Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: LINDAURA PEGORETTI CANDIDO ADVOGADO DO
REQUERENTE: LAURO PAULO KLINGELFUS JUNIOR, OAB nº RO2389
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO
REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003823-41.2023.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença movido em desfavor do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. Conforme consta, a autora foi intimada a manifestar-se acerca do adimplemento da obrigação, sob pena de presunção de quitação conforme ID: 112308339. Manteve-se inerte. Portanto, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA pelo adimplemento, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil - CPC. Transitada em julgado na presente data por força do art. 1.000, P. U. do CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquivem-se os autos. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno–RO, 23 de outubro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito