Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DEPACHO À CPE para que libere acesso às partes e advogados dos resultados anexos ao Despacho de ID 127057128.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
28/11/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2025, 11:11
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2025, 10:26
Outras Decisões
27/11/2025, 10:26
Petição (Petição (outras))
21/11/2025, 15:07
Conclusão (para despacho)
12/11/2025, 07:28
Decurso de Prazo
28/10/2025, 00:30
Petição (Petição (outras))
21/10/2025, 13:43
Publicação
02/10/2025, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7015334-65.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação Vistos, Defiro o pedido da parte exequente. Realizada a consulta no sistema INFOJUD, esta restou infrutífera por não constar declarações de imposto de renda nos 3 (três) últimos exercícios fiscais entregue pela executada. O resultado apresentado pelo sistema RENAJUD segue anexo ao despacho. Intime-se o exequente também para, querendo, indicar bens à penhora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de imediata suspensão do feito. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 1 de outubro de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
02/10/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 19:58
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2025, 12:30
Outras Decisões
01/10/2025, 12:30
Conclusão (para decisão)
01/10/2025, 07:04
Decurso de Prazo
11/09/2025, 00:10
Petição (Petição (outras))
09/09/2025, 09:15
Publicação
03/09/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
03/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/09/2025, 07:58
Petição (Petição (outras))
25/08/2025, 12:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/08/2025, 02:32
Publicação
19/08/2025, 02:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected]
DECISÃO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO A parte exequente postulou pela penhora do benefício previdenciário da executada DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. Consta dos autos que a parte Executada aufere benefício previdenciário no importe de R$2.081,00 (dois mil e oitenta e um reais) mensais. É certo que a penhora de percentual de salário, embora vedada, já na vigência do CPC/1973, vinha sendo admitida por alguns tribunais, entre eles o TJRO. Com a entrada em vigor do CPC/2015 a regra, anteriormente prevista no art. 649, IV, do CPC revogado, foi ratificada no atual Código de Processo Civil, restando expresso que salários, proventos, etc., só poderão ser penhorados quando o devedor receber vencimentos em valor superior a 50 salários-mínimos mensais (art. 833, IV e § 2º). Nesse sentido, o art. 833, IV, do novo CPC: Art. 833. São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; A exceção à regra da impenhorabilidade, está contida no § 2º que prevê: § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8o, e no art. 529, § 3º. (grifei). O legislador, sem deixar qualquer margem para interpretação, prevê que o salário somente poderá ser objeto de penhora, em duas situações: pensão alimentícia ou quando incidir sobre importâncias que ultrapassem 50 salários-mínimos. No caso, a Executada aufere benefício previdenciário no valor de R$2.081,00 (dois mil e oitenta e um reais), ou seja, muito inferior ao limite estabelecido pelo legislador. Vale frisar que, recentemente, o SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA recentemente ratificou entendimento acerca da impenhorabilidade do salário, conforme decisão que restou assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PENHORA. VENCIMENTOS. DÍVIDA DE NATUREZA ALIMENTAR OU VALOR RECEBIDO SUPERIOR A 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO CONFIGURADO. SÚMULA 568/STJ. 1. A impenhorabilidade de vencimentos somente é excepcionada para pagamento de dívidas de natureza alimentar ou na hipótese dos valores recebido pelo executado forem superiores a 50 salários mínimos mensais, nos termos da literalidade do art. 833, IV e § 2º, do CPC. 2. Agravo interno desprovido. (STJ, AgInt no AgInt no AREsp: 1640504 SP 2019/0374788-7, Relatora: Ministra Nancy Andrighi, Data de Julgamento: 19/10/2020, Terceira Turma, Data de Publicação: DJe 21/10/2020). (grifei)
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial
Ante o exposto, indefiro o pedido de penhora de percentual dos proventos da parte Executada DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. Intime-se o exequente para se manifestar em 5 (cinco) dias, indicando bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão do feito, com fulcro no art. 921, III, do CPC. Decorrido o referido prazo e quedando a parte silente, desde já, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. Int. Porto Velho, 18 de agosto de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
19/08/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
18/08/2025, 17:10
Expedição de documento (Outros documentos)
18/08/2025, 12:26
Outras Decisões
18/08/2025, 12:18
Conclusão (para despacho)
18/08/2025, 07:01
Decurso de Prazo
22/07/2025, 00:55
Petição (Petição (outras))
18/07/2025, 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2025, 01:01
Publicação
27/06/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979004301 ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 14689529272, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, CPF nº 20388594268 ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 VALOR DA CAUSA: R$ 83.151,95 DECISÃO 1.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA, CNPJ nº 04902979004301, BANCO DA AMAZÔNIA 800, AVENIDA PRESIDENTE VARGAS 800 CAMPINA - 66017-901 - BELÉM - PARÁ
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 14689529272, NA BR 364, KM 67, LINHA 67, LOTE 22, ZONA RURAL 0 ZONA RURAL - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, CPF nº 20388594268, BR 364, KM 67, MARGEM ESQUERDA, Poste 201, SENTIDO PORTO VELHO-ACRE, LINHA CARACOL KM 28, MAR ÁREA RURAL DE PORTO VELHO - 76834-899 - PORTO VELHO - RONDÔNIA
Porto Velho - 4ª Vara Cível Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Trata-se impugnação ao bloqueio de valores realizado via SISBAJUD apresentada por DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS. A parte executada aponta que os valores bloqueados são impenhoráveis por se tratar de proventos de aposentadoria. Intimada, a exequente manifestou-se contrariamente ao desbloqueio de valores e requereu que, caso tenha o Juízo entendimento diverso, penhore 30% (trinta por cento) dos proventos da parte executada. Vieram-me os autos conclusos. É o breve relatório. DECIDO. 2. O art. 833 do CPC assim dispõe sobre a impenhorabilidade dos vencimentos/salários/remunerações/proventos de aposentadoria: "Art. 833. São impenhoráveis: […] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º; […] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º." Percebe-se da norma que, em regra, a verba salarial é impenhorável, exceto quando o crédito que deu causa a penhora decorra de verba de origem alimentar. No caso em exame, a parte executada comprovou que os valores bloqueados referem-se a seus proventos de aposentadoria. Digo isto, tendo em vista que o extrato bancário demonstra que efetivamente tratam-se, os valores, daqueles recebidos à título de benefício previdenciário. Por outro lado, não merece acolhida o pleito da executada. Isso porque de acordo com os contracheques acostados aos autos, o salário líquido mensal do executado é de aproximadamente R$ 2.000,00 (dois mil reais). Logo, a penhora requerida pela exequente agride ao postulado da dignidade da pessoa humana na medida em que subtrairia do executado o indispensável à sua sobrevivência. Com efeito, torna-se medida de rigor reconhecer a impenhorabilidade dos valores bloqueados. 3. Por todo o exposto, acolho a impugnação oferecida pela parte exequente. Consequentemente, retirada, nesta data, a ordem de bloqueio de valores lançada sobre a(s) conta(s) bancária(s) de titularidade da parte executada, conforme comprovante anexo. Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO, quinta-feira, 26 de junho de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz (a) de Direito
27/06/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 19:59
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2025, 11:16
Outras Decisões
26/06/2025, 11:15
Conclusão (para despacho)
26/06/2025, 06:59
Petição (Petição (outras))
29/05/2025, 15:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/05/2025, 00:34
Publicação
26/05/2025, 00:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244, LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO À PENHORA ON LINE Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação à penhora on line apresentada.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
26/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/05/2025, 08:47
Petição (Petição (outras))
20/05/2025, 20:36
Decurso de Prazo
17/05/2025, 00:47
Petição (Petição (outras))
15/05/2025, 07:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:24
Publicação
09/05/2025, 15:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADOS DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939, DIEGO MARTIGNONI, OAB nº PA29844A
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência juntado aos autos. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, quarta-feira, 7 de maio de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
08/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
07/05/2025, 15:38
Expedição de documento (Outros documentos)
07/05/2025, 08:35
Outras Decisões
07/05/2025, 08:35
Conclusão (para decisão)
06/05/2025, 11:56
Petição (Petição (outras))
23/04/2025, 17:40
Decurso de Prazo
10/04/2025, 03:57
Decurso de Prazo
10/04/2025, 01:42
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 19:39
Petição (Petição (outras))
08/04/2025, 09:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/03/2025, 01:49
Publicação
18/03/2025, 01:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO Vistos, 1 -
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que BANCO DA AMAZONIA SA demanda em face de DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA 2 - A parte exequente requereu pesquisa junto aos sistemas judiciais para constrição de bens. 3 - Antes de analisar o requerimento da parte exequente, intime-o para atualizar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo acostar aos autos planilha detalhada do débito com os índices de correção pela tabela do TJRO (INPC), juros simples de 1% ao mês e com as devidas deduções, se houver. 4 - Com a resposta, retornem os autos conclusos para a pasta juds. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, segunda-feira, 17 de março de 2025 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
18/03/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
17/03/2025, 16:02
Expedição de documento (Outros documentos)
17/03/2025, 13:09
Outras Decisões
17/03/2025, 13:09
Conclusão (para decisão)
20/02/2025, 12:35
Petição (Petição (outras))
16/02/2025, 20:56
Decurso de Prazo
08/02/2025, 01:47
Petição (Petição (outras))
22/01/2025, 09:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/01/2025, 01:16
Publicação
22/01/2025, 01:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7015334-65.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação Vistos, A parte exequente deve buscar junto a CPE a disponibilização do boleto para pagamento das custas. Concedo o prazo de 10 (dez) dias para a comprovação do recolhimento, sob pena de indeferimento. Intimem-se. Porto Velho, terça-feira, 21 de janeiro de 2025 Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito
22/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2025, 14:07
Mero expediente
21/01/2025, 14:07
Conclusão (para despacho)
21/01/2025, 06:54
Petição (Petição (outras))
18/01/2025, 21:11
Decurso de Prazo
17/12/2024, 04:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2024, 01:12
Publicação
06/12/2024, 01:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2024, 14:13
Petição (Petição (outras))
25/11/2024, 21:15
Decurso de Prazo
20/11/2024, 01:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/11/2024, 00:43
Publicação
08/11/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
08/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/11/2024, 10:06
Decurso de Prazo
26/10/2024, 00:30
Petição (Petição (outras))
02/10/2024, 10:36
Publicação
02/10/2024, 02:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
Porto Velho - 4ª Vara Cível Processo n. 7015334-65.2020.8.22.0001 Execução de Título Extrajudicial Indefiro o pedido de consulta ao sistema INFOJUD, pois a utilização desse sistema somente se justifica quando exauridos os meios, com inequívoca existência de questão burocrática a inviabilizar a procura, não quando ainda pendente a realização de diligências por parte do interessado. Por certo, a utilização do sistema em questão é, sem dúvidas, excepcional, em razão da segurança das informações e do necessário sigilo que envolve os respectivos dados (fiscais). Assim, por ora, caso é de se dar prevalência ao direito fundamental à intimidade. Defiro pedido da parte exequente de consulta ao sistema PREVJUD. Segue anexo o resultado da consulta de vínculo empregatício por meio do sistema PREVJUD. Providencie a CPE a alteração do sigilo, conferindo a visibilidade dos documentos aos causídicos. Fica a parte exequente intimada, via advogado, a promover o regular andamento ao feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento/extinção. Porto Velho - RO, 1 de outubro de 2024. ARLEN JOSE SILVA DE SOUZA Juiz(a) de Direito
02/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
01/10/2024, 22:21
Outras Decisões
01/10/2024, 22:21
Conclusão (para decisão)
20/09/2024, 13:04
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 16:41
Petição (Petição (outras))
11/09/2024, 10:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 00:23
Publicação
11/09/2024, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO Intime-se o parte exequente para que esse especifique a(s) diligência(s) pretendida(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Após, retornem os autos conclusos na caixa "Decisão Jud's". 10 de setembro de 2024 Arlen Jose Silva de Souza
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 09:03
Outras Decisões
10/09/2024, 09:03
Conclusão (para decisão)
04/09/2024, 07:49
Petição (Petição (outras))
03/09/2024, 20:28
Petição (Petição (outras))
29/08/2024, 20:56
Decurso de Prazo
27/08/2024, 01:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2024, 00:55
Publicação
16/08/2024, 00:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
16/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2024, 11:19
Decurso de Prazo
03/08/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/07/2024, 00:36
Publicação
11/07/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Ativo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos. A Lei estadual 3.896/2016 dispõe acerca da cobrança de custas dos serviços forenses no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Rondônia, estabelecendo o artigo 17 que o requerimento de buscas de endereços, bloqueio de bens ou quebra de sigilo fiscal, telemático e assemelhados, ainda que por meio eletrônico, deverá ser instruído com comprovante do pagamento da diligência para cada uma delas. Assim, intime-se a parte autora para recolher as custas referentes à diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, se atentando que cada diligência deve ter as custas recolhidas no valor pré-fixado em lei. Após, retorne-me concluso para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Porto Velho, quarta-feira, 10 de julho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
11/07/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:12
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 16:10
Expedição de documento (Outros documentos)
10/07/2024, 09:22
Outras Decisões
10/07/2024, 09:22
Conclusão (para despacho)
24/06/2024, 15:26
Decurso de Prazo
14/06/2024, 00:36
Petição (Petição (outras))
13/06/2024, 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/06/2024, 01:38
Publicação
05/06/2024, 01:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Atentando-se ao contido nos autos, fica a parte exequente intimada, por meio de seus advogados, para dar andamento normal ao feito, requerendo o que de direito, indicando qual diligência pretende, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. Decorrido o prazo da parte exequente, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Porto Velho/RO, terça-feira, 4 de junho de 2024 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7015334-65.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação
05/06/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/06/2024, 20:49
Expedição de documento (Outros documentos)
04/06/2024, 13:05
Mero expediente
04/06/2024, 13:05
Conclusão (para decisão)
13/05/2024, 11:46
Decurso de Prazo
03/05/2024, 00:31
Petição (Petição (outras))
18/04/2024, 18:20
Expedição de documento (Outros documentos)
17/04/2024, 15:45
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:12
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:10
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:07
Decurso de Prazo
10/04/2024, 06:01
Decurso de Prazo
10/04/2024, 05:57
Expedição de documento (Outros documentos)
15/03/2024, 11:57
Expedição de documento (Ofício)
13/03/2024, 10:50
Documento (Certidão)
12/03/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
06/03/2024, 12:26
Petição (Petição (outras))
04/03/2024, 12:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/02/2024, 01:52
Publicação
27/02/2024, 01:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
27/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
16/02/2024, 08:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/02/2024, 00:27
Publicação
09/02/2024, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ NÃO SACADO Considerando o alvará judicial com prazo de validade expirado, fica a parte EXEQUENTE intimada, por seu patrono, para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos valores à Conta Centralizadora. Poderá a parte optar por transferência bancária, devendo informar dados bancários. Para qualquer dos casos, deverá a parte recolher custas de repetição do ato CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
09/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2024, 09:40
Decurso de Prazo
30/01/2024, 00:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
18/12/2023, 00:23
Publicação
18/12/2023, 00:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - ALVARÁ EXPEDIDO 1) Fica a parte AUTORA intimada acerca do ALVARÁ JUDICIAL expedido, devendo proceder a retirada do expediente via internet, bem como efetuar seu levantamento no prazo de validade, junto à Caixa Econômica Federal, sob pena dos valores serem transferidos para a Conta Centralizadora. 2) Deverá ainda a parte AUTORA, no PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, informar a satisfação do crédito e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de presunção de aceitação tácita quanto aos valores depositados como sendo o pagamento integral da obrigação.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
18/12/2023, 00:00
Petição (Petição (outras))
15/12/2023, 14:54
Expedição de documento (Outros documentos)
15/12/2023, 09:18
Expedição de documento (Alvará)
14/12/2023, 11:45
Documento (Certidão)
13/12/2023, 16:39
Petição (Petição (outras))
12/12/2023, 21:09
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/12/2023, 01:07
Publicação
06/12/2023, 01:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO Fica a parte executada, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada, para se quiser, apresentar impugnação da penhora.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/12/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:27
Petição (Petição (outras))
29/11/2023, 14:25
Publicação
29/11/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Ante o pedido da parte, foi solicitada a penhora on line nas contas e aplicações financeiras da parte requerida e após o decurso do prazo, o sistema SISBAJUD apresentou a resposta que consta na tela comprobatória, anexa a esta decisão. Conforme o resultado anexo, a CPE deverá proceder da seguinte forma: 1. Caso tenha havido PENHORA EM VALOR INFERIOR AO VALOR DE R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), fica reconhecido o valor irrisório e desde já determino a liberação via sistema, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. Nesta hipótese, a CPE deverá intimar o(a) credor(a) para indicar bens penhoráveis em 5 dias pena de extinção. 2. Caso tenha havido PENHORA POSITIVA ou PENHORA PARCIAL (quando o valor for inferior ao crédito total, porém superior a R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS)),
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado, se houver, para se quiser, apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias, como lhe faculta o art. 854, § 3º do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, expeça-se alvará de levantamento em favor do(a) credor(a) com os dados acima indicados e intime-se o(a) credor(a) para indicar crédito remanescente em 5 dias pena de extinção por pagamento. 3. Eventuais VALORES EXCEDENTES que tenham sido penhorados, ficam automaticamente liberados, mantendo-se apenas UM ÚNICO BLOQUEIO, conforme Protocolo SISBAJUD emitido pelo sistema. 4. Caso NÃO tenha havido penhora (seja porque não havia saldo em conta, porque o CPF/CNPJ não era titular de conta ou não tinha relacionamento com o Banco), arquive-se, ficando desde já autorizado o posterior desarquivamento em caso de indicação de bens penhoráveis, independentemente do pagamento das custas. CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO. Porto Velho/RO, terça-feira, 28 de novembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Passivo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 01 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
Vistos.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial. O processo foi encaminhado ao Núcleo 4.0, todavia, conforme Provimento da Corregedoria nº 09/2023, o Gabinete 3 do Núcleo 4.0 foi criado para atender exclusivamente as demandas oriundas dos Juizados Especiais da comarca de Porto Velho/RO, conforme se observa abaixo: Art. 1º Fica definido que o 3º Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Rondônia terá competência para processar e julgar as demandas referentes à Execução de Título Extrajudicial e processos dependentes, com abrangência jurisdicional, na etapa inicial de implantação, nos Juizados Especiais Cíveis da comarca de Porto Velho. Analisando os autos verifica-se que o mesmo tramita pelo procedimento comum, na 4ª Vara Cível de Porto Velho, fora da competência deste núcleo. Assim, determino a remessa dos autos ao órgão de origem Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, quinta-feira, 19 de outubro de 2023 Angela Maria da Silva Juiz de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939 Polo Ativo: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO Em atenção a politica nacional que instituiu o Governo Digital (Lei n. 14.129/21), o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução nº 385/2021 que dispõe sobre a criação dos Núcleos de Justiça 4.0, tendo o TJRO aderido. Recentemente, foi editada a Resolução nº 296/2023-TJRO, criando mais 3 Núcleos, com competência para demandas de Execução de Título Extrajudicial, setor aéreo e previdenciário. Assim, a razão de existir do núcleo, caracterizada pela especialização, sem dúvida contribui para o melhor desempenho e impulso dos processos como um todo. Dessa forma, considerando que o presente processo se adequa ao núcleo 4.0, determino que a CPE remeta os presentes autos ao núcleo competente. Cumpra-se. Porto Velho, quarta-feira, 11 de outubro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
12/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/10/2023, 11:49
Conclusão (para decisão)
10/10/2023, 12:51
Petição (Petição (outras))
22/09/2023, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2023, 01:03
Publicação
20/09/2023, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected]
DESPACHO
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605 DESPACHO 1 - Consta intimação do executado para pagamento voluntário nos autos. 2 - Comprovante de recolhimento da taxa da diligência. 3 -
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Penhora / Depósito/ Avaliação Defiro o pedido de penhora on line. 4 - Nesta data solicitei o bloqueio de contas/aplicações do executado junto ao sistema SISBAJUD, cuja identificação junto ao sistema pode ser feita pelo número do processo. 5 - Aguarde-se o prazo de 02 (dois) dias úteis para resposta, excluindo-se do prazo a data em que este despacho é proferido e após, faça-se conclusão (pasta JUDS) dos autos para transcrição da resposta e deliberações. Porto Velho/RO, terça-feira, 19 de setembro de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz(a) de Direito
20/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2023, 11:15
Mero expediente
19/09/2023, 11:15
Conclusão (para decisão)
25/08/2023, 12:58
Petição (Petição (outras))
08/08/2023, 16:15
Decurso de Prazo
08/08/2023, 01:10
Publicação
28/07/2023, 02:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 12:49
Decurso de Prazo
24/07/2023, 07:58
Decurso de Prazo
20/07/2023, 07:11
Petição (Petição (outras))
19/07/2023, 17:44
Decurso de Prazo
15/07/2023, 00:12
Publicação
06/07/2023, 02:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/07/2023, 02:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
06/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/07/2023, 12:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2023, 17:50
Petição (Petição (outras))
25/06/2023, 20:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 13:19
Publicação
19/06/2023, 02:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 02:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
19/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/06/2023, 12:44
Petição (Petição (outras))
07/06/2023, 21:26
Publicação
07/06/2023, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/06/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados sob ID 91701836.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
07/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:17
Documento (Outros documentos)
06/06/2023, 11:16
Petição (Petição (outras))
25/05/2023, 19:27
Expedição de documento (Outros documentos)
25/05/2023, 09:47
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 12:24
Publicação
17/05/2023, 04:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/05/2023, 04:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA ADVOGADO DO
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM, OAB nº TO2939
EXECUTADOS: DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA ADVOGADO DOS
EXECUTADOS: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO, OAB nº RO1605
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] - email: [email protected] Processo n. 7015334-65.2020.8.22.0001 Classe Execução de Título Extrajudicial Assunto Penhora / Depósito/ Avaliação Vistos, Defiro o pedido do exequente (ID 78673123), desde que comprovado nos autos o recolhimento da taxa da diligência (Cód. 1007). EXPEÇA-SE ofício ao IDARON solicitando a informação de eventuais semoventes cadastrados em nome do executado - DORVALICE ALMEIDA DOS SANTOS, CPF nº 14689529272, MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA, CPF nº 20388594268-, bem como, para que providencie o imediato bloqueio deles a fim de impedir qualquer transferência de propriedade, pelo período de 60 (sessenta) dias úteis ou até ulterior decisão. Faça constar no ofício que o IDARON deverá encaminhar a resposta em até 10 (dez) dias, para o email: [email protected]. Com a resposta, a CPE deverá juntá-la nos autos. Com a resposta, intime-se o exequente para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. Após a manifestação do exequente será analisada a necessidade de reforço da penhora e eventual venda judicial. Destaca-se que, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias úteis, do bloqueio sem que haja determinação judicial para reforço da penhora, estarão os semoventes liberados automaticamente. Decorrido o prazo de exequente sem manifestação, suspenda-se os autos pelo art. 921 do CPC. Intime-se. Cumpra-se. Deverá a CPE certificar sobre a existência de valores a serem levantados constantes em conta judicial, em decorrência de bloqueio efetuado, para posterior análise deste juízo quanto à expedição de alvará (ID 86112706). Porto Velho, terça-feira, 16 de maio de 2023 Arlen Jose Silva de Souza Juiz de Direito SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO. DESTINO: Agência de Defesa Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia (IDARON). ENDEREÇO: Av. Farquar, 2986 - Bairro Pedrinhas - Palácio Rio Madeira (CPA), 5º andar, edifício Rio Cautário CEP: 76801-470 - Porto Velho – Rondônia
17/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/05/2023, 10:21
deferimento
16/05/2023, 10:21
Decurso de Prazo
16/02/2023, 19:28
Petição (Petição (outras))
25/01/2023, 14:18
Conclusão (para despacho)
19/01/2023, 12:17
Petição (Petição (outras))
17/01/2023, 19:37
Publicação
12/01/2023, 01:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2023, 01:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2023, 09:53
Outras Decisões
11/01/2023, 09:53
Conclusão (para despacho)
02/08/2022, 13:41
Decurso de Prazo
25/07/2022, 18:58
Decurso de Prazo
20/07/2022, 21:12
Petição (Petição (outras))
18/07/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
12/07/2022, 22:49
Publicação
12/07/2022, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/07/2022, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
11/07/2022, 10:02
Conclusão (para despacho)
05/07/2022, 11:06
Petição (Petição (outras))
27/06/2022, 10:23
Documento (Outros documentos)
24/06/2022, 11:37
Expedição de documento (Outros documentos)
09/06/2022, 11:07
Documento (Certidão)
09/06/2022, 11:01
Expedição de documento (Ofício)
08/06/2022, 11:34
Documento (Outros documentos)
05/06/2022, 20:24
Petição (Petição (outras))
03/06/2022, 10:04
Petição (Petição (outras))
02/06/2022, 17:11
Publicação
02/06/2022, 01:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/06/2022, 01:42
Expedição de documento (Outros documentos)
01/06/2022, 12:39
Outras Decisões
01/06/2022, 12:39
Petição (Petição (outras))
15/02/2022, 14:05
Conclusão (para despacho)
11/02/2022, 18:22
Petição (Petição (outras))
11/02/2022, 15:47
Publicação
10/02/2022, 00:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/02/2022, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
08/02/2022, 20:02
Decurso de Prazo
08/02/2022, 16:54
Mandado
24/01/2022, 19:20
Petição (Petição (outras))
24/01/2022, 19:20
Expedição de documento (Outros documentos)
21/01/2022, 16:00
Petição (Petição (outras))
21/01/2022, 14:35
Decurso de Prazo
13/01/2022, 09:32
Petição (Petição (outras))
12/01/2022, 16:13
Publicação
17/12/2021, 01:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2021, 01:05
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2021, 10:57
Petição (Petição (outras))
15/11/2021, 16:22
Petição (Petição (outras))
04/11/2021, 14:48
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:23
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:21
Decurso de Prazo
30/10/2021, 00:19
Petição (Petição (outras))
28/10/2021, 17:06
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2021, 08:20
Petição (Petição (outras))
22/10/2021, 13:12
Mandado
21/10/2021, 09:25
Expedição de documento (Mandado)
21/10/2021, 09:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/10/2021, 09:18
Publicação
21/10/2021, 01:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
21/10/2021, 01:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2021, 10:29
Outras Decisões
20/10/2021, 10:29
Documento (Outros documentos)
19/10/2021, 11:10
Conclusão (para decisão)
16/07/2021, 08:42
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:36
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:26
Decurso de Prazo
06/07/2021, 00:25
Petição (Petição (outras))
28/06/2021, 12:37
Petição (Petição (outras))
21/06/2021, 11:51
Petição (Petição (outras))
15/06/2021, 15:25
Decurso de Prazo
15/06/2021, 01:28
Publicação
11/06/2021, 01:31
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2021, 12:14
Outras Decisões
10/06/2021, 12:14
Conclusão (para despacho)
08/06/2021, 09:53
Decurso de Prazo
02/06/2021, 01:15
Petição (Petição (outras))
26/05/2021, 13:03
Publicação
24/05/2021, 00:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/05/2021, 00:01
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:48
Expedição de documento (Outros documentos)
20/05/2021, 13:48
Petição (Petição (outras))
19/05/2021, 16:14
Mandado
19/05/2021, 16:14
Petição (Petição (outras))
10/05/2021, 11:17
Mandado
27/04/2021, 12:12
Expedição de documento (Mandado)
27/04/2021, 10:07
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:26
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:25
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:22
Decurso de Prazo
07/04/2021, 00:21
Petição (Petição (outras))
18/03/2021, 12:15
Publicação
11/03/2021, 00:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/03/2021, 00:26
Petição (Petição (outras))
10/03/2021, 16:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 4ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3309-7000/ 3309-7002/ 98487-9601 e-mail: [email protected]
Processo: 7015334-65.2020.8.22.0001.
EXEQUENTE: BANCO DA AMAZONIA SA Advogado do(a)
EXEQUENTE: LUIZ GUSTAVO FLEURY CURADO BROM - GO21012
EXECUTADO: MARIA LUCINEIA NUNES FERREIRA e outros Advogado do(a)
EXECUTADO: AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO - RO1605 INTIMAÇÃO Fica a parte Exequente, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto a proposta de acordo apresentada pela requerida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)