Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do(a) advogado(a) Rubia Gomes Cacique, CPF: 794.918.122-20, referente aos honorários, para transferência do valor de R$ 9.844,43, acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 01551853 - 3 Favorecido do alvará eletrônico: Rubia Gomes Cacique, CPF: 794.918.122-20, conta bancária junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 1824, conta: 000796497988-5, operação: 1288 (ID 118295565). A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Comprovada, arquivem-se os autos. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema, logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo. Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO Intime-se. Ji-Paraná, 15 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO EXPEDI ALVARÁ ELETRÔNICO à Caixa Econômica Federal, em favor do(a) advogado(a) Rubia Gomes Cacique, CPF: 794.918.122-20, referente aos honorários, para transferência do valor de R$ 9.844,43, acrescido das atualizações devidas, devendo a instituição financeira proceder à baixa e encerramento da conta. Conta Judicial: 01551853 - 3 Favorecido do alvará eletrônico: Rubia Gomes Cacique, CPF: 794.918.122-20, conta bancária junto a Caixa Econômica Federal, Agência: 1824, conta: 000796497988-5, operação: 1288 (ID 118295565). A ordem bancária será enviada diretamente ao banco, não sendo necessário novo expediente nesse sentido. As informações anexas a este despacho foram juntadas com advertência de sigilo, para manuseio exclusivo dos advogados das partes, mediante acesso ao PJE. A CPE deverá conceder o acesso do anexo às partes/patronos. Aguarde-se, pelo prazo de 10 (dez) dias, a comprovação da transferência. Comprovada, arquivem-se os autos. Tratando-se de valores transferidos por alvará eletrônico, o beneficiário deverá acompanhar o cumprimento da ordem de transferência diretamente no PJe, no documento gerado automaticamente pelo sistema, logo após a decisão que deferiu a sua expedição, bastando clicar em "DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO" e, no documento apresentado como "Comprovante de Solicitação de Alvará Eletrônico (INTEGRAÇÃO)", acessar o "Link para Acompanhamento", onde constarão todas as informações necessárias, evitando-se a movimentação desnecessária do processo. Aguarde-se o pagamento do precatório em arquivo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO Intime-se. Ji-Paraná, 15 de maio de 2025. Mariana Pinheiro de Macedo Correa Juíza de Direito Substituta
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:29
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 07:29
Outras Decisões
15/05/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
14/05/2025, 09:15
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 11:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:32
Publicação
02/04/2025, 04:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 13:06
Decurso de Prazo
20/03/2025, 01:00
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
08/03/2025, 12:42
Petição (Petição (outras))
17/02/2025, 14:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2025, 01:34
Publicação
10/02/2025, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA Valor da causa: R$ 76.030,00 ( setenta e seis mil, trinta reais). DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO
Vistos. Intime-se o Estado de Rondônia para comprovar o pagamento da RPV, no prazo de 10 (dez) dias, bem como informar sobre o pagamento do precatório em igual prazo. Sendo informado a data futura de pagamento, aguarde-se em arquivo. Comprovado o pagamento, concluso para extinção. Ji-Paraná, 7 de fevereiro de 2025. Marcos Alberto Oldakowski Juiz de Direito
10/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2025, 13:07
Mero expediente
07/02/2025, 13:07
Conclusão (para despacho)
31/01/2025, 13:57
Decurso de Prazo
23/01/2025, 01:28
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 10:43
Decurso de Prazo
30/11/2024, 00:01
Documento (Certidão)
31/10/2024, 18:50
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 06:32
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 07:57
Documento (Certidão)
28/08/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:29
Petição (Petição (outras))
05/07/2024, 17:26
Publicação
01/07/2024, 03:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 (cinco) dias, intimada para tomar ciência acerca das RPV(s) expedidas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
01/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
28/06/2024, 12:25
Expedição de documento (Alvará)
24/06/2024, 06:59
Decurso de Prazo
11/05/2024, 00:36
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:46
Decurso de Prazo
07/05/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2024, 00:11
Publicação
02/05/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810 Polo Passivo:
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Cumpra-se a decisão retro (id. 99151435), tendo em vista que o cálculo da contadoria está de acordo com o acórdão que deu provimento ao recurso e a decisão de embargos e declaração de fixou e majorou os honorários (idd. 90410836, pág. 580). Ji-Paraná, 1 de maio de 2024. Robson Jose dos Santos Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO
02/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 18:25
Expedição de documento (Outros documentos)
01/05/2024, 18:25
Petição (Petição (outras))
30/04/2024, 14:31
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:33
Petição (Petição (outras))
03/04/2024, 11:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2024, 02:35
Publicação
25/03/2024, 02:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada a manifestar-se quanto a prévia do precatório expedido.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
25/03/2024, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/03/2024, 19:43
Documento (Certidão)
22/03/2024, 19:41
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 19:35
Expedição de documento (Outros documentos)
22/03/2024, 19:35
Documento (Certidão)
22/03/2024, 19:23
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/01/2024, 14:30
Publicação
29/11/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Atinente ao pedido de destaque dos honorários contratuais, cumpre informar que integram o valor principal devido e, por isso, não podem ser pleiteados de maneira autônoma, o que obsta que o advogado, após o destaque, receba o equivalente por RPV. Nesse caso, os honorários contratuais devem ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto ao art. 22, § 4º da Lei n. 8.906/94 - EOAB. Assim, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais. Frisa-se que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que esta não contempla os honorários contratuais, consoante jurisprudência do STJ.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, n.º 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO
Ante o exposto, defiro o pedido para o destaque dos honorários contratuais na expedição do precatório do débito referido, nos termos do art. 100, Constituição Federal e art. 13, Resolução n. 153/2020-TJRO. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente (art. 100 da Constituição Federal). Informado o pagamento, concluso para extinção. Intimem-se. Ji-Paraná, 28 de novembro de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito Substituto
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:49
Outras Decisões
28/11/2023, 08:49
Conclusão (para despacho)
23/11/2023, 15:14
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:32
Publicação
02/11/2023, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
REQUERENTE: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
REQUERENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810
REQUERIDO: ESTADO DE RONDONIA INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS PARA EXPEDIÇÃO DE RPV E/OU PRECATÓRIO Fica a parte AUTORA intimada a trazer os dados necessários para expedição de precatório, conforme certidão ID 98120075, no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
02/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/11/2023, 09:57
Documento (Certidão)
01/11/2023, 09:55
Decurso de Prazo
24/10/2023, 09:18
Mudança de Classe Processual
21/09/2023, 10:38
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:19
Expedição de documento (Outros documentos)
30/08/2023, 14:11
Petição (Petição (outras))
28/08/2023, 12:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/08/2023, 03:12
Publicação
28/08/2023, 03:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP,, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, em que a parte executada alega excesso de execução no valor de R$ 2.454,29 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e nove centavos). A parte exequente manifestou-se no ID. 93988792. É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. O acórdão do ID. 90410822 deu provimento ao recurso de apelação para a determinar o pagamento de R$ 30.000,00 por dano moral e R$ 6.030,00 pelo dano material, sendo determinado que o valor da indenização por dano moral deve ser acrescido de correção monetária pelo índice IPCA-E, desde o arbitramento (art. 1º-F da Lei 9.494/97 e súmula 362/STJ), e juros de mora desde a data do evento danoso (Súmula 54/STJ)ID. 90410838. O cálculo da contadoria apurou o valor de R$57.961,04, com base no acórdão (ID. 94843909). Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Homologo o cálculo da contadoria do ID. 94843909, porque realizado conforme os termos do acórdão. A Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça dispõe serem indevidos honorários advocatícios na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença. Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor da parte exequente, nos termos do art. 100 da Constituição Federal (art. 535, §3º, do CPC). Informado o pagamento, concluso para extinção. Intimem-se. 25 de agosto de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
28/08/2023, 00:00
Rejeição
25/08/2023, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 13:49
Rejeição
25/08/2023, 13:49
Conclusão (para despacho)
23/08/2023, 10:30
Decurso de Prazo
23/08/2023, 00:29
Atualização de conta
21/08/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 10:14
Remessa
04/08/2023, 13:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2023, 00:53
Publicação
03/08/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Ante a divergência no cálculo e impugnação, encaminhe-se à contadoria para realização do cálculo conforme sentença e acórdão, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso para decisão. 2 de agosto de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP,, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO
03/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2023, 10:55
Outras Decisões
02/08/2023, 10:55
Conclusão (para despacho)
31/07/2023, 12:39
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 10:16
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:33
Publicação
20/07/2023, 04:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/07/2023, 04:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354, RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810
EXECUTADO: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
20/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2023, 09:03
Petição (Petição (outras))
18/07/2023, 18:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:50
Decurso de Prazo
12/07/2023, 00:45
Petição (Petição (outras))
13/06/2023, 15:22
Decurso de Prazo
01/06/2023, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2023, 07:00
Publicação
25/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
EXEQUENTE: RUBIA GOMES CACIQUE, OAB nº RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA, OAB nº RO7354 Polo Passivo: Estado de Rondônia ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, e-mail: [email protected] Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO ADVOGADOS DO Intime-se a parte executada na pessoa de seu representante judicial, por meio eletrônico para, e nos próprios autos, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. Havendo manifestação do Estado de Rondônia, intime-se a parte exequente para dizer se concorda com os cálculos apresentados no prazo de 10 (dez) dias. Não impugnada a execução expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, em favor do exequente, nos termos do art. 100 da Constituição Federal (art. 535, §3º, do CPC). Informado o pagamento, concluso para extinção. Ji-Paraná, 23 de maio de 2023. Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz de Direito Substituto
24/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2023, 10:53
Outras Decisões
23/05/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 11:03
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
19/05/2023, 10:59
Petição (Petição (outras))
15/05/2023, 16:51
Publicação
11/05/2023, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/05/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 5ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7005875-27.2020.8.22.0005.
AUTOR: ELTON OLIVEIRA CONCEICAO Advogados do(a)
AUTOR: RUBIA GOMES CACIQUE - RO5810, PAMELA EVANGELISTA DE ALMEIDA - RO7354
REU: Estado de Rondônia INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 07:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/05/2023, 07:42
Recebimento
10/05/2023, 07:39
Documento (Outros documentos)
08/05/2023, 10:40
Remessa
25/05/2022, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 18:00
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:56
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2022, 15:51
Petição (Petição (outras))
25/04/2022, 16:12
Petição (Petição (outras))
15/04/2022, 12:31
Publicação
31/03/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:22
Publicação
31/03/2022, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/03/2022, 01:20
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2022, 13:29
Improcedência
30/03/2022, 10:45
Conclusão (para julgamento)
09/03/2022, 17:00
Outras Decisões
09/03/2022, 12:45
Audiência (realizada; instrução e julgamento)
09/03/2022, 11:37
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:20
Decurso de Prazo
25/02/2022, 11:20
Petição (Petição (outras))
23/02/2022, 11:05
Petição (Petição (outras))
22/02/2022, 09:49
Publicação
16/02/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:29
Audiência (designada; instrução e julgamento)
14/02/2022, 18:26
Expedição de documento (Outros documentos)
14/02/2022, 18:24
Outras Decisões
14/02/2022, 16:41
Decurso de Prazo
02/02/2022, 15:53
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 14:00
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 10:24
Petição (Petição (outras))
04/01/2022, 10:23
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 10:40
Publicação
16/12/2021, 03:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/12/2021, 03:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:36
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2021, 13:36
Documento (Certidão)
15/12/2021, 12:41
Documento (Certidão)
15/12/2021, 12:02
Mandado
13/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
13/12/2021, 15:37
Petição (Petição (outras))
24/11/2021, 17:55
Mandado
19/11/2021, 09:06
Expedição de documento (Mandado)
18/11/2021, 14:41
Petição (Petição (outras))
18/11/2021, 09:54
Publicação
12/11/2021, 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 13:01
Documento (Certidão)
11/11/2021, 15:11
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:55
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2021, 17:55
Outras Decisões
10/11/2021, 09:20
Petição (Petição (outras))
13/10/2021, 08:40
Conclusão (para decisão)
08/10/2021, 16:26
Petição (Petição (outras))
08/10/2021, 15:44
Petição (Petição (outras))
06/10/2021, 12:21
Publicação
05/10/2021, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2021, 01:36
Decurso de Prazo
05/10/2021, 01:12
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:45
Expedição de documento (Outros documentos)
04/10/2021, 13:45
Documento (Certidão)
04/10/2021, 08:01
Publicação
30/09/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/09/2021, 00:14
Documento (Certidão)
29/09/2021, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:19
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2021, 17:19
Documento (Certidão)
28/09/2021, 17:05
Documento (Certidão)
28/09/2021, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2021, 15:13
Documento (Certidão)
27/09/2021, 15:11
Decurso de Prazo
25/09/2021, 00:14
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:36
Petição (Petição (outras))
20/09/2021, 10:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2021, 13:50
Publicação
16/09/2021, 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2021, 13:30
Documento (Certidão)
10/09/2021, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 14:30
Mero expediente
10/09/2021, 13:38
Conclusão (para decisão)
17/08/2021, 16:12
Petição (Petição (outras))
17/08/2021, 14:08
Petição (Petição (outras))
05/08/2021, 14:37
Publicação
02/08/2021, 00:10
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 19:37
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 19:34
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2021, 19:34
Documento (Certidão)
26/07/2021, 09:01
Decurso de Prazo
16/07/2021, 00:41
Petição (Petição (outras))
01/07/2021, 21:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 11:09
Publicação
24/06/2021, 00:28
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 23:33
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:53
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2021, 14:53
Decurso de Prazo
22/06/2021, 01:06
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 10:27
Documento (Certidão)
08/06/2021, 12:49
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:21
Petição (Petição (outras))
31/05/2021, 16:44
Documento (Certidão)
31/05/2021, 12:06
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/05/2021, 16:26
Decurso de Prazo
26/05/2021, 02:55
Publicação
24/05/2021, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2021, 10:31
Mero expediente
21/05/2021, 10:31
Conclusão (para despacho)
20/05/2021, 16:48
Decurso de Prazo
19/05/2021, 00:55
Petição (Petição (outras))
18/05/2021, 08:34
Publicação
17/05/2021, 00:12
Decurso de Prazo
13/05/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:39
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2021, 18:39
Documento (Certidão)
12/05/2021, 14:32
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 09:40
Mandado
11/05/2021, 09:40
Petição (Petição (outras))
04/05/2021, 15:14
Mandado
04/05/2021, 10:03
Publicação
04/05/2021, 00:13
Expedição de documento (Mandado)
03/05/2021, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2021, 17:49
Mero expediente
30/04/2021, 12:53
Conclusão (para despacho)
26/04/2021, 18:42
Petição (Petição (outras))
16/04/2021, 16:21
Decurso de Prazo
16/04/2021, 00:06
Petição (Petição (outras))
16/03/2021, 11:15
Documento (Certidão)
12/02/2021, 16:34
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))