Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2º Juizado Especial Endereço: Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Autos nº: 7017244-22.2023.8.22.0002 QUERELANTE: JULIMAR SILVA ALVES ADVOGADO DO QUERELANTE:SERGIO LUIS NERY JUNIOR - DF47329; SERGIO LUIS NERY JUNIOR - RO 198861 Querelado(a): Ivaneide Bandeira Cardozo (Neidinha Surai) e outros (4) INTIMAÇÃO DA PARTE - DJE Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, fica a parte intimada, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), da respeitável Decisão proferida nos autos e juntada ao ID. 102455642, cujo teor, em resenha, é o seguinte: DECISÃO: "... O(a) querelante foi intimado para apresentar emenda no processo, tendo em vista que a peça apresentada não continha todos os requisitos necessários para processamento e julgamento do feito. Apesar de devidamente intimado(a), o(a) querelante NÃO atendeu à determinação, de modo que decorreu o prazo sem manifestação do(a) querelante. Com isso, presume-se o desinteresse de o(a) querelante prosseguir com o feito, ante a presunção de renúncia à queixa-crime apresentada.
Ante o exposto, DETERMINO o arquivamento do autos". Ariquemes, 11 de março de 2024.