Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7019658-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ LAVERDE, CPF nº 74703382253, RUA DOM PEDRO II s/n, AREAL JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DOVILIO LAVERDE, CPF nº 35020512915, ALAMEDA CURITIBA 2957, - ATÉ 2263/2264 SETOR 03 - 76870-396 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDERSON LUCAS LAVERDE, CPF nº 96696168249, RUA VITÓRIA 2210, - ATÉ 2255/2256 SETOR 03 - 76870-412 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Revendo os autos verificou-se que foi bloqueado via SISBAJUD, dos executados DOVILIO e ANDERSON, parte do débito, como consta no despacho de ID. 92643820. O executado Anderson foi intimado no ID. 976547003 e Dovilio no ID. 103861303. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 320,95 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582069 - 6 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 3315.000.00-0 R$ 3.360,00 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582070 - 0 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 3315.000.00-0 R$ 2.103,34 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582071 - 8 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 3315.000.00-0 R$ 34,71 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582072 - 6 Sim Banco Cooperativo do Brasil S.A. – BANCOOB/SICOOB (756) Ag.: 0001 C.: 3315.000.00-0 TOTAL: R$ 5.819,00 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica em razão da inconsistência dos dados da conta,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 279.668,12 intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito. Somente então, voltem os autos conclusos para deliberação. 2. Em seguida, intime-se a parte exequente, via seu advogado, para apresentar a planilha atualizada do seu crédito e dar impulso ao feito, em 5(cinco) dias. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, ARQUIVE-SE. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 12 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7019658-27.2022.8.22.0002.
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: YASMINE PIVOTTI ARNEIRO, OAB nº RO9499, LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, MAYRA MIRANDA GROMANN, OAB nº RO8675, PROCURADORIA DA SICOOB AMAZÔNIA - COOPERATIVA DE CRÉDITO DA AMAZÔNIA
EXECUTADOS: ANDRE LUIZ LAVERDE, CPF nº 74703382253, RUA DOM PEDRO II s/n, AREAL JAMARI MONTE CRISTO - 76877-172 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, DOVILIO LAVERDE, CPF nº 35020512915, ALAMEDA CURITIBA 2957, - ATÉ 2263/2264 SETOR 03 - 76870-396 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ANDERSON LUCAS LAVERDE, CPF nº 96696168249, RUA VITÓRIA 2210, - ATÉ 2255/2256 SETOR 03 - 76870-412 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. Revendo os autos verificou-se que foi bloqueado via SISBAJUD, dos executados DOVILIO e ANDERSON, parte do débito, como consta no despacho de ID. 92643820. O executado Anderson foi intimado no ID. 976547003 e Dovilio no ID. 103861303. 2. Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) ao banco, em favor do exequente e/ou de seu(s) advogado(s) constituído(s) para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 318,14 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582069 - 6 Sim Direto na agência R$ 3.329,90 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582070 - 0 Sim Direto na agência R$ 2.084,43 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582071 - 8 Sim Direto na agência R$ 34,45 COOPERATIVA DE CREDITO DA AMAZONIA - SICOOB AMAZONIA 05203605000101 1582072 - 6 Sim Direto na agência TOTAL: R$ 5.766,92 A) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. B) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. C) Saliento que não é necessário a impressão deste expediente e nem tampouco comparecimento da parte à sede deste Juízo, bastando, para tanto, comparecer à Caixa Econômica Federal para levantamento da ordem. 3. Não havendo levantamento dos valores no prazo, proceda-se à transferência dos valores para conta centralizadora do TJRO, conforme item "B". Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, deverá a parte informar os dados bancários para transferência. 4. Em seguida,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$ 279.668,12 intime-se a parte exequente, via seu advogado, para apresentar a planilha atualizada do seu crédito e dar impulso ao feito, em 5(cinco) dias. 5. Decorrido o prazo, nada sendo requerido, ARQUIVE-SE. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 26 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz(a) de Direito