Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. A parte autora pediu a suspensão do feito. Todavia inexiste impedimento para o seu imediato arquivamento. 2. Anoto que o processo poderá ser desarquivado, no período de um ano, sem ônus para a parte a autora, tendo em vista que o feito poderia ser suspenso por igual período, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, sendo que por razões de ordem prática tem sido determinado o arquivamento e não a suspensão. 3. ARQUIVE-SE. Ariquemes,27 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 4ª VARA CÍVEL Execução de Título Extrajudicial
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. A parte autora pediu a suspensão do feito. Todavia inexiste impedimento para o seu imediato arquivamento. 2. Anoto que o processo poderá ser desarquivado, no período de um ano, sem ônus para a parte a autora, tendo em vista que o feito poderia ser suspenso por igual período, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, sendo que por razões de ordem prática tem sido determinado o arquivamento e não a suspensão. 3. ARQUIVE-SE. Ariquemes,27 de agosto de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 4ª VARA CÍVEL Execução de Título Extrajudicial
28/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/08/2024, 15:17
Outras Decisões
27/08/2024, 15:17
Conclusão (para despacho)
27/08/2024, 09:10
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:21
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:20
Decurso de Prazo
23/08/2024, 00:18
Petição (Petição (outras))
05/08/2024, 17:55
Documento (Certidão)
31/07/2024, 07:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/07/2024, 01:10
Publicação
31/07/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 66.800,86 Data da distribuição: 23/10/2020 DESPACHO Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD, para obtenção do CNIS dos executados, conforme espelho anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n. 7013480-33.2020.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Ariquemes, 30 de julho de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
31/07/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 66.800,86 Data da distribuição: 23/10/2020 DESPACHO Realizada a pesquisa no sistema PREVJUD, para obtenção do CNIS dos executados, conforme espelho anexo. Assim,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n. 7013480-33.2020.8.22.0002 Execução de Título Extrajudicial intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, promover o andamento do feito requerendo o que entender de direito, sob pena de suspensão, nos termos do art. 921, III, § 1º do CPC. Se inerte a parte no prazo assinalado, suspenda nos termos do art, 921, III do Código de Processo Civil, o que ocorrerá em arquivo provisório, eis que inexiste prejuízo a parte para adoção desta medida. Ariquemes, 30 de julho de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853
31/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2024, 11:23
Outras Decisões
30/07/2024, 11:23
Conclusão (para decisão)
29/07/2024, 10:28
Documento (Certidão)
29/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 14:52
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:42
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:40
Decurso de Prazo
12/07/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2024, 00:29
Publicação
09/07/2024, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, CPF nº 91881781291, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 75139383268, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A justiça do Trabalho requereu a retirada da restrição RENAJUD que recai sobre veículo da parte executada Rosalva dos Santos Souza (Id. 105571027). Intimada, a parte exequente concordou com a liberação (Id. 106345921). Desta feita, foi procedida a retirada da restrição, conforme documento anexo. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO Á 2ª VARA DO TRABALHO DE ARIQUEMES. Ariquemes, 8 de julho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, CEP 76.872-853 Processo n.: 7013480-33.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 66.800,86
09/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/07/2024, 08:45
Outras Decisões
08/07/2024, 08:45
Conclusão (para despacho)
05/07/2024, 12:00
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:27
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:27
Decurso de Prazo
04/07/2024, 03:26
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:24
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
04/07/2024, 00:20
Decurso de Prazo
03/07/2024, 00:33
Petição (Petição (outras))
02/07/2024, 14:16
Decurso de Prazo
26/06/2024, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2024, 00:11
Publicação
24/06/2024, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Avenida Juscelino Kubtschek, 2365 Setor Institucional, CEP 76.872-853 Ariquemes/RO, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/06/2024, 09:08
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/06/2024, 02:04
Publicação
11/06/2024, 02:04
Decurso de Prazo
11/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, CPF nº 91881781291, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 75139383268, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Deferi e realizei a busca de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme relatório anexo.. 2- Ao exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes, 10 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7013480-33.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 66.800,86
11/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2024, 20:58
Outras Decisões
10/06/2024, 20:58
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 09:46
Mandado
05/06/2024, 19:24
Conclusão (para decisão)
05/06/2024, 09:30
Documento (Certidão)
05/06/2024, 09:28
Publicação
30/05/2024, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2024, 10:08
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:15
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:57
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 10:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/05/2024, 01:51
Publicação
20/05/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S). DESPACHO Fica a parte exequente intimada para manifestação acerca do ofício da Vara do Trabalho, acostado no ID 105571027. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO, 17 de maio de 2024. Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Processo n.: 7013480-33.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto:Contratos Bancários
20/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2024, 16:16
Mero expediente
17/05/2024, 16:16
Conclusão (para decisão)
10/05/2024, 13:35
Documento (Certidão)
10/05/2024, 13:35
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:56
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:52
Decurso de Prazo
10/05/2024, 00:48
Mandado
08/05/2024, 06:53
Expedição de documento (Mandado)
08/05/2024, 06:32
Publicação
07/05/2024, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO O veículo de propriedade da executada Rosalva, encontra-se penhorado conforme termo acostado no ID 100371867.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar 7013480-33.2020.8.22.0002 Intime-se a executada no endereço constante no ID 94227819, para querendo impugnar a penhora no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem manifestação da executada, intime-se a parte exequente a requerer o que entender de direito. Cumpra-se. SERVE DE CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO DA EXECUTADA ROSALVA DO SANTOS SOUZA. Ariquemes, 6 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
07/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2024, 17:00
Conclusão (para despacho)
06/05/2024, 10:03
Documento (Certidão)
06/05/2024, 10:02
Outras Decisões
26/04/2024, 08:40
Decurso de Prazo
25/04/2024, 00:25
Conclusão (para despacho)
24/04/2024, 10:59
Petição (Petição (outras))
19/04/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 22:37
Publicação
16/04/2024, 22:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 10:14
Mandado
25/03/2024, 11:15
Mandado
04/03/2024, 07:50
Expedição de documento (Mandado)
04/03/2024, 07:37
Decurso de Prazo
16/02/2024, 01:13
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:13
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:42
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:37
Decurso de Prazo
23/01/2024, 00:34
Publicação
15/01/2024, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte Executada- Rosalva, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para opor embargos à penhora por termo nos autos ID100371867..
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
15/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/01/2024, 07:16
Expedição de documento (Mandado)
11/01/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 02:56
Publicação
11/12/2023, 02:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, CPF nº 91881781291, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 75139383268, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Indicação do endereço para diligência de remoção do veículo acostado aos autos no ID. 98512391. Juntada da Tabela FIPE atualizada do veículo no ID. 99357666. Cumpra-se conforme decisão de ID. 96339249, expedindo-se o necessário, conforme já determinado. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 66.800,86
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/12/2023, 14:32
Determinação de Diligência
08/12/2023, 14:31
Conclusão (para despacho)
06/12/2023, 13:13
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 12:28
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:11
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:27
Publicação
29/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 15 dias, intimada para apresentar avaliação veículo, consoante art. 871, IV, do CPC, a fim de que seja realizada penhora por termo nos autos.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 09:35
Decurso de Prazo
18/11/2023, 00:42
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 08:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2023, 03:24
Publicação
08/11/2023, 03:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. A pesquisa via SISBAJUD restou negativa (R$ 40,00-valor ínfimo - art. 836 do CPC), bem como a busca de declaração de bens e rendas, via sistema INFOJUD. 02. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos, sendo lançada a restrição nesta data, conforme comprovantes em anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos. Deverá, ainda, informar a localização do veículo e indicar depositário nos termos do art. 840,II, § 1º e 2º do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 3- Apresentada avaliação do bem, penhore-se por termo e
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 66.800,86 intime-se o executado, pessoalmente ou, se for o caso, por meio do patrono constituído nos autos, para opor embargos em 15(quinze) dias. 4- Ficando o exequente com encargo de depositário, expeça-se mandado de remoção. 5- Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens etc. em que se presuma estarem os bens, lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC. De igual modo, fica AUTORIZADO ao meirinho, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retromencionado. 6- Não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição, bem como, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Ariquemes, 6 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
08/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:29
Publicação
07/11/2023, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 01. A pesquisa via SISBAJUD restou negativa (R$ 40,00-valor ínfimo - art. 836 do CPC), bem como a busca de declaração de bens e rendas, via sistema INFOJUD. 02. Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos, sendo lançada a restrição nesta data, conforme comprovantes em anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos. Deverá, ainda, informar a localização do veículo e indicar depositário nos termos do art. 840,II, § 1º e 2º do CPC. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 3- Apresentada avaliação do bem, penhore-se por termo e
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa: R$ 66.800,86 intime-se o executado, pessoalmente ou, se for o caso, por meio do patrono constituído nos autos, para opor embargos em 15(quinze) dias. 4- Ficando o exequente com encargo de depositário, expeça-se mandado de remoção. 5- Desde logo fica AUTORIZADO ao Oficial de Justiça arrombar portas, portões, garagens etc. em que se presuma estarem os bens, lavrando auto circunstanciado e observando o disposto no art. 846 do CPC. De igual modo, fica AUTORIZADO ao meirinho, se necessário e sem outras formalidades, requisitar a força policial para auxílio, cumprindo os §§ 3º e 4º do artigo retromencionado. 6- Não havendo interesse na penhora do(s) veículo(s), deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição, bem como, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora, no prazo de 05 (cinco) dias. 7- Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Ariquemes, 6 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Outras Decisões
06/11/2023, 08:12
Conclusão (para decisão)
06/11/2023, 07:21
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:35
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:34
Decurso de Prazo
31/10/2023, 08:16
Publicação
28/09/2023, 03:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL Advogado do(a)
AUTOR: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
RÉU: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, CPF nº 91881781291, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 75139383268, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7013480-33.2020.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 66.800,86
Vistos. Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 27 de setembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/09/2023, 09:56
Outras Decisões
27/09/2023, 09:56
Decurso de Prazo
21/09/2023, 00:34
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 09:05
Decurso de Prazo
18/09/2023, 17:00
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 16:02
Publicação
12/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
12/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2023, 11:55
Decurso de Prazo
09/09/2023, 00:35
Petição (Petição (outras))
05/09/2023, 11:47
Publicação
30/08/2023, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, requerendo o que de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
30/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2023, 09:23
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:06
Decurso de Prazo
29/08/2023, 03:06
Mandado
04/08/2023, 13:26
Decurso de Prazo
24/07/2023, 06:48
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:18
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:10
Decurso de Prazo
13/07/2023, 00:12
Mandado
12/07/2023, 12:42
Expedição de documento (Mandado)
12/07/2023, 11:26
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 13:41
Publicação
05/07/2023, 14:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 14:48
Decurso de Prazo
05/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
05/07/2023, 08:18
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:14
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 14:03
Decurso de Prazo
04/07/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/RJ 110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
30/06/2023, 15:37
Publicação
07/06/2023, 01:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL, CNPJ nº 00000000000191, BANCO CENTRAL DO BRASIL 04, SETOR BANCÁRIO SUL, QUADRA 04, BLOCO C, LOTE 32, E ASA SUL - 70074-900 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL ADVOGADO DO
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB nº BA25419
EXECUTADOS: CLEIMAR PRICWA CONCEICAO, CPF nº 91881781291, R D 3659 JD. ALVORADA III - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA, ROSALVA DOS SANTOS SOUZA, CPF nº 75139383268, O LOTE 65, GLEBA 44, LINHA C 85, sn, AVENIDA JORGE TEIXEIRA 3628 CENTRO - 76862-000 - ALTO PARAÍSO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Deferi e realizei a busca de endereço dos executados, via sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 2. Quanto as informações obtidas, diga o exequente, em 15(quinze) dias. 3. Havendo pedido de renovação de ato, com a indicação do endereço, desde já
Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Fone: (69) 3309-8110; e-mail: [email protected] Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Contratos Bancários Valor da Causa: R$ 66.800,86 defiro, após comprovado o recolhimento das custas da diligência pleiteada. 4. Decorrido prazo, sem manifestação, intime-se a parte autora, pessoalmente, sob pena de extinção por inércia. Ariquemes, 6 de junho de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 12:11
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:05
Decurso de Prazo
26/05/2023, 03:05
Publicação
18/05/2023, 01:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/RJ 110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Conclusão (para decisão)
17/05/2023, 12:24
Petição (Petição (outras))
17/05/2023, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 10:12
Publicação
17/05/2023, 03:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 03:55
Decurso de Prazo
17/05/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/RJ 110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 08:06
Petição (Petição (outras))
12/05/2023, 08:27
Publicação
08/05/2023, 01:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/05/2023, 01:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7013480-33.2020.8.22.0002.
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - OAB/RJ 110501
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/05/2023, 05:18
Mandado
03/05/2023, 17:50
Mandado
17/03/2023, 07:34
Expedição de documento (Mandado)
17/03/2023, 06:31
Expedição de documento (Mandado)
15/03/2023, 08:56
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:39
Decurso de Prazo
14/03/2023, 00:24
Publicação
09/03/2023, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2023, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
07/03/2023, 15:15
Outras Decisões
07/03/2023, 15:15
Conclusão (para despacho)
23/02/2023, 08:38
Petição (Petição (outras))
06/02/2023, 18:25
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:15
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:28
Decurso de Prazo
26/01/2023, 00:26
Publicação
20/01/2023, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2023, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/01/2023, 08:53
Petição (Petição (outras))
27/12/2022, 09:30
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2022, 12:57
Publicação
13/12/2022, 03:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/12/2022, 03:37
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2022, 11:52
Outras Decisões
12/12/2022, 11:52
Decurso de Prazo
22/11/2022, 00:07
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 12:53
Petição (Petição (outras))
18/11/2022, 10:08
Publicação
10/11/2022, 01:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2022, 01:58
Decurso de Prazo
10/11/2022, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2022, 13:00
Petição (Petição (outras))
08/11/2022, 10:15
Publicação
31/10/2022, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:55
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 09:00
Recebimento
27/10/2022, 08:59
Documento (Outros documentos)
25/10/2022, 11:03
Remessa
01/07/2022, 10:58
Petição (Petição (outras))
20/06/2022, 10:48
Publicação
26/05/2022, 00:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2022, 00:35
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2022, 22:52
Abandono da causa
23/05/2022, 22:52
Conclusão (para julgamento)
19/05/2022, 12:09
Decurso de Prazo
19/05/2022, 00:04
Petição (Petição (outras))
11/05/2022, 13:30
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/03/2022, 19:02
Expedição de documento (sorteio manual)
01/03/2022, 23:28
Decurso de Prazo
08/02/2022, 05:54
Documento (Certidão)
31/01/2022, 11:19
Petição (Petição (outras))
31/01/2022, 09:03
Publicação
26/01/2022, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2022, 00:54
Expedição de documento (Outros documentos)
24/01/2022, 09:34
Petição (Petição (outras))
24/05/2021, 06:49
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:57
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:57
Decurso de Prazo
15/04/2021, 00:57
Documento (Certidão)
13/04/2021, 22:38
Documento (Outros documentos)
13/04/2021, 21:21
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2021, 08:54
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2021, 08:52
Decurso de Prazo
31/03/2021, 09:11
Decurso de Prazo
31/03/2021, 09:09
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:51
Decurso de Prazo
31/03/2021, 08:28
Publicação
26/03/2021, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/03/2021, 03:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/03/2021, 09:12
Outras Decisões
25/03/2021, 09:12
Conclusão (para despacho)
08/03/2021, 06:59
Decurso de Prazo
06/03/2021, 00:58
Petição (Petição (outras))
05/03/2021, 10:47
Publicação
25/02/2021, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A. Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - SP128341.
EXECUTADO: ROSALVA DOS SANTOS SOUZA e outros.. INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada, para no prazo de 05 dias, proceder o prévio recolhimento das custas referente ao ato processual solicitado, nos termos do Artigo 17, da Lei 3.896/2016, fixador das custas dos serviços forenses no âmbito do Estado de Rondônia, apresentando, inclusive, cálculo atualizado do débito. R$ 17,21 para cada ato solicitado. Ariquemes, 24 de fevereiro de 2021. CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 (69) 35352493 Processo n.: 7013480-33.2020.8.22.0002. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Assunto: [Contratos Bancários].