Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
DESPACHO
Processo: 7002556-77.2018.8.22.0019.
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Autor(a): IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S.A. Advogado(a): Nelson Willians Fratoni Rodrigues, OAB nº RO4875A, PROCURADORIA IPIRANGA PRODUTOS DE PETROLEO S/A Réu(s): AUTO POSTO LARA LTDA Advogado(a): DOMERITO APARECIDO DA SILVA, OAB nº RO10171 DESPACHO
Vistos. Considerando o teor da petição de ID 133837117, verifica-se inexistir fundamento apto a gerar dúvida quanto à ocorrência do trânsito em julgado, não sendo suficiente, para tanto, mero movimento sistêmico lançado nos autos. Isso porque a parte interessada não interpôs o recurso cabível, de forma tempestiva, em face da sentença que rejeitou os embargos de declaração opostos (ID 130578433), razão pela qual o trânsito em julgado constitui consequência processual natural. Diante disso, nos termos do artigo 1.006 do Código de Processo Civil, DETERMINO à CPE que esclareça eventual inconsistência existente e proceda à retificação ou ratificação da certidão de trânsito em julgado acostado aos autos. No mais, ante a ausência de pagamento das custas, EXPEÇA-SE certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual. Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D'Oeste/RO, 13 de maio de 2026 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito