ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CARLA LIMA DOS SANTOS
Autor
Advogados / Representantes
WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER
OAB/RO 2514·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Definitivo
26/02/2024, 09:09
Decurso de Prazo
27/01/2024, 01:38
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:30
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:11
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:08
Expedição de documento (Outros documentos)
01/12/2023, 12:06
Publicação
29/11/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010068-02.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 45.748,00 Última distribuição:18/08/2017
Vistos. Considerando a informação de pagamento pelo executado na via administrativa (ID 98258104), bem como a ausência de impugnação da parte exequente, dou por quitada a obrigação perquirida nestes autos e ratifico a determinação de extinção do presente feito, nos termos do exarado na decisão ID 94002350. Arquivem-se os autos, nos termos da sentença ID 94002350. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:25
Arquivamento
28/11/2023, 08:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:55
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Publicação
08/11/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DECISÃO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010068-02.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Valor da Causa:R$ 45.748,00 Última distribuição:18/08/2017
Vistos. Considerando a informação de pagamento pelo executado na via administrativa (ID 98258104), bem como a ausência de impugnação da parte exequente, dou por quitada a obrigação perquirida nestes autos e ratifico a determinação de extinção do presente feito, nos termos do exarado na decisão ID 94002350. Arquivem-se os autos, nos termos da sentença ID 94002350. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:25
Arquivamento
28/11/2023, 08:25
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 12:55
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:44
Publicação
08/11/2023, 04:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 11:18
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 07:53
Decurso de Prazo
02/11/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 08:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2023, 02:40
Publicação
24/10/2023, 02:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
24/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:55
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2023, 18:55
Documento (Certidão)
23/10/2023, 18:53
Petição (Petição (outras))
03/10/2023, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2023, 01:01
Publicação
26/09/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853r
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
26/09/2023, 00:00
Mudança de Classe Processual
25/09/2023, 10:51
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2023, 10:51
Decurso de Prazo
19/09/2023, 17:22
Decurso de Prazo
18/09/2023, 21:23
Decurso de Prazo
16/09/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO2514
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 10:56
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 09:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2023, 01:46
Publicação
24/08/2023, 01:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
SENTENÇA
Processo: 7010068-02.2017.8.22.0002.
REQUERENTE: ESPÓLIO DE CARLA LIMA DOS SANTOS registrado(a) civilmente como CARLA LIMA DOS SANTOS Advogado do(a)
REQUERENTE: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER - RO0002514A
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS INTIMAR a PARTE AUTORA, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, preencher os dados indicados na Certidão de ID 95031351, imprescindíveis para a expedição da(o) RPV/PRECATÓRIO, em virtude da implementação do Sistema SAPRE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
24/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2023, 15:36
Documento (Certidão)
23/08/2023, 15:35
Expedição de documento (Outros documentos)
21/08/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
09/08/2023, 18:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 12:01
Publicação
02/08/2023, 12:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES
REQUERENTE: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
Intimação - 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010068-02.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 45.748,00 Última distribuição:18/08/2017
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLA LIMA DOS SANTOS em desfavor de MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, em que se busca o pagamento da quantia de R$ 15.763,79 (quinze mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme petição ID 76753798. Diante da controvérsia referente aos valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apresentou os relatórios constantes nos ID 83652169 e 83652171. Não houve impugnação por parte da exequente (ID 83848314), nem por parte do Município executado (ID 88775455). Contudo, na oportunidade, este requereu a intimação da parte exequente para apresentar os dados necessários a viabilizar o pagamento dos honorários (ID 88775455). Posteriormente, informou a existência de débito em nome da exequente, no valor de R$ 4.331,97 (quatro mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), oportunidade em que requereu a compensação de tal quantia do crédito da exequente (ID 89970025). A exequente não se opôs ao pedido de compensação (ID 92426558). Vieram os autos conclusos. Decido. Por meio dos cálculos apresentados pela contadoria, o valor devido pelo executado corresponde à quantia de R$ 17.666,37 (dezessete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) (ID 83652171). 1. Outrossim, as partes não se opuseram aos cálculos apresentados pela Contadoria judicial, razão pela qual os valores discriminados devem ser tidos como devidos, com a consequente expedição da requisição de pagamento adequada. 2. No mais, comprovada a existência de débito da parte exequente perante o Município executado (ID 89970026), bem como a ausência de impugnação da exequente, DEFIRO o pedido de compensação da quantia de R$ 4.331,97 (quatro mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), do valor da obrigação principal a ser pago nestes autos. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados solicitados pela parte executado no ID 88775455. 4. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. 5. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 5. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. 6. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P. R. I. Após, cumprido todos os atos, promovam-se as baixas necessárias. Ariquemes, 31 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
02/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/08/2023, 07:42
Publicação
01/08/2023, 04:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 04:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES SENTENÇA
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ARIQUEMES
REQUERENTE: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq E-mail: [email protected], Telefone: (69) 3309-8123 - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010068-02.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 45.748,00 Última distribuição:18/08/2017
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido por CARLA LIMA DOS SANTOS em desfavor de MUNICÍPIO DE ARIQUEMES, em que se busca o pagamento da quantia de R$ 15.763,79 (quinze mil e setecentos e sessenta e três reais e setenta e nove centavos), conforme petição ID 76753798. Diante da controvérsia referente aos valor devido, os autos foram remetidos à contadoria judicial, que apresentou os relatórios constantes nos ID 83652169 e 83652171. Não houve impugnação por parte da exequente (ID 83848314), nem por parte do Município executado (ID 88775455). Contudo, na oportunidade, este requereu a intimação da parte exequente para apresentar os dados necessários a viabilizar o pagamento dos honorários (ID 88775455). Posteriormente, informou a existência de débito em nome da exequente, no valor de R$ 4.331,97 (quatro mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), oportunidade em que requereu a compensação de tal quantia do crédito da exequente (ID 89970025). A exequente não se opôs ao pedido de compensação (ID 92426558). Vieram os autos conclusos. Decido. Por meio dos cálculos apresentados pela contadoria, o valor devido pelo executado corresponde à quantia de R$ 17.666,37 (dezessete mil e seiscentos e sessenta e seis reais e trinta e sete centavos) (ID 83652171). 1. Outrossim, as partes não se opuseram aos cálculos apresentados pela Contadoria judicial, razão pela qual os valores discriminados devem ser tidos como devidos, com a consequente expedição da requisição de pagamento adequada. 2. No mais, comprovada a existência de débito da parte exequente perante o Município executado (ID 89970026), bem como a ausência de impugnação da exequente, DEFIRO o pedido de compensação da quantia de R$ 4.331,97 (quatro mil e trezentos e trinta e um reais e noventa e sete centavos), do valor da obrigação principal a ser pago nestes autos. 3. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar os dados solicitados pela parte executado no ID 88775455. 4. O pagamento da quantia discutida se dará por meio de RPV/Precatório e este não será imediato, eis que obedecerá a ordem de pagamento cronológica, no entanto, a satisfação do crédito é certa, razão pela qual com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTO o feito. 5. Expeça-se a requisição de pagamento adequada, encaminhando-se à autoridade competente. 5. Consigno que quando da expedição da ordem de pagamento os valores serão devidamente atualizados, pelo que, desnecessárias novas atualizações dos valores. 6. Com a informação de pagamento, expeça-se alvará em favor da parte credora, podendo, desde já, ser expedido em nome de seu causídico, caso detenha poderes para tanto. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data, por força da preclusão lógica, disposta no art. 1.000 do CPC. Por fim, feitas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. SERVIRÁ A PRESENTE SENTENÇA COMO OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. P. R. I. Após, cumprido todos os atos, promovam-se as baixas necessárias. Ariquemes, 31 de julho de 2023 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 12:10
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
31/07/2023, 12:10
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 11:11
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:14
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2023, 12:45
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 20:20
Publicação
15/06/2023, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CARLA LIMA DOS SANTOS, RUA TRIUNFO 4470, - ATÉ 4469/4470 SETOR 09 - 76876-344 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
AUTOR: WEVERTON JEFFERSON TEIXEIRA HERINGER, OAB nº RO2514A
RÉU: MUNICIPIO DE ARIQUEMES Advogado do(a)
RÉU: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DESPACHO
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARIQUEMES BALCÃO virtual (CPE/cartório): https://meet.google.com/iaf-porq-nmf Telefone: (69)3309-8110 E-mail: [email protected] SALA Virtual (Gabinete): https://meet.google.com/ojr-oeeq-psq - Localização: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, na Av. Juscelino Kubitschek, n. 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes/RO Processo n.: 7010068-02.2017.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Valor da Causa:R$ 45.748,00 Última distribuição:18/08/2017
Vistos. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, sobre o pedido de compensação de valores constante no ID 89970025. Decorrido o prazo, voltem conclusos. Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 13 de junho de 2023 Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito