Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05, intimada para se manifestar sobre os documentos juntados pela parte adversa de ID nº 99404484.
08/12/2023, 00:00
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Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
Notificação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ESPÓLIO: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a) ESPÓLIO: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A ESPÓLIO: BANCO PAN S.A. Advogado do(a) ESPÓLIO: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais Finais. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
29/11/2023, 00:00
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675 Advogado: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Parte
requerida: BANCO PAN S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Pretendem as partes a homologação de acordo cujos termos estão no requerimento de (ID. 98736915). Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para todos os fins e efeitos de direito. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc. II, do CPC. Resolvo o processo com exame de mérito, nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea “b” e 924, inc. III, ambos do CPC. Desnecessária a suspensão do processo. Em caso de descumprimento do acordo, basta a parte interessa formular pedido de cumprimento de sentença nestes autos. Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Inobstante a transação, as custas finais são devidas, pois o caso em testilha não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção previstas no art. 8º, da Lei n. 3896/2016. Custa finais pela requerida, conforme restou pactuado entre as partes. Não havendo recolhimento espontâneo das custas pela parte que as deve, após o trânsito em julgado, proceda a CPE na forma do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n. 3.896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7001397-87.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.358,00 Parte intime-se na pessoa de seus procuradores. Oportunamente arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675 Advogado: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Parte
requerida: BANCO PAN S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO
AUTORES: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675
REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7001397-87.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 10.358,00 Parte
Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: 2.1) na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2.2) na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 2.3) caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 24 de outubro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
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ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
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Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
autora: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675 Advogado: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Parte
requerida: BANCO PAN S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A SENTENÇA Pretendem as partes a homologação de acordo cujos termos estão no requerimento de (ID. 98736915). Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para todos os fins e efeitos de direito. Com efeito, o acordo será regido pelas cláusulas e condições estabelecidas na petição juntada aos autos pelas partes, ressalvados direitos de terceiros de boa-fé. Esta sentença homologatória de transação valerá como título executivo judicial, conforme previsto no art. 515, inc. II, do CPC. Resolvo o processo com exame de mérito, nos termos dos arts. 487, inc. III, alínea “b” e 924, inc. III, ambos do CPC. Desnecessária a suspensão do processo. Em caso de descumprimento do acordo, basta a parte interessa formular pedido de cumprimento de sentença nestes autos. Ressalto que inexistem bens penhorados e não houve inserção de restrição judicial em veículos porventura existentes em nome da parte devedora. Inobstante a transação, as custas finais são devidas, pois o caso em testilha não se enquadra em nenhuma das hipóteses de isenção previstas no art. 8º, da Lei n. 3896/2016. Custa finais pela requerida, conforme restou pactuado entre as partes. Não havendo recolhimento espontâneo das custas pela parte que as deve, após o trânsito em julgado, proceda a CPE na forma do art. 35 e seguintes da Lei Estadual n. 3.896/2016, observando, ainda, o Provimento Conjunto n. 002/2017-PR-CG. Publique-se e
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] Processo n.: 7001397-87.2022.8.22.0010 Classe: Cumprimento de sentença Valor da ação: R$ 10.358,00 Parte intime-se na pessoa de seus procuradores. Oportunamente arquivem-se. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura, segunda-feira, 20 de novembro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
21/11/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675 Advogado: OZIEL SOBREIRA LIMA, OAB nº RO6053A Parte
requerida: BANCO PAN S.A. Advogado: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255A, PROCURADORIA BANCO PAN S.A DESPACHO
AUTORES: DIRLENE FERREIRA DE AGUIAR DI CIANCIA, CPF nº 08256743794, DIRLAINE FERREIRA DE AGUIAR, CPF nº 11791096786, DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER, CPF nº 00618263675
REU: BANCO PAN S.A., AVENIDA PAULISTA 1374, - DE 612 A 1510 - LADO PAR BELA VISTA - 01310-100 - SÃO PAULO - SÃO PAULO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected]. Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701 Processo n.: 7001397-87.2022.8.22.0010 Classe: Procedimento Comum Cível Valor da ação: R$ 10.358,00 Parte
Vistos. Recebo a petição de cumprimento de sentença. Disposições a serem seguidas pela Central de Processamentos Eletrônicos: 1) Altere-se a classe judicial para cumprimento de sentença. 2) INTIME-SE a parte Executada para que tome conhecimento acerca do presente cumprimento de sentença, bem como para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento), pague voluntariamente o valor atualizado. A intimação da parte executada deverá ser realizada na forma do art. 513, do Código de Processo Civil, isto é: 2.1) na pessoa do advogado do devedor, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há menos de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença; 2.2) na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço urbano constante dos autos, ou por Oficial de Justiça, caso o requerimento de cumprimento tenha sido formulado há mais de 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença. 2.3) caso o devedor seja revel, sua intimação deve ocorrer mediante publicação no DJE, conforme prescrição do art. 346 do Código de Processo Civil, sendo desnecessária a cientificação pessoal. 3) Transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, impugnação (art. 525, caput, do CPC). 4) Apresentada manifestação pela parte executada, INTIME-SE a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. 4.1) Caso exista discordância entre as partes exclusivamente quanto aos valores devidos, encaminhem-se os autos ao Contador Judicial para elaboração minuciosa do valor devido, no prazo de 15 (quinze) dias e, após, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.2) Somente deverá ser feita conclusão para análise do Juízo se não houver concordância de ambas as partes em relação aos cálculos apresentados pelo Contador Judicial ou se houver pedido formulado pelas partes e pendente de análise. 4.3) Não havendo discordância das partes quanto aos valores apresentados pelo Contador Judicial e havendo o pagamento voluntário do valor devido, expeça-se alvará judicial em nome da parte e/ou advogado (se o instrumento de procuração autorizar) para levantamento dos valores com juros/correções/rendimentos, intimando-a, em sequência, para o levantamento da quantia, sob pena de envio dos respectivos valores depositados na conta judicial para a conta centralizadora. 4.3.1) Efetuado o levantamento dos valores, por ato ordinatório, INTIME-SE a parte exequente, para informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de aceitação dos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação e extinção do feito, nos termos do art. 924, II, do CPC. 5) Não sendo apresentada manifestação pela parte executada, intime-se a parte exequente para atualização do débito (incluindo no valor a multa de 10% e os honorários de 10%), podendo requerer o que entender relevante. 5.1) Caso a parte exequente pretenda diligências junto ao RENAJUD, SISBAJUD ou assemelhados e não seja beneficiária da gratuidade, deverá instruir o pedido com comprovante de recolhimento das taxas judiciárias, por cada ato postulado, conforme disposto no art. 17, da Lei 3.896/2016. 5.1.1) Sendo beneficiária da gratuidade da justiça caberá a parte exequente juntar cópia da decisão que lhe concedeu a gratuidade - nos casos de processos físicos - ou indicar o ID da decisão que lhe concedeu o benefício (nos casos em que o processo de conhecimento tenha tramitado via PJE). 6) Por conseguinte, este Juízo atentar-se-á na fase de penhora à ordem indicada no art. 840, do CPC, estando a parte exequente, desde já, advertida de que não sendo indicados bens passíveis de penhora ou localizados valores nas contas da parte executada (no caso de requerimento de consulta ao sistema SISBAJUD), a execução será suspensa, nos termos do artigo 921, III, do CPC. 7) Caso a parte exequente indique bens passíveis de penhora, deverá, no mesmo ato, informar o endereço em que a diligência poderá ser cumprida, bem como se possui interesse em permanecer como depositário dos bens, hipótese em que deverá acompanhar as diligências do Oficial de Justiça. Do contrário ficará a parte executada como fiel depositários de eventuais bens penhorados (840, § 2º, do CPC). Após, tornem os autos conclusos para prosseguimento, conforme requerido. Autorizo o uso das prerrogativas do art. 212 e §§ do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, terça-feira, 24 de outubro de 2023 Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito
25/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
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SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
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Intimação - sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO PARTES - RETORNO DO TJ 01) Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do retorno dos autos, sob pena de arquivamento. Advertência: Conforme prevê o art. 31, parágrafo único da Lei 3896/16, o feito poderá ser desarquivado a qualquer momento, desde que apresentado pedido descritivo, acompanhado de planilha dos créditos, de acordo com os arts. 523 e 524 do CPC, visando a intimação da parte adversa ao início do cumprimento de sentença. 2) Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais E MULTA. O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
04/10/2023, 00:00
Remessa (por julgamento definitivo do recurso)
21/09/2023, 11:24
Trânsito em julgado
21/09/2023, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
21/09/2023, 08:59
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:04
Decurso de Prazo
20/09/2023, 00:01
Petição (Petição (outras))
31/08/2023, 08:08
Petição (Petição (outras))
30/08/2023, 16:59
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
25/08/2023, 08:38
Publicação
25/08/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Banco PAN S/A Advogado: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB/RO 9241)
Apelados: Derbe Ferreira de Aguiar Scalzer e outros Advogado: Oziel Sobreira Lima (OAB/RO 6053) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 26/05/2023 DECISÃO: ''RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. '' EMENTA Apelação cível. Ação declaratória e indenizatória. Relação jurídica. Empréstimo consignado. Impugnação de assinatura. Desconto indevido em benefício previdenciário. Má-fé. Desnecessária. Restituição em dobro. Dano moral. Configurado. Valor. Minoração. Devolução do valor creditado. Recurso parcialmente provido. Não comprovada a existência de relação jurídica, reputam-se ilegítimos os descontos realizados no benefício previdenciário da requerente. Configurada a cobrança indevida, deve ocorrer a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, conforme previsão do parágrafo único do art. 42 do CDC, que não exige a comprovação de má-fé. Caracteriza dano moral indenizável o desconto indevido em benefício previdenciário de operação financeira de empréstimo consignado não contratado, situação que extrapola o mero dissabor cotidiano, cujo valor, se arbitrado com moderação e razoabilidade, adequado aos precedentes, deve ser mantido. É devida a restituição dos valores quando comprovadamente creditados em favor da parte autora referente a contrato não reconhecido, sob pena de locupletamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Virtual N. 834 – 09/08/2023 à 16/08/2023 7001397-87.2022.8.22.0010 Apelação (PJE) Origem: 7001397-87.2022.8.22.0010-Rolim de Moura / 1ª Vara Cível
25/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:05
Expedição de documento (Outros documentos)
24/08/2023, 10:05
Provimento em Parte
23/08/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
22/08/2023, 13:48
Mérito
17/08/2023, 15:02
Para julgamento de mérito
04/08/2023, 09:48
Expedição de documento (Certidão)
31/07/2023, 09:57
Pedido de inclusão
14/07/2023, 10:59
Conclusão (para decisão)
30/05/2023, 14:01
Documento (Outros documentos)
30/05/2023, 14:00
Recebimento
26/05/2023, 17:06
Distribuição (sorteio)
26/05/2023, 17:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE23255 INTIMAÇÃO AUTOR - CONTRARRAZÕES Fica a parte AUTORA intimada na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av. João Pessoa, 4555, Telefone: (69) 3449-3710, Centro, Rolim de Moura - RO - CEP: 76940-000 e-mail: [email protected]
Processo: 7001397-87.2022.8.22.0010.
AUTOR: DERBE FERREIRA DE AGUIAR SCALZER e outros (2) Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A Advogado do(a)
AUTOR: OZIEL SOBREIRA LIMA - RO0006053A
REU: BANCO PAN S.A. Advogado do(a)
REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - PE0023255A INTIMAÇÃO PARTES - LAUDO PERICIAL Ficam AS PARTES intimadas a manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial apresentado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)