Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2º Juizado Especial Cível - Guajará-Mirim
SENTENÇA
Processo: 7003914-16.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: L. DA SILVA PINTO PACHECO - ME ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093
EXECUTADO: CRISTIANE LOPES REIS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado (Lei 9.099/95, artigo 38, caput). É entendimento jurisprudencial pacificado de que as sentenças meramente homologatórias não necessitam ser fundamentadas, incluindo-se neste rol, as homologatórias de transação. Posto isso, HOMOLOGO o acordo extrajudicial ao qual chegaram as partes (Id Num. 100280380), para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por fim, extingo o feito com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b' do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios (Lei 9.099/95, art. 55, caput). Publique-se. Registre-se. Após, arquive-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 15 de janeiro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Nota Promissória, Compra e Venda, Correção Monetária Distribuição: 10/09/2023
16/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/01/2024, 17:23
Conclusão (para julgamento)
15/01/2024, 09:29
Petição
08/01/2024, 16:32
Publicação
20/12/2023, 01:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7003914-16.2023.8.22.0015.
EXEQUENTE: L. DA SILVA PINTO PACHECO - ME, AV. DESIDÉRIO DOMINGOS LOPES 3778 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ANDERSON VIANA DA MOTA, OAB nº RO13093
EXECUTADO: CRISTIANE LOPES REIS, ANÍZIO KALUS NETO S/N, EM FRENTE A IGREJA ESTRELA DO AMANHÃ PLANALTO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Nota Promissória, Compra e Venda, Correção Monetária Distribuição: 10/09/2023 Defiro o pedido retro (Id Num. 99623622). Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para juntada da minuta devidamente assinada pelas partes, para posterior homologação. Guajará-Mirim, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]