Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
30/01/2026, 17:52
Conclusão (para julgamento)
29/01/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
27/01/2026, 12:54
Petição (Petição (outras))
20/01/2026, 18:20
Publicação
30/12/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:57
Expedição de documento (Outros documentos)
29/12/2025, 10:57
Expedição de alvará de levantamento
29/12/2025, 10:57
Petição (Petição (outras))
29/12/2025, 10:13
Conclusão (para julgamento)
23/12/2025, 12:08
Decurso de Prazo
02/12/2025, 00:11
Petição (Petição (outras))
23/11/2025, 23:26
Petição (Petição (outras))
18/11/2025, 21:01
Publicação
10/11/2025, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON LUIS DEBONI - RO13347 Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO Fica a parte exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada acerca da petição do executado.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
10/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2025, 10:51
Petição (Petição (outras))
04/11/2025, 17:07
Publicação
04/11/2025, 04:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445, ANDERSON LUIS DEBONI, OAB nº RO13347 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de impugnação à indisponibilidade de ativos financeiros (ID 126364751) apresentada pelo executado GALDINO SALDANHA DA SILVA em face do bloqueio de valores realizado via SISBAJUD (ID 126148912). O executado alega, em síntese, que a quantia bloqueada (R$ 6.439,47) é impenhorável, com base no art. 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, por se tratar de verba de natureza alimentar e por ser inferior ao limite de 40 salários mínimos. Pede a concessão da justiça gratuita e a liberação imediata dos valores. Intimado, o exequente (ID 127166201) manifestou-se pela rejeição da impugnação, sustentando que o executado não se desincumbiu do ônus de comprovar a origem e a natureza alimentar dos valores constritos. É o breve relatório. Decido. A controvérsia cinge-se à impenhorabilidade dos valores bloqueados nas contas do executado. Apesar de o Superior Tribunal de Justiça ter estendido a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC para valores de até 40 salários mínimos depositados em conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda, cabe à parte executada o ônus de comprovar que os valores se enquadram nas hipóteses de impenhorabilidade. No presente caso, o executado limitou-se a juntar apenas dois holerites (ID 126364762), documentos que, por si só, são insuficientes para demonstrar que a totalidade do saldo bloqueado em diferentes instituições financeiras (CCLA do Centro Sul Rondoniense, PagSeguro e Caixa Econômica Federal) é proveniente de seus vencimentos ou compõe reserva destinada à sua subsistência. Para comprovar suas alegações, o devedor deveria ter apresentado os extratos bancários de todas as contas atingidas pelo bloqueio, a fim de demonstrar a origem e o fluxo dos valores, o que não ocorreu. A mera alegação, desacompanhada de prova robusta, não tem o condão de afastar a penhora. Portanto, ausente a comprovação de que os valores constritos são impenhoráveis, a manutenção do bloqueio é medida que se impõe para a garantia da efetividade da execução.
Ante o exposto, rejeito a impugnação (ID 126364751) e, com fundamento no art. 854, §5º, do CPC, converto o bloqueio dos valores em penhora, dispensando-se a lavratura de termo. Defiro o pedido de gratuidade da justiça ao executado, considerando os documentos e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, lembrando que os efeitos são ex nunc. Intime-se o exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente seus dados bancários para a expedição do alvará eletrônico e requeira o que entender de direito para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão. Intimem-se via DJe. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de novembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
04/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2025, 11:23
Outras Decisões
03/11/2025, 11:23
Conclusão (para decisão)
29/10/2025, 16:57
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 13:21
Publicação
29/09/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ANDERSON LUIS DEBONI - RO13347 Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada pelo requerido GALDINO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/09/2025, 08:50
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:45
Decurso de Prazo
23/09/2025, 00:36
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 14:41
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 10:09
Publicação
12/09/2025, 01:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA em face de JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA. 1 - Realizado o bloqueio online de valores por meio do SISBAJUD, a consulta restou parcialmente frutífera com o bloqueio de R$ 10.915,27 nas contas de Josoe Rodrigues e de R$ 6.439,47 nas contas de Galdino Saldanha. 1.1 Nesta data já determinei a transferência dos valores bloqueados para conta judicial na Caixa Econômica Federal, agência 2783, conforme espelho do bloqueio anexo. Destaco que a transferência bancária neste momento é adotada em prestígio tanto do devedor quanto do credor, tendo em vista que na conta judicial os valores passam a receber os rendimentos legais, mantendo o seu poder aquisitivo. Caso os valores permanecessem bloqueados na conta do devedor, seja na hipótese de conversão em penhora ou na hipótese de restituição dos valores, eles seriam liberados sem qualquer correção, acarretando em onerosidade às partes. 2 - Intime-se os executados, por advogado/Carta/mandado/Wathsapp, para que, querendo apresentem impugnação ao bloqueio, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, limitando-se exclusivamente às matérias estabelecidas no Art. 854, §3º do mesmo Código. 2.1 - Na hipótese de inércia ou rejeição da impugnação, converta-se o bloqueio em penhora, iniciando-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação ou embargos, após o decurso do prazo a quantia será liberada em favor da parte Exequente independentemente de termo ou nova intimação, conforme interpretação do art. 854, §5º do CPC. 3 - Apresentada impugnação ao bloqueio, dê-se vistas a parte contrária para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 - Decorrido o prazo do executado sem manifestação quanto à penhora, o que deverá ser certificado, intimem o exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente seus dados bancários para expedição do alvará eletrônico bem como requeira o que de direito para prosseguimento, com juntada de planilha atualizada e pedidos sob pena de suspensão. 5 - Saliento que em prestígio à LGPD o espelho dos bloqueios foi juntado com anotação de sigilo cabendo à CPE liberar a visualização aos patronos das partes. Intimem-se via DJe. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 11 de setembro de 2025. Marisa de Almeida Juíza de Direito
12/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2025, 12:05
Outras Decisões
11/09/2025, 12:05
Conclusão (para decisão)
04/09/2025, 10:43
Decurso de Prazo
08/08/2025, 02:13
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:58
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 08:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 00:20
Publicação
23/07/2025, 00:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 R$ 32.622,37(trinta e dois mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta e sete centavos) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Antes de prosseguir com o bloqueio de valores intimem o exequente para que, em 10 (dez) dias, diga se o valor apresentado ao Id 119648457 já considerou/abateu o levantamento realizado ao Id 108373728. Após conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 22 de julho de 2025. Hugo Soares Bertuccini Juiz de Direito
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 07:57
Mero expediente
22/07/2025, 07:57
Conclusão (para decisão)
14/07/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 09:05
Petição (Petição (outras))
04/06/2025, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/05/2025, 03:49
Publicação
27/05/2025, 03:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: NELSON WILLIANS FRATONI RODRIGUES - RO4875-A
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta ao cadastro do sistema SISBAJUD, fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2025, 20:22
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 16:53
Decurso de Prazo
11/04/2025, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/04/2025, 04:33
Publicação
02/04/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
02/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/04/2025, 11:36
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 20:30
Decurso de Prazo
14/03/2025, 01:58
Documento (Certidão)
10/03/2025, 07:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:31
Publicação
03/03/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça (mandado negativo para o requerido GALDINO SALDANHA DA SILVA), no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/02/2025, 18:46
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2025, 08:15
Mandado
24/02/2025, 11:41
Mandado
28/01/2025, 12:35
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 12:01
Petição (Petição (outras))
19/12/2024, 18:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/12/2024, 00:52
Publicação
19/12/2024, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR Quanto a petição ID 114803904 (pedido de citação do requerido JOSOE) e certidão ID 115154912, fica a parte AUTORA intimada para manifestação, no prazo de 05 dias.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/12/2024, 10:45
Documento (Certidão)
18/12/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
10/12/2024, 12:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:41
Publicação
05/12/2024, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte exequente INTIMADA para apresentar, no prazo de 05 dias, endereço completo (rua, nº, bairro, cidade, cep, outros) sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 20:09
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/11/2024, 00:30
Publicação
13/11/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/11/2024, 12:04
Mandado
03/11/2024, 16:31
Petição (Petição (outras))
14/10/2024, 17:19
Mandado
04/10/2024, 07:36
Mandado
27/09/2024, 08:30
Expedição de documento (Mandado)
26/09/2024, 15:19
Petição (Petição (outras))
19/09/2024, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/09/2024, 13:16
Publicação
11/09/2024, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS COMPLEMENTARES (OFICIAL DE JUSTIÇA) Fica a parte AUTORA intimada para complementar o valor das custas (R$ 38,61), CÓDIGO 1008.9. Prazo: 05 dias. A guia para pagamento deverá ser gerada no site do TJRO: Página Inicial>Boleto Bancário>Custas Judiciais>Emissão de 2ª Via OBS: Tratando-se de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da renovação de diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural), conforme Provimento nº 017/2009-CG/TJRO. Valor da Diligência requerida pela parte
autora: 163,02 Valor da Diligência recolhida pela parte
autora: 124,41 Assim, a parte deve recolher a diferença do valor a fim de atingir o valor integral da diligência requisitada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 11:51
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 15:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2024, 00:51
Publicação
05/09/2024, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar informando endereço para diligência requerida.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2024, 11:37
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:55
Decurso de Prazo
28/08/2024, 00:49
Petição (Petição (outras))
27/08/2024, 16:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2024, 01:13
Publicação
19/08/2024, 01:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA em face de JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA Intimado por duas vezes a recolher as custas para prosseguimento do feito e expedição do necessário para nova tentativa de citação de um dos executados o exequente limitou-se a requerer nova dilação de prazo o que indefiro, não podendo o processo ficar a mercê de procedimentos internos da instituição a qual deveria ser a maior interessada no andamento célere da demanda. Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte providencie o necessário para o andamento do feito. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis ou promovido o necessário, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual. Ressalto que, suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento quando da localização de bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC) ou requerimentos úteis acompanhados das taxas respectivas. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 16 de agosto de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA em face de JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA Intimado por duas vezes a recolher as custas para prosseguimento do feito e expedição do necessário para nova tentativa de citação de um dos executados o exequente limitou-se a requerer nova dilação de prazo o que indefiro, não podendo o processo ficar a mercê de procedimentos internos da instituição a qual deveria ser a maior interessada no andamento célere da demanda. Assim, SUSPENDO a execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte providencie o necessário para o andamento do feito. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis ou promovido o necessário, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC. Advirto que, decorrido o prazo de suspensão, sem que haja manifestação da parte exequente nos autos, o feito será encaminhado ao arquivo, sem baixa, onde se aguardará o transcurso do prazo da prescrição intercorrente ou manifestação da parte demandante, nos termos do artigo 921, §2º, do CPC, sem prévia intimação da parte credora, vez que já ciente do procedimento a ser adotado, caso não se manifeste antes do término do prazo de sobrestamento processual. Ressalto que, suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento quando da localização de bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC) ou requerimentos úteis acompanhados das taxas respectivas. Intime-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 16 de agosto de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 14:23
Execução frustrada
16/08/2024, 14:23
Conclusão (para despacho)
14/08/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 18:19
Publicação
25/07/2024, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Atendimento (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA - RO0005282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas para tentativa de citação do requerido GALDINO.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 12:26
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:45
Decurso de Prazo
24/07/2024, 00:44
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 16:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2024, 00:45
Publicação
15/07/2024, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445, ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por BANCO DA AMAZONIA SA em face de JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA 1. O acordo proposto pelo co-devedor Josoé não foi aceito pelo exequente no entanto a dívida persiste e este efetuou depósitos voluntários os quais devem ser liberados em favor do credor para abatimento. Assim, nesta data expedi em favor do exequente alvará eletrônico para transferência do montante depositado por Josoe em conta judicial vinculada a estes autos (R$ 7.300,27), observando os dados bancários informados ao Id 106101016, devendo o beneficiário aguardar a disponibilização no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já intimado, por seu advogado via Dje, a apresentar o saldo devedor atualizado, já abatida a quantia levantada. 2. No mais, vejo que as tentativas de citação de Galdino foram inexitosas até o momento de molde que deferida busca de endereços no Sisbajud a qual reportou um endereço ainda não diligenciado. Assim, EXPEÇAM o necessário para tentativa de citação de GALDINO SALDANHA DA SILVA, nos termos da decisão inicial e observando o valor atualizado do débito, na Rua 7 de setembro, n. 4817, Bairro Cidade Alta, São Francisco do Guaporé, CEP 76935-000. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 12 de julho de 2024. Márcia Adriana Araújo Freitas Juíza de Direito SERVE DE CARTA/MANDADO para CITAÇÃO DE: GALDINO SALDANHA DA SILVA, residente na Rua 7 de setembro, n. 4817, Bairro Cidade Alta, São Francisco do Guaporé, CEP 76935-000
15/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/07/2024, 09:36
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2024, 09:36
Expedição de alvará de levantamento
12/07/2024, 09:36
Outras Decisões
12/07/2024, 09:36
Decurso de Prazo
11/07/2024, 02:39
Decurso de Prazo
11/07/2024, 00:45
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 13:53
Conclusão (para despacho)
10/07/2024, 13:31
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2024, 00:54
Publicação
02/07/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445, ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Considerando que o banco exequente não aceitou o acordo proposto pelo avalista/executado deixo de homologá-lo. 2. Ainda, diante do pagamento da taxa respectiva, nesta data procedi com a inserção de ordem de busca de endereços do executado Galdino no Sisbajud. 2.1 Tornem os autos conclusos em 03 (três) dias para consolidação dos resultados e deliberação, inclusive quanto ao pedido de liberação do montante depositado nos autos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 1 de julho de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
02/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/07/2024, 11:43
Outras Decisões
01/07/2024, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/05/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
26/05/2024, 16:47
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:07
Decurso de Prazo
22/05/2024, 00:07
Petição (Petição (outras))
21/05/2024, 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:05
Publicação
25/04/2024, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADOS DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507, JESIEL RODRIGUES DA SILVA, OAB nº RO5282A, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA, OAB nº RO9445 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. 1. Indefiro o arresto cautelar pelos mesmos fundamentos da decisão de ID 101013512. 2. Quanto à diligência junto ao Sisbajud em busca de endereços do executado Galdino pendente a comprovação da quitação da taxa devida, nos termos do Art. 17 do Regimento de Custas do TJRO. Assim, fixa o exequente intimado para comprovar a quitação da taxa em 05 (cinco) dias sob pena de indeferimento. 3. Ainda, vejo que o executado Josoe já efetivou o deposito em conta judicial vinculada a estes autos de 17 das 92 parcelas propostas para quitação do débito (Id 84684469) sem o exequente, contudo, informar quanto ao aceite ou não do acordo. Assim, INTIME-SE o exequente, por seu advogado via DJe, para que, em 15 (quinze) dias, manifeste-se quanto à proposta e valores depositados nos autos sob pena de liberação em favor do executado. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 24 de abril de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 11:58
Outras Decisões
24/04/2024, 11:58
Conclusão (para decisão)
22/04/2024, 18:52
Petição (Petição (outras))
16/04/2024, 16:45
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:37
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
10/04/2024, 07:36
Mandado
09/04/2024, 19:28
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 16:43
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 08:37
Decurso de Prazo
28/03/2024, 00:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/03/2024, 02:23
Publicação
19/03/2024, 02:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogados do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507, VANESSA SOUZA FERREIRA DA SILVA - RO9445 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca do mandado negativo de GALDINO SALDANHA DA SILVA, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 17:58
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/03/2024, 17:55
Mandado
15/03/2024, 22:36
Petição (Petição (outras))
11/03/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
20/02/2024, 11:17
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:42
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:36
Decurso de Prazo
20/02/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 15:34
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 14:57
Mandado
09/02/2024, 07:16
Publicação
08/02/2024, 00:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABRICIO DOS REIS BRANDAO - PA11471
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA, JOSOE RODRIGUES DA SILVAAdvogado do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 INTIMAÇÃO AUTOR - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, ficam os respectivos patronos intimados da designação para que participem da solenidade e assegurem que seu constituinte também compareça. Ficam ainda os patronos intimados da Certidão ID 101412879 que contém todas as informações e advertências necessárias para a realização da solenidade, ficando a seu encargo informar à parte todo o necessário: DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 10/04/2024 08:00
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/02/2024, 00:00
Mandado
07/02/2024, 10:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/02/2024, 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, FABRICIO DOS REIS BRANDAO, OAB nº AP11471, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial. Analisando os autos, verifica-se que a parte executada JOSOE RODRIGUES DA SILVA compareceu nos autos e por iniciativa própria está quitando o débito parcelado e pugnou pela designação de audiência de conciliação. Instada a se manifestar, a parte exequente apresentou nova procuração no feito e pugnou pela realização de arresto cautelar por meio do sistema SISBAJUD em nome do executado GALDINO SALDANHA DA SILVA não localizado para citação, bem como diligência ao referido sistema para localização do endereço do devedor JOSOE RODRIGUES DA SILVA (ID 100817513). Vieram os autos conclusos. Inicialmente, quanto ao pedido de arresto de valores da parte executada GALDINO por meio do sistema Sisbajud possui caráter acautelatório, sendo necessária a presença dos requisitos para a tutela de urgência previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Não há nos autos elementos hábeis a comprovar o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, eis que não há indícios de que a parte executada seja insolvente ou esteja dilapidando seu patrimônio a fim de fraudar a execução, razão pela qual o indeferimento do pedido é medida que se impõe. Quanto ao assunto, colaciono: Agravo de instrumento. Medida cautelar. Arresto de produtos do estoque da empresa requerida. Não preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela, inaudita altera pars. Indeferimento do pedido. O arresto cautelar, inaudita altera pars, consiste em hipótese de tutela de urgência, exigindo-se a prova da probabilidade do direito, bem como o periculum in mora, consoante se extrai do art. 300 do Código de Processo Civil. Ausentes indícios de dilapidação patrimonial da devedora e a demonstração a contento do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso não concedida a liminar, o indeferimento do pedido cautelar de arresto é medida que se impõe. (AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0806219-41.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 2ª Câmara Cível, Relator(a) do Acórdão: Des. Kiyochi Mori, Data de julgamento: 29/09/2022) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ARRESTO DE BENS VIA SISBAJUD ANTERIOR À CITAÇÃO - MEDIDA EXCEPCIONAL - NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA. - Não obstante haja a possibilidade do arresto executivo, a medida de pesquisa de bens via SISBAJUD não perde seu caráter acautelatório, devendo o exequente demonstrar a presença dos requisitos para a tutela de urgência - Para a antecipação dos efeitos da tutela, o art. 300 do Novo Código de Processo Civil exige a presença dos requisitos da probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo - Ausente a demonstração dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, não pode ser deferido o arresto executório, anterior à citação. (TJ-MG - AI: 10000211396205001 MG, Relator: Pedro Aleixo, Data de Julgamento: 23/02/2022, Câmaras Cíveis / 16ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/02/2022) Isto posto, INDEFIRO o pedido de prosseguimento em caráter de arresto em relação ao executado GALDINO SALDANHA DA SILVA, devendo a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias apresentar o endereço do executado GALDINO para citação e/ou requerer as diligências que entender cabíveis, devendo recolher custas. No mais, indefiro ainda o pedido de diligências junto ao sistema para localização do endereço do executado JOSOE RODRIGUES DA SILVA considerando que ele já compareceu no feito, inclusive pugnou pela designação de audiência de conciliação, sendo seu endereço informado: Zona Rural, Km 08, Capa 08, Lote 68, CEP: 76979-000, na Cidade de Parecis, no Estado de Rondônia (ID 84684469). No que se refere ao pedido de parcelamento com designação de audiência de conciliação, verifico que apesar de o feito ser ação de execução de título extrajudicial, o parágrafo 3º, do art. 3º, do Código de Processo Civil, alça a conciliação como um dos principais pilares na resolução dos conflitos. Art. 3º (…) § 3º A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. A concretização da autocomposição obtida por meio da conciliação representa a livre manifestação da vontade das partes, de que maneira que, quanto consolidada, espelha a melhor justiça que se pode obter na resolução de um conflito, pois resolve o litígio sem a vontade das partes seja substituída pela vontade do Estado-Juiz, exteriorizando o escopo social da jurisdição, qual seja, a pacificação social. O art. 139, II e V, do NCPC, assim preceitua: Art. 139. O juiz dirigirá o processo conforme as disposições deste Código, incumbindo-lhe: (...) II - velar pela duração razoável do processo; (...) V - promover, a qualquer tempo, a autocomposição, preferencialmente com auxílio de conciliadores e mediadores judiciais; Desta forma, primando pela celeridade processual, bem como atendendo aos anseios estabelecidos pelo Código de Processo Civil, que prima pela resolução dos conflitos pela autocomposição entre partes, este Juízo entende que, em processos como no caso em tela, a designação de audiência de conciliação prévia, além de homenagear ao princípio da celeridade processual, caminha ao encontro da nova sistemática processual trazida pela Lei 13.105/15 que, ao traçar as fundamentais do processo civil, priorizou a conciliação como forma de solução dos conflitos. Ainda, o Código de Processo Civil, em seu §4º, do art. 334, estabelece que a audiência de conciliação não será realizada "se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual" ou " quando não se admitir a autocomposição". Por ora, nenhuma destas hipóteses se adéqua ao feito em apreço. 1.1 Considerando que a composição é a melhor forma de solucionar o conflito, bem como em razão da lide ser de simples resolução, DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCA pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, via whatsapp ou hangouts meet, conforme pauta da CPE. 1.1 À CPE para designar a data de audiência. 2. Fica a parte exequente intimada, na pessoa de seu advogado, que deverá informar, em 05 (cinco) dias, telefone com whatsapp e e-mail (autor e patrono), para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 2.1. Intime-se a parte executada pessoalmente, via mandado, devendo os custos da diligência serem suportados pelo exequente, que deverá informar, no ato, telefone com whatsapp e e-mail, para que o CEJUSC faça o contato para a audiência por videoconferência. 3. As partes deverão comunicar o juízo, no prazo de até 05 (cinco) dias antes da audiência, mudança de telefone com whatsapp e e-mail. 4. As partes deverão estar com telefone disponível durante o horário da audiência para atender as ligações do Poder Judiciário e acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados. 5. Caso reste infrutífera a conciliação, intimem-se a parte exequente, para no prazo de 05 dias, atualizar o débito e dar andamento ao feito, sob pena de arquivamento/ suspensão/ extinção. 6. Custas processuais a cargo do exequente. 7. Expeça-se o necessário. As intimações deverão serem feitas EXCLUSIVAMENTE em nome do advogado FABRICIO DOS REIS BRANDÃO OAB/PA 11471 (art. 272 §2º do NCPC). SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO. Pimenta Bueno/RO, 29 de janeiro de 2024. Marisa de Almeida Juíza de Direito
30/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:56
Outras Decisões
29/01/2024, 11:56
Pedido de inclusão em pauta virtual
29/01/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 16:26
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 14:40
Petição (Petição (outras))
17/01/2024, 14:54
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 10:29
Petição (Petição (outras))
14/12/2023, 07:54
Decurso de Prazo
08/12/2023, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:35
Publicação
29/11/2023, 00:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 7003732-82.2022.8.22.0009
Vistos. O exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da execução no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, incluindo com relação ao pedido do executado JOSOE (ID n. 97528028). Decorrido o prazo, à CPE faça os autos conclusos. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:03
Petição (Petição (outras))
17/11/2023, 17:04
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:52
Petição (Petição (outras))
14/11/2023, 09:15
Publicação
07/11/2023, 03:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132 7003732-82.2022.8.22.0009
Vistos. O exequente deverá se manifestar quanto ao prosseguimento da execução no prazo impreterível de 5 (cinco) dias, incluindo com relação ao pedido do executado JOSOE (ID n. 97528028). Decorrido o prazo, à CPE faça os autos conclusos. Pimenta Bueno/RO, 6 de novembro de 2023. {orgao_julgador.magistrado} Juíza de Direito
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 09:44
Mero expediente
06/11/2023, 09:44
Conclusão (para decisão)
27/10/2023, 09:39
Decurso de Prazo
20/10/2023, 11:55
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:18
Decurso de Prazo
20/10/2023, 10:01
Decurso de Prazo
20/10/2023, 08:46
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 17:19
Publicação
25/09/2023, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Devidamente intimado, a parte exequente nada pleiteou. Assim, SUSPENDO o curso da presente execução pelo período 01 (um) ano, inteligência do art. 921 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, independente de nova intimação, caso a Exequente não impulsione o feito nesse lapso, fica desde já determinado o arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, §2º, do CPC, considerando o termo a quo da prescrição intercorrente a data do término do prazo da suspensão do processo, prescindindo de novo ato judicial. Por outro lado, caso o Exequente localize bens penhoráveis, os autos serão desarquivados a requerimento. (art. 921, §3º, do CPC). Porquanto, sendo o caso de decurso do prazo que trata o §4º, intime-se o Exequente para no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar, sob pena extinção do processo em razão da prescrição. (art. 921, §5º, do CPC). Intime-se a parte credora por seu patrono. Pimenta Bueno/RO, 22 de setembro de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
25/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/09/2023, 09:33
Execução frustrada
22/09/2023, 09:33
Petição (Petição (outras))
19/09/2023, 11:55
Conclusão (para despacho)
04/09/2023, 09:23
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:50
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:43
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:40
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 16:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 01:22
Publicação
16/08/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. O exequente pugnou a suspensão do feito, indicando o período de 10 (dez) dias, ocorre que o pedido está datado em 26/07/2023, portanto, decorreu mais de 15 (quinze) dias desde o pedido (ID n. 93830563). Dito isso, intime-se o exequente, via DJe, por seus patronos, para no prazo de 05 (cinco) dias dar prosseguimento ao feito, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921 do CPC. Pratique-se o necessário. Pimenta Bueno/RO, 15 de agosto de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 12:35
Conclusão (para despacho)
15/08/2023, 09:49
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:42
Publicação
01/08/2023, 02:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/08/2023, 02:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 09:40
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:36
Decurso de Prazo
27/07/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 17:04
Petição (Petição (outras))
17/07/2023, 15:11
Petição (Petição (outras))
10/07/2023, 09:36
Publicação
05/07/2023, 16:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 16:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, Pimenta Bueno/RO - CEP 76.970-000, Central atend (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910; Balcão Virtual: https://meet.google.com/yxd-ndiu-azo Autos n° 7003732-82.2022.8.22.0009 Execução de Título Extrajudicial
Vistos. Defiro em parte o pedido retro e suspendo o feito por 15 (quinze) dias. Com o decurso do prazo de suspensão ora deferida intimem novamente o exequente para promover o andamento sob pena de suspensão/arquivamento. Depois volvam conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de julho de 2023. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juíza de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 10:05
Por decisão judicial
03/07/2023, 10:05
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 12:16
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 16:43
Petição (Petição (outras))
16/06/2023, 17:52
Publicação
13/06/2023, 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2023, 01:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada para requerer o que de direito em 10 (dez) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2023, 09:46
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:57
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:53
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:51
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 16:38
Publicação
05/05/2023, 00:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/05/2023, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): 69 3452-0907 e 99965-6111
DECISÃO
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: RAIMUNDO BESSA JUNIOR, OAB nº DESCONHECIDO, EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO, OAB nº PA10396, PROCURADORIA DO BANCO DA AMAZÔNIA S/A
EXECUTADOS: JOSOE RODRIGUES DA SILVA, GALDINO SALDANHA DA SILVA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE, OAB nº RO2507 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Bancário
Vistos. Intimem o executado Josoe Rodrigues, por seu advogado, para que compareça à agência do BASA onde foi realizada a operação desta cobrança a fim de que possa ser mais bem auxiliado e obter as documentações necessárias para eventual acordo/renegociação, devendo informar os trâmites e/ou resultado da investida nestes autos no prazo de 20 (vinte) dias. Decorrido o prazo do executado intimem novamente o exequente para requerer o que de direito em 10 (dez) dias e a seguir venham conclusos. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. Pimenta Bueno/RO, 3 de maio de 2023. Ederson Pires da Cruz Juiz Substituto
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 21:50
Outras Decisões
03/05/2023, 21:50
Conclusão (para decisão)
27/04/2023, 10:57
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 10:47
Publicação
27/04/2023, 04:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2023, 04:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Pimenta Bueno - 2ª Vara Cível Av Presidente Kennedy, 1065, Tel Cent de Atend (Seg a Sex 7h-14h): (69)3452-0902/99997-3132, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 - Fone: (69) 3451-2968 e-mail: [email protected]
Processo: 7003732-82.2022.8.22.0009.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDER AUGUSTO DOS SANTOS PICANCO - PA10396, RAIMUNDO BESSA JUNIOR - PA11163
EXECUTADO: GALDINO SALDANHA DA SILVA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: ERIC JULIO DOS SANTOS TINE - RO2507 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela parte adversa.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)