FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS
OAB/RO 11773·CPF·Representa: Autor
MARIO CESAR TORRES MENDES
OAB/RO 2305·CPF·Representa: Autor
GILSON SYDNEI DANIEL
OAB/RO 2903·CPF·Representa: Autor
RAFAEL SILVA COIMBRA
OAB/RO 5311·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA
OAB/RO 5497·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Documento
26/09/2025, 01:20
Petição (Petição (outras))
26/08/2025, 16:08
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
22/08/2025, 16:52
Decurso de Prazo
19/08/2025, 06:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/08/2025, 00:28
Publicação
07/08/2025, 00:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:12
Publicação
22/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903 Valor da causa: R$ 421.936,56 DESPACHO Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o processo deverá permanecer suspenso aguardando o pagamento previsto no plano de recuperação judicial. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000463-47.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON, RUA MATO GROSSO 479, APARTAMENTO 121 URUPÁ - 76900-270 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 07:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, 595, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
07/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/08/2025, 09:52
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:40
Decurso de Prazo
16/03/2024, 00:12
Publicação
22/02/2024, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: RAFAEL SILVA COIMBRA, OAB nº RO5311, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903 Valor da causa: R$ 421.936,56 DESPACHO Considerando a decisão do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, o processo deverá permanecer suspenso aguardando o pagamento previsto no plano de recuperação judicial. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 21 de fevereiro de 2024. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000463-47.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON, RUA MATO GROSSO 479, APARTAMENTO 121 URUPÁ - 76900-270 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
22/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2024, 07:46
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
21/02/2024, 07:46
Conclusão (para despacho)
20/02/2024, 14:26
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:39
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:32
Petição (Petição (outras))
07/02/2024, 17:14
Publicação
31/01/2024, 00:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/01/2024, 00:24
Publicação
31/01/2024, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
31/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Ji-Paraná, 619, Urupá, Ji-Paraná - RO - CEP: 76900-261 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO2903, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO5497, RAFAEL SILVA COIMBRA - RO5311 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
31/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/01/2024, 10:18
Recebimento
30/01/2024, 10:11
Documento (Outros documentos)
29/01/2024, 09:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Jeferson João Gon Advogado: Eduardo Lobianco dos Santos (OAB/RO 11773) Advogado: Mario César Torres Mendes (OAB/RO 2305) Apelada: Frigorifico Rio Machado Indústria e Comércio de Carnes S/A Advogado: Arlindo Frare Neto (OAB/RO 3811) Advogado: Marcus Vinícius da Silva Siqueira (OAB/RO 5497) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 05/09/2023 DECISÃO: ''RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.'' EMENTA Apelação cível. Execução de título extrajudicial. Cumprimento de sentença. Extinção do processo. Devedora. Recuperação judicial. O deferimento de processamento da recuperação judicial não enseja a extinção da execução, mas apenas sua suspensão, nos termos do art. 6º da Lei n. 11.101/2005.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 858 – 1º/11/2023 à 08/11/2023 7000463-47.2022.8.22.0005 Apelação (PJE) Origem: 7000463-47.2022.8.22.0005-Ji-Paraná / 1ª Vara Cível
29/11/2023, 00:00
Remessa
05/09/2023, 12:12
Petição (Contra-razões)
01/09/2023, 15:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/08/2023, 02:24
Publicação
08/08/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
08/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/08/2023, 15:58
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:19
Decurso de Prazo
05/08/2023, 00:19
Petição (Petição (outras))
03/08/2023, 19:43
Petição (Petição (outras))
24/07/2023, 11:51
Publicação
15/07/2023, 03:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2023, 03:56
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A Valor da causa: R$ 421.936,56 DECISÃO A parte autora opôs embargos de declaração contra a sentença, sob a alegação de que a decisão é omissa por não enfrentar todos os fundamentos por ela deduzidos. Intimada, a parte contrária manifestou-se pelo não acolhimento dos embargos. Decido. Os embargos de declaração, cujos pressupostos estão relacionados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, visam eliminar contradição, obscuridade, suprir omissão ou corrigir erro material a respeito de questão jurídica de especial relevância para o desate da lide. Analisando a sentença combatida verifico que não assiste razão à parte embargante pois, em verdade, pretende rediscutir matéria já apreciada, visando a reconsideração da sentença. A sentença que extinguiu a execução de título extrajudicial está fundamentada na ausência de interesse processual, não havendo, portanto, omissão. Esclareço, ainda, que “O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos” (STJ - 1ª Turma, AI 169.073 SPAgRg, Rel. Min. José Delgado, j. 4.6.98, negaram provimento, v. u., DJU 17.8.98). Os embargos declaratórios são apelos de integração, não se prestando como instrumento adequado quando a parte pretende a reforma de sentença. O julgador pode apenas aclarar a decisão anterior, não proferir outra em seu lugar, cuja atribuição cabe ao Tribunal correspondente. A irresignação da parte é perfeitamente possível e compreensível, no entanto, deve ser manifestada em recurso apropriado, já que os embargos de declaração não têm essa finalidade. Pelo exposto, rejeito os embargos de declaração opostos. Intimem-se. Ji-Paraná/RO, 12 de julho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Endereço: Av. Brasil, 595 - Nova Brasília, Ji-Paraná - RO, 76908-594 Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000463-47.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON, RUA MATO GROSSO 479, APARTAMENTO 121 URUPÁ - 76900-270 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
13/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/07/2023, 08:26
Conclusão (para decisão)
11/07/2023, 16:19
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:30
Decurso de Prazo
05/07/2023, 00:29
Petição (Contra-razões)
04/07/2023, 16:57
Publicação
26/06/2023, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/06/2023, 00:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ji-Paraná - 1ª Vara Cível - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
Processo: 7000463-47.2022.8.22.0005.
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: GILSON SYDNEI DANIEL - RO0002903A, MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA - RO0005497A INTIMAÇÃO RÉU - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação quanto aos Embargos de Declaração apresentados.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON Advogados do(a) PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS - RO11773, MARIO CESAR TORRES MENDES - RO2305
26/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2023, 07:40
Petição (Petição (outras))
17/06/2023, 09:38
Publicação
12/06/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/06/2023, 05:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A Valor da causa: R$ 421.936,56 SENTENÇA
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP, Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000463-47.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON, RUA MATO GROSSO 479, APARTAMENTO 121 URUPÁ - 76900-270 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por JEFERSON JOÃO GONJ em face do FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA. Considerando o recebimento da Recuperação Judicial n. 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca em 04/01/2023, tenho que o processo deverá ser extinto, uma vez que se trata de crédito concursal (fato gerador constituído antes de 04 de janeiro de 2023 e, por isso, sujeito à recuperação judicial), não sendo o crédito exigível nesta demanda, carecendo do interesse processual. De acordo com a orientação prestada pelo juízo da recuperação judicial “fica determinado que créditos já consolidados e que estejam sendo objeto de ações judiciais, impugnados ou não, caso constem na relação de credores, poderão ser habilitados diretamente na Administradora Judicial mediante a apresentação de Certidão de Crédito ou do próprio título executivo judicial" (Item 5 da Decisão de ID n. 88356381, proferida no processo 7000026-69.2023.822.0005). Desta forma, cabe a este juízo apenas a emissão de certidão de crédito para que o credor concursal possa se habilitar nos autos da recuperação judicial por meio de habilitação retardatária de credores não listados na relação de credores, a qual deve ser distribuída por dependência ao processo n. 7000026-69.2023.8.22.0005, pelo Juízo da 5ª Vara Cível da comarca de Ji-Paraná-RO.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, sem resolver o mérito, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Expeça-se a certidão de crédito, cujo valor deverá ser atualizado até a data de 04/01/2023. Sem custas. Intimem-se e arquive-se. Ji-Paraná/RO, 7 de junho de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
08/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/06/2023, 12:49
Ausência das condições da ação
07/06/2023, 12:49
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 12:44
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:29
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:27
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 17:30
Petição (Petição (outras))
05/06/2023, 15:28
Publicação
26/05/2023, 05:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2023, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: FRIGORIFICO RIO MACHADO INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA, AVENIDA ÉDSON LIMA DO NASCIMENTO 5991, - DE 4480/4481 AO FIM JARDIM CAPELASSO - 76912-100 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
EXECUTADO: MARCUS VINICIUS DA SILVA SIQUEIRA, OAB nº RO5497A, GILSON SYDNEI DANIEL, OAB nº RO2903A Valor da causa: R$ 421.936,56 DESPACHO A executada Frigorífico Rio Machado requereu e foi deferido o pedido de Recuperação Judicial, conforme decisão exarada no processo nº 7000026-69.2023.822.0005, em trâmite pela 5ª Vara Cível desta comarca. O deferimento da recuperação judicial gera uma série de consequências para a executada e para seus credores, dentre as quais sobressaem-se a necessidade de suspensão das ações de execuções e/ou cumprimento de sentença. Todavia, conforme estabelecido na decisão que deferiu a recuperação judicial, credores de quantias líquidas e já relacionadas pela devedora no pedido de recuperação sem ressalvas, poderão habilitar seus créditos diretamente na Administradora Judicial, circunstância que retira o interesse processual para continuidade das ações de execução/cumprimento de sentença, bem como para continuidade ou conhecimento das defesas que tenham sido apresentadas (impugnações, embargos, etc), incluindo a desnecessidade de continuidade de incidentes de desconsideração da personalidade jurídica. Lembro que a habilitação junto à Administradora Judicial poderá ser feita mediante apresentação de Certidão do Crédito ou do próprio título executivo judicial. Nesse caso, para que não haja surpresa, determino que a parte autora se manifeste em 5 (cinco) dias. Ji-Paraná/RO, 25 de maio de 2023. Jose Antonio Barretto Juiz de Direito
Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná Fone: (069) 3411-2901 – e-mail: [email protected] Processo n.: 7000463-47.2022.8.22.0005 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação PROCURADOR: JEFERSON JOAO GON, RUA MATO GROSSO 479, APARTAMENTO 121 URUPÁ - 76900-270 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO PROCURADOR: EDUARDO LOBIANCO DOS SANTOS, OAB nº RO11773 MARIO CESAR TORRES MENDES, OAB nº RO2305
26/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 10:36
Outras Decisões
25/05/2023, 10:36
Conclusão (para decisão)
25/05/2023, 09:52
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:31
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:15
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:14
Decurso de Prazo
26/05/2022, 00:13
Petição (Petição (outras))
23/05/2022, 16:21
Apensamento
17/05/2022, 11:23
Publicação
17/05/2022, 01:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2022, 01:16
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2022, 09:44
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
16/05/2022, 09:44
Conclusão (para despacho)
16/05/2022, 04:29
Petição (Petição (outras))
13/05/2022, 11:46
Publicação
13/05/2022, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/05/2022, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
12/05/2022, 09:19
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:19
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:18
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:17
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
12/05/2022, 00:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:56
Publicação
18/04/2022, 03:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/04/2022, 03:41
Expedição de documento (Outros documentos)
13/04/2022, 08:38
Outras Decisões
13/04/2022, 08:38
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 19:23
Conclusão (para decisão)
18/03/2022, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/03/2022, 14:19
Publicação
16/03/2022, 01:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/03/2022, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2022, 08:34
Petição (Petição (outras))
08/03/2022, 21:50
Mandado
27/02/2022, 17:19
Petição (Petição (outras))
27/02/2022, 17:19
Mandado
18/02/2022, 12:20
Petição (Petição (outras))
18/02/2022, 12:20
Mandado
02/02/2022, 08:47
Expedição de documento (Mandado)
01/02/2022, 17:41
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio)