Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255, JONATAS THANS DE OLIVEIRA, OAB nº PR92799, THIAGO DE OLIVEIRA ROCHA, OAB nº PR78873
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: ALCIONE RUBIANA DE JESUS TRAVEZANI, OAB nº RO13783 DESPACHO Ao exequente para andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 1 de junho de 2026 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
02/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
03/05/2026, 22:20
Publicação
17/04/2026, 01:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/04/2026, 15:59
Outras Decisões
16/04/2026, 15:59
Conclusão (para despacho)
16/04/2026, 06:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 06:17
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:28
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/04/2026, 06:17
Documento (Outros documentos)
15/04/2026, 13:28
de Conciliação (realizada; realizada; Conciliador(a))
15/04/2026, 13:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 13:20
Petição (Petição (outras))
15/04/2026, 11:56
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:22
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:21
Decurso de Prazo
07/04/2026, 00:21
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:17
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:17
Decurso de Prazo
02/04/2026, 03:16
Publicação
25/03/2026, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/03/2026, 00:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2026, 06:44
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2026, 06:44
Documento (Certidão)
24/03/2026, 06:42
de Conciliação (designada; designada; Conciliador(a))
24/03/2026, 06:42
Publicação
24/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/03/2026, 11:59
Expedição de documento
23/03/2026, 11:59
Conclusão (para despacho)
19/03/2026, 09:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2026, 09:48
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Decurso de Prazo
10/02/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2025, 13:56
Expedição de documento
16/12/2025, 13:56
Conclusão (para decisão)
01/12/2025, 06:44
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 16:29
Decurso de Prazo
24/10/2025, 00:17
Decurso de Prazo
22/10/2025, 00:23
Petição (Petição (outras))
16/10/2025, 16:02
Publicação
01/10/2025, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
RÉU: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Deferi e realizei a busca de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme relatório anexo. 2. Ao exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o andamento do feito por 1(um) ano, nos termos do Art. 921, § 1º do CPC. Ariquemes, 30 de setembro de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68
01/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:33
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2025, 10:33
Conclusão (para decisão)
25/09/2025, 12:57
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 17:18
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 13:19
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:57
Decurso de Prazo
05/09/2025, 00:35
Decurso de Prazo
03/09/2025, 01:05
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:34
Petição (Petição (outras))
29/08/2025, 14:33
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:58
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
22/08/2025, 00:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/08/2025, 01:28
Publicação
13/08/2025, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68 Indefiro o pedido do exequente, referente a busca de imóveis via SISTEMA SREI. As informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes, 12 de agosto de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
13/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:58
Expedição de documento (Outros documentos)
12/08/2025, 10:58
Outras Decisões
12/08/2025, 10:57
Conclusão (para decisão)
05/08/2025, 08:55
Petição (Petição (outras))
04/08/2025, 17:28
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:49
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:47
Decurso de Prazo
02/08/2025, 00:37
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 08:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2025, 01:49
Publicação
29/07/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
RÉU: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68 Indefiro o pedido do exequente, pois a busca no sistema SNIPER já foi realizada, como consta no despacho de ID. 121809975. 2. Considerando que não houve indicação de bens à penhora e nenhum outro pedido para devido prosseguimento, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes, 28 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
29/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:40
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2025, 12:40
Por decisão judicial
28/07/2025, 12:40
Conclusão (para despacho)
15/07/2025, 13:16
Petição (Petição (outras))
15/07/2025, 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2025, 01:07
Publicação
10/07/2025, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68 Indefiro o pedido do exequente, referente a busca de imóveis via SISTEMA SREI. As informações e dados deverão ser adquiridos pelas partes interessadas diretamente no site (www.registradores.org.br), informadas ao magistrado, que, para facilitar o trâmite e dar celeridade ao registro das medidas constritivas utilizar-se-á dos respectivos sistemas para informar a ordem aos cartórios de registros de imóveis, que dentro de suas atribuições e, resguardados todos os procedimentos legais efetuarão a averbação/anotação na matrícula do imóvel. Destaca-se que, o Sistema SREI, operador do CNIB-cadastro nacional de indisponibilidade de bens /indisponibilidade.org, penhora on line, oportuniza pesquisa de bens imóveis às partes, mediante ao pagamento de custas, devendo o judiciário diligenciar neste sentido, apenas nos casos em que as partes sejam beneficiárias da gratuidade processual, nos termos do art. 1.130, § 2º do Provimento n. 0011/2016-CG. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes, 9 de julho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
10/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:52
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2025, 10:52
Outras Decisões
09/07/2025, 10:52
Decurso de Prazo
05/07/2025, 01:07
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:46
Decurso de Prazo
05/07/2025, 00:46
Conclusão (para despacho)
02/07/2025, 10:10
Petição (Petição (outras))
02/07/2025, 10:09
Decurso de Prazo
11/06/2025, 02:13
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:47
Decurso de Prazo
11/06/2025, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/06/2025, 01:05
Publicação
10/06/2025, 01:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
RÉU: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Deferi e realizei a busca de informações via Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), conforme relatório anexo. 2. Ao exequente para, no prazo de 15 dias, promover o regular andamento do feito. 3. Decorrido o referido prazo e quedando-se a parte silente, desde já, suspendo o andamento do feito por 1(um) ano, nos termos do Art. 921, § 1º do CPC. Ariquemes, 9 de junho de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68
10/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2025, 10:47
Outras Decisões
09/06/2025, 10:47
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 21:35
Conclusão (para despacho)
27/05/2025, 14:48
Petição (Petição (outras))
27/05/2025, 14:48
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:28
Decurso de Prazo
20/05/2025, 01:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/05/2025, 02:41
Publicação
19/05/2025, 02:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
Trata-se de pedido de pesquisa de bens imóveis junto ao sistema SREI. Pois bem. O SREI ou CNIB se destina ao cumprimento de ordens judiciais, não se justificando que a pesquisa de imóveis seja realizada por este meio, haja vista que a parte reúne plenas condições de fazê-la diretamente por serem informações públicas, razão pela qual indefiro o pedido de pesquisa junto ao SREI. Sendo assim, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias indicando bens passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, sob pena extinção e arquivamento do feito. Ariquemes, 17 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
19/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 10:42
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2025, 10:42
Outras Decisões
17/05/2025, 10:42
Decurso de Prazo
17/05/2025, 01:26
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 09:53
Conclusão (para despacho)
16/05/2025, 07:08
Petição (Petição (outras))
16/05/2025, 07:08
Decurso de Prazo
13/05/2025, 01:02
Decurso de Prazo
13/05/2025, 00:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 16:46
Publicação
09/05/2025, 16:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810, ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO, OAB nº PE23255
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Ao exequente para comprovar o recolhimento das custas de diligência pleiteada, conforme já determinado. No mais, cumpra-se conforme decisão de ID. 119404748. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 8 de maio de 2025 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:54
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 11:53
Outras Decisões
08/05/2025, 11:53
Conclusão (para despacho)
08/05/2025, 10:40
Petição (Petição (outras))
08/05/2025, 10:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2025, 00:18
Publicação
11/04/2025, 00:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Ariquemes - 4ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
Requerente: EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado (a)
Requerente: ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
Requerido: EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A obtenção de informações fiscais via INFOJUD somente deve ser deferida em hipóteses excepcionais quando infrutíferos os esforços diretos do exequente (STJ, REsp. 71.180/PA). No caso em análise, está presente a excepcionalidade, eis que patente que o(a) exequente tem diligenciado insistentemente no sentido de localizar bens da parte devedora Incumbe ao Judiciário, portanto, atuar no sentido de garantir ao credor o recebimento de seu crédito. Deixo claro que, na hipótese dos autos, não há quebra indevida de sigilo, conforme reiterada jurisprudência (STJ, REsp. 25.029-1/SP). Assim, procedi a busca no INFOJUD, que restou negativa. À parte autora para que indique bens idôneos, livres e desembaraçados, no prazo de 15(quinze) dias, apresentando prova quanto a existência do bem e requerendo o que entender de direito. Havendo pedido de consulta pelos sistemas informatizados, somente retorne os autos conclusos, se devidamente acompanhado do recolhimento das custas da diligência. Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, suspendo o andamento do feito, nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes/RO, 10 de abril de 2025 Alex Balmant Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Execução de Título Extrajudicial / Cédula de Crédito Rural Distribuição: 01/06/2020
11/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:38
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2025, 08:37
Outras Decisões
10/04/2025, 08:37
Conclusão (para decisão)
09/04/2025, 10:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2025, 14:59
Decurso de Prazo
14/03/2025, 03:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/03/2025, 00:05
Publicação
03/03/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/03/2025, 00:00
Decurso de Prazo
27/02/2025, 00:04
Petição (Petição (outras))
26/02/2025, 19:52
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
25/02/2025, 11:26
Petição (Petição (outras))
30/01/2025, 01:14
Decurso de Prazo
29/01/2025, 00:46
Petição (Petição (outras))
14/12/2024, 22:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2024, 01:32
Publicação
05/12/2024, 01:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
RÉU: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1- Em consulta ao RENAJUD, verificou-se a existência de veículos somente em nome do executado Valter, que já encontram-se bloqueados nestes autos, conforme consta no despacho de ID 92771964. 2- Ao exequente para prosseguimento do feito em 5(cinco) dias. 3- Decorrido o prazo in albis, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921, III, do CPC. Ariquemes, 4 de dezembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Av. Juscelino Kubitscheck, 2365 - St. Institucional, Ariquemes - RO Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68
05/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:50
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2024, 14:50
Outras Decisões
04/12/2024, 14:50
Conclusão (para decisão)
28/11/2024, 07:53
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 11:13
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 10:17
Decurso de Prazo
06/11/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
24/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/10/2024, 06:58
Petição (Petição (outras))
15/10/2024, 16:14
Petição (Petição (outras))
08/10/2024, 18:55
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
26/09/2024, 01:08
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:43
Decurso de Prazo
26/09/2024, 00:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/09/2024, 01:51
Publicação
17/09/2024, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 511,13 BANCO DA AMAZONIA SA 04902979000144 01592776 - 8 Sim (003) Ag.: 043 C.: 330020-5 TOTAL: R$ 511,13 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 dias o cumprimento da ordem. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica em razão da inconsistência dos dados da conta,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68 intime-se a parte interessada para requerer o que entender de direito. Somente então, voltem os autos conclusos para deliberação. Com a liberação dos valores, cumpra-se conforme decisão de ID. 107077902. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ CARTA/ CARTA PRECATÓRIA. Ariquemes, 16 de setembro de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
17/09/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
16/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 18:54
Expedição de documento (Outros documentos)
16/09/2024, 18:54
Expedição de alvará de levantamento
16/09/2024, 18:54
Conclusão (para despacho)
16/09/2024, 09:29
Petição (Petição (outras))
30/08/2024, 06:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/08/2024, 01:43
Publicação
26/08/2024, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299 E OAB/PA 10176
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 09:51
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2024, 00:13
Publicação
25/07/2024, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, CEP 76.872-853, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - DADOS BANCÁRIOS Fica a parte AUTORA, intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar dados bancários (Banco, agência, conta CORRENTE, nome do Titular, CPF ou CNPJ do titular da conta) para expedição de alvará eletrônico ou transferência de valores.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
25/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2024, 09:11
Decurso de Prazo
09/07/2024, 00:19
Petição (Petição (outras))
04/07/2024, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2024, 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2024, 01:00
Publicação
14/06/2024, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1.Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando parte do valor desejado (R$ 500,00). Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. 2. Dê-se vista ao curador já nomeado nos autos. 3. Caso não haja embargos, expeça-se alvará 4. Após,
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68 intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito. 5. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921,III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes, 13 de junho de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
14/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:21
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2024, 11:21
Outras Decisões
13/06/2024, 11:21
Conclusão (para decisão)
11/06/2024, 07:45
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:19
Decurso de Prazo
16/05/2024, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:29
Publicação
09/05/2024, 03:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ Advogado do(a)
AUTOR: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
RÉU: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Deferi e realizei a penhora eletrônica, via sistema SISBAJUD, na modalidade denominada "teimosinha", pelo qual a ordem de bloqueio é reiterada até que se atinja o montante solicitado e por um período máximo de trinta dias. Outrossim, considerando a inviabilidade de consulta diária ao sistema, além deste juízo não dispor de servidores suficientes para tanto, fica a parte executada desde já advertida que tão logo tome conhecimento da ordem de bloqueio, independentemente da intimação prevista no art. 854, §3º do CPC, que entre em contato com este juízo informando a ocorrência do bloqueio, através do e-mail [email protected] ou pelo telefone da Central de Atendimento (69) 3309-8110, a fim de agilizar a análise nos termos do art. 854 e ss. do CPC e desbloqueio de eventual quantia excessiva. Sendo assim, decorrido o prazo de 30(trinta) dias, venham os autos conclusos para verificação da diligência. Ariquemes, 8 de maio de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 106.456,68
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:04
Outras Decisões
08/05/2024, 09:04
Conclusão (para decisão)
29/04/2024, 17:16
Petição (Petição (outras))
26/04/2024, 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/04/2024, 05:56
Publicação
22/04/2024, 05:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. À parte exequente para apresentar o valor do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, lembrando que este ônus compete às partes. 2. Com a informação, voltem conclusos para pesquisa via SISBAJUD, considerando que já houve o recolhimento das custas referente a diligência. Ariquemes, 19 de abril de 2024 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
22/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:44
Expedição de documento (Outros documentos)
19/04/2024, 13:44
Outras Decisões
19/04/2024, 13:44
Conclusão (para decisão)
18/04/2024, 10:42
Petição (Petição (outras))
17/04/2024, 08:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2024, 21:43
Publicação
16/04/2024, 21:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/04/2024, 12:38
Decurso de Prazo
12/04/2024, 04:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/04/2024, 00:56
Publicação
03/04/2024, 00:56
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/04/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
27/03/2024, 14:40
Decurso de Prazo
23/03/2024, 00:50
Publicação
14/03/2024, 00:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/03/2024, 08:54
Mandado
06/03/2024, 21:22
Mandado
09/02/2024, 11:44
Mandado
09/02/2024, 11:43
Mandado
08/02/2024, 13:23
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 13:20
Expedição de documento (Mandado)
08/02/2024, 11:02
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:24
Petição (Petição (outras))
25/01/2024, 15:14
Decurso de Prazo
25/01/2024, 00:12
Petição (Petição (outras))
15/01/2024, 13:01
Publicação
18/12/2023, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 05:41
Decurso de Prazo
14/12/2023, 00:36
Petição (Petição (outras))
11/12/2023, 12:24
Publicação
05/12/2023, 01:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DECISÃO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Foi deferida a penhora e remoção dos veículos encontrados na pesquisa RENAJUD, conforme decisão de ID. 93344390. Termo de penhora no ID. 93981180. O exequente pretende o leilão dos bens penhorados e indicou endereço para localização no ID. 99313009. Quanto a remoção, que será realizada por oficial de justiça, no endereço indicado, deverá o exequente, indicar depositário fiel, bem como, providenciar todos os meios para a sua realização, como já determinado no ID. 93344390. Com a indicação do depositário, expeça-se mandado de remoção dos veículos a serem entregues à parte exequente. Prazo de 15(quinze) dias. Localizados os veículos, tornem conclusos para análise do pedido de leilão. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes/RO 4 de dezembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO
05/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/12/2023, 12:25
Requisição de Informações
04/12/2023, 12:25
Conclusão (para despacho)
01/12/2023, 08:30
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2023, 00:58
Publicação
29/11/2023, 00:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO O exequente pretende a realização de leilão virtual dos veículos penhorados nos autos. Verifico que os executados mudaram sua residência inicial, sem deixar a atual localização. Para evitar atos infrutíferos, visto ser incerta a localização dos bens, informe o exequente o endereço onde os veículos se encontram, manifestando-se sobre a remoção, devendo providenciar todos os meios para a sua realização. Localizados os veículos, tornem conclusos para análise do pedido de leilão. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 28 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
29/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2023, 11:30
Requisição de Informações
28/11/2023, 11:30
Conclusão (para decisão)
28/11/2023, 07:21
Documento (Certidão)
28/11/2023, 07:21
Decurso de Prazo
17/11/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 23:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/11/2023, 03:23
Publicação
07/11/2023, 03:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível, nº, Bairro, CEP 76872-853, Ariquemes, - de 2025 a 2715 - lado ímpar
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1. Desnecessária a busca de endereços do executado Valter Lopes Gonçalves. 2. A tentativa de intimação pessoal do executado (que não constituiu advogado nos autos) quanto a penhora efetuada sobre os veículos encontrados em seu nome, restou infrutífera, nos termos da certidão do oficial de justiça de ID. 96853262. Todavia, o endereço onde se tentou intimar o devedor, foi o mesmo onde ocorreu sua citação na fase de conhecimento (ID. 43765583). Porém, este se mudou sem comunicar o ato nos autos. Desse modo, com fundamento no art. 274, parágrafo único cc art. 513, § 3, do CPC, considera-se o devedor intimado do ato. 3. Posto isto, certifique a CPE o decurso do prazo para apresentação de impugnação à penhora. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de Leilão. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 6 de novembro de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
07/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Expedição de documento (Outros documentos)
06/11/2023, 08:12
Determinação de Diligência
06/11/2023, 08:12
Conclusão (para despacho)
26/10/2023, 11:06
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 04:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2023, 22:59
Publicação
20/10/2023, 22:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
20/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/10/2023, 11:14
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 13:56
Publicação
09/10/2023, 04:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível, - de 2025 a 2715 - lado ímpar, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2023, 11:18
Mandado
01/10/2023, 06:49
Mandado
13/09/2023, 07:24
Mandado
12/09/2023, 22:01
Mandado
12/09/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
08/09/2023, 21:06
Decurso de Prazo
05/09/2023, 00:09
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:12
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:12
Mandado
09/08/2023, 09:53
Expedição de documento (Mandado)
09/08/2023, 08:30
Expedição de documento (Outros documentos)
09/08/2023, 08:11
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:44
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Decurso de Prazo
03/08/2023, 00:35
Expedição de documento (Termo/Auto de Penhora)
02/08/2023, 11:16
Publicação
25/07/2023, 04:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/07/2023, 04:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cumpra-se a decisão de ID. 93344390. Após, retornem os autos conclusos para análise do pedido de Leilão. SERVE DE INTIMAÇÃO. Ariquemes, 24 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
25/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/07/2023, 08:12
Determinação de Diligência
24/07/2023, 08:12
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:01
Conclusão (para despacho)
20/07/2023, 12:34
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 10:28
Decurso de Prazo
20/07/2023, 05:45
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:49
Publicação
18/07/2023, 06:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/07/2023, 06:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DECISÃO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979000144, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, - DE 381/382 AO FIM CAMPINA - 66017-000 - BELÉM - PARÁ ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, CPF nº 35136022272, LINHA B94, LOTE 136, GLEBA 02, SETOR UNIÃO S/N, FAZENDA MANTENA ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO, CPF nº 70542112272, LINHA B94, LOTE 97, GLEBA 06 S/N, PA CUJUBIM ZONA RURAL - 76864-000 - CUJUBIM - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO 1.
EXECUTADO: VALTER LOPES GONÇALVES, brasileiro, inscrito no CPF/MF sob o nº 351.360.222-72, residente e domiciliado na Linha B94, Lote 136, Gleba 02, Setor União, Fazenda Mantena, CEP 76864-00, Cujubim–RO. ( ID. 4376558). Ariquemes, 14 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68 Defiro a penhora por termo nos autos dos veículos indicados na petição de ID. 93239218. 1.1. Para tanto, EXPEÇA-SE o respectivo termo com os requisitos do art. 838, do CPC. 2. Expedido o termo de penhora, intime-se a parte executada para se manifestar quanto à penhora, nos termos do artigo 854, § 3º do CPC/2015, no prazo de 05(cinco) dias. Expeça-se carta de intimação caso a parte executada não possua patrono constituído nos autos, do contrário, considerar-se-á intimada da publicação deste no Diário da Justiça ou será intimada pelo PJE. 3. Considero a avaliação do bem pelos valores apresentados na Tabela FIPE, informados no ID. 93239218. 4. Consoante regra de preferência e prioridade estabelecida no artigo 840, II, § 1º, do CPC, MANIFESTE-SE a exequente, em 5 dias, se deseja a remoção do veículo, devendo providenciar todos os meios para a sua realização, bem como informar o endereço onde o veículo se encontra. 4.1. Caso positivo, expeça-se mandado de remoção do veículo a ser entregue a parte exequente. 4.2. Caso negativo, nomeio como depositária do bem a parte executada, sem prejuízo de apuração de eventual responsabilidade penal e multa por ato atentatório à dignidade da justiça, conforme estabelece o art. 161, parágrafo único, do CPC. 5. Decorrido o prazo do item "2", intime-se a parte exequente in albis para requerer o que entender de direito, no prazo de quinze dias. 5.1- Decorrido o prazo in albis ou inexistindo bens, o processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Cumpra-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/ MANDADO DE INTIMAÇÃO/ TERMO DE PENHORA
17/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2023, 18:45
Conclusão (para despacho)
13/07/2023, 09:25
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:57
Decurso de Prazo
13/07/2023, 01:56
Petição (Petição (outras))
12/07/2023, 22:40
Publicação
05/07/2023, 10:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2023, 10:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] - Processo n. 7019279-60.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Cédula de Crédito Rural Vistos, 1- Em consulta ao sistema RENAJUD, verificou-se a existência de veículos somente em nome do executado Valter Lopes, sendo lançada a restrição nesta data.Os veículos já possuem restrição em outros processos, conforme comprovantes em anexo. Desta feita, necessário esclarecer a parte exequente se tem interesse na penhora do referido bem, e sendo positiva, deverá ser apresentada avaliação do mesmo, consoante art. 871, IV, do CPC. Deverá, ainda, informar a localização do veículo. Determina o Código de Processo Civil, no §1º, do artigo 845, que “... e a penhora de veículos automotores, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, serão realizadas por termo nos autos.”. Em outra oportunidade, referindo-se à avaliação, estabelece, no artigo 871, que: “Não se procederá à avaliação quando: (…) IV - se tratar de veículos automotores ou de outros bens cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado.” Ao que se vê, o caso em tela adequa-se exatamente à exceção legal supradescrita, considerando o demonstrativo produzido pelo RENAJUD. 2 - Assim, intime-se a parte exequente para que esclareça se pretende a penhora do veículo de propriedade da parte executada, discriminando suas características e providencie a pesquisa referida no supradescrito inciso IV, a fim de que a eventual penhora pretendida seja realizada por termo nos autos, prescindindo de avaliação, bem como o recolhimento das custas referentes ao art. 17 a 19 da Lei Estadual n. 3.896/16 (CÓD. 1007). 3- Caso não tenha interesse nos veículos, deverá informar nos autos, ocasião em que o processo deverá voltar conclusos para exclusão da restrição, bem como, indicar bem específico livre e desembaraçado para penhora. Prazo de 05 (cinco) dias. 4- Decorrido o prazo in albis, processo será suspenso nos termos do art. 921, III, do CPC, aguardando-se em ARQUIVO. Int. Ariquemes/, segunda-feira, 3 de julho de 2023 Alex Balmant Juiz(a) de Direito
04/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/07/2023, 11:53
Outras Decisões
03/07/2023, 11:53
Conclusão (para decisão)
28/06/2023, 10:48
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:20
Petição (Petição (outras))
28/06/2023, 10:20
Publicação
23/06/2023, 02:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/06/2023, 02:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
23/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 12:07
Petição (Petição (outras))
15/06/2023, 17:03
Publicação
14/06/2023, 01:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2023, 01:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - OAB/RO 8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 10:59
Documento (Certidão)
13/06/2023, 10:57
Decurso de Prazo
08/06/2023, 00:06
Expedição de documento (Outros documentos)
31/05/2023, 12:54
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 09:27
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:30
Decurso de Prazo
27/05/2023, 00:28
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 15:18
Publicação
18/05/2023, 01:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/05/2023, 01:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, informar dados bancários para transferência dos valores.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 09:58
Documento (Certidão)
17/05/2023, 09:48
Petição (Petição (outras))
16/05/2023, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 12:38
Publicação
04/05/2023, 01:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/05/2023, 01:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected]
DESPACHO
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA, OAB nº AC4810
EXECUTADOS: VALTER LOPES GONCALVES, NEODIR SPADOTTO FLORINTINO EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Cédula de Crédito Rural Valor da Causa: R$ 106.456,68
Vistos. 1.Realizado o bloqueio on-line de valores por meio do SISBAJUD, este restou frutífero, bloqueando parte do valor desejado (R$ 7.834,45), do executado NEODIR SPADOTTO FLORINTINO. Em seguida, determinei a transferência do valor constrito para conta judicial a ser aberta na Caixa Econômica Federal, agência 1831. Converto o bloqueio em penhora. 2. Dê-se vista ao curador já nomeado nos autos. 3. Caso não haja embargos, expeça-se alvará 4. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, providenciar o andamento do feito. 5. Decorrido o prazo, nada mais sendo requerido, suspendo o andamento do feito nos termos do art. 921,III, do CPC, aguardando-se a suspensão em arquivo provisório. Ariquemes, 3 de maio de 2023 Alex Balmant Juiz de Direito
04/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/05/2023, 11:21
Conclusão (para decisão)
14/04/2023, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/04/2023, 14:44
Petição (Petição (outras))
11/04/2023, 16:03
Publicação
05/04/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2023, 00:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853
Processo: 7019279-60.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - RO8299
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
04/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2023, 17:20
Petição (Petição (outras))
24/03/2023, 16:36
Publicação
21/03/2023, 00:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/03/2023, 00:13
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2023, 10:45
Mandado
10/03/2023, 10:42
Decurso de Prazo
16/02/2023, 17:21
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:22
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:18
Decurso de Prazo
15/02/2023, 00:16
Mandado
10/02/2023, 12:50
Expedição de documento (Mandado)
10/02/2023, 12:46
Publicação
06/02/2023, 01:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/02/2023, 01:37
Expedição de documento (Outros documentos)
03/02/2023, 10:26
Determinação de Diligência
03/02/2023, 10:26
Conclusão (para despacho)
01/02/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 09:10
Decurso de Prazo
31/01/2023, 00:26
Petição (Petição (outras))
19/01/2023, 11:11
Publicação
19/01/2023, 01:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/01/2023, 01:39
Expedição de documento (Outros documentos)
18/01/2023, 12:33
Publicação
18/01/2023, 00:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/01/2023, 00:29
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2023, 17:56
deferimento
16/01/2023, 17:56
Conclusão (para decisão)
13/01/2023, 18:16
Petição (Petição (outras))
19/12/2022, 14:32
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:49
Decurso de Prazo
10/12/2022, 00:35
Publicação
17/11/2022, 02:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/11/2022, 02:03
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2022, 11:44
Outras Decisões
16/11/2022, 11:44
Conclusão (para decisão)
27/10/2022, 16:29
Petição (Petição (outras))
27/10/2022, 16:23
Decurso de Prazo
24/10/2022, 15:35
Publicação
20/10/2022, 14:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/10/2022, 14:03
Expedição de documento (Outros documentos)
18/10/2022, 07:22
Publicação
13/10/2022, 13:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/10/2022, 13:58
Decurso de Prazo
07/10/2022, 15:59
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2022, 11:17
Petição (Petição (outras))
21/09/2022, 09:34
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:59
Decurso de Prazo
16/09/2022, 00:57
Publicação
12/09/2022, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2022, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2022, 09:57
Outras Decisões
09/09/2022, 09:57
Conclusão (para decisão)
06/09/2022, 07:42
Petição (Petição (outras))
30/08/2022, 16:32
Publicação
23/08/2022, 00:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/08/2022, 00:16
Expedição de documento (Outros documentos)
20/08/2022, 11:23
Outras Decisões
20/08/2022, 11:23
Conclusão (para decisão)
16/08/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 10:14
Decurso de Prazo
09/08/2022, 00:09
Decurso de Prazo
02/08/2022, 06:00
Decurso de Prazo
02/08/2022, 03:51
Publicação
29/07/2022, 00:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/07/2022, 00:51
Expedição de documento (Outros documentos)
28/07/2022, 09:42
Decurso de Prazo
25/07/2022, 22:51
Decurso de Prazo
25/07/2022, 20:53
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 15:52
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:30
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:28
Decurso de Prazo
20/07/2022, 20:56
Decurso de Prazo
20/07/2022, 15:47
Publicação
05/07/2022, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/07/2022, 00:44
Expedição de documento (Outros documentos)
04/07/2022, 08:07
Petição (Petição (outras))
23/06/2022, 14:39
Publicação
15/06/2022, 00:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2022, 00:12
Expedição de documento (Outros documentos)
14/06/2022, 07:28
Conclusão (para decisão)
31/05/2022, 12:37
Petição (Petição (outras))
18/05/2022, 16:40
Decurso de Prazo
11/05/2022, 00:49
Publicação
02/05/2022, 01:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/05/2022, 01:35
Expedição de documento (Outros documentos)
29/04/2022, 12:52
Decurso de Prazo
28/04/2022, 15:20
Petição (Petição (outras))
22/04/2022, 11:17
Publicação
11/04/2022, 00:32
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/04/2022, 00:32
Expedição de documento (Outros documentos)
08/04/2022, 07:29
Petição (Petição (outras))
30/03/2022, 14:53
Publicação
16/02/2022, 01:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/02/2022, 01:46
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2022, 12:59
Petição (Petição (outras))
05/02/2022, 18:47
Publicação
05/01/2022, 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/01/2022, 00:03
Expedição de documento (Outros documentos)
04/01/2022, 10:33
Petição (Petição (outras))
17/12/2021, 16:13
Expedição de documento (incompetência)
24/11/2021, 08:48
Documento (Certidão)
23/11/2021, 11:48
Petição (Petição (outras))
23/11/2021, 08:02
Expedição de documento (incompetência)
19/11/2021, 16:20
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:43
Decurso de Prazo
10/11/2021, 00:35
Publicação
05/11/2021, 03:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/11/2021, 03:17
Expedição de documento (Outros documentos)
03/11/2021, 20:35
Outras Decisões
03/11/2021, 20:35
Conclusão (para despacho)
03/11/2021, 07:36
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 16:33
Mandado
25/10/2021, 16:06
Petição (Petição (outras))
25/10/2021, 16:06
Mandado
20/09/2021, 13:13
Expedição de documento (Mandado)
20/09/2021, 12:31
Expedição de documento (Mandado)
09/09/2021, 16:39
Desarquivamento
13/08/2021, 07:48
Petição (Petição (outras))
12/08/2021, 10:07
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:36
Decurso de Prazo
30/07/2021, 00:20
Definitivo
25/07/2021, 19:08
Decurso de Prazo
24/07/2021, 01:11
Publicação
15/07/2021, 01:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/07/2021, 01:30
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:39
Expedição de documento (Outros documentos)
14/07/2021, 13:38
Petição (Petição (outras))
13/07/2021, 16:47
Publicação
07/07/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
06/07/2021, 12:49
Determinação de Diligência
06/07/2021, 12:49
Conclusão (para despacho)
02/07/2021, 07:51
Petição (Petição (outras))
29/06/2021, 15:57
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:16
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:11
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:10
Decurso de Prazo
29/06/2021, 01:02
Publicação
18/06/2021, 01:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/06/2021, 01:25
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:45
Decurso de Prazo
18/06/2021, 00:30
Expedição de documento (Outros documentos)
17/06/2021, 13:31
Requisição de Informações
17/06/2021, 13:31
Conclusão (para despacho)
17/06/2021, 06:53
Petição (Petição (outras))
16/06/2021, 17:01
Publicação
24/05/2021, 00:20
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 19:00
Outras Decisões
20/05/2021, 19:00
Conclusão (para despacho)
18/05/2021, 06:29
Petição (Petição (outras))
17/05/2021, 08:29
Publicação
07/05/2021, 00:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 17:52
Expedição de documento (Outros documentos)
06/05/2021, 08:58
Petição (Petição (outras))
13/04/2021, 16:27
Decurso de Prazo
10/04/2021, 05:10
Publicação
05/04/2021, 02:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/04/2021, 02:01
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:04
Expedição de documento (Outros documentos)
30/03/2021, 18:04
Documento (Certidão)
30/03/2021, 18:02
Expedição de documento (Outros documentos)
24/03/2021, 10:56
Petição (Petição (outras))
22/03/2021, 17:42
Decurso de Prazo
18/03/2021, 14:26
Decurso de Prazo
18/03/2021, 12:56
Decurso de Prazo
18/03/2021, 12:52
Decurso de Prazo
18/03/2021, 08:54
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:55
Decurso de Prazo
16/03/2021, 00:30
Publicação
15/03/2021, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176.
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros.. INTIMAÇÃO Da parte autora para recolher custas referente ao ato solicitado. Ariquemes, 25 de fevereiro de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493,. Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Assunto: [Cédula de Crédito Rural].
12/03/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2021, 09:34
Outras Decisões
11/03/2021, 09:34
Conclusão (para despacho)
10/03/2021, 06:48
Petição (Petição (outras))
09/03/2021, 10:02
Publicação
01/03/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2021, 10:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176.
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros.. INTIMAÇÃO Da parte autora para recolher custas referente ao ato solicitado. Ariquemes, 25 de fevereiro de 2021 CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853, (69) 35352493,. Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Assunto: [Cédula de Crédito Rural].
26/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/02/2021, 21:43
Petição (Petição (outras))
25/02/2021, 15:57
Decurso de Prazo
25/02/2021, 03:01
Decurso de Prazo
25/02/2021, 01:35
Publicação
19/02/2021, 03:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176.
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros.. INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada, para no prazo de 05 dias, proceder o prévio recolhimento das custas referente ao ato processual solicitado, nos termos do Artigo 17, da Lei 3.896/2016 R$ 16,36 para cada ato solicitado. Ariquemes, 23 de novembro de 2020. CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 (69) 35352493 Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Assunto: [Cédula de Crédito Rural].
19/02/2021, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
18/02/2021, 10:44
Outras Decisões
18/02/2021, 10:44
Petição (Petição (outras))
02/02/2021, 16:19
Conclusão (para despacho)
01/02/2021, 23:11
Petição (Petição (outras))
01/02/2021, 14:06
Publicação
26/01/2021, 00:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/01/2021, 00:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: ARNALDO HENRIQUE ANDRADE DA SILVA - PA10176.
EXECUTADO: NEODIR SPADOTTO FLORINTINO e outros.. INTIMAÇÃO Fica A PARTE AUTORA intimada, para no prazo de 05 dias, proceder o prévio recolhimento das custas referente ao ato processual solicitado, nos termos do Artigo 17, da Lei 3.896/2016 R$ 16,36 para cada ato solicitado. Ariquemes, 23 de novembro de 2020. CLEUSA REGINALDO PEREIRA Diretor de Secretaria
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Ariquemes - 4ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, -, Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 (69) 35352493 Processo n.: 7019279-60.2020.8.22.0001. Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154). Assunto: [Cédula de Crédito Rural].