Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: INALDA APARECIDA MENEZES SANTOS ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: THIAGO DA SILVA VIANA, OAB nº RO6227, DENYVALDO DOS SANTOS PAIS JUNIOR, OAB nº RO7655, ELTON JOSE ASSIS, OAB nº RO631 NÃO DENUNCIADO: ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO Intimada a parte exequente para se manifestar quanto ao interesse na execução dos honorários de sucumbência, ela renunciou ao direito sobre essa verba (ID 120075260). Oportunamente, sugeriu que, considerando o recebimento involuntário de R$ 1.767,03 (mil setecentos e sessenta e sete reais e três centavos) via RPV, conforme comprovante de ID 107630421 a título de sucumbência, tal valor seja abatido do montante cadastrado em precatório, com a redução do percentual a ser reservado a título de honorários contratuais, nos termos a seguir. Com o abatimento do valor já recebido via RPV, o crédito do precatório seria reduzido para e R$ 17.670,27 (dezessete mil, seiscentos e setenta reais, e vinte e sete centavos), sendo R$17.299,20 (dezessete mil, duzentos e noventa e nove reais, e vinte centavos) da parte credora, e R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais, e sete centavos) a título de honorários contratuais remanescentes.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial da Fazenda Pública 7003326-56.2020.8.22.0001 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
Diante do exposto, com fundamento nos princípios da simplicidade, informalidade, cooperação e boa-fé processual, e forma excepcionalíssima, DEFIRO o pedido da parte exequente, determinando a retificação do Precatório n. 34032 (ID 114266258) para que conste: a) Crédito principal: R$ 17.670,27 (dezessete mil, seiscentos e setenta reais, e vinte e sete centavos), do qual deverão ser subtraídos os honorários contratuais, e b) Honorários contratuais: R$ 371,07 (trezentos e setenta e um reais, e sete centavos). Expeça-se ofício à C. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia informando o teor da presente decisão, fazendo referência ao processo de Precatório n. 0805144-93.2024.8.22.0000. Tudo providenciado, suspendam-se os autos em caixa própria até a quitação do débito. Serve o presente como Ofício. Intimem-se. Porto Velho, segunda-feira, 9 de junho de 2025 Elaine Cristina Pereira Juiz(a) de Direito, assinado digitalmente Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho