Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] AVENIDA LUIZ MAZIERO, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005895-30.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Defiro o pedido de bloqueio de valores por meio do sistema SISBAJUD. Conforme consta no id. 123899436 o executado J.R. VILHENA ACESSORIOS -ME não possui relacionamento com instituições financeiras
Trata-se de pedido de repetição programa da ordem de pesquisa no sistema Sisbajud, por 30 dias, em nome do executado JHONATAN RODRIGO VILHENA. Considerando que os bloqueios são realizados até o limite do valor especificado, consoante informação disponível pelo Banco Central do Brasil, nesse ato, determinei a realização de pesquisas ao sistema Sisbajud na modalidade programada (teimosinha) pelo período de 30 dias. Desta forma, determino a suspensão do processo por 30 dias. Os autos devem permanecer em Cartório aguardando o resultado das diligências, devendo retornar conclusos após o período de suspensão na pasta decisão JUDs. Vilhena, segunda-feira, 15 de junho de 2026. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
16/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/05/2026, 10:56
Publicação
27/04/2026, 01:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 13:10
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 14:53
Publicação
05/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/03/2026, 10:14
Mero expediente
22/01/2026, 21:00
Conclusão (para decisão)
22/01/2026, 10:13
Petição (Petição (outras))
15/12/2025, 11:59
Petição (Petição (outras))
05/12/2025, 11:41
Publicação
27/11/2025, 00:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível AVENIDA LUIZ MAZIERO, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 10:14
Petição (Petição (outras))
22/10/2025, 14:11
Mero expediente
13/10/2025, 13:51
Conclusão (para decisão)
13/10/2025, 12:15
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:26
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:22
Decurso de Prazo
12/09/2025, 00:22
Petição (Petição (outras))
08/09/2025, 16:17
Publicação
27/08/2025, 03:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Defiro o pedido de penhora online, com fundamento no artigo 835, inciso I do CPC. Procedi a conferência da teimosinha, sendo que os valores localizados são irrisórios comparados ao valor do débito, tendo em vista que não é suficiente nem para pagamento das custas processuais (artigo 836 do CPC). Em pesquisa ao sistema RENAJUD o resultado é que o único veículo localizado em nome do executado já consta restrição lançada nos autos. Intime-se o exequente para requerer o que de direito, no prazo de 10 dias. Vilhena terça-feira, 26 de agosto de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
27/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2025, 11:39
Conclusão (para decisão)
25/08/2025, 13:26
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
25/08/2025, 13:26
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 10:01
Por decisão judicial
24/07/2025, 17:42
Conclusão (para decisão)
16/07/2025, 14:49
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:31
Decurso de Prazo
26/06/2025, 02:24
Decurso de Prazo
26/06/2025, 01:56
Petição (Petição (outras))
19/06/2025, 14:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/06/2025, 04:33
Publicação
13/06/2025, 04:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: Banco Bradesco ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a diligência pretendida ID 121134970, deve a parte exequente recolher as custas referentes ao art. 17 da Lei Estadual n. 3.896/16, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do requerimento. Alerto a parte que para cada diligência e cada devedor (CPF/CNPJ) hão de ser recolhidas as respectivas custas. Consigno que no mesmo prazo deverá apresentar demonstrativo do débito devidamente atualizado, bem como indicar o CPF/CNPJ do qual pretende a diligência.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7006783-62.2017.8.22.0014 Intime-se. Vilhena quinta-feira, 12 de junho de 2025 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
13/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/06/2025, 12:00
Outras Decisões
12/06/2025, 11:59
Conclusão (para decisão)
11/06/2025, 10:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
11/06/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
23/05/2025, 13:33
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:16
Decurso de Prazo
29/05/2024, 01:03
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:51
Decurso de Prazo
29/05/2024, 00:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/05/2024, 00:16
Publicação
23/05/2024, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Suspendo o processo por 01 (um) ano. Decorrido o prazo de um ano sem que sejam localizados bens penhoráveis, remetam-se os autos para o arquivo provisório. Os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. Nos termos do artigo 921, § 4º do NCPC, sem manifestação do exequente pelo prazo de um ano, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. Vilhena, quarta-feira, 22 de maio de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário
23/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/05/2024, 08:04
Por decisão judicial
22/05/2024, 08:04
Conclusão (para despacho)
20/05/2024, 16:14
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:44
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:43
Decurso de Prazo
17/05/2024, 00:43
Petição (Petição (outras))
13/05/2024, 14:23
Publicação
09/05/2024, 04:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o andamento do feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 17:01
Documento (Certidão)
08/05/2024, 16:59
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 11:38
Publicação
01/05/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, CNPJ nº 10470182000118, LARGA DO FEITOSA 263, APT 303 BLOCO A ENCRUZILHADA - 52030-140 - RECIFE - PERNAMBUCO, JHONATAN RODRIGO VILHENA, CPF nº 05487380686, RUA MANOEL F. VILHENA 250 CENTRO - 37589-000 - SILVIANÓPOLIS - MINAS GERAIS DESPACHO Procedo a expedição do ALVARÁ ELETRÔNICO na modalidade transferência diretamente para a conta do exequente. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico de autorização para transferência, como o beneficiário e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 244,49 BANCO BRADESCO S.A. 60746948000112 1548962 - 8 Sim Banco Bradesco S.A. (237) Ag.: 4040 C.: 1-9 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível - e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão. Vilhena, terça-feira, 30 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
01/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/04/2024, 15:39
Expedição de alvará de levantamento
30/04/2024, 15:39
Conclusão (para despacho)
29/04/2024, 18:18
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:33
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:27
Decurso de Prazo
27/04/2024, 00:23
Petição (Petição (outras))
23/04/2024, 09:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 07:53
Publicação
16/04/2024, 07:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o exequente para indicar os dados bancários para expedição de alvará eletrônico, bem como requerer o que de direito, no prazo de dez dias. Vilhena quarta-feira, 10 de abril de 2024 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
11/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 13:10
Outras Decisões
10/04/2024, 13:10
Conclusão (para despacho)
09/04/2024, 20:48
Documento (Certidão)
09/04/2024, 20:47
Decurso de Prazo
05/04/2024, 00:47
Publicação
26/02/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Vilhena - 4ª Vara Cível EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo: 20 dias) DE: JHONATAN RODRIGO VILHENA CPF: 054.873.806-86, atualmente em lugar incerto e não sabido. FINALIDADE: INTIMAR o(a) Executado(a) acima qualificado quanto ao bloqueio/penhora on line realizada, conforme documento ID 84991235, para querendo impugnar nos termos do artigo 854, § 3º do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça)
DECISÃO
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e JHONATAN RODRIGO VILHENA - CPF: 054.873.806-86 DECISÃO ID 101436751: “(...) Proceda-se a intimação do executados do despacho de Id 99168921, por edital.(...) Sede do Juízo: Fórum Cível, Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702, e-mail: [email protected] Vilhena, 8 de fevereiro de 2024. Técnico Judiciário (assinado digitalmente) Data e Hora 08/02/2024 19:39:07 Validade: 31/08/2023, conforme estabelece o Art. 22, inciso I, letras “a” e “b”, da Instrução Presidencial Nº 001/2012 – PR, publicada no DJE nº 031 de 15/02/2012. a 1777 Caracteres 1306 Preço por caractere 0,02451 Total (R$) 32,01
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/02/2024, 00:00
Documento (Certidão)
23/02/2024, 13:32
Expedição de documento (Outros documentos)
23/02/2024, 13:29
Decurso de Prazo
23/02/2024, 00:48
Petição (Petição (outras))
19/02/2024, 11:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 02:11
Publicação
09/02/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS EDITAL Fica a parte AUTORA intimada a proceder o recolhimento de custas para publicação do Edital no DJ, no prazo de 05 (cinco) dias, sob o CÓDIGO 1027. O boleto deverá ser gerado no sistema de controle de custas processuais no seguinte link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 18:41
Expedição de documento (incompetência)
08/02/2024, 18:40
Outras Decisões
07/02/2024, 13:49
Conclusão (para despacho)
07/02/2024, 13:34
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 10:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/02/2024, 03:27
Publicação
05/02/2024, 03:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
05/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2024, 14:49
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:39
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:38
Petição (Petição (outras))
01/02/2024, 10:37
Petição (Petição (outras))
30/01/2024, 10:16
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:17
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:14
Decurso de Prazo
09/12/2023, 00:14
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:11
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:11
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:10
Documento (Certidão)
06/12/2023, 11:10
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:44
Decurso de Prazo
02/12/2023, 00:41
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 13:22
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
30/11/2023, 13:22
Publicação
29/11/2023, 00:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA Endereços: Rua Manoel F. Vilhena, nº 250, Silvianópolis/MG; Rua Ricardino Abreu, nº 250, Centro, Silvianópolis/MG; PC Bras Santos, 250, Centro Silvianópolis/MG; Pça Dr Garcia Coutinho, 17, Pouso Alegre/MG. DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o executado da penhora realizada no Id 84991235. Intime-se o executado para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de ato atentatório à dignidade da Justiça (artigo 774, inciso V do CPC), bem como podendo incidir multa de até 20% do valor atualizado do débito executado (parágrafo único, artigo 774 do CPC). Serve a presente como carta/mandado ou expeça-se o necessário. Vilhena terça-feira, 28 de novembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:21
Outras Decisões
28/11/2023, 11:21
Conclusão (para despacho)
27/11/2023, 13:53
Petição (Petição (outras))
23/11/2023, 10:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2023, 00:03
Publicação
22/11/2023, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A., BANCO BRADESCO S.A. S/N, CIDADE DE DEUS VILA YARA - 06029-900 - OSASCO - AMAPÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, LARGA DO FEITOSA 263, APT 303 BLOCO A ENCRUZILHADA - 52030-140 - RECIFE - PERNAMBUCO, JHONATAN RODRIGO VILHENA, RUA MANOEL F. VILHENA 250 CENTRO - 37589-000 - SILVIANÓPOLIS - MINAS GERAIS DESPACHO Diante do pedido constante na petição retro, realizei a pesquisa, SISBAJUD. Considerando que a penhora online de ativos financeiros atingiu valor irrisório, nos termos do art. 836 do CPC, procedi o desbloqueio, conforme anexo. Em consulta ao Sistema RENAJUD procedi restrição de licenciamento no veículo localizado em nome do(s) executado(s), conforme extrato anexo. Deve a parte exequente observar que o veículo possui restrição de alienação fiduciária e que somente será possível a penhora com a comprovação da quitação do financiamento. Neste sentido já decidiu o Tribunal de Justiça de Rondônia: "Ementa. Embargos de terceiro. Alienação fiduciária. Penhora. Impossibilidade. O bem alienado fiduciariamente não pode ser objeto de penhora em processo de execução movido por terceiros em detrimento do devedor fiduciário, já que ele não integra o patrimônio deste, mas, sim, do credor fiduciante". (Apelação Cível, N. 10001420080016027, Rel. Des. Moreira Chagas, J. 11/11/2008). Diga a parte credora, no prazo de 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível e-mail: [email protected] Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7005895-30.2016.8.22.0014 Classe: Execução de Título Extrajudicial Protocolado em: 25/07/2016 Valor da causa: R$ 202.799,80 Intime-se. Vilhena, terça-feira, 21 de novembro de 2023. Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
22/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2023, 07:37
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 09:39
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
20/11/2023, 09:39
Por decisão judicial
17/10/2023, 12:56
Conclusão (para decisão)
16/10/2023, 11:22
Decurso de Prazo
13/10/2023, 15:29
Petição (Petição (outras))
09/10/2023, 09:59
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:12
Decurso de Prazo
30/09/2023, 01:03
Decurso de Prazo
30/09/2023, 00:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 02:12
Publicação
29/09/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 18:13
Petição (Petição (outras))
25/09/2023, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/09/2023, 00:34
Publicação
21/09/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR, OAB nº AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI, OAB nº RO4937, BRADESCO
EXECUTADOS: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME, JHONATAN RODRIGO VILHENA DESPACHO A parte autora requereu pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), entretanto a integração deste ainda está em fase de implementação, isto é, este Juízo não tem acesso a todas as funcionalidades do sistema. Sendo assim, efetuei pesquisa de bens patrimoniais via sistema SNIPER junto ao CPF/CNPJ do executado, tendo encontrado apenas as informações constantes no espelho anexo.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 4ª Vara Cível email: [email protected] 7005895-30.2016.8.22.0014 Cédula de Crédito Bancário Intime-se o credor para que, em 5 (cinco) dias, indique outros bens passíveis de penhora ou, no mesmo prazo, requeira providências para a solução da execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis. Vilhena quarta-feira, 20 de setembro de 2023 Christian Carla de Almeida Freitas Juíza de Direito
21/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2023, 10:55
Outras Decisões
20/09/2023, 10:55
Conclusão (para decisão)
19/09/2023, 21:13
Petição (Petição (outras))
18/09/2023, 14:29
Petição (Petição (outras))
15/09/2023, 17:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/09/2023, 00:49
Publicação
07/09/2023, 00:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/09/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
01/09/2023, 21:02
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:33
Publicação
23/08/2023, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - AR Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR Positivo recebido por terceiro estranha ao processo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2023, 11:00
Petição (Petição (outras))
17/08/2023, 09:06
Decurso de Prazo
17/08/2023, 00:35
Publicação
07/08/2023, 04:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MS15899-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2023, 13:07
Documento (Certidão)
07/07/2023, 15:45
Petição (Petição (outras))
07/07/2023, 14:28
Documento (Certidão)
04/07/2023, 08:38
Documento (Certidão)
08/05/2023, 11:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2023, 17:41
Petição (Petição (outras))
25/04/2023, 10:03
Publicação
19/04/2023, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/04/2023, 01:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - RO4937-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/04/2023, 13:17
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:15
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:14
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:13
Petição (Petição (outras))
17/04/2023, 18:07
Publicação
14/04/2023, 16:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/04/2023, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 4ª Vara Cível Av. Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected]
Processo: 7005895-30.2016.8.22.0014.
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: EDSON ROSAS JUNIOR - AM1910, MAURO PAULO GALERA MARI - MT3056-S
EXECUTADO: J. R. VILHENA ACESSORIOS - ME e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, acerca da Certidão ID 88792574.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
13/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2023, 12:13
Conclusão (para despacho)
12/04/2023, 11:25
Petição (Petição (outras))
03/04/2023, 18:30
Publicação
28/03/2023, 05:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/03/2023, 05:18
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2023, 12:32
Documento (Certidão)
27/03/2023, 12:30
Petição (Petição (outras))
08/02/2023, 15:04
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:51
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:45
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:44
Decurso de Prazo
04/02/2023, 00:40
Publicação
08/12/2022, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2022, 01:25
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2022, 10:13
Conclusão (para decisão)
04/11/2022, 11:43
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:30
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:30
Decurso de Prazo
04/11/2022, 08:30
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
03/11/2022, 10:42
Decurso de Prazo
27/10/2022, 08:47
Publicação
24/10/2022, 04:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/10/2022, 04:43
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2022, 11:15
Publicação
20/10/2022, 14:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:06
Conclusão (para decisão)
20/10/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
20/10/2022, 10:35
Expedição de documento (Outros documentos)
17/10/2022, 13:55
Documento (Certidão)
13/09/2022, 13:22
Documento (Certidão)
09/09/2022, 12:19
Expedição de documento (Ofício)
18/08/2022, 11:42
Decurso de Prazo
28/04/2022, 12:28
Petição (Petição (outras))
26/04/2022, 15:08
Publicação
13/04/2022, 04:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/04/2022, 04:24
Expedição de documento (Outros documentos)
12/04/2022, 09:26
Expedição de documento (Outros documentos)
06/12/2021, 17:52
Petição (Petição (outras))
09/11/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
26/10/2021, 16:02
Publicação
22/10/2021, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/10/2021, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 08:40
Expedição de documento (Carta precatória)
20/10/2021, 08:47
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:40
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:40
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:36
Decurso de Prazo
19/06/2021, 01:31
Publicação
16/06/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2021, 09:34
Outras Decisões
15/06/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
15/06/2021, 07:53
Petição (Petição (outras))
14/06/2021, 14:26
Publicação
02/06/2021, 01:10
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:50
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2021, 09:50
Recebimento
01/06/2021, 09:41
Petição (Petição (outras))
28/05/2021, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO(A): MAURO PAULO GALERA MARI – RO493 ADVOGADO(A): GERSON DA SILVA OLIVEIRA – MT8350/O APELADA: J. R. VILHENA ACESSÓRIOS – ME
APELADO: JHONATAN RODRIGO VILHENA RELATOR: DESEMBARGADOR SANSÃO SALDANHA DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 07/06/2018 Decisão: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, POR MAIORIA, VENCIDOS OS DESEMBARGADORES RADUAN MIGUEL FILHO E ROWILSON TEIXEIRA.” Ementa: Apelação. Execução de título extrajudicial. Inércia do autor. Extinção do processo. Abandono da jurisdição. Configurado o abandono do autor que, intimado pessoalmente, não promoveu o regular andamento do feito, o processo de execução deve ser extinto (art. 485, III e §1º, do CPC). Desnecessária a publicação da intimação pessoal.
Intimação - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Acórdão Data de Julgamento: Sessão Virtual de - por videoconferência AUTOS N. 7005895-30.2016.8.22.0014 CLASSE: APELAÇÃO (PJE)
24/03/2021, 00:00
Remessa
07/06/2018, 09:53
Decurso de Prazo
05/04/2018, 04:20
Mero expediente
04/04/2018, 16:10
Conclusão (para despacho)
04/04/2018, 10:13
Petição (Petição (outras))
03/04/2018, 10:20
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2018, 12:41
Decurso de Prazo
02/03/2018, 04:01
Decurso de Prazo
02/03/2018, 04:01
Decurso de Prazo
02/03/2018, 04:01
Decurso de Prazo
02/03/2018, 04:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2018, 20:03
Expedição de documento (Outros documentos)
02/02/2018, 11:27
Abandono da causa
02/02/2018, 11:27
Conclusão (para despacho)
01/02/2018, 09:55
Documento (Certidão)
01/02/2018, 09:55
Decurso de Prazo
30/01/2018, 04:14
Petição (Petição (outras))
12/01/2018, 15:37
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))