MARCELO BRASIL SALIBA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARCELO BRASIL SALIBA
Reu
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB/SP 192649·CPF·Representa: Autor
MARCOS DONIZETTI ZANI
OAB/RO 613·CPF·Representa: Autor
ROBSON AMARAL JACOB
OAB/RO 3815·CPF·Representa: Autor
JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS
OAB/SP 156187·CPF·Representa: Autor
MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO
OAB/RO 4658·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
07/03/2024, 12:40
Trânsito em julgado
06/03/2024, 00:30
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:27
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:23
Decurso de Prazo
06/03/2024, 00:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/02/2024, 01:28
Publicação
07/02/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 Requerido(a) BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CERÂMICA SANTA HELENA EIRELI - ME contra o BANCO VOLKSWAGEN S.A, almejando a restituição do veículo e acessórios apreendidos nos autos e o recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência. O executado foi intimado e realizou o depósito dos honorários ao ID 92303851, os quais foram devidamente levantados pelo credor. A restituição do veículo ocorreu ao ID 96391797. Manifestando-se, a exequente informou que não tem nada a requerer. O executado, por sua vez, pleiteou pela extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 924, II, do CPC, determina que a execução será extinta quando a obrigação foi satisfeita. Assim, considerando que a obrigação está satisfeita, a extinção do feito é medida que se impõe. Deste modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 318 e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 Requerido(a) BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CERÂMICA SANTA HELENA EIRELI - ME contra o BANCO VOLKSWAGEN S.A, almejando a restituição do veículo e acessórios apreendidos nos autos e o recebimento dos honorários advocatícios de sucumbência. O executado foi intimado e realizou o depósito dos honorários ao ID 92303851, os quais foram devidamente levantados pelo credor. A restituição do veículo ocorreu ao ID 96391797. Manifestando-se, a exequente informou que não tem nada a requerer. O executado, por sua vez, pleiteou pela extinção do feito. É o breve relatório. Fundamento e decido. O artigo 924, II, do CPC, determina que a execução será extinta quando a obrigação foi satisfeita. Assim, considerando que a obrigação está satisfeita, a extinção do feito é medida que se impõe. Deste modo, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 318 e 924, II, do Código de Processo Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Ouro Preto do Oeste/RO, 6 de fevereiro de 2024. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
07/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/02/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
06/02/2024, 14:00
Petição (Petição (outras))
05/02/2024, 11:10
Conclusão (para decisão)
05/02/2024, 10:30
Petição (Petição (outras))
03/02/2024, 08:23
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:35
Publicação
24/01/2024, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO3815 REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a) REPRESENTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 10:14
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 01:24
Publicação
11/12/2023, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO3815 REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a) REPRESENTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 11:04
Decurso de Prazo
06/12/2023, 00:43
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO0003815A REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a) REPRESENTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - SP192649 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte REQUERENTE intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 07:50
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
24/11/2023, 01:38
Decurso de Prazo
22/11/2023, 01:01
Publicação
21/11/2023, 01:21
Decurso de Prazo
21/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846 Requerido(a) REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
Vistos. Ciente o Juízo sobre o não provimento do agravo de instrumento (ID 98697192). Aguarde-se o decurso do prazo da parte exequente para manifestação, conforme despacho de ID 98334017. Oportunamente, refaça-se a conclusão. Ouro Preto do Oeste, 20 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
21/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2023, 11:39
Mero expediente
20/11/2023, 11:39
Conclusão (para decisão)
17/11/2023, 13:15
Documento (Certidão)
16/11/2023, 13:36
Petição (Petição (outras))
15/11/2023, 07:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:46
Publicação
09/11/2023, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617 Requerido(a) REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO REPRESENTADO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
Vistos. Ciente o Juízo sobre o julgamento e não conhecimento do recurso de agravo (ID 97842491). Intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o cumprimento da obrigação, em até 10 dias. Em seguida, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 8 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 10:59
Mero expediente
08/11/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
07/11/2023, 15:04
Decurso de Prazo
01/11/2023, 00:32
Documento (Certidão)
26/10/2023, 08:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/10/2023, 02:49
Publicação
23/10/2023, 02:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69)3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERENTE: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO0003815A REPRESENTADO: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a) REPRESENTADO: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa. No mesmo prazo deverá se manifestar quanto ao prosseguimento, requerendo o que entender oportuno ao correto andamento dos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
23/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2023, 12:00
Decurso de Prazo
28/09/2023, 01:20
Petição (Petição (outras))
21/09/2023, 03:54
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:43
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:33
Mandado
20/09/2023, 11:02
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:57
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:56
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:37
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:47
Decurso de Prazo
18/09/2023, 20:26
Decurso de Prazo
18/09/2023, 19:00
Decurso de Prazo
18/09/2023, 18:15
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:12
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:11
Decurso de Prazo
15/09/2023, 00:11
Mandado
13/09/2023, 13:59
Expedição de documento (Mandado)
13/09/2023, 13:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2023, 00:53
Publicação
12/09/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Requerido(a)
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A DECISÃO Considerando a data da petição de ID 95399188, bem como que neste interregno foi possível providenciar os trâmites necessários para a devolução do bem, concedo parcialmente a dilação de prazo pleiteada pela parte executada, concedendo-lhe o prazo complementar de até 5 dias para devolução do veículo. Conforme já fundamentado na decisão anterior, a ausência de restituição do bem ocorreu porque o executado exigiu a assinatura de termo de restituição no qual não constassem as avarias do veículo, não sendo possível, portanto, atribuir a culpa ao credor. Assim, não há que se falar em afastamento da penalidade de multa, a qual será devidamente aplicada em caso de descumprimento da determinação judicial. Registro não ser possível a prévia distribuição do mandado, eis que não se saberá qual oficial será o plantonista na data de deslocamento da parte executada. Deste modo, a restituição deverá acontecer tal qual determinado na decisão de ID 94858529. Sem prejuízo, cumpra-se a determinação já lançada nos autos, invertendo os polos da ação. Intimem-se. Ouro Preto do Oeste, 11 de setembro de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
12/09/2023, 00:00
Outras Decisões
11/09/2023, 10:19
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 10:19
Outras Decisões
11/09/2023, 10:19
Conclusão (para despacho)
11/09/2023, 07:25
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 15:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/08/2023, 01:11
Publicação
22/08/2023, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Requerido(a)
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por CERÂMICA SANTA HELENA EIRELI contra o BANCO VOLKSWAGEN SA. Foi determinado pelo Juízo o cumprimento da obrigação de fazer, consistente na devolução do veículo (ID 92452743). O executado se manifestou ao ID 93284294 afirmando que a exequente se recusou a receber o veículo porquanto ele se encontra com avarias, o que deverá ser discutido em eventual ação própria. Intimada, a exequente afirmou que o executado exigiu que assinasse um termo de restituição atestando que o bem estava em ótimas condições, o que não corresponde à realidade. Assim, como se negou a assinar o documento, a restituição não foi realizada. Manifestando-se, o executado afirmou que mesmo com a alteração do termo a parte exequente se recusou a receber o caminhão. A exequente, por sua vez, afirmou que o entregador do veículo exigiu que, além do termo onde constam as avarias, fosse assinado um outro termo, sem o registro das avarias. Em razão da negativa, o entregador recusou-se a entregar o bem. É o breve relatório. Fundamento e decido. Vislumbra-se que as partes divergem acerca da entrega do bem, bem como das eventuais avarias nele contidas. As capturas de tela de ID 94306110 demonstram que, de fato, o motorista responsável pela entrega do bem exigiu a assinatura de um documento que, ao que tudo indica, é o termo de restituição sem o registro das avarias, tendo informado, ao fim da conversa, que o pediram para levar o bem de volta, o que demonstra que, em verdade, o veículo não foi entregue diante de ordem do executado. Deste modo, para garantir a efetividade da decisão, determino que a entrega do caminhão seja acompanhada pelo oficial de justiça plantonista, o qual deverá relacionar todas as avarias constantes no veículo. Assim, antes de se dirigir até esta localidade deverá o executado manter contato com a CPE para distribuição do mandado, bem como com o oficial, a fim de viabilizar a entrega. Após a elaboração do termo pelo oficial de justiça, as partes ou seus representantes deverão assiná-lo, concretizando a restituição. Registro desde logo à parte exequente que eventuais prejuízos decorrentes das avarias do bem deverão ser demandadas em autos próprios e não poderão ser usados como pretexto para não receber o bem. A restituição deverá ocorrer no prazo de até 5 dias, sob pena de aplicação da multa diária já fixada nos autos. Registro, ainda, que não foi concedido efeito suspensivo ao agravo, razão pela qual não há óbice ao prosseguimento do feito. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Cópia do presente servirá de mandado. Ouro Preto do Oeste, 21 de agosto de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/08/2023, 00:00
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2023, 11:32
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 11:32
Decisão Interlocutória de Mérito
21/08/2023, 11:32
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:42
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:39
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:37
Decurso de Prazo
18/08/2023, 00:33
Conclusão (para decisão)
16/08/2023, 09:34
Documento (Certidão)
16/08/2023, 09:27
Petição (Petição (outras))
07/08/2023, 16:14
Outras Decisões
03/08/2023, 10:32
Conclusão (para decisão)
02/08/2023, 09:35
Publicação
01/08/2023, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 03:37
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:38
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:36
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:34
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:33
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:28
Decurso de Prazo
01/08/2023, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Requerido(a)
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
Vistos. Considerando o princípio da não surpresa, intime-se a parte requerida para que se manifeste sobre a alegação de resistência em receber o bem mesmo após a alteração do termo, fazendo constar as avarias atualmente existentes no veículo. Prazo de até 10 dias. Em seguida, conclusos. Ouro Preto do Oeste, 31 de julho de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 11:35
Mero expediente
31/07/2023, 11:35
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 10:18
Petição (Petição (outras))
28/07/2023, 16:38
Decurso de Prazo
28/07/2023, 00:16
Documento (Certidão)
26/07/2023, 08:13
Publicação
21/07/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Requerido(a)
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA Advogado(a) ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente
Vistos. Considerando o princípio da não surpresa, intime-se o Banco Volkswagem para que se manifeste sobre a petição de ID 93471774 e documentos que a instruem, em até 5 dias. Em seguida, tornem conclusos para as deliberações pertinentes. Sem prejuízo, promova-se a retificação dos polos da ação, conforme já determinado nos autos. Ouro Preto do Oeste, 20 de julho de 2023. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito
21/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 11:21
Mero expediente
20/07/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
19/07/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO0003815A INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/07/2023, 00:00
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:36
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:31
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 10:33
Petição (Petição (outras))
13/07/2023, 16:29
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:21
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:19
Decurso de Prazo
06/07/2023, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/07/2023, 16:10
Decurso de Prazo
04/07/2023, 16:38
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:25
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
30/06/2023, 00:06
Documento (Certidão)
29/06/2023, 10:36
Publicação
27/06/2023, 01:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2023, 01:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Alienação Fiduciária Requerente BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogado(a) MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN Requerido(a) CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, CNPJ nº 04498682000165 Advogado(a) MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A DECISÃO COM ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ)
Vistos. Instada, a parte executada comprovou o pagamento do valor executado (ID 92301850). A parte exequente requereu a expedição de alvará para transferência da quantia depositada, bem como informou que o veículo não foi devolvido, requerendo a fixação de multa (ID 92341866). Estando tudo regular, DEFIRO o pedido da parte exequente. Deste modo, expediu-se alvará eletrônico no valor de R$ 73.552,71 (setenta e três mil e quinhentos e cinquenta e dois reais e setenta e um centavos) para transferência em favor da conta indicada na petição de ID 92341866, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para comprovar o recebimento da transferência no prazo de até 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem comprovação do levantamento, a CPE deverá consultar a conta judicial, visando averiguar eventual saldo em conta. Sem prejuízo, reitere-se a intimação da parte executada para, no prazo de até 05 (cinco) dias, comprovar ou efetivar a devolução do veículo no endereço em que foi apreendido, qual seja, Rodovia 470, Km 56,3, cidade de Mirante da Serra/RO, CEP 76.920-000, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 (trezentos reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais). Após cumpridas as determinações e não restando pendências, tornem os autos conclusos para deliberações. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, segunda-feira, 26 de junho de 2023. Simone de Melo Juíza de Direito
27/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 10:15
Conclusão (para despacho)
23/06/2023, 14:33
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 11:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:50
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:48
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:47
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:46
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:44
Decurso de Prazo
22/06/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
21/06/2023, 15:53
Publicação
21/06/2023, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/06/2023, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
REQUERENTE: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO0003815A INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
21/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/06/2023, 10:58
Decurso de Prazo
20/06/2023, 00:42
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Publicação
26/05/2023, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A., RUA VOLKSWAGEN 291 JABAQUARA - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: MARCELO BRASIL SALIBA, OAB nº AC5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO, OAB nº AC4658, JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS, OAB nº AC4846, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº BA46617, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN
REQUERIDO: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI, RODOVIA 470, SN, KM 56,3 ZONA RURAL - 76926-000 - MIRANTE DA SERRA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERIDO: MARCOS DONIZETTI ZANI, OAB nº RO613, ROBSON AMARAL JACOB, OAB nº RO3815A
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 1ª Vara Cível Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 Telefone:(69) 3416-1720 – E-mail: [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/oue-owky-nbm Classe: Cumprimento de sentença Valor da causa: R$ 354.473,06, trezentos e cinquenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e três reais e seis centavos
Vistos. Altere-se a classe processual para “cumprimento de sentença” caso tal providência ainda não tenha sido adotada. Promova-se a retificação dos polos da ação, a fim de que a parte requerida passe a figurar como exequente e a parte autora como executada. Intime-se o devedor, observando as disposições do artigo 513, § 2º, do CPC, para, em até 15 (quinze) dias, promover a devolução do veículo e assessórios apreendidos em favor da parte requerida ou efetuar o depósito judicial do valor correspondente aos bens de acordo com a Tabela Fipe na data de apreensão, com a incidência de correção monetária e juros legais, acrescido da multa prevista no art. 3º, § 6º do Decreto Lei 911/69, caso o bem já tenha sido alienado. Em que pese a alegação de ID 90272734, registro que os bens foram apreendidos nesta Comarca e nela deverão ser devolvidos, não cabendo à parte requerida o ônus de deslocar-se até o Município de Porto Velho/RO para reaver a posse dos bens. Em igual prazo deverá, ainda, pagar a importância executada a título de honorários de sucumbência - R$ 70.383,74 (setenta mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e quatro centavos), mais as custas processuais, sob pena de o débito ser acrescido de multa processual e honorários advocatícios, cada um na razão de 10% sobre o valor devido (artigo 523, § 1º, do CPC). Advirta-o de que havendo pagamento parcial no prazo previsto acima, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente do débito e de que transcorrido o prazo para pagamento voluntário inicia-se o prazo para impugnação, que deverá ser realizada em observância ao disposto no artigo 525 do CPC. Em não havendo pagamento, certifique-se e intime-se o credor para, no prazo de 05 (cinco) dias, atualizar o débito, acrescendo aos cálculos a multa de 10% (dez por cento), inclusive com os honorários de advogado, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor excutido, bem como para requerer o que entender pertinente para a satisfação de seu crédito. Com os cálculos, venham os autos conclusos. Sem prejuízo das determinações supra, verifica-se que há valor depositado nos autos e que tal montante corresponde aos honorários periciais. Conforme decisão de ID 57844240, os honorários foram inicialmente fixados em R$ 3.375,00 (três mil, trezentos e setenta e cinco reais), em favor de Ricardo A. Antonelli. O requerente não juntou aos autos todos os documentos necessários para a realização da perícia, razão pela qual o perito foi liberado do encargo e foi determinado o pagamento a ele do montante de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais), referente ao valor dos serviços efetivamente realizados. Deste modo, conforme determinação já constante na sentença, expedi alvará eletrônico para transferência de R$ 1.350,00 (um mil trezentos e cinquenta reais) para a conta bancária informada pelo perito ao ID 76064436. Após o cumprimento do alvará, tornem conclusos para liberação do remanescente do valor em favor da parte exequente. Cópia da presente servirá como carta/mandado de intimação. Ouro Preto do Oeste, 24 de maio de 2023 Simone de Melo Juiz(a) de Direito
25/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2023, 13:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2023, 12:36
Mudança de Classe Processual (Projeto de sentença; Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/05/2023, 12:36
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 07:13
Petição (Petição (outras))
20/05/2023, 06:38
Publicação
16/05/2023, 02:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/05/2023, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7000132-73.2019.8.22.0004.
AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. Advogados do(a)
AUTOR: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS - SP156187, ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - RO8599, MARCELO BRASIL SALIBA - AC3328-A
REU: CERAMICA SANTA HELENA EIRELI Advogados do(a)
REU: MARCOS DONIZETTI ZANI - RO613, ROBSON AMARAL JACOB - RO0003815A INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte AUTORA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
16/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2023, 13:27
Documento (Certidão)
15/05/2023, 13:24
Recebimento
04/05/2023, 10:16
Documento (Outros documentos)
04/05/2023, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A ADVOGADO(A): JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS – RO8598 ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO – RO8599 APELADA: CERÂMICA SANTA HELENA EIRILI ADVOGADO(A): ROBSON AMARAL JACOB – RO3815 ADVOGADO(A): MARCOS DONIZETTI ZANI – RO613 RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 09/09/2022 REDISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO EM 21/11/2022 “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação não provida. Busca e apreensão. Reconhecimento da abusividade na cobrança de juros. Prova pericial não realizada por falta de apresentação de documentos. Presunção de veracidade dos fatos a serem provados com a prova pericial. Honorários de sucumbência. O descumprimento injustificado da ordem de entrega de documentos para perícia, enseja a penalidade prevista no art. 400, II, do CPC, considerando-se verdadeiros os fatos que se pretendiam provar, a abusividade na cobrança de juros. A parte vencida, que teve seu pedido julgado improcedente, deve arcar com o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, em razão do princípio a causalidade, nos termos do art. 85 do CPC.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual n. 216 de 15/03/2023 a 22/03/2023 AUTOS N. 7000132-73.2019.8.22.0004 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
04/04/2023, 00:00
Remessa
09/09/2022, 08:41
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:40
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:36
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:32
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:31
Decurso de Prazo
23/08/2022, 00:28
Publicação
11/08/2022, 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/08/2022, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2022, 13:59
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
09/08/2022, 13:59
Conclusão (para decisão)
03/08/2022, 07:32
Petição (Petição (outras))
02/08/2022, 15:12
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:53
Publicação
02/08/2022, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2022, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2022, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/08/2022, 10:22
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:55
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:46
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:54
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:49
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:31
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:57
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:22
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:10
Publicação
15/07/2022, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2022, 00:46
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2022, 09:48
Documento
14/07/2022, 09:47
Movimentação processual
14/07/2022, 09:47
Petição (Petição (outras))
14/07/2022, 08:01
Publicação
13/07/2022, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/07/2022, 01:13
Petição (Petição (outras))
06/07/2022, 15:15
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:30
Publicação
14/06/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 13:45
Improcedência
13/06/2022, 13:45
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:09
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:08
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:06
Decurso de Prazo
07/05/2022, 00:03
Petição (Petição (outras))
29/04/2022, 13:35
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:06
Conclusão (para decisão)
26/04/2022, 08:37
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:49
Petição (Alegações finais)
25/04/2022, 14:33
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 12:28
Publicação
11/04/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 10:00
Outras Decisões
08/04/2022, 10:00
Conclusão (para despacho)
03/03/2022, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/02/2022, 07:38
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 23:34
Decurso de Prazo
23/02/2022, 02:09
Publicação
18/02/2022, 03:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/02/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
17/02/2022, 12:06
Petição (Petição (outras))
04/02/2022, 14:36
Expedição de documento (Outros documentos)
31/01/2022, 00:55
Petição (Petição (outras))
27/12/2021, 09:28
Publicação
23/12/2021, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/12/2021, 01:58
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2021, 09:45
Outras Decisões
13/12/2021, 20:25
Conclusão (para despacho)
06/12/2021, 08:15
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:06
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:05
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:04
Petição (Petição (outras))
26/11/2021, 14:52
Publicação
05/11/2021, 06:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 06:38
Expedição de documento (Outros documentos)
04/11/2021, 09:57
Outras Decisões
04/11/2021, 09:57
Conclusão (para despacho)
28/10/2021, 07:33
Petição (Petição (outras))
27/10/2021, 18:49
Decurso de Prazo
23/10/2021, 00:20
Publicação
14/10/2021, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/10/2021, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2021, 13:14
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:28
Publicação
23/09/2021, 13:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2021, 13:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2021, 13:04
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:04
Decurso de Prazo
16/09/2021, 08:00
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:39
Decurso de Prazo
16/09/2021, 04:10
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 21:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/09/2021, 08:53
Publicação
14/09/2021, 02:14
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:18
Decurso de Prazo
14/09/2021, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/09/2021, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 14:06
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:34
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:26
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:24
Decurso de Prazo
09/09/2021, 00:23
Conclusão (para despacho)
08/09/2021, 07:57
Petição (Petição (outras))
03/09/2021, 17:27
Publicação
03/09/2021, 12:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/09/2021, 12:01
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:34
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:30
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:30
Decurso de Prazo
03/09/2021, 03:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2021, 13:26
Outras Decisões
27/08/2021, 13:26
Conclusão (para despacho)
25/08/2021, 11:34
Petição (Petição (outras))
24/08/2021, 08:35
Publicação
16/08/2021, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
13/08/2021, 10:49
Outras Decisões
13/08/2021, 10:49
Conclusão (para despacho)
02/08/2021, 08:37
Petição (Petição (outras))
30/07/2021, 19:43
Petição (Petição (outras))
29/07/2021, 13:14
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
08/07/2021, 18:11
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:06
Decurso de Prazo
29/05/2021, 01:02
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 15:54
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 12:06
Publicação
20/05/2021, 03:53
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2021, 09:31
Outras Decisões
19/05/2021, 09:31
Decurso de Prazo
21/04/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
15/04/2021, 07:13
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:30
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:30
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:25
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:25
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:20
Decurso de Prazo
14/04/2021, 01:16
Conclusão (para despacho)
13/04/2021, 12:15
Documento (Certidão)
13/04/2021, 12:13
Documento (Certidão)
13/04/2021, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/04/2021, 20:04
Petição (Petição (outras))
11/04/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
06/04/2021, 14:10
Publicação
05/04/2021, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:49
Decisão de Saneamento e Organização
30/03/2021, 18:49
Conclusão (para despacho)
19/02/2021, 09:13
Petição (Petição (outras))
11/02/2021, 16:57
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:33
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:08
Decurso de Prazo
09/02/2021, 08:03
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:53
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:48
Decurso de Prazo
09/02/2021, 07:37
Publicação
29/01/2021, 01:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/01/2021, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Processo nº: 7000132-73.2019.8.22.0004 Classe: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A. ADVOGADO DO AUTOR: MARCELO BRASIL SALIBA OAB nº RO5258, MANOEL ARCHANJO DAMA FILHO OAB nº RO4658 RÉU: CERAMICA SANTA HELENA LTDA - ME ADVOGADO DO RÉU:
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Sobresto o trâmite desta ação por mais 30 (trinta) dias, a fim de aguardar pelo julgamento do agravo de instrumento interposto. Int. Ouro Preto do Oeste/RO, 3 de julho de 2019. Joao Valerio Silva Neto Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Av. Daniel Comboni, n. 1.480, 1º Andar, Bairro União, FÓRUM DES. CÁSSIO RODOLFO SBARZI GUEDES Ouro Preto do Oeste/RO – CEP 76.920-000 TELEFONE:(69) 3461-4589 – E-MAIL: [email protected]
29/01/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/01/2021, 13:30
Outras Decisões
28/01/2021, 13:30
Petição (Petição (outras))
09/11/2020, 15:12
Conclusão (para despacho)
06/11/2020, 08:12
Documento (Certidão)
06/11/2020, 08:10
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:29
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:24
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:23
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:20
Decurso de Prazo
29/05/2020, 00:19
Publicação
06/05/2020, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/05/2020, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2020, 09:18
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente