Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7000790-50.2022.8.22.0018.
EXEQUENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO
EXECUTADO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO Considerando que a RPV foi devidamente quitada, bem como a inclusão na ordem do precatório, promova-se o arquivamento do feito. Ressalto que o autor deverá impulsionar o feito quando adimplida a obrigação. Aguarde-se em arquivo até posterior pagamento do precatório, e, somente após, retornem conclusos os autos na pasta "Julgamento Extinção". Dê-se ciência as partes desta decisão. Cumpra-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GILMAR MAURICIO BARBOSA ADVOGADOS DO Intime-se. Santa Luzia D'Oeste, data registrada eletronicamente. Rosiane Pereira de Souza Freire Juíza de Direito
10/04/2025, 00:00
Definitivo
09/04/2025, 11:25
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:49
Expedição de documento (Outros documentos)
09/04/2025, 08:49
Arquivamento
09/04/2025, 08:49
Conclusão (para julgamento)
08/04/2025, 11:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 10:10
Decurso de Prazo
08/04/2025, 03:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2025, 00:55
Publicação
03/04/2025, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 118928677 - PETIÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 2 de abril de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 118928677 - PETIÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 2 de abril de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
03/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2025, 10:21
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2025, 01:03
Publicação
28/03/2025, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 118406423 - PETIÇÃO. Santa Luzia D'Oeste/RO, 27 de março de 2025.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
28/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2025, 11:38
Petição (Petição (outras))
20/03/2025, 08:53
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 11:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/01/2025, 08:37
Documento (Certidão)
19/12/2024, 13:30
Decurso de Prazo
22/10/2024, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/10/2024, 01:09
Publicação
11/10/2024, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS INTIMAÇÃO Finalidade: Em cumprimento ao art. 7º, §6º, da Resolução 303/2019 CNJ, ficam as partes intimadas para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestarem sobre o prévio cadastro do precatório no Sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios), conforme informações constante de ID nº 112275587 - CERTIDÃO (CERTIDÃO DE CADASTRO DE PRECATÓRIO NO SISTEMA SAPRE). Consequentemente, após o decurso do prazo de intimação, o precatório será encaminhado ao setor competente, Coordenação de Gestão de Precatório - COGESP, para Autuação/Distribuição do Precatório no 2º Grau. Santa Luzia D'Oeste/RO, 10 de outubro de 2024.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ===================================================================================================== Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
11/10/2024, 00:00
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:22
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:20
Expedição de documento (Outros documentos)
10/10/2024, 12:20
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:16
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:12
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:10
Documento (Certidão)
10/10/2024, 12:09
Petição (Petição (outras))
01/10/2024, 17:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/09/2024, 03:38
Publicação
23/09/2024, 03:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
EXECUTADO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) Finalidade: Compulsando os autos foi constatado que a parte exequente não juntou o contrato de honorários.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
Ante o exposto, promovo a intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrato de honorários contratuais, com a finalidade de destacamento dos honorários contratuais, sob pena do precatório ser expedido no valor total para a parte autora. Santa Luzia D'Oeste/RO, 20 de setembro de 2024.
23/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2024, 14:38
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
29/07/2024, 18:38
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:12
Decurso de Prazo
27/07/2024, 00:09
Decurso de Prazo
19/07/2024, 00:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2024, 02:08
Publicação
26/06/2024, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA, AVENIDA IZIDORO STEDILLI 3584 CRISTO REI - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, AVENIDA AFONSO PENA 3.370 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública 7000790-50.2022.8.22.0018
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública. No caso em julgamento, tem-se que a condenação é de valor que sujeita ao pagamento via precatório, ou seja, o valor da execução excede o valor do maior benefício do regime geral de previdência social (Lei ordinária municipal n. 897/2015 do Município de Alto Alegre dos Parecis/RO). Intimada a se manifestar, a Fazenda Pública permaneceu inerte. Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 104155634, e, determino a requisição do valor principal através de Precatório, e dos honorários sucumbenciais através de RPV, bem como o recolhimento da verba de contribuição previdenciária. Consigno que antes de realizar a expedição do precatório, deverá atender o que dispõe os §§ 9º e 10º, do art. 100 da CF/88. ficando desde já INTIMADA a Fazenda Pública Municipal a apresentar débitos com a Fazenda Pública, em nome da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento em Precatório. Expedida a ordem de Precatório/RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. Caso seja necessário, intime-se a parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente. Com a comprovação do pagamento, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção pelo cumprimento da obrigação. SIRVA A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO. Santa Luzia D'Oeste, 25 de junho de 2024. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito
26/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:20
Expedição de documento (Outros documentos)
25/06/2024, 17:20
Outras Decisões
25/06/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
21/06/2024, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2024, 15:59
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 13:17
Desarquivamento
16/04/2024, 07:50
Petição (Petição (outras))
15/04/2024, 16:04
Definitivo
19/12/2023, 12:04
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:33
Publicação
29/11/2023, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO ORDINATÓRIO (INTIMAÇÃO) Finalidade: Intimar a parte autora para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito. E, em sendo o caso, apresentar cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15. Santa Luzia D'Oeste/RO, 28 de novembro de 2023. MARIANA RODRIGUES FLORES Técnico Judiciário (Assinado Digitalmente)
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 ====================================================================================== Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 08:55
Petição (Petição (outras))
10/11/2023, 21:43
Decurso de Prazo
31/10/2023, 07:16
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:17
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:14
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:13
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
28/08/2023, 13:39
Publicação
28/08/2023, 01:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7000790-50.2022.8.22.0018.
REQUERENTE: FELIPE WENDT, OAB nº RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046 Polo Passivo: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DESPACHO 1- No cumprimento de sentença, para a elaboração e análise dos cálculos, necessário primeiro a implantação do direito reconhecido judicialmente. 2-
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Número do Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: GILMAR MAURICIO BARBOSA ADVOGADOS DO Intime-se o executado para que proceda incontinente a implantação do adicional de insalubridade no grau máximo (40%) e que utilize o vencimento base do Autor como base de cálculo para o pagamento, conforme descrita na sentença, e, nos exatos termos da legislação reguladora, devidos a partir da elaboração do laudo pericial, com a ressalva do prazo de prescrição quinquenal, no prazo de até 30 dias, sob pena de aplicação de multa ao agente administrativo responsável pelo ato. 3- Após a implantação do adicional, independente de novo despacho, intime-se o exequente, para pleitear o que entender de direito. Prazo de 10 dias. E, em sendo o caso, apresentar cálculos ou demonstrativo discriminado e atualizado, nos termos do art. 534 e incisos, CPC/15. 4. Com a apresentação dos cálculos, intime-se a Fazenda Pública para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução (art. 535, CPC), ficando advertida de que caso não apresente impugnação, será requisitado o pagamento do valor referente ao débito (Art. 535, §3º do CPC). 4.1 Fica advertida a parte executada que "[…] se alegar que o exequente, em excesso de execução, pleiteia quantia superior à resultante do título, cumprirá à executada declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição" (art. 535, §2ª, do CPC). 5. Havendo apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo legal e, após, tornem-me os autos conclusos. 6. Decorrido o prazo sem a apresentação de impugnação, ou havendo concordância pela parte executada quanto aos valores demandados, requisite-se o(s) pagamento(s) do valor principal através de Precatório/RPV. 6.1 Consigno que antes de realizar a expedição de precatório, deverá atender o que dispõe os §§ 9º e 10º, do art. 100 da CF/88, devendo ser intimada a Fazenda Pública Municipal para apresentar débitos com a Fazenda Pública, em nome da parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de perda do direito de abatimento em Precatório. 7. Expedida a ordem de Precatório/RPV, arquive-se o feito enquanto aguarda o pagamento. 8. Caso seja necessário, intime-se a parte credora para que forneça os documentos necessários para instruírem o expediente. 9. Cumpre informar que os honorários contratuais integram o valor principal devido, e não podem ser pleiteados de maneira autônoma, de modo que o advogado, após o destaque, receba por RPV se o crédito principal é pago por precatório, devendo dele ser destacados tão somente por ocasião do depósito, a teor do disposto no art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94 – EOAB. Assim, se o pagamento do principal for feito por precatório ou por RPV, da mesma forma serão pagos os honorários contratuais. Frise-se que este entendimento não viola a Súmula Vinculante 47, uma vez que esta não contempla os honorários contratuais, consoante jurisprudência do STF. Havendo pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, desde já defiro, conforme percentual contratado, desde que apresentado contrato de honorários até 05 (cinco) dias da intimação desta decisão, devendo ser observadas as considerações feitas acima. 10. Intimem-se. Cumpra-se. Pratique o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO INTIMAÇÃO/OFÍCIO. Santa Luzia D'Oeste, 25 de agosto de 2023. Ane Bruinjé Juíza de Direito
28/08/2023, 00:00
Outras Decisões
25/08/2023, 11:26
Expedição de documento (Outros documentos)
25/08/2023, 11:26
Outras Decisões
25/08/2023, 11:26
Conclusão (para despacho)
17/08/2023, 10:09
Mudança de Classe Processual
17/08/2023, 10:09
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:03
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:43
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 17:42
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:43
Publicação
25/07/2023, 03:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
REQUERENTE: GILMAR MAURICIO BARBOSA Advogados do(a)
REQUERENTE: EBER COLONI MEIRA DA SILVA - RO4046, FELIPE WENDT - RO4590, ROSANA FERREIRA PONTES - RO6730
REQUERIDO: MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS ATO ORDINATÓRIO Em obediência ao disposto no Art. 33, XXVI das Diretrizes Gerais Judiciais, fica Vossa Senhoria, intimada acerca do retorno dos autos da Turma Recursal, bem ainda para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo manifestação, os autos serão arquivados, observando o recolhimento das custas pendentes. Santa Luzia D'Oeste/RO, 21 de julho de 2023.
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Santa Luzia do Oeste - Vara Única Endereço: Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000 =========================================================================================== Processo nº: 7000790-50.2022.8.22.0018 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
24/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/07/2023, 16:24
Recebimento
21/07/2023, 16:23
Documento (Outros documentos)
17/07/2023, 15:16
Remessa
11/05/2023, 13:50
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:17
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:16
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:12
Decurso de Prazo
06/05/2023, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 08:15
Publicação
03/05/2023, 03:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/05/2023, 03:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) 7000790-50.2022.8.22.0018 Procedimento do Juizado Especial Cível GILMAR MAURICIO BARBOSA, AVENIDA IZIDORO STEDILLI 3584 CRISTO REI - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA FELIPE WENDT, OAB nº RO4590A, ROSANA FERREIRA PONTES, OAB nº RO6730, EBER COLONI MEIRA DA SILVA, OAB nº RO4046A MUNICIPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS, AVENIDA AFONSO PENA 3.370 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS DECISÃO
Vistos. O Requerido interpôs recurso inominado. Presentes os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso no efeito devolutivo, conforme art. 43 da Lei n. 9.099/95. Contrarrazões já apresentadas pela parte recorrida. Assim, encaminhem-se os autos à Turma Recursal para apreciação, com as nossas sinceras homenagens. Cumpra-se, expedindo o necessário. Santa Luzia D'Oeste, data certificada. Ane Bruinjé Juiz (a) de Direito