Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7011004-20.2023.8.22.0001.
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (Alvará/Transferência Eletrônica) Nesta data, realizei a expedição de alvará/transferência, pela qual o juízo envia os valores diretamente à conta bancária informada pela parte interessada, conforme dados bancários indicados nas petições de id 116278391 e 114093132. Seguem as informações sintéticas do alvará/transferência eletrônica, como o beneficiário, valores, conta bancária de destino ou saque direto na agência: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 574,71 CECILIA BRUNO DA SILVA BELO 19123680210 01873078 - 2 Sim (237) Ag.: 153 C.: 58856-3 R$ 898,30 AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. 09296295000160 01873078 - 2 Sim (341) Ag.: 0910 C.: 10328-2 TOTALR$ 1.473,01 No caso de transferência eletrônica, o beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, no prazo de até 5 (cinco) dias. Assim, considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve como comunicação (carta/mandado/ofício/intimação). Porto Velho, 6 de fevereiro de 2025. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informação das partes:
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CPF nº 28967402287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, CPF nº 19123680210
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CNPJ nº 19463644000144
PODER JUDICIÁRIO DO
07/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CPF nº 28967402287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, CPF nº 19123680210
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CNPJ nº 19463644000144
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela requerida Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A., sob o ID 114228745, na qual a empresa contesta os cálculos apresentados no presente feito. Cumpre ressaltar que a condenação imposta às rés é solidária, conforme já decidido nos autos. Nesse sentido, qualquer uma das rés é responsável pelo pagamento integral da dívida, cabendo-lhes, se assim desejarem, o direito de regresso contra a coobrigada. A solidariedade implica que as rés respondem conjuntamente pela totalidade do débito, não havendo razão para acolher a manifestação da requerida Azul Linhas Aéreas no sentido de desconsiderar tal responsabilidade solidária.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da requerida Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. para modificação dos cálculos apresentados, mantendo-se a obrigação solidária já estabelecida. Intimem-se as partes, dando-se ciência desta decisão. Após, venham concluso para expedição de alvará. Fica a requerida Azul, desde já, intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para transferência dos valores remanescentes. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 12 de dezembro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes:
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Contadoria Judicial, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 21 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011004-20.2023.8.22.0001
22/11/2024, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para cálculo do saldo remanescente. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para novas deliberações. Porto Velho, 29 de outubro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Considerando que o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD está desacompanhado de cálculos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada e requerer o que entender direito no prazo de 05 dias. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. 4. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 19 de setembro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme petição de ID 110727493, no prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho (RO), 5 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7011004-20.2023.8.22.0001
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista no § 4º, do art. 278 das Diretrizes Gerais Judiciais. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,02 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01836684 - 3 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 0,02 Arquive-se definitivamente. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 5 de setembro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Relatório dispensado na forma da lei. Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.172,43 RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA 01555593208 01836684 - 3 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 65494-9 EditarExcluir R$ 10.589,52 CECILIA BRUNO DA SILVA BELO 19123680210 01836684 - 3 Sim (237) Ag.: 153 C.: 58856-3 EditarExcluir TOTAL R$ 16.761,95 Tendo em vista a existência de saldo remanescente, após zerada a conta, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Porto Velho, 27 de agosto de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.007,19 RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA 01555593208 01836684 - 3 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 65494-9 R$ 10.739,66 CECILIA BRUNO DA SILVA BELO 19123680210 01836684 - 3 Sim (237) Ag.: 153 C.: 65494-9 TOTAL R$ 16.746,85 Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. Márcia Regina Gomes Serafim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7011004-20.2023.8.22.0001
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011004-20.2023.8.22.0001
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CPF nº 28967402287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, CPF nº 19123680210
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CNPJ nº 19463644000144
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 Vistos etc.
Trata-se de manifestação apresentada pela requerida Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A., sob o ID 114228745, na qual a empresa contesta os cálculos apresentados no presente feito. Cumpre ressaltar que a condenação imposta às rés é solidária, conforme já decidido nos autos. Nesse sentido, qualquer uma das rés é responsável pelo pagamento integral da dívida, cabendo-lhes, se assim desejarem, o direito de regresso contra a coobrigada. A solidariedade implica que as rés respondem conjuntamente pela totalidade do débito, não havendo razão para acolher a manifestação da requerida Azul Linhas Aéreas no sentido de desconsiderar tal responsabilidade solidária.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido da requerida Azul Linhas Aéreas Brasileira S.A. para modificação dos cálculos apresentados, mantendo-se a obrigação solidária já estabelecida. Intimem-se as partes, dando-se ciência desta decisão. Após, venham concluso para expedição de alvará. Fica a requerida Azul, desde já, intimada para apresentar, no prazo de 5 dias, seus dados bancários para transferência dos valores remanescentes. Serve como comunicação (mandado/carta/ofício/carta precatória) Porto Velho, 12 de dezembro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas Juíza de Direito Informações das partes:
22/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogados do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255, LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Contadoria Judicial, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 21 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011004-20.2023.8.22.0001
22/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Remetam-se os autos à contadoria para cálculo do saldo remanescente. Após, intimem-se as partes para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias. Em seguida, venham os autos conclusos para novas deliberações. Porto Velho, 29 de outubro de 2024. Maxulene de Sousa Freitas
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
30/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Considerando que o pedido de bloqueio de valores via SISBAJUD está desacompanhado de cálculos,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 intime-se a parte exequente para apresentar planilha de cálculos atualizada e requerer o que entender direito no prazo de 05 dias. DISPOSIÇÕES À CPE: 1. Intime-se. 2. Decorrido o prazo, voltem conclusos. 4. Pratique-se e expeça-se o necessário. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 19 de setembro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
20/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA a efetuar o pagamento do saldo remanescente, conforme petição de ID 110727493, no prazo de 5 (cinco) dias Porto Velho (RO), 5 de setembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº: 7011004-20.2023.8.22.0001
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
Trata-se de processo com valor depositado em situação prevista no § 4º, do art. 278 das Diretrizes Gerais Judiciais. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 0,02 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 04293700000172 01836684 - 3 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL R$ 0,02 Arquive-se definitivamente. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, 5 de setembro de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
06/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Relatório dispensado na forma da lei. Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.172,43 RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA 01555593208 01836684 - 3 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 65494-9 EditarExcluir R$ 10.589,52 CECILIA BRUNO DA SILVA BELO 19123680210 01836684 - 3 Sim (237) Ag.: 153 C.: 58856-3 EditarExcluir TOTAL R$ 16.761,95 Tendo em vista a existência de saldo remanescente, após zerada a conta, venham os autos conclusos para prosseguimento do feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001 Intime-se. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/ALVARÁ. Porto Velho, 27 de agosto de 2024. Márcia Regina Gomes Serafim Juíza de Direito
28/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA (TRANSFERÊNCIA ELETRÔNICA) Considerando a existência de valores em conta judicial vinculada a este juízo, efetuei a transferência da quantia em favor da parte/advogado, conforme dados abaixo: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 6.007,19 RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA 01555593208 01836684 - 3 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 65494-9 R$ 10.739,66 CECILIA BRUNO DA SILVA BELO 19123680210 01836684 - 3 Sim (237) Ag.: 153 C.: 65494-9 TOTAL R$ 16.746,85 Considerando que houve a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Quando finalizada a operação (conta judicial zerada), arquivem-se os autos. Serve cópia deste despacho como mandado/ofício/intimação. Porto Velho, {{data.extenso_sem_dia_semana}}. Márcia Regina Gomes Serafim
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Email: [email protected] 7011004-20.2023.8.22.0001
23/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO FINALIDADE: Diante do retorno do processo da Turma Recursal, ficam as partes intimadas para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Porto Velho (RO), 14 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011004-20.2023.8.22.0001
15/08/2024, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
14/08/2024, 13:43
Expedição de documento (Certidão)
14/08/2024, 13:04
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:09
Trânsito em julgado
14/08/2024, 00:02
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:01
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:01
Decurso de Prazo
14/08/2024, 00:01
Publicação
22/07/2024, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Processo: 7011004-20.2023.8.22.0001.
EMBARGANTES: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, CNPJ nº 09296295000160, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CNPJ nº 19463644000144, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, CPF nº 19123680210, ANTONIO BELO NETO, CPF nº 28967402287, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, CNPJ nº 09296295000160 ADVOGADOS DOS
EMBARGANTES: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A
EMBARGADOS: ANTONIO BELO NETO, CPF nº 28967402287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, CPF nº 19123680210, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, CNPJ nº 09296295000160, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, CNPJ nº 09296295000160, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CNPJ nº 19463644000144 ADVOGADOS DOS
EMBARGADOS: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A Relator: Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral Distribuição: 14/12/2023 10:05 RELATÓRIO Dispensado. VOTO 1.Conheço do recurso, eis que presentes requisitos legais de admissibilidade. 2. Os autores/embargantes alegam obscuridade e erro material no acórdão, no tocante à condenação que se deu em nome do representante da agência de viagens e no tocante aos beneficiários do dano moral, sendo certo que ambos os autores deveriam se beneficiar da indenização. 3. De fato houve um equívoco na redação do item 10, que nomina o representante da empresa como sendo o destinatário do dano moral, sendo que deveria constar o nome do autor Antônio. 4. Não há dúvida quanto ao pagamento dos danos morais somente em relação ao autor Antônio, visto que o recibo de pagamento está em seu nome. O dano moral foi reconhecido em razão do desvio produtivo do consumidor e como o recibo está em seu nome, este seria o único que poderia requerer o reembolso. A outra autora, Cecília, não estaria legitimada para requerer o reembolso administrativamente. 5. Desta forma, deve-se corrigir o erro material apontado: ONDE SE LÊ: “10. Portanto, fixo a indenização por danos morais em R$3.000,00 para ser pago apenas para HELITON DA SILVA DESMAREST, visto que o recibo de pagamento se encontra em seu nome. Julgo improcedente o pedido dos demais autores.” LEIA-SE: “10. Portanto, fixo a indenização por danos morais em R$3.000,00 para ser pago apenas para ANTÔNIO BELO NETO, visto que o recibo de pagamento se encontra em seu nome. Julgo improcedente o pedido dos demais autores.” 6.
Acórdão - Classe: Embargos de Declaração Cível Assunto: Cancelamento de vôo
Ante o exposto, VOTO no sentido de ACOLHER os embargos de declaração, sanando o erro material nos termos acima. 7. Após o trânsito em julgado, à origem. 8. É como voto. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. 1. Reconhecido erro material na redação do acórdão quanto ao destinatário dos danos morais. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E ACOLHIDOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 16 de julho de 2024 JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR
22/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/07/2024, 13:10
Provimento
19/07/2024, 13:10
Documento (Certidão)
17/07/2024, 10:27
Mérito
17/07/2024, 10:27
Pedido de inclusão
25/06/2024, 15:39
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
07/06/2024, 13:00
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
07/06/2024, 00:02
Decurso de Prazo
01/06/2024, 00:02
Petição (Contra-razões)
29/05/2024, 19:25
Conclusão (para decisão)
22/05/2024, 17:05
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2024, 16:36
Petição (Embargos de declaração)
21/05/2024, 16:36
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 16:22
Publicação
21/05/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, 777, Bairro Olaria - Porto Velho/RO - CEP 76.801-235
DESPACHO
Processo: 7011004-20.2023.8.22.0001.
Embargante: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS Advogado(a): LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A Embargado (a): ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 Advogado(a): CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A Relator: Juiz de Direito ENIO SALVADOR VAZ] Data da distribuição: 14/12/2023 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Embargos de Declaração
Vistos. Analisando detidamente os autos, verifico que o eventual acolhimento dos Embargos de Declaração opostos implicará a modificação da decisão embargada. Por esse motivo, e de acordo com o § 2º do art. 1.023 do Código de Processo Civil, fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios no prazo de 5 (cinco) dias. Após, com ou sem manifestações, tornem-me conclusos. Intime-se. Porto Velho/RO, 20 de maio de 2024 Enio Salvador Vaz RELATOR
21/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2024, 10:59
Conclusão (para decisão)
17/05/2024, 12:24
Mudança de Classe Processual
17/05/2024, 12:23
Petição (Embargos de declaração)
16/05/2024, 12:04
Petição (Petição (outras))
15/05/2024, 22:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2024, 00:03
Publicação
13/05/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Processo: 7011004-20.2023.8.22.0001.
RECORRENTES: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A Polo Passivo: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
RECORRIDOS: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044A, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019A, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824A RELATÓRIO Dispensado nos termos da Lei 9.099/95. VOTO 1. Analiso o recurso, pois cumpre os requisitos para ser considerado. 2. O caso é regido pela Lei do Consumidor, que responsabiliza empresas por falhas no serviço, independentemente de culpa. 3.
Acórdão - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia 1ª Turma Recursal - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Número do Classe: Recurso Inominado Cível Polo Ativo: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS, HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS ADVOGADOS DOS
Trata-se de Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais decorrentes de cancelamento de passagem pela companhia aérea. 4. O juiz de primeira instância julgou parcialmente procedente para condenar solidariamente as empresas ao ressarcimento do valor da passagem, não reconhecendo danos morais. 5. A ré, por força de sua atividade, deve ter plena consciência de suas obrigações e poderia, sem qualquer prejuízo considerável, atender ao pedido de reembolso, 6. Destaca-se que foi necessário ingressar com demanda judicial para solucionar o problema, mesmo após as tentativas administrativas 7. A omissão da recorrida em não solucionar o caso, não se trata de mero descumprimento contratual, mas sim revela descaso no trato com o consumidor, ora recorrente, que merece ser reparada pela situação experimentada. 8. Assim, considerando a via crucis que o recorrente teve que percorrer para resolver o problema, o dano moral é devido 9. O valor da indenização deve ser justo e proporcional, considerando as circunstâncias do caso. 10. Portanto, fixo a indenização por danos morais em R$3.000,00 para ser pago apenas para HELITON DA SILVA DESMAREST, visto que o recibo de pagamento se encontra em seu nome. Julgo improcedente o pedido dos demais autores. 11. Dou parcial provimento ao recurso da parte autora, condenando solidariamente as empresas ao pagamento de R$3.000,00, corrigidos monetariamente de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia desde a data da publicação desta decisão (Súmula 362 do STJ), com juros de 1% (um por cento) ao mês, a contar do arbitramento. Por fim, nego provimento ao recurso inominado da companhia aérea. Mantendo a condenação por danos materiais. 12. A companhia aérea deve pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação. EMENTA RECURSO INOMINADO. CANCELAMENTO DE VOO. NEGATIVA DE REEMBOLSO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. DANO MATERIAL MANTIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. Porto Velho, 24 de abril de 2024 JORGE LUIZ DE MOURA GURGEL DO AMARAL RELATOR
13/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2024, 08:22
Provimento em Parte
11/05/2024, 08:22
Documento (Certidão)
26/04/2024, 08:06
Mérito
26/04/2024, 08:06
Pedido de inclusão
05/03/2024, 12:17
Conclusão (para decisão)
14/12/2023, 11:45
Recebimento
14/12/2023, 10:05
Distribuição (sorteio)
14/12/2023, 10:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A Requerido(a):
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 28 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235,(69) Processo nº: 7011004-20.2023.8.22.0001
29/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A Requerido(a):
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 23 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235,(69) Processo nº: 7011004-20.2023.8.22.0001
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogado: Advogados do(a)
AUTOR: LETICIA LIMA LOPES - RO10019, RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A Requerido(a):
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado: Advogado do(a)
REU: CARLA SOARES CAMARGO - RO10044 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO À PARTE RECORRIDA FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada para, no prazo de dez dias, apresentar as Contrarrazões Recursais. Porto Velho, 23 de novembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235,(69) Processo nº: 7011004-20.2023.8.22.0001
24/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, CARLA SOARES CAMARGO, OAB nº RO10044, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DECISÃO/EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Os embargos são próprios e preenchem os requisitos de admissibilidade, nos moldes do art. 49, da LF 9099/95, de modo que os admito para discussão. Alegam os embargantes que a sentença de Id 96747085 teria sido extra petita ao fixar uma dedução de 20% sobre o valor do reembolso da passagem aérea. Disse também que foi contraditória tal multa fixada. Sentença extra petita é aquela que concede o pedido da inicial, mas extrapola na quantidade pedida. No caso dos autos, o valor pedido é maior que o concedido, logo não há o que se falar em julgamento extra petita. Os motivos para a dedução de 20% do valor das passagens tem o condão de remunerar despesas administrativas que tiveram as embargante, conforme constante da sentença. Percebe-se que os argumentos do embargante ligam-se ao mérito da causa que já foi apreciado na sentença embargada e poderá ser reapreciado pela Turma Recursal, caso interposto recurso inominado. Os embargos não se prestam a embasar a falta de resignação da parte, servindo apenas como meio legal de aprimoramento do provimento judicial que se revele omisso, contraditório ou obscuro. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE RECURSO INOMINADO. MATÉRIAS ANALISADAS NO ACÓRDÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Não havendo omissão, contradição ou obscuridade na decisão atacada, os embargos de declaração devem ser rejeitados de plano.(RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7000288-25.2019.822.0016, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Turma Recursal, Relator(a) do Acórdão: Juiz Arlen Jose Silva de Souza, Data de julgamento: 02/12/2021). À luz do art. 48 da mesma Lei dos Juizados e art. 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não vislumbro a divergência apontada pelo embargante, haja vista que a sentença guerreada não possui qualquer omissão, equívoco ou obscuridade. DISPOSITIVO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
Diante do exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração, porém os julgo IMPROCEDENTES, mantendo inalterada a sentença embargada. Aguarde-se o transcurso do prazo recursal dos arts. 42 c/c 50 da LF9099/95. Sem custas. Publicado e registrado eletronicamente. Intime-se. CUMPRA-SE. Serve cópia como mandado/intimação/comunicação. Porto Velho/RO, 9 de novembro de 2023.
10/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: ANA LAURA MUNIZ BANDEIRA, OAB nº RO11521, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A SENTENÇA Relatório dispensado na forma da Lei (art. 38, da LF 9.099/95).
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7011004-20.2023.8.22.0001
Trata-se de ação onde a parte requerente pugna pelo ressarcimento dos valores despendidos com aquisição de passagens aéreas, alega que contratou o voo com a primeira ré (NATAL VIAGENS) para viajar com a família com a segunda ré (AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A), mas, pediu o cancelamento do voo porque sua filha sofreu grave acidente de trânsito e está em coma, assim, requer o ressarcimento do valor pago, e até o momento não conseguiu ser ressarcido, sendo aplicada multa exorbitante para que seja efetuado o cancelamento das passagens. Ambas rés suscitam preliminares de ilegitimidade passiva, no mérito, a primeira ré, alega que cumpriu com seu papel de intermediar com a segunda ré e que a responsabilidade de ressarcir ao autor é desta. No mesmo sentido, a corré companhia de aviação, levanta que o valor a ser pago deve correr por conta da agência de viagens. As requeridas argumentam que é aplicada a regra da tarifa contratada, que foi cumprido o contrato. Pretendem a improcedência da demanda. No caso, observa-se a existência de relação de consumo, devendo a lide ser analisada sob a ótica do CDC. Destaco que os autos tratam de pedido de restituição do valor pago por passagem não utilizada, hipótese não normatizada pela Convenção de Montreal. Outrossim, é caso de julgamento antecipado do feito, ante a desnecessidade de produção de novas provas, sendo a questão exclusivamente de direito. A parte autora destaca que o pedido de cancelamento das passagens só se deu em razão do grave acidente de trânsito sofrido pela filha, nas vésperas da viagens, e que devido ao seu estado de saúde (internada em coma), não há como viajar, porém, apesar de ter comprovado que tudo se deu por conta do drama familiar, com provas do acidente sério com desdobramentos delicados na saúde da filha, ainda assim, as corrés entendem que têm o direito de cobrar as taxas e multas, pois, foi o autor que deu causa ao cancelamento. Resta demonstrado que a parte requerente, por intermédio da agência de viagem, adquiriu passagem para voo operado pela requerida, bem como que a empresa aérea foi informada da desistência com a antecedência necessária. É incontroverso, ainda, que a até o momento, as corrés não procederam nem mesmo com a restituição parcial do valor pago pelos bilhetes. De início, é de se reconhecer que a retenção, como no caso dos autos, afigura-se abusiva, nos termos do art. 51, IV, do CDC, uma vez que a parte consumidora pagou por serviço que não foi prestado. Resta, então, aferir qual o percentual razoável de retenção, tendo em vista a quebra contratual pelo consumidor, sendo legítima a aplicação de alguma penalidade. Na hipótese, o cancelamento ocorreu com mais de 01 (um) mês de antecedência, tempo mais que razoável para que os assentos fossem renegociados, sendo certo que as empresas requeridas não alegaram prejuízos efetivos por deixar de transportar outros passageiros, já que se trata de um grupo de pessoas. Desse modo, e atento ao critério da razoabilidade, deve a agência de viagem e a empresa aérea devolverem o preço efetivamente pago pela parte requerente na forma simples, não sendo o caso de restituição em dobro como requer a parte autora, assim, deduzindo o percentual de 20% (vinte por cento) a título de multa e cobertura de despesas administrativas, como forma de evitar o enriquecimento sem causa ou maiores perdas a quaisquer uma das partes contratantes. Destarte que não se aplica a regra estabelecida no código civil (§ 3º do art. 740), ou seja, a retenção de 5%, por se tratar de passagem com tarifa promocional. Assim, detraído o valor da multa, tem-se que o montante a ser ressarcido é de R$ 11.317,50 (onze mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos). Quanto ao dano moral, sendo não se vislumbra sua ocorrência, tratando-se de mero desacerto contratual, sem maiores repercussões. DISPOSITIVO
Diante do exposto, e por tudo mais que dos autos conste, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial e, por via de consequência, CONDENO solidariamente as empresas requeridas a ressarcirem o montante de R$ 11.317,50 (onze mil, trezentos e dezessete reais e cinquenta centavos), acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação válida e de atualização monetária com índices do TJRO a contar da data do cancelamento (09/012/2022). Sem danos morais. Por conseguinte, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 51, caput, da LF 9.099/95, e 487, I, CPC, ficando a parte requerida ciente da obrigação de pagar o valor determinado no prazo de 15 (quinze) dias, imediatamente após o trânsito em julgado, independentemente de nova intimação, nos moldes do artigo 52, III e IV, LF 9.099/95 e Enunciado Cível FOJUR nº 05, sob pena de incidência da multa legal de inadimplência de 10% (dez por cento) ad valorem (arts. 52, caput, LF 9.099/95, e 523, §1º, CPC/2015), não sendo aplicável a parte final do § 1° do artigo 523 do CPC, no que tange à condenação em honorários advocatícios, conforme Enunciado 97 do FONAJE. Consigno que o pagamento deverá ocorrer em conta judicial da Caixa Econômica Federal S/A, já que esta é a instituição financeira oficial para manutenção e gerenciamento das contas judiciais da Comarca de Porto Velho (Provimento 001/2008 PR TJ/RO), sob pena de ser considerando inexistente o pagamento realizado através de outra instituição bancária, nos termos do artigo 4º do Provimento Conjunto n. 006/2015-PR-CG, incidindo, inclusive, as penas previstas no artigo 523 do CPC, além de juros e correção monetária prevista em Lei. Transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, no pedido de cumprimento de sentença o credor deverá apresentar planilha de cálculos com a inclusão da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito (artigo 523, § 1º, do CPC), bem como dizer se pretende que o Judiciário pesquise bases de dados públicas e privadas, praticando atos de penhora, registro e expropriação (BACENJUD e RENAJUD). Após o trânsito em julgado, havendo pagamento voluntário por meio de depósito judicial, independente de nova conclusão, desde logo fica autorizada a expedição de alvará de levantamento dos valores depositados em prol da parte credora, assim como os acréscimos devidos, intimando-a para retirar a ordem no prazo de 10 (dez) dias. Transcorrido o decêndio sem qualquer manifestação, transfira o numerário para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO. Caso a parte pretenda recorrer da presente decisão sob o manto da justiça gratuita, deverá comprovar documentalmente que faz jus ao benefício no ato da interposição do recurso, sob pena de deserção. Sem custas ou honorários advocatícios, na forma da Lei. Intimem-se. Serve a presente decisão como mandado/intimação/comunicação. Porto Velho, 14 de setembro de 2023.
29/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTORES: ANTONIO BELO NETO, CECILIA BRUNO DA SILVA BELO ADVOGADOS DOS
AUTORES: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA, OAB nº RO7824, LETICIA LIMA LOPES, OAB nº RO10019
REU: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A., HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287 ADVOGADOS DOS
REU: ANA LAURA MUNIZ BANDEIRA, OAB nº RO11521, LUCIANA GOULART PENTEADO, OAB nº DF39280, PROCURADORIA DA AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. A Resolução do Tribunal de Justiça facultou às partes a opção pelo Núcleo 4.0, o que se dará no momento da distribuição. No entanto, ainda falta maior divulgação da existência do referido núcleo perante os jurisdicionados. Daí que, sem embargo do retorno do processo ao estado anterior e manutenção dos já em curso neste juizado, faculto às partes se manifestarem, no prazo comum de 5 dias, quanto ao interesse na redistribuição do processo para o Núcleo de Justiça 4.0. Havendo aceitação por ambas as partes, redistribua-se logo em seguida o processo para o respectivo Núcleo. Caso haja oposição de uma ou ambas as partes, ou no silêncio delas, retorne o feito concluso. Intimem-se pelo DJe. Serve o presente despacho como intimação no DJE/carta/mandado. Porto Velho, 28 de julho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo nº.: 7011004-20.2023.8.22.0001
31/07/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: CECILIA BRUNO DA SILVA BELO, ANTONIO BELO NETO Advogados do(a)
AUTOR: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A, LETICIA LIMA LOPES - RO10019 Advogados do(a)
AUTOR: RAISSA CAROLINE BARBOSA CORREA - RO7824-A, LETICIA LIMA LOPES - RO10019
REU: HELITON DA SILVA DESMAREST 77166868287, AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRA S.A. Advogado do(a)
REU: ANA LAURA MUNIZ BANDEIRA - RO11521 Advogado do(a)
REU: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada a apresentar manifestação quanto à contestação apresentada, no prazo de 15 (quinze) dias. Porto Velho, 28 de abril de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7011004-20.2023.8.22.0001