Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005363-09.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419, PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A Polo Passivo: MIRIAM SANTANA CORREIA DE PAULA, ALEXSON DE SOUZA LOPES, ADRIANO FRANCISCO DE PAULA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: CLARISSA GARCIA DE ARAUJO BRANDAO, OAB nº MG186046 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Nova Mamoré - Vara Única Avenida Dom Pedro II, nº s/n, Bairro Bairro João Francisco Clímaco, CEP 76857-000, Nova Mamoré Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: FLAVIO DO CARMO DE FREITAS ADVOGADOS DO Recebo o feito no estado em que se encontra. Verifico, em consulta realizada por este Juízo ao sistema PJe, que a ação n. 7003981-44.2024.8.22.0015, na qual se discutia o alegado alongamento da dívida rural, objeto da presente execução, foi julgada improcedente, havendo trânsito em julgado da sentença. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão do processo, nos termos do art. 921, III, do CPC. Pratique-se o necessário. Intime-se. Nova Mamoré/RO, 12 de junho de 2026 Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza de Direito