Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: IVANIR CESARIO DE MOURA LIMA, CPF nº 39052478287, RUA GETÚLIO VARGAS 0264 CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: VANILDA MONTEIRO GOMES, OAB nº RO6760
EXECUTADO: DAHYANY TEODOSIO OLIVEIRA, CPF nº 02605923231, RUA TIRADENTES 3705, CASA CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Diante da informação de que cessada a crise jurídica, nos termos do art. 485, inc. VI, do Código de Processo Civil, extingo o processo, deixando porém de homologar o acordo, pois inexistem nos autos dados a permitir verificação sobre um dos requisitos necessários a tanto: a capacidade do executado, pois ausente documento de identificação. Arquivem-se. Rolim de Moura, sábado, 27 de janeiro de 2024 às 11:46 Ana Carolina Ferreira Marques dos Prazeres Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av. João Pessoa, nº 455, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura 7001569-92.2023.8.22.0010 Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória R$ 7.850,53