Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
SENTENÇA
Processo: 7009218-35.2023.8.22.0002.
AUTOR: JACOB ELER LUCAS, CPF nº 53042751287, LINHA C03 km 8 LINHA - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: VINICIU NOVAIS DE AGUIAR, OAB nº RO12089, PATRICIA DOS SANTOS BISPO, OAB nº RO9637
REU: JONATAN ESTEVES DOS SANTOS, CPF nº 81442513268, RUA VILA VELHA 2749 JARDIM VITÓRIA - 76871-318 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS, CPF nº 58387102253, RUA OURINHO 5730, - LADO ÍMPAR CONDOMÍNIO SÃO PAULO - 76874-501 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REU: LEONARDO HENRIQUE BERKEMBROCK, OAB nº RO4641, RAQUEL HORA DA CONCEICAO SIMOES, OAB nº RO13567, VALMOR ANTUNES DE FREITAS, OAB nº RO13579 SENTENÇA JACOB ELER LUCAS, qualificado(a) nos autos ajuizou AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER em face de JONATAN ESTEVES DOS SANTOS, ADRIANO FERREIRA DOS SANTOS. As partes entabularam acordo durante a audiência de conciliação, realizada no NUCOMED (ID. 106053213), e pedem sua homologação. DECIDO. As partes estão bem representadas, o objeto é lícito e o direito transigível, de modo que não há qualquer dúvida quanto à possibilidade de homologação do acordo formalizado. Posto isto e por tudo o mais que dos autos consta, homologo o acordo firmado entre as partes, conforme termos constantes em ata de audiência realizada no NUCOMED (ID. 106053213), para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro no artigo 487, III,"b", do NCPC. Sem custas e honorários. Sentença transitada em julgado nesta data em razão da preclusão lógica, disposta no parágrafo único do art. 1.000 do NCPC. Diante do acordo homologado, DETERMINO: a) A transferência veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano fab.2007, modelo 2007, cor VERMELHA, placa NDE3011, chassi 9BD15822774930136, Renavam n. 909397287, desde a data da venda (19/01/2018), para o nome do requerido JONATAN ESTEVES DOS SANTOS, brasileiro, empresário, inscrito no CPF/MF nº. 814.425.132-68, filiação Edileuza Dos Santos Esteves e Renacio da Cunha Santos, com endereço na Rua Vila Velha, n. 2749, Jardim Vitória, Ariquemes-RO - CEP 76.871-318; b) Sirva esta decisão de OFÍCIO ao DETRAN (Ciretran - Regional ARIQUEMES) e a SEFIN/RO, a fim de que procedam a modificação do proprietário em seu sistema de base de dados, referentes ao veículo FIAT/UNO MILLE FIRE FLEX, ano fab.2007, modelo 2007, cor VERMELHA, placa NDE3011, chassi 9BD15822774930136, Renavam n. 909397287, bem como, transfira todos os débitos pendentes desde a data da venda (19/01/2018) para o nome do requerido JONATAN ESTEVES DOS SANTOS, inscrito no CPF de n. 814.425.132-68, independente de VISTORIA. Cabendo ao autor instruir e providenciar a entrega do ofício junto aos órgãos competentes. P.R.I.C, e arquive-se, observadas as formalidades legais. SERVE ESTA DECISÃO DE INTIMAÇÃO E DE OFÍCIO. Ariquemes, 21 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Direito de Imagem, Direito de Imagem, Busca e Apreensão Valor da Causa: R$ 4.452,56