
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:16
Decurso de Prazo
11/06/2020, 00:11
Decurso de Prazo
09/06/2020, 00:11
Publicação
03/06/2020, 08:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2020, 08:56
Expedição de documento (Outros documentos)
02/06/2020, 09:22
Outras Decisões
02/06/2020, 09:22
Conclusão (para despacho)
29/05/2020, 13:51
Petição (Petição (outras))
26/05/2020, 10:06
Petição (Petição (outras))
19/05/2020, 10:48
Publicação
19/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2020, 09:04
Outras Decisões
18/05/2020, 09:04
Conclusão (para despacho)
14/05/2020, 16:17
Petição (Petição (outras))
13/05/2020, 09:48
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:50
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:49
Decurso de Prazo
13/05/2020, 00:44
Petição (Petição (outras))
20/03/2020, 10:16
Publicação
11/03/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2020, 10:04
Outras Decisões
10/03/2020, 10:04
Conclusão (para despacho)
09/03/2020, 15:52
Desarquivamento
09/03/2020, 15:52
Petição (Petição (outras))
09/03/2020, 14:58
Definitivo
29/03/2019, 09:38
Documento (Certidão)
29/03/2019, 09:38
Decurso de Prazo
22/06/2018, 03:08
Publicação
01/03/2018, 07:35
Publicação
01/03/2018, 06:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2018, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/02/2018, 02:34
Expedição de documento (Outros documentos)
27/02/2018, 08:07
Expedição de documento (Alvará)
21/07/2017, 11:16
Execução frustrada
21/06/2017, 11:59
Conclusão (para despacho)
20/06/2017, 00:00
Recebimento
09/06/2017, 00:00
Remessa
30/06/2015, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/02/2015, 16:14
Recebimento
20/02/2015, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/02/2015, 12:51
Conclusão (para despacho)
09/02/2015, 00:00
Expedição de documento (Alvará)
17/11/2014, 09:17
Recebimento
18/09/2014, 00:00
Com efeito suspensivo
03/09/2014, 10:48
Conclusão (para despacho)
27/08/2014, 00:00
Recebimento
21/07/2014, 16:43
Expedição de documento (Ofício)
16/06/2014, 18:15
Recebimento
09/06/2014, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
05/06/2014, 12:42
Conclusão (para despacho)
02/06/2014, 00:00
Petição (Embargos de declaração)
29/05/2014, 00:00
Recebimento
13/05/2014, 00:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
07/05/2014, 19:02
Conclusão (para despacho)
02/05/2014, 00:00
Expedição de documento (Ofício)
13/02/2014, 18:17
Recebimento
21/11/2013, 00:00
Mero expediente
18/11/2013, 12:41
Conclusão (para despacho)
06/11/2013, 00:00
Recebimento
27/09/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/09/2013, 13:16
Conclusão (para despacho)
04/09/2013, 00:00
Mudança de Classe Processual
22/07/2013, 11:19
Expedição de documento (Alvará)
21/06/2013, 09:43
Recebimento
16/05/2013, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
09/05/2013, 12:54
Conclusão (para despacho)
07/05/2013, 00:00
Mero expediente
02/04/2013, 08:56
Conclusão (para despacho)
18/03/2013, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
21/01/2013, 07:43
Decisão Interlocutória de Mérito
21/11/2012, 10:46
Conclusão (para despacho)
01/11/2012, 00:00
Recebimento
26/10/2012, 10:15
Recebimento
10/10/2012, 00:00
Mero expediente
08/10/2012, 13:20
Conclusão (para despacho)
03/10/2012, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
14/08/2012, 11:39
Expedição de documento (Alvará)
19/07/2012, 08:42
Recebimento
17/07/2012, 00:00
Mero expediente
13/07/2012, 09:06
Conclusão (para despacho)
03/07/2012, 00:00
Recebimento
10/05/2012, 13:47
Expedição de documento (Alvará)
30/03/2012, 07:35
Recebimento
21/03/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
16/03/2012, 08:51
Conclusão (para despacho)
13/03/2012, 00:00
Recebimento
17/01/2012, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
13/01/2012, 12:58
Conclusão (para despacho)
11/01/2012, 00:00
Recebimento
29/11/2011, 00:00
Mero expediente
28/11/2011, 11:44
Conclusão (para despacho)
18/11/2011, 00:00
Expedição de documento (Mandado)
02/09/2011, 07:23
Recebimento
08/08/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/08/2011, 11:09
Conclusão (para despacho)
02/08/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
17/06/2011, 18:28
Conclusão (para despacho)
17/06/2011, 00:00
Recebimento
27/05/2011, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
20/05/2011, 13:08
Conclusão (para despacho)
20/05/2011, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
25/04/2011, 09:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))