Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA FARQUAR 2986 PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE, AVENIDA FARQUAR, - DE 2882 A 3056 - LADO PAR PEDRINHAS - 76801-470 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. 7027661-42.2020.8.22.0001 Execução Fiscal
Cuida-se de pedido de liberação de veículo alienado fiduciariamente ao Banco Bradesco S.A. Intimado, o credor manifestou-se pela manutenção do gravame e pela penhora de eventual crédito que o executado possa vir a receber. Decido. Nos casos de restrição sobre veículos com gravame inserido via Renajud, a jurisprudência tem reconhecido a necessidade de liberação da constrição, uma vez que o bem não integra o patrimônio do devedor, pertencendo ao credor fiduciário até a quitação integral da dívida. Nesse sentido: EMENTA: Agravo de instrumento. Bloqueio via Renajud. Impossibilidade. Bem constrito por alienação fiduciários. Propriedade de terceiro alheio à lide. Recurso provido Na alienação fiduciária, a propriedade do bem alienado pertence ao credor fiduciário e somente é transferida para o devedor após o pagamento integral da dívida. O bem gravado com alienação fiduciária não pode ser bloqueado em execução fiscal, pois integra o patrimônio de pessoa estranha à relação jurídico-tributária. Não se impõe a anotação de impedimento no prontuário do veículo alienado fiduciariamente, por meio do sistema RENAJUD, tendo em vista que a propriedade resolúvel do bem pertence ao credor fiduciário – terceiro alheio à lide – e não ao devedor. Recurso a que se dá provimento. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0801131-32.2016.8.22.0000, 2ª Câmara Especial / Gabinete Des. Hiram Souza Marques, Data de julgamento: 07/07/2016) Todavia, é plenamente cabível a penhora sobre eventuais créditos que o executado possa vir a receber, nos termos do art. 11, inciso VIII, da Lei nº 6.830/1980, que prevê: Art. 11 – A penhora ou arresto de bens obedecerá à seguinte ordem: […]; VIII – direitos e ações.
Diante do exposto, defiro a liberação do gravame de licenciamento incidente sobre o veículo de placa DGE1050. Com fundamento no art. 11 da Lei de Execuções Fiscais, defiro a penhora de eventuais créditos a serem recebidos por J N S Canaa Construções e Paisagismo Ltda. Intime-se o banco alienante para ciência de que qualquer valor devido ao devedor deverá ser depositado em conta judicial vinculada a estes autos. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 10 de novembro de 2025 Cláudia Mara da Silva Faleiros Fernandes Juiz(a) de Direito
11/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2025, 15:08
Expedição de documento
10/11/2025, 15:08
Mero expediente
10/11/2025, 15:07
Conclusão (para decisão)
01/09/2025, 11:34
Petição (Petição (outras))
28/08/2025, 11:06
Decurso de Prazo
28/08/2025, 00:06
Petição (Petição (outras))
14/08/2025, 11:43
Decurso de Prazo
08/08/2025, 01:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:22
Publicação
23/07/2025, 02:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
EXECUTADOS: J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 Vistos, Manifeste-se o exequente quanto à petição de ID 121204400, em 10 dias. Depois, tornem os autos conclusos para decisão. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 22 de julho de 2025. Marina Murucci Monteiro Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 20:46
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 20:46
Mero expediente
22/07/2025, 20:46
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 19:57
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:16
Decurso de Prazo
07/06/2025, 00:08
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 13:42
Decurso de Prazo
24/05/2025, 01:21
Conclusão (para despacho)
23/05/2025, 18:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 17:52
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:39
Decurso de Prazo
16/05/2025, 01:52
Expedição de documento (Outros documentos)
23/04/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2025, 01:41
Publicação
17/04/2025, 01:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. Em anexo, seguem informações obtidas na base de dados do(s) sistema(s) Sniper. 2. A busca ao sistema Renajud apontou a existência de veículos, que foram gravados com restrição administrativa de licenciamento, por ser mais adequada ao caso concreto. 3. A consulta ao sistema Infojud abrangeu os três últimos exercícios fiscais. A juntada dos espelhos fica condicionada à existência de declaração na base de dados da Receita Federal. 4. À CPE: os extratos seguem juntados sob sigilo, libere-se a visualização às partes. 5. Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 6. Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de abril de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). E-mail: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. Em anexo, seguem informações obtidas na base de dados do(s) sistema(s) Sniper. 2. A busca ao sistema Renajud apontou a existência de veículos, que foram gravados com restrição administrativa de licenciamento, por ser mais adequada ao caso concreto. 3. A consulta ao sistema Infojud abrangeu os três últimos exercícios fiscais. A juntada dos espelhos fica condicionada à existência de declaração na base de dados da Receita Federal. 4. À CPE: os extratos seguem juntados sob sigilo, libere-se a visualização às partes. 5. Encaminhem-se os autos à Exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender de direito ou se manifestar em termos de efetivo andamento do feito sob pena de aplicação do disposto no art. 40 da LEF. 6. Nos termos da tese vinculante fixada no Resp 1.340.553, julgado no rito dos recursos repetitivos, tendo em vista a ausência de localização de patrimônio em nome da executada, inicia-se de forma automática a suspensão por um ano prevista no art. 40 da Lei de Execuções Fiscais (6.830/80). Cumpra-se. Porto Velho-RO, 16 de abril de 2025. Paula Carine Matos De Souza Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
17/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:48
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:45
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:44
Outras Decisões
16/04/2025, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2025, 15:41
Outras Decisões
16/04/2025, 15:40
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:46
Decurso de Prazo
25/02/2025, 00:08
Conclusão (para decisão)
24/02/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
21/02/2025, 13:07
Decurso de Prazo
30/01/2025, 00:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:15
Publicação
05/12/2024, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. A consulta ao sistema Sisbajud, mediante a utilização da ferramenta de reiteração da ordem bancária denominada "teimosinha", foi infrutífera (espelhos em anexo). 2. Por razões de operacionalidade e a fim de não atrasar a prestação jurisdicional, a ordem foi reiterada por um período de 15 dias. 3. Dê-se vistas à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 4 de dezembro de 2024. Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:30
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 13:29
Mero expediente
04/12/2024, 13:29
Conclusão (para decisão)
22/11/2024, 15:16
Decurso de Prazo
22/11/2024, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
18/09/2024, 07:14
Conclusão (para despacho)
01/07/2024, 17:52
Documento (Certidão)
27/06/2024, 10:13
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
17/05/2024, 07:24
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:13
Publicação
29/11/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
EXECUTADOS: J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, CNPJ nº 55659817000168, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, CPF nº 00083468870, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA, CPF nº 00717345890. 2. Após, retorne concluso para análise dos demais pedidos. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 28 de novembro de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 ESTADO DE RONDONIA, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE - ADVOGADO DOS Vistos, 1. À CPE: Nos termos do art. 9º XXI, “c” do Provimento nº 06/2022 determino a consulta ao sistema SREI/ARISP para localização de imóveis em nome de
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:06
Mero expediente
28/11/2023, 11:06
Conclusão (para decisão)
22/08/2023, 08:46
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:25
Petição (Petição (outras))
11/08/2023, 09:52
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2023, 11:03
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:41
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 10:39
Expedição de documento (Outros documentos)
20/07/2023, 23:29
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:37
Decurso de Prazo
18/07/2023, 01:59
Documento (Certidão)
22/06/2023, 14:58
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:39
Decurso de Prazo
21/06/2023, 12:18
Decurso de Prazo
19/06/2023, 14:14
Decurso de Prazo
19/06/2023, 13:59
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:33
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:25
Decurso de Prazo
16/06/2023, 02:11
Publicação
23/05/2023, 00:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Citação - despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - Vara de Execuções Fiscais Avenida Pinheiro Machado, 777, (lotado na central de atendimento), Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone:(69) e-mail: [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 30 (trinta) dias Execução Fiscal PJe
DESPACHO
Processo: 7027661-42.2020.8.22.0001.
Exequente: Estado de Rondônia
Executado: J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA e outros (2) CDA's: 20180200003361 CITAÇÃO DA
EXECUTADA: DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA - CPF 360.XXX.XXX-91 FINALIDADE: Citação para PAGAR, no prazo de 5 (cinco) dias, contados do prazo do Edital, a dívida a seguir identificada, com juros, correção e encargos legais, ou no mesmo prazo nomear bens à penhora, suficientes para GARANTIR a Execução proposta pelo exequente, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastarem para cumprimento integral da obrigação, conforme despacho abaixo. VALOR DA CAUSA: R$ 99.783,36 - Atualizado até 1/8/2020 (será atualizada na data do efetivo pagamento). OBSERVAÇÃO: Não tendo o executado condições de constituir advogado, este deverá procurar a Defensoria Pública Estadual, localizada AVENIDA JORGE TEIXEIRA, Nº 1722, BAIRRO EMBRATEL, CEP: 76.820-846 DESPACHO ID 90921415: " A consulta aos sistemas infojud e sniper apontou endereço já objeto de diligência nos autos. As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas. Assim,
Citação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) defiro a citação por edital de DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA." Porto Velho/RO, Sexta-feira, 19 de Maio de 2023. JOSE FRANCISCO NERY NASCIMENTO (Assinatura Digital)
22/05/2023, 00:00
Documento (Certidão)
19/05/2023, 17:14
Expedição de documento (Outros documentos)
19/05/2023, 17:08
Publicação
19/05/2023, 02:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2023, 02:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTES: Estado de Rondônia, PROCURADORIA GERAL DO ESTADO - PGE
EXECUTADOS: J N S - CANAA CONSTRUCOES E PAISAGISMO LTDA, JEFERSON NEPOMUCENO DA SILVA, DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vara de Execuções Fiscais e Registros Públicos - Fórum Geral Desembargador César Montenegro, 3º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho-RO. Fones: (69) 3309-7052 (Gabinete); (69) 3309-7000 (Central de Processamento Eletrônico - CPE). Email: [email protected], www.tjro.jus.br. Execução Fiscal: 7027661-42.2020.8.22.0001 Vistos, A consulta aos sistemas infojud e sniper apontou endereço já objeto de diligência nos autos. As modalidades de citação previstas no art. 8º da LEF restaram frustradas. Assim, defiro a citação por edital de DELCI APARECIDA TOLEDO MISSIAGIA NEPOMUCENO DA SILVA. Decorrido o prazo sem manifestação, em observância ao disposto no artigo 72, inciso II do Código de Processo Civil, dê-se vista dos autos à Defensoria Pública, que passará atuar no feito na qualidade de Curadora de Ausentes e deverá ser intimada de todos os atos processuais doravante realizados. Após, encaminhem-se à Exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de dez dias. Cumpra-se. Porto Velho-RO, 18 de maio de 2023. Fabíola Cristina Inocêncio Juiz(a) de Direito (assinatura digital)
19/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/05/2023, 12:33
Mero expediente
18/05/2023, 12:33
Decurso de Prazo
26/11/2022, 00:01
Conclusão (para decisão)
24/11/2022, 12:32
Petição (Petição (outras))
22/11/2022, 11:40
Decurso de Prazo
19/11/2022, 00:16
Petição (Petição (outras))
10/11/2022, 09:09
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2022, 14:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
01/11/2022, 11:42
Documento (Certidão)
30/09/2022, 16:24
Documento (Certidão)
05/09/2022, 11:28
Petição (Petição (outras))
01/09/2022, 10:20
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:09
Decurso de Prazo
06/08/2022, 00:09
Petição (Petição (outras))
05/08/2022, 12:44
Publicação
03/08/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/08/2022, 01:11
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2022, 18:59
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
02/08/2022, 18:59
Expedição de documento (Outros documentos)
02/08/2022, 11:30
Conclusão (para despacho)
29/06/2022, 10:22
Petição (Petição (outras))
05/05/2022, 08:55
Decurso de Prazo
28/04/2022, 14:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/04/2022, 08:02
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:36
Decurso de Prazo
23/02/2022, 06:36
Publicação
09/02/2022, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2022, 03:28
Documento (Certidão)
08/02/2022, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 10:20
Publicação
08/02/2022, 01:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/02/2022, 01:32
Expedição de documento (Outros documentos)
07/02/2022, 12:20
Decurso de Prazo
05/02/2022, 11:11
Conclusão (para despacho)
13/12/2021, 07:29
Petição (Petição (outras))
06/12/2021, 17:07
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2021, 07:19
Decurso de Prazo
02/12/2021, 00:12
Documento (Outros documentos)
23/11/2021, 13:51
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:44
Decurso de Prazo
13/11/2021, 00:42
Publicação
10/11/2021, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/11/2021, 00:11
Expedição de documento (Outros documentos)
09/11/2021, 10:12
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2021, 18:55
Conclusão (para despacho)
05/10/2021, 09:32
Decurso de Prazo
05/10/2021, 00:41
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2021, 17:16
Documento (Certidão)
10/09/2021, 16:40
Documento (Certidão)
05/08/2021, 07:57
Documento (Certidão)
29/06/2021, 00:58
Decurso de Prazo
18/03/2021, 15:00
Decurso de Prazo
18/03/2021, 11:24
Publicação
15/03/2021, 00:12
Expedição de documento (Carta precatória)
12/03/2021, 11:16
Documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:15
Expedição de documento (Outros documentos)
10/03/2021, 10:59
Outras Decisões
10/03/2021, 10:59
Conclusão (para despacho)
04/03/2021, 07:24
Petição (Petição (outras))
22/02/2021, 22:55
Decurso de Prazo
03/02/2021, 10:52
Decurso de Prazo
11/12/2020, 01:30
Decurso de Prazo
04/12/2020, 02:01
Decurso de Prazo
04/12/2020, 01:56
Publicação
01/12/2020, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
30/11/2020, 07:54
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2020, 18:15
Conclusão (para despacho)
27/11/2020, 12:08
Decurso de Prazo
25/11/2020, 02:05
Decurso de Prazo
25/11/2020, 02:01
Petição (Petição (outras))
22/11/2020, 20:56
Petição (Petição (outras))
22/11/2020, 20:55
Expedição de documento (Outros documentos)
20/11/2020, 07:40
Publicação
20/11/2020, 01:02
Expedição de documento (Outros documentos)
19/11/2020, 13:10
Conclusão (para despacho)
18/11/2020, 07:53
Decurso de Prazo
18/11/2020, 00:07
Expedição de documento (Outros documentos)
13/10/2020, 07:04
Petição (Petição (outras))
09/10/2020, 08:34
Petição (Petição (outras))
21/09/2020, 13:39
Decurso de Prazo
11/09/2020, 01:21
Decurso de Prazo
11/09/2020, 01:16
Publicação
08/09/2020, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/09/2020, 00:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))