Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: WABITER SANTANA MARTINS, CPF nº 02415594644, RUA PAINEIRA 1805 CENTRO - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: KARINE DAMASCENO BARBOSA, OAB nº RO12938
EXECUTADO: ROBSON ALVES DE LIMA, CPF nº 86206150259, RUA JOÃO BATISTA 1740 SETOR 04 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1º Juizado Especial Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, (69) 3535-2493 7012550-10.2023.8.22.0002
Vistos. A parte autora foi intimada para dar prosseguimento ao feito. Todavia, transcorreu "in albis" o prazo concedido, ficando, pois, evidenciado seu desinteresse pela causa. Conforme orienta o § 1º do artigo 51 da lei 9.099/95, a extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. POSTO ISSO, considerando o silêncio da parte autora e atento aos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis, julgo extinto o processo, ficando desde já autorizado o desarquivamento em caso de prosseguimento do feito pela parte autora. P. R. Após, arquivem-se os autos. CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes/RO, data e horário certificados no Sistema PJE.. Rejane de Sousa Gonçalves Fraccaro Juiz(a) de Direito