Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016771-44.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pleito de ID 106237898 e suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943, RENATA CELESTINO MORAN, OAB nº SP387684
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016771-44.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pleito de ID 106237898 e suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 11 de setembro de 2024. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito
12/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/09/2024, 16:05
Arquivamento
11/09/2024, 16:05
Conclusão (para julgamento)
11/09/2024, 08:28
Decurso de Prazo
11/09/2024, 00:20
Decurso de Prazo
05/09/2024, 00:55
Petição (Petição (outras))
04/09/2024, 11:23
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 07:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/08/2024, 01:02
Publicação
27/08/2024, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, RENATA CELESTINO MORAN - SP387684, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 5 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados (ID nº 110246761).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 11:19
Documento (Certidão)
26/08/2024, 11:15
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 08:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/08/2024, 07:58
Expedição de documento (Ofício)
16/08/2024, 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
15/08/2024, 11:17
Petição (Petição (outras))
15/08/2024, 10:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2024, 00:32
Publicação
07/08/2024, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2728, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o documento juntado no ID 107810933, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2024, 10:35
Decurso de Prazo
06/08/2024, 01:03
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 08:55
Decurso de Prazo
18/07/2024, 01:30
Decurso de Prazo
18/07/2024, 00:09
Petição (Petição (outras))
08/07/2024, 09:35
Documento (Certidão)
01/07/2024, 07:24
Documento (Certidão)
24/06/2024, 11:02
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
19/06/2024, 12:26
Expedição de documento (Ofício)
10/06/2024, 10:34
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:52
Decurso de Prazo
08/06/2024, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 00:20
Publicação
05/06/2024, 00:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016771-44.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Defiro o pleito de ID 106067538. Assim, expeçam-se ofícios para a Capitania dos Portos solicitando informações quanto a existência de embarcações registradas em nome do executado, bem como ao IDARON, solicitando informações quanto a existência de semoventes registrados em nome do executado, com a finalidade de instruir os presente autos, no prazo de 10 dias, com as formalidades legais. Com as respostas, fica intimado o exequente para manifestar-se no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. Porto Velho, 4 de junho de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
05/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 08:35
Mero expediente
04/06/2024, 08:35
Conclusão (para decisão)
03/06/2024, 10:00
Petição (Petição (outras))
29/05/2024, 14:44
Decurso de Prazo
23/05/2024, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/05/2024, 00:54
Publicação
22/05/2024, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2024, 11:26
Petição (Petição (outras))
20/05/2024, 16:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/05/2024, 03:31
Publicação
14/05/2024, 03:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. RENAJUD e INFOJUD negativos, conforme demonstrativo em anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para, querendo, manifestar-se, em 05 dias, sob pena de suspensão. 3. Quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 13 de maio de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016771-44.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
14/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/05/2024, 09:48
Requisição de Informações
13/05/2024, 09:48
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 13:10
Petição (Petição (outras))
29/04/2024, 12:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/04/2024, 04:41
Publicação
23/04/2024, 04:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA, por meio de seu advogado, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada para comprovar o recolhimento das custas de diligência a fim de que seja dado o regular andamento ao feito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/04/2024, 14:08
Petição (Petição (outras))
22/04/2024, 13:27
Decurso de Prazo
20/04/2024, 03:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2024, 00:47
Publicação
19/04/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2024, 10:35
Decurso de Prazo
18/04/2024, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 16:14
Publicação
16/04/2024, 16:14
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2024, 11:40
Decurso de Prazo
16/04/2024, 10:19
Decurso de Prazo
14/04/2024, 05:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 08:32
Petição (Petição (outras))
10/04/2024, 08:03
Decurso de Prazo
04/04/2024, 00:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 01:19
Publicação
03/04/2024, 01:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM DECISÃO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de busca por informações e bens no sistema Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte, para a obtenção de informações acerca da existência de testamentos e demais instrumentos registrados no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. 2. Assim, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 2 de abril de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 12:10
Mero expediente
02/04/2024, 12:10
Conclusão (para decisão)
02/04/2024, 10:55
Petição (Petição (outras))
01/04/2024, 12:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/03/2024, 00:52
Publicação
22/03/2024, 00:52
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:43
Decurso de Prazo
22/03/2024, 00:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7016771-44.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de negativação do nome da parte executada por meio do sistema SERASAJUD, tendo em vista que este é utilizado por esta unidade jurisdicional para dar mais celeridade às decisões de tutela de urgência que suspendem anotação de inscrição negativa. Por outro lado, a providência de incluir nome da parte executada no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito pode ser facilmente realizada pela parte, independentemente de intervenção estatal. Além disso, o princípio da Cooperação preceitua que as partes do processo devem cooperar entre si para a rápida solução do litígio e não acumular o Judiciário de atribuições que competem à parte credora. Assim sendo, fica INTIMADA a parte exequente para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Porto Velho/RO, quinta-feira, 21 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
22/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2024, 10:52
Mero expediente
21/03/2024, 10:52
Conclusão (para decisão)
20/03/2024, 14:14
Petição (Petição (outras))
20/03/2024, 13:11
Publicação
13/03/2024, 01:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1. O bloqueio on-line na modalidade "teimosinha" restou infrutífero, conforme detalhamento anexo. 2. Fica intimada a parte exequente, na pessoa de seu patrono, para promover o regular andamento do feito no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão. 3. Decorrido o prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 4. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC/2015). 5. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC/2015). Porto Velho, 12 de março de 2024. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] 7016771-44.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial
13/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2024, 12:52
Conclusão (para decisão)
11/03/2024, 13:26
Decurso de Prazo
07/02/2024, 00:33
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2024, 11:45
Mero expediente
05/02/2024, 11:20
Conclusão (para decisão)
24/01/2024, 09:52
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 09:32
Publicação
16/01/2024, 01:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM DECISÃO 1. Fica intimado o exequente para que no prazo de 10 dias, acoste o ao feito planilha atualizada do valor do débito, pra fins de realização da diligência requerida, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 2. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 3. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 4. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 15 de janeiro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 13:50
Mero expediente
15/01/2024, 13:50
Conclusão (para decisão)
15/01/2024, 12:35
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 10:26
Decurso de Prazo
16/12/2023, 03:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/12/2023, 00:21
Publicação
14/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2023, 08:56
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 16:06
Publicação
07/12/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM DECISÃO 1. Realizada consulta ao sistema SNIPER, conforme comprovante em anexo. 2. Lado outro,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial indefiro o pedido de busca por informações e bens no sistema Central Notarial de Serviços eletrônicos Compartilhados - CENSEC, por se tratar de ônus da parte, para a obtenção de informações acerca da existência de testamentos e demais instrumentos registrados no banco de dados notarial, via CENSEC, pois é possível solicitá-lo online através do portal: https://censec.org.br/. 3. Assim, fica intimada a parte exequente para no prazo de 5 dias promover o regular andamento do feito, sob pena de suspensão/arquivamento, com fulcro no art. 921, II do CPC. 4. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 5. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 6. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Porto Velho, 6 de dezembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíza de Direito
07/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2023, 11:50
Requisição de Informações
06/12/2023, 11:50
Conclusão (para decisão)
04/12/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
04/12/2023, 11:27
Decurso de Prazo
01/12/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:36
Publicação
29/11/2023, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER - SP436159, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA - RJ238854, MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:13
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:01
Publicação
22/11/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, GABRIELLA MARTINHO MOREIRA, OAB nº RJ238854, DIEGO FABRICIO FERREIRA MACEDO KEMMER, OAB nº RJ168943
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, comprovar o pagamento das taxas necessárias para realização das diligências requeridas na petição de ID 94174896, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 21 de novembro de 2023. Elisangela Nogueira Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7016771-44.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 07:43
Conclusão (para despacho)
17/11/2023, 12:32
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:18
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:49
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 19:06
Petição (Petição (outras))
09/11/2023, 11:09
Publicação
31/10/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato. Fica intimada, também, do cancelamento da audiência de conciliação, tendo em vista não haver tempo hábil para intimação da parte contrária.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
31/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/10/2023, 07:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2023, 12:01
Publicação
22/09/2023, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO Considerando as audiências designadas em regime de mutirão pelo CEJUSC, a partir de requerimento da parte demandante, PORTO VELHO SHOPPING S/A, (SEI nº 0006263-43.2023.8.22.8800), fica V. Senhoria intimado(a) da audiência de conciliação que será realizada presencialmente na SALA CEJUSC - PAUTA 02, localizada na Av. Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, às 11:15 do dia 23/11.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
22/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 20:49
Decurso de Prazo
30/08/2023, 00:25
Publicação
21/08/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
21/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2023, 08:45
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 14:12
Publicação
26/07/2023, 00:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2023, 00:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 7016771-44.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A Advogados do(a)
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA - RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA - RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635
EXECUTADO: LAVABEM INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 09:18
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:44
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 10:25
Decurso de Prazo
24/07/2023, 09:33
Decurso de Prazo
24/07/2023, 05:09
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 11:55
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:32
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:28
Decurso de Prazo
21/07/2023, 00:24
Publicação
14/07/2023, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/07/2023, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PORTO VELHO SHOPPING S.A ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: MARCIO MELO NOGUEIRA, OAB nº RO2827, RAQUEL DA SILVA BATISTA, OAB nº RO6547, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635
EXECUTADO: LAVABEM EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Fica a parte exequente INTIMADA para no prazo de 05 dias, requerer o que entender necessário, sob pena de suspensão do feito. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Fica a exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC). Expeça-se o necessário. Porto Velho/RO, terça-feira, 11 de julho de 2023. Jordana Maria Mathias dos Reis Juíz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 6ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO Nº 7016771-44.2020.8.22.0001 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial
12/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2023, 11:36
Mero expediente
11/07/2023, 11:36
Conclusão (para despacho)
07/07/2023, 11:34
Documento (Certidão)
07/07/2023, 11:33
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:12
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:10
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:09
Decurso de Prazo
29/07/2022, 00:09
Publicação
26/07/2022, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 00:43
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 09:16
Por decisão judicial
25/07/2022, 09:16
Conclusão (para despacho)
18/07/2022, 12:45
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:20
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
04/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:42
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:41
Decurso de Prazo
29/04/2022, 05:28
Decurso de Prazo
29/04/2022, 04:52
Publicação
29/04/2022, 01:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/04/2022, 01:10
Decurso de Prazo
28/04/2022, 17:02
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 16:45
Documento (Certidão)
28/04/2022, 10:43
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2022, 10:32
Mero expediente
28/04/2022, 10:32
Conclusão (para despacho)
28/04/2022, 09:41
Publicação
11/04/2022, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 01:22
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 12:14
Expedição de documento (Certidão)
08/04/2022, 11:50
Publicação
06/04/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/04/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
05/04/2022, 12:18
Conclusão (para despacho)
04/03/2022, 14:48
Petição (Petição (outras))
04/03/2022, 14:42
Publicação
22/02/2022, 02:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/02/2022, 02:55
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2022, 11:53
Outras Decisões
21/02/2022, 11:53
Decurso de Prazo
04/02/2022, 06:40
Decurso de Prazo
04/02/2022, 06:40
Decurso de Prazo
04/02/2022, 06:40
Conclusão (para despacho)
21/01/2022, 17:05
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 16:58
Publicação
11/01/2022, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/01/2022, 00:02
Expedição de documento (Outros documentos)
06/01/2022, 17:10
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:13
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:12
Decurso de Prazo
01/12/2021, 00:12
Conclusão (para decisão)
25/11/2021, 17:59
Petição (Petição (outras))
25/11/2021, 11:10
Publicação
12/11/2021, 13:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/11/2021, 13:57
Expedição de documento (Outros documentos)
11/11/2021, 10:33
Decurso de Prazo
04/11/2021, 07:19
Decurso de Prazo
04/11/2021, 07:05
Decurso de Prazo
04/11/2021, 06:21
Conclusão (para decisão)
03/11/2021, 13:29
Petição (Petição (outras))
29/10/2021, 15:50
Publicação
22/10/2021, 00:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:14
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 19:40
Outras Decisões
20/10/2021, 19:40
Conclusão (para despacho)
19/10/2021, 14:29
Decurso de Prazo
19/10/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 19:08
Publicação
07/10/2021, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/10/2021, 00:34
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2021, 05:37
Decurso de Prazo
06/10/2021, 00:24
Petição (Petição (outras))
05/10/2021, 18:47
Publicação
28/09/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/09/2021, 02:33
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2021, 06:34
Mandado
21/09/2021, 21:46
Petição (Petição (outras))
21/09/2021, 21:45
Mandado
20/07/2021, 09:57
Petição (Petição (outras))
19/07/2021, 21:45
Mandado
19/07/2021, 21:45
Mandado
19/07/2021, 07:26
Expedição de documento (Mandado)
16/07/2021, 14:31
Expedição de documento (Mandado)
14/07/2021, 19:11
Outras Decisões
21/05/2021, 11:46
Petição (Petição (outras))
11/05/2021, 14:19
Conclusão (para despacho)
07/05/2021, 11:36
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:05
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:01
Decurso de Prazo
07/05/2021, 01:01
Petição (Petição (outras))
06/05/2021, 17:18
Publicação
28/04/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2021, 16:48
Outras Decisões
26/04/2021, 16:48
Conclusão (para despacho)
11/04/2021, 17:40
Decurso de Prazo
10/04/2021, 03:31
Decurso de Prazo
10/04/2021, 03:26
Decurso de Prazo
10/04/2021, 03:21
Petição (Petição (outras))
06/04/2021, 15:21
Publicação
16/03/2021, 00:26
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2021, 17:28
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:54
Decurso de Prazo
24/02/2021, 03:09
Decurso de Prazo
24/02/2021, 02:45
Conclusão (para decisão)
18/02/2021, 07:27
Petição (Petição (outras))
08/02/2021, 14:52
Publicação
31/12/2020, 03:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/12/2020, 03:13
Expedição de documento (Outros documentos)
30/12/2020, 10:24
Outras Decisões
30/12/2020, 10:24
Decurso de Prazo
21/10/2020, 01:15
Conclusão (para decisão)
20/10/2020, 10:57
Petição (Petição (outras))
19/10/2020, 09:54
Publicação
09/10/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 07:50
Expedição de documento (Outros documentos)
08/10/2020, 07:50
Decurso de Prazo
08/10/2020, 01:00
Petição (Petição (outras))
06/10/2020, 12:49
Publicação
28/09/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 08:29
Expedição de documento (Outros documentos)
25/09/2020, 08:29
Decurso de Prazo
23/09/2020, 00:07
Petição (Petição (outras))
31/08/2020, 10:42
Petição (Petição (outras))
19/08/2020, 11:52
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))