Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS, LC 15 TB 40 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 Parte
requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Caso seja infrutífero, determino desde já a expedição de mandado para intimação pessoal. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: SILVIO ALVES FONSECA NETO, CPF/CNPJ: 00608027235, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Ariquemes/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7001913-34.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Intime-se o exequente
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:32
Publicação
19/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a informar dados bancários para atransferência de valores através de alvará eletrôinico, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7001913-34.2022.8.22.0002
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS, LC 15 TB 40 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984 Parte
requerida: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES, OAB nº PB32275, SINESIO GUIMARAES 720, - ATé 1057/1058 SINESIO GUIMARAES - 58040-400 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA SENTENÇA
AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS pelo meio mais rápido e econômico (telefone, whatsapp, e-mail, carta etc.), para ciência. Caso seja infrutífero, determino desde já a expedição de mandado para intimação pessoal. Inexistindo novos requerimentos, arquive-se. Serve, ainda, de mandado/carta (precatória, inclusive) de intimação. FAVORECIDO: SILVIO ALVES FONSECA NETO, CPF/CNPJ: 00608027235, Instituição Financeira:, Agência:, Nº da Conta: Ariquemes/RO, segunda-feira, 18 de março de 2024 Michiely Aparecida Cabrera Valezi Benedeti Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 Balcão Virtual: https://meet.google.com/iaf-porq-nmf E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3309-8110 (Central de Atendimento) Processo n.: 7001913-34.2022.8.22.0002 Classe: Cumprimento de sentença Parte
Vistos. A parte exequente indicou os dados bancários para a transferência dos valores. Sendo assim, nesta data, realizei a expedição de Alvará Eletrônico na modalidade transferência, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. O beneficiário deverá aguardar por cinco dias úteis o crédito dos valores na conta bancária indicada. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da emissão do Alvará, constatando-se que os valores ainda permanecem disponíveis para levantamento, determino à CPE a juntada aos autos do extrato bancário da conta judicial vinculada a este processo e a expedição de alvará TRANSFERÊNCIA, tornando-se SEM EFEITO o alvará eletrônico expedido. No mais, uma vez que satisfeita a obrigação, extingo o processo, firme no art. 924, inc. II, do CPC. Intime-se o exequente
19/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/03/2024, 14:00
Expedição de alvará de levantamento
18/03/2024, 14:00
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
18/03/2024, 14:00
Conclusão (para despacho)
12/03/2024, 11:12
Petição (Petição (outras))
27/02/2024, 21:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/02/2024, 01:32
Publicação
19/02/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Requerente: AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS Advogado: Advogado do(a)
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984 Requerido(a):
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado: Advogados do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664, LARISSA MARIA DA SILVA RODRIGUES - PB32275 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, a informar dados bancários para atransferência de valores através de alvará eletrôinico, bem como requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 16 de fevereiro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7001913-34.2022.8.22.0002
19/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/02/2024, 10:02
Petição (Petição (outras))
09/02/2024, 12:26
Decurso de Prazo
06/02/2024, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/12/2023, 00:05
Publicação
11/12/2023, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS. REQUERIDO(A): ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERIDA Por força e em cumprimento do juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, por intermédio de seu advogado, cumprir a sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuando o pagamento do valor, obrigatoriamente junto a Caixa Econômica Federal (Provimento 001/2008 PR TJ/RO c/c Art. 840, I, do CPC), conforme Planilha de Cálculo anexa, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor apresentado da dívida, conforme disposto no art. 523, § 1º, do Código de Processual Civil. Ariquemes, 7 de dezembro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo nº: 7001913-34.2022.8.22.0002.
11/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 23:06
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/12/2023, 08:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:41
Publicação
29/11/2023, 00:41
Decurso de Prazo
29/11/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS, LC 15 TB 40 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO
Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 AUTOS: 7001913-34.2022.8.22.0002 CLASSE: Cumprimento de sentença
Vistos. A parte autora peticionou requerendo cumprimento de sentença das determinações da sentença. A parte autora apresentou cálculo atualizado da dívida (ID 98925914). Assim, intime-se o requerido para dar cumprimento a sentença referente a obrigação de fazer, na sua totalidade, ou comprovar o cumprimento ou requerer o que entender de direito. Ocorrendo a apresentação de impugnação pela parte requerida, intime-se a parte autora para manifestar-se nos autos no prazo de 10 (dez) dias, devendo para tanto requerer o que entender de direito, pena de arquivamento do feito. Demonstrado o cumprimento da obrigação, faça-se a conclusão dos autos para extinção. Intimem-se. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO COMUNICAÇÃO/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO Ariquemes-RO, 28 de novembro de 2023. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz(a) de direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 10:53
Outras Decisões
28/11/2023, 10:53
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 13:20
Mudança de Classe Processual
22/11/2023, 13:19
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 11:13
Publicação
20/11/2023, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS, CPF nº 00351594213, LC 15 TB 40 ZONA RURAL - 76889-000 - CACAULÂNDIA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA, ÁREAS ESPECIAIS 2022 AV. JUSCELINO KUBITSCHECK, 2022 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664, AVENIDA RIO GRANDE DO SUL 768, - ATÉ 1045/1046 ESTADOS - 58030-020 - JOÃO PESSOA - PARAÍBA, ENERGISA RONDÔNIA DECISÃO A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.. Muhammad Hijazi Zaglout Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7001913-34.2022.8.22.0002
20/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2023, 10:30
Ausência de pressupostos processuais
19/11/2023, 10:30
Conclusão (para julgamento)
14/11/2023, 20:14
Decurso de Prazo
14/11/2023, 01:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/11/2023, 01:38
Publicação
01/11/2023, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AUTOR: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS Advogado do(a)
AUTOR: SILVIO ALVES FONSECA NETO - RO8984
REU: ENERGISA CENTRAIS ELETRICAS DE RONDÔNIA Advogado do(a)
REU: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA - PB23664 INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA, acerca do retorno dos autos da turma recursal, no prazo de 5 (cinco) dias. Ariquemes, 31 de outubro de 2023.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ariquemes - 2º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, (69) 3535-2493, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853,(69) Processo n°: 7001913-34.2022.8.22.0002
01/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2023, 14:22
Recebimento
31/10/2023, 14:22
Documento (Outros documentos)
27/10/2023, 13:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª Turma Recursal - Gabinete da Presidência Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, - de 685 a 1147 - lado ímpar Processo nº 7001913-34.2022.8.22.0002 Assunto: Indenização por Dano Moral Classe: Recurso Inominado Cível RECORRENTE: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS ADVOGADO DO RECORRENTE: SILVIO ALVES FONSECA NETO, OAB nº RO8984A RECORRIDOS: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS RECORRIDOS: EDUARDO QUEIROGA ESTRELA MAIA PAIVA, OAB nº PB23664A, ENERGISA RONDÔNIA, ENERGISA RONDÔNIA Valor: R$ 10.000,00
DECISÃO
RECORRIDOS: ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A., ENERGISA RONDÔNIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
RECORRENTE: ROSIMEIRE BASILIO DOS REIS As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO
Vistos.
Trata-se de Recurso Extraordinário interposto com fundamento no artigo 102,III, “a” da Carta Magna, aduzindo que a decisão recorrida teria violado o art. 5º, LV da Constituição Federal, bem como art's. 186,187, 927 do Código Civil e art 373, I do CPC. Relatado, decido. Embora presentes os requisitos extrínsecos (tempestividade, regularidade formal e preparo - isento), o presente recurso carece do pressuposto intrínseco da inexigência de reexame do conjunto fático probatório. No caso, alterar as conclusões do julgado quanto ao dever de indenizar pela construção de subestação de energia elétrica incorreria em reexame do conjunto fático probatório, inviável em sede de recurso extraordinário, conforme disposto na Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”. A propósito: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, DA CF. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ENTIDADE EMPREGADORA. RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE CONSUMO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA REFLEXA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279 E 454 DO STF. AGRAVO IMPROVIDO. I - Ausência de prequestionamento dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF. Incidência da Súmula 282 do STF. Ademais, não opostos embargos declaratórios para suprir a omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula 356 do STF. Precedentes. II - E inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de norma infraconstitucional que fundamenta a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. Precedentes. III - Inviável em recurso extraordinário o reexame do conjunto fático-probatório constante dos autos e de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 279 e 454 do STF. Precedentes. IV - Agravo regimental improvido. (STF - RE: 715148 BA, Relator: Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 18/12/2012, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 08-02-2013 PUBLIC 13-02-2013)
Ante o exposto, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, remetam-se os autos à origem. Porto Velho - RO, 27 de setembro de 2023 José Augusto Alves Martins Presidente da Turma Recursal CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de:
28/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2023, 20:37
Remessa
09/08/2022, 12:29
Redistribuição (sorteio; criação de unidade judiciária)